Notícias em 03/02/2022

COVID19 |Relatório de Situação nº 703 | 03/02/2022

COVID19 |Relatório de Situação nº 703 | 03/02/2022 – DGS

COVID19 |Relatório de Situação nº 703 | 03/02/2022

Infeção por novo coronavírus (COVID-19) em PORTUGAL | Relatório de Situação


Vacinas COVID-19: Condições de conservação (atualização) – Infarmed

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03 fev 2022

Para: Divulgação geral

Contactos

  • Centro de Informação do Medicamento e dos Produtos de Saúde (CIMI); Tel. 21 798 7373; E-mail: cimi@infarmed.pt; Linha do Medicamento: 800 222 444

Circular Informativa N.º 009/CD/100.20.200 Data: 02/02/2022

As vacinas COVID-19 são rececionadas em Portugal num único armazém central, portador de uma Autorização de Distribuição por Grosso de medicamentos, emitida pelo INFARMED, I.P.

Neste momento encontram-se autorizadas e em distribuição no mercado nacional as seguintes vacinas contra a COVID-19: Vacina Comirnaty (BioNTech/Pfizer) concentrado para dispersão injetável, Vacina Spikevax dispersão injetável (Moderna), Vacina Vaxzevria suspensão injetável ( AstraZeneca ) e COVID-19 Vaccine Janssen suspensão injetável.

Estas vacinas podem ser rececionadas no armazém central ultracongeladas ou refrigeradas, dependendo das suas condições de conservação autorizadas.

As condições de conservação das vacinas COVID-19 são as seguintes:

1 – Vacina Comirnaty concentrado para dispersão injetável

1.1 – Solução vacinal concentrada

-90ºC a -60ºC dentro do prazo de validade de 9 meses, os frascos para injetáveis por abrir podem ser conservados e transportados a uma temperatura entre -25ºC e -15ºC durante um período único até 2 semanas e podem ser colocados novamente a uma temperatura entre -90ºC a -60ºC.

Após a vacina retirada do congelador e estar descongelada a vacina não diluída pode ser conservada por um período até 1 mês a uma temperatura entre 2ºC e 8ºC, podendo durante este período de validade ser utilizado um período até 12h para o transporte.

Antes da sua diluição, a vacina por abrir pode ser conservada por um período de 2 horas a uma temperatura até 30ºC.

1.2 – Solução vacinal diluída

Após diluição, conservar e transportar a vacina a uma temperatura entre 2ºC e 30ºC e utilizar no prazo de 6 horas (frasco perfurado ou seringa previamente preparada)

2 – Vacina Spikevax dispersão injetável

2.1 – Frasco para injetáveis fechado

Armazenar congelada entre -25ºC e -15ºC dentro do prazo de validade de 7 meses.

A vacina não aberta pode ser conservada refrigerada entre 2ºC a 8ºC, por um período de 30 dias. Dentro deste período, pode ser utilizado um máximo de 12 horas para o transporte.

A vacina não aberta pode ser conservada entre 8ºC e 25ºC, por um período de 24 horas, após ter sido retirada das suas condições de refrigeração.

2.2 – Frasco para injetáveis aberto

O frasco para injetável perfurado após a retirada da primeira dose pode ser conservado durante 19 horas entre 2ºC e 25ºC.

3 – Vacina Vaxzevria suspensão injetável

3.1 – Frasco para injetáveis fechado

Conservar no frigorifico de 2ºC a 8ºC, até 6 meses. Os frascos para injetáveis desta vacina fechados incluem as seguintes variações imprevistas de conservação ou transporte, condições essas embora não recomendadas, por um período único:

– 12 horas até 30ºC

– 72 horas até -3ºC

Os frascos para injetáveis fechados têm de voltar a ser colocados em conservação refrigerada ( 2ºC a 8ºC ) após variação de temperatura.

3.2 – Frasco para injetáveis aberto

Desde o momento da abertura do frasco para injetáveis (primeira punção da agulha) até à sua administração, conservar o frasco para injetáveis não mais do que 48h no frigorifico de 2ºC a 8ºC. Durante este período de tempo a vacina pode ser mantida e utilizada a temperaturas até 30ºC por um período até 6 horas. Após este período de tempo, a vacina tem de ser eliminada.

4 – COVID-19 Vaccine Janssen suspensão injetável

4.1 – Frasco para injetáveis fechado

Conservar congelada entre-25ºC e -15ºC até 2 anos, prazo de validade impresso no rótulo.

Uma vez o frasco retirado do congelador, a vacina fechada pode ser conservada refrigerada entre 2ºC a 8ºC, por um período único de 4,5 meses, não ultrapassando a validade impressa no rótulo. A vacina pode ser transportada refrigerada ou congelada.

