As receitas médicas das vacinas contra a gripe, para a época gripal de 2021/2022, emitidas a partir de 1 de julho de 2021, são válidas até 31 de dezembro do corrente ano

«Despacho n.º 8951/2021

Sumário: Determina que as receitas médicas nas quais sejam prescritas exclusivamente vacinas contra a gripe, para a época gripal de 2021/2022, emitidas a partir de 1 de julho de 2021, são válidas até 31 de dezembro do corrente ano.

O Decreto-Lei n.º 242-B/2006, de 29 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 106-A/2010, de 1 de outubro, que estabelece o sistema de pagamento às farmácias da comparticipação do Estado no preço de venda ao público dos medicamentos, determina um prazo de validade limitado das receitas médicas. O mesmo decreto-lei admite, contudo, que o prazo possa ser alterado, em casos devidamente justificados.

Nas épocas gripais anteriores, o prazo de validade das receitas médicas foi dilatado, com fundamento na possibilidade de existirem constrangimentos no funcionamento dos serviços de saúde, uma vez que a vacinação contra a gripe, em cada época gripal, implica a prescrição de um elevado número de receitas num período de tempo limitado.

Tendo-se verificado que esta medida constituiu uma mais-valia para os profissionais e para os utentes, é entendimento da Direção-Geral da Saúde que se justifica que, também este ano, o prazo de validade das receitas médicas seja dilatado, de modo a permitir a prescrição antecipada daquela vacina.

Assim, nos termos e ao abrigo do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 242-B/2006, de 29 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 106-A/2010, de 1 de outubro, e da alínea a) do n.º 1 do Despacho n.º 11199/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 222, de 13 de novembro de 2020, e sob proposta da Direção-Geral da Saúde, determino o seguinte:

As receitas médicas nas quais sejam prescritas exclusivamente vacinas contra a gripe, para a época gripal de 2021/2022, emitidas a partir de 1 de julho de 2021, são válidas até 31 de dezembro do corrente ano.

2 de setembro de 2021. – O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, António Lacerda Sales.»