Covid-19 Novo Coronavírus SARS-CoV-2 01/06/2020: Relatório de Situação DGS, Notícias

Relatório de Situação nº 091 | 01/06/2020 – DGS

Relatório de Situação nº 091 | 01/06/2020

Infeção por novo coronavírus (COVID-19) em PORTUGAL – Relatório de Situação


Inquérito sobre alimentação e atividade física em contexto de contenção social – DGS

Inquérito sobre alimentação e atividade física em contexto de contenção social

Os portugueses praticaram menos atividade física e aumentaram o consumo de snacks doces, frutas e hortícolas durante o período de confinamento no âmbito da pandemia de COVID-19. Estas são algumas das conclusões do Inquérito Nacional sobre os comportamentos alimentares e de atividade física durante o período de confinamento social, realizado pela Direção-Geral da Saúde (DGS), em parceria com o Instituto de Saúde Ambiental da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa, cujos resultados pode consultar o documento anexo.


Secretária de Estado Adjunta e da Saúde visita a ACSS

A ACSS recebeu na sexta-feira, dia 22 de maio, a secretária de Estado Adjunta e da Saúde (SEAS), Jamila Madeira, para uma reunião sobre a resposta dada no combate à pandemia da Covid-19.

Visita SEAS às instalações da ACSS

A visita decorreu durante cerca de duas horas, na qual a governante teve oportunidade de agradecer o trabalho desenvolvido pela ACSS na resposta ao SARS-CoV-2, nomeadamente através do reforço das unidades de cuidados intensivos, no apoio à contratação de profissionais de saúde para o SNS, na monitorização e controlo da atividade assistencial e ainda na colaboração da reorganização dos serviços de saúde.

Reunião de trabalho com a SEAS

Durante a visita às instalações, Jamila Madeira reiterou o seu reconhecimento a este instituto público, que considera desempenhar um papel crítico para a transmissão de “confiança, credibilidade e monitorização, essencial para podermos prosseguir”. A secretária de Estado realçou que os desafios que a Covid-19 trouxe ao SNS ainda não terminaram, sendo por isso necessário manter a qualidade e empenho de todas as instituições do Ministério da Saúde, “algo que nos orgulha e nos cabe agradecer”, sublinhou Jamila Madeira.

Publicado em 1/6/2020


Covid-19 | Uso de máscaras

01/06/2020

Dispensa do uso de máscaras ou viseiras se houver indicação médica

Os cidadãos estão dispensados da obrigatoriedade de utilização de máscaras ou viseiras se houver uma declaração médica que ateste a impossibilidade de usar estes equipamentos de proteção individual.

De acordo com o comunicado do Conselho de Ministros, “a obrigatoriedade do uso de máscara ou viseira apenas é aplicável aos cidadãos com idade superior a 10 anos e pode ser dispensada com base em declaração médica que ateste que a condição clínica da pessoa não se coaduna com o uso de máscaras ou viseiras”.

Para saber mais, consulte:

Portal do Governo > Comunicado do Conselho de Ministros


Atendimento presencial

01/06/2020

SGMS retoma o atendimento presencial com novas regras e procedimentos

A Secretaria-Geral do Ministério da Saúde (SGMS) reabre a partir de hoje, dia 1 de junho de 2020, o atendimento presencial com novas regras e procedimentos de prevenção e controlo da infeção, que resultam da adaptação do seu plano de contingência à fase atual da pandemia por Covid-19.

O atendimento presencial terá lugar às terças e quintas-feiras, no período compreendido entre as 14 e as 16 horas, e sempre mediante marcação prévia, através do telefone 217984200.

Para a segurança e proteção de todos, dentro das instalações (no edifício sede do Ministério da Saúde, na Avenida João Crisóstomo, n.º 9), é obrigatório uso de máscara e a higienização das mãos, com recurso a um líquido desinfetante disponibilizado no local para o efeito.

Como forma de contacto preferencial, mantêm-se disponíveis os canais de comunicação através dos quais poderá esclarecer as suas dúvidas e questões:

No âmbito da ativação de medidas de prevenção e controlo da Covid-19 o atendimento presencial ao cidadão foi temporariamente suspenso no 12 de março de 2020.

Apelamos à vossa compreensão para a saúde e segurança de todos!


Alimentação e atividade física

01/06/2020

Resultados do Inquérito sobre alimentação e exercício físico em contexto de pandemia

Os portugueses praticaram menos atividade física e aumentaram o consumo de snacks doces, frutas e hortícolas durante o período de confinamento no âmbito da pandemia de Covid-19.

Estas são algumas das conclusões do Inquérito Nacional sobre os comportamentos alimentares e de atividade física durante o período de confinamento social, realizado pela Direção-Geral da Saúde (DGS), em parceria com o Instituto de Saúde Ambiental da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa.

O estudo foi feito com base em dados recolhidos entre 9 de abril a 4 de maio, com uma amostra de 5.874 indivíduos (com 16 ou mais anos) em confinamento, através de questionário online e inquérito telefónico. Versou sobre comportamentos alimentares e de atividade física, mas também incidiu no acesso a informação sobre as duas dimensões comportamentais.