4.2 – Frasco para injetáveis aberto

Após a primeira punção do frasco para injetáveis, a vacina pode ser mantida entre 2ºC e 8ºC por um período de 6 horas ou à temperatura ambiente (máximo de 25ºC) por um período único até 3 horas. Após este período de tempo, a vacina tem de ser eliminada.

5 – Vacina Comirnaty 30 microgramas/dose de concentrado para dispersão injetável “Vacina Pronta a Usar” / “RTU, Ready to Use”

5.1- Frasco fechado

Conservar congelado -90°C a -60 °C durante o prazo de validade de 9 meses.

Após a vacina retirada do congelador e estar descongelada, a vacina pode ser conservada por um período de 10 semanas a uma temperatura entre 2 °C e 8 °C dentro do prazo de validade de 9 meses.

Antes da utilização, os frascos para injetáveis por abrir podem ser conservados por um período de até 12 horas a uma temperatura entre 8 °C e 30 °C.

Após a vacina descongelada, não voltar a congelar.

5.2 – Frasco perfurado ou seringa

Os frascos perfurados ou as seringas previamente preparadas podem ser conservados de 2ºC a 30ºC, durante ≤12 horas.

As seringas da vacina previamente preparadas podem ser transportadas e utilizadas, durante ≤12 horas.

As vacinas contra a COVID-19 devem, em todo o seu circuito de transporte e transferências das referidas vacinas entre entidades, respeitar o disposto no Sistema das Boas Práticas de Distribuição por Grosso de Medicamentos (regulamento atualizado através da Deliberação nº 38/CD/2021, de 6 de agosto), nomeadamente utilizando apenas caixas isotérmicas qualificadas e equipadas com dispositivos de monitorização de temperatura.

O cumprimento destas normas cabe às Administrações Regionais de Saúde e aos Hospitais, através dos responsáveis dos Serviços Farmacêuticos, bem como a todas as entidades e profissionais de saúde envolvidos no transporte de medicamentos.

O Presidente do Conselho Diretivo

Rui Santos Ivo


Testes rápidos de antigénio com validade de 24 horas

03/02/2022
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Aprovado Decreto-lei que altera as medidas relativas ao certificado digital Covid-19 da União Europeia

Os testes rápidos de antigénio passam a ter uma validade de 24 horas, segundo um Decreto-lei que altera as medidas relativas ao certificado digital Covid-19 da União Europeia hoje, dia 3 de fevereiro, aprovado pelo Governo.

Em comunicado, o Conselho de Ministros anunciou que o Decreto-lei relativo ao certificado digital Covid-19 passa a exigir que os testes rápidos de antigénio sejam efetuados nas 24 horas anteriores, em vez do atual prazo de 48 horas.

O certificado de teste passa a atestar que o titular foi sujeito a “um teste molecular de amplificação de ácidos nucleicos (TAAN), nas últimas 72 horas, com resultado negativo” ou a “um teste rápido de antigénio, nas últimas 24 horas, com resultado negativo”, refere o comunicado.

Em relação à vacinação, o certificado digital Covid-19 passa a atestar a conclusão da série de vacinação primária há mais de 14 dias e menos de 270 dias desde a última dose, com uma vacina, ou a dose de reforço.

Segundo o Governo, mantêm-se as regras em relação ao certificado de recuperação.

Para saber mais, consulte:

Comunicado Conselho de Ministros – 3 de fevereiro 2022


Covid-19 | Controlo nas fronteiras

03/02/2022

Teste negativo deixa de ser obrigatório nas fronteiras para quem tem certificado

Os passageiros que entrem em Portugal com certificado digital Covid-19 vão deixar de ser obrigados a apresentar teste negativo nos aeroportos.

O Conselho de Ministros anunciou hoje, dia 3 de fevereiro, que acaba a exigência, para quem entra em Portugal, “de apresentação de comprovativo de realização de teste com resultado negativo para quem apresente certificado digital Covid-19 da UE em qualquer das suas modalidades ou outro comprovativo de vacinação que tenha sido reconhecido”.

Desde 1 de dezembro de 2021 que todos os passageiros que cheguem a Portugal por via aérea eram obrigados a apresentar teste negativo ou certificado de vacinação ou recuperação no desembarque.

Para saber mais, consulte:

Comunicado Conselho de Ministros – 3 de fevereiro 2022


Covid-19 | Dádiva de sangue

03/02/2022

Vacinados deixam de ter de esperar sete dias para doar sangue

As pessoas que receberam as vacinas da Pfizer e da Moderna contra a Covid-19 deixam de ter de esperar sete dias para doar sangue, segundo o Instituto Português do Sangue e da Transplantação (IPST).