Para saber mais, consulte:

Inquérito > Alimentação e atividade física em contexto de contenção social


Covid-19 | Operação de rastreio

30/05/2020

Em empresas e locais com fatores de risco na região da Grande Lisboa

Inicia-se hoje e decorrerá ao longo dos próximos dias uma operação coordenada de rastreio de trabalhadores em empresas e locais de trabalho com fatores de risco na região da Grande Lisboa, no âmbito da estratégia traçada para prevenir e conter os riscos de contágio associados à Covid-19.

O foco principal incidirá em zonas com mais casos identificados e, em particular, em empresas e locais de trabalho com casos diagnosticados ou com fatores de risco associados.

A operação será conduzida num esforço conjunto das autoridades de saúde, do Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM), do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge (INSA), da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) e do Instituto da Segurança Social (ISS).


Terceira fase de desconfinamento

30/05/2020

Principais medidas a vigorar a partir de 1 de junho

O Governo divulgou as medidas da terceira fase de desconfinamento devido à pandemia de covid-19, prolongando a situação de calamidade, que vigora desde 03 de maio, por mais 15 dias.

Na Área Metropolitana de Lisboa, foi adiado o levantamento de algumas restrições previstas na terceira fase de desconfinamento e foram impostas regras especiais, sobretudo relacionadas com atividades que envolvem “grandes aglomerações de pessoas”.

Entre as regras gerais, deixa de se estabelecer o dever cívico de recolhimento e passam a ser permitidos ajuntamentos até ao limite de 20 pessoas, excepto na Área Metropolitana de Lisboa, onde por precaução, permanece o limite de 10 pessoas.

Teletrabalho
Alteram-se «as regras relativas ao teletrabalho, que deixa de ser obrigatório, voltando a vigorar a regra geral de que a prática do teletrabalho depende de acordo entre entidade patronal e trabalhador».
Mantêm-se, contudo, três exceções para os trabalhadores imunodeprimidos e doentes crónicos, com mais de 60% de deficiência, ou pais com filhos menores de 12 anos em casa, ou com filhos deficientes.

Educação pré-escolar e creches
Reabrem também os estabelecimentos de educação pré-escolar e generaliza-se a abertura das creches. No entanto, foi adiada por 15 dias a reabertura das atividades de tempos livros (ATL) não integrados em escolas e, para o final do ano letivo, a 26 de junho, as atividades de apoio à família e de ocupação de tempos livres, devendo-se o adiamento à necessidade de dar tempo à organização das áreas onde se desenvolvem esta atividades.

Cultura
Os cinemas, teatros, salas de espetáculos e auditórios, cobertos ou ao ar livre, poderão retomar a atividade, com lugares marcados, pelo menos uma cadeira de separação entre cada grupo, e lugares desencontrados entre as filas, para diminuir os riscos de contaminação.

Serviços Públicos
Mantém-se a prestação dos serviços através dos meios digitais e dos centros de contacto com os cidadãos e as empresas. O atendimento presencial continua a ser feito por marcação e é obrigatório o uso de máscara. Reabrem as Lojas do Cidadão (exceto na Área Metropolitana de Lisboa).

Praia
Relativamente às praias, confirmou-se 6 de junho como data de abertura da época balnear, de acordo com as regras de afastamento, etiqueta respiratória e acessos e no respeito pela capacidade que foi identificada pela Agência Portuguesa do Ambiente para cada praia, tendo em conta a sua área nos períodos de maré alta.

Comércio, restauração e outras atividades económicas
As lojas inseridas em centros comerciais e lojas com área superior a 400 m2 podem reabrir, exceto na Área Metropolitana de Lisboa onde será reavaliação a situação a 4 de junho. Para todos os restaurantes, desaparece a regra da lotação máxima de 50%, mas mantém-se a distância mínima de 1,5 metros, desde que entre os clientes seja colocada uma barreira física impermeável.

Desporto
Reabrem ginásios e academias, piscinas cobertas e descobertas e outras infraestruturas para a prática de modalidades desportivas individuais e sem contacto físico. Entre as medidas que terão de ser implementadas, além dos cuidados de higiene e desinfeção comuns a outras atividades, é necessário um distanciamento de três metros entre utilizadores, marcação das aulas e treinos, e que todos os funcionários e clientes usem máscara, com exceção aos períodos em que estão a dar aulas ou a treinar.

Área Metropolitana de Lisboa
«Tendo em conta um aumento muito significativo do número de casos», o Governo decidiu reforçar «as medidas de vigilância epidemiológica em atividades que concentram um número elevado de focos de infeção, como na construção civil e num conjunto de atividades exercidas através de empresas de trabalho temporário», como é o caso do foco identificado no concelho da Azambuja.

Este esforço de vigilância vai «incidir nos locais de trabalho, nas empresas de trabalho temporário, mas também nos locais de alojamento e nas condições de alojamento, trabalhando-se já num plano de realojamento de emergência, para separar pessoas infetadas e não infetadas», tal como foi feito relativamente a alguns lares.

É também «restringida a 2/3 a lotação máxima dos veículos privados de transporte de passageiros, nomeadamente, carrinhas de transportes de pessoal da construção civil, sendo obrigatória a utilização de máscara» pelos seus ocupantes.

No Conselho de Ministros de 4 de junho, o Governo irá avaliar se há condições para permitir a reabertura dos centros comerciais em Lisboa.