A alteração consta de uma nova atualização do plano de contingência do IPST para a sustentabilidade, qualidade e segurança do fornecimento de sangue e componentes sanguíneos durante a pandemia de Covid-19.

“Os potenciais dadores de sangue e de componentes sanguíneos vacinados com vacinas mRNA, (esquema vacinal primário ou dose de reforço) podem ser aceites como dadores de sangue caso se sintam bem e estejam assintomáticos”, refere o mesmo documento.

Quanto às pessoas candidatas à dádiva que tenham tido Covid-19, continuam a ter de “aguardar 14 dias após a resolução dos sintomas para se candidatarem novamente”, adiantou o instituto em comunicado.

O plano de contingência adianta ainda que não existem evidências científicas de complicações na dádiva ou na administração de substâncias de origem humana que possam ser atribuíveis à vacinação do dador.

“No momento desta atualização, continuam a não existir evidências da transmissão deste vírus através da transfusão. Não foi reportado nenhum caso de transmissão de vírus respiratórios, incluindo SARS-CoV-2, através de substâncias de origem humana ou medicamentos derivados do plasma, nem foi relatado aumento da morbilidade e mortalidade por Covid-19 em recetores de transfusão de sangue e componentes sanguíneos”, avança o plano de contingência do IPST.

Nos últimos dias, o IPST tem apelado ao contributo de todos os potenciais dadores, numa “altura particularmente exigente” devido à pandemia de Covid-19 e face a “uma grande dificuldade em manter estáveis as reservas de componentes sanguíneos”.

Saiba mais em:
www.ipst.pt


Primeiro transplante hepático em doente Covid positivo

03/02/2022

Colaboração entre o Centro Hospitalar Universitário de Coimbra e o Instituto Português do Sangue e da Transplantação

Realizou-se em Portugal o primeiro transplante hepático em doente COVID positivo, numa doente com falência hepática aguda, no Centro Hospitalar Universitário de Coimbra (CHUC).

“Desde o início da pandemia de Covid-19, tem havido um enorme esforço do Instituto Português do Sangue e da Transplantação e de toda a rede nacional de Coordenação de Colheita e Transplantação para dar resposta às necessidades dos doentes a aguardar transplante, com especial atenção às situações mais urgentes”, saliente o CHUC em comunicado.

A decisão de transplantar esta doente fundamentou-se no grau de urgência e no conhecimento científico internacional disponível, acrescenta a instituição.

O transplante decorreu sem incidentes e contou com a colaboração da Força Aérea Portuguesa, do INEM e da conjugação do esforço de diversos serviços do CHUC, dos quais se destaca o Serviço de Medicina Intensiva e o Centro de Referência de Transplantação Hepática de Adultos.

O CHUC informa que a doente encontra-se clinicamente estável e com boa evolução até à data.


Atividade assistencial

03/02/2022

IPO de Coimbra com aumento de atividade durante o período pandémico

O Instituto Português de Oncologia (IPO) de Coimbra registou um crescimento da atividade desde 2019, apesar da pandemia de Covid-19 nos últimos dois anos, com aumento dos rastreios, das consultas e das cirurgias.

“O IPO de Coimbra apresentou resultados que denotam um crescimento nas diferentes linhas de produção, tendo conseguido garantir um bom equilíbrio da atividade assistencial, mesmo no ano 2020”, salientou a administração citada pela agência Lusa.

Em 2021, o IPO de Coimbra realizou 34.811 rastreios, incluindo do cancro do colo do útero e do cólon e reto, que representa uma subida significativa face a 2019, em que foram efetuados 18.983 rastreios. Em 2020, foram realizados 25.434 rastreios.

Ao nível das consultas médicas (primeiras e subsequentes), foram registadas o ano passado 153.402, mais 27.109 relativamente a 2019 e 23.784 comparativamente a 2020.

O número de primeiras consultas referenciadas via consulta a tempo e horas (através dos cuidados de saúde primários) aumentou em 2021 mais de 11% face a 2019 (ano pré-pandemia), passando de 5.483 para 6.105. Contudo, em 2020, o número baixou para 4.813.

“Tem-se verificado um aumento da referenciação, através dos cuidados de saúde primários, o que impacta no número de novos casos diagnosticados”, referiu a administração do IPO de Coimbra, liderada por Margarida Ornelas.

Segundo o IPO de Coimbra, o aumento dos tratamentos de Hospital de Dia (quimioterapia e outros) em 2020 “está relacionado com a resposta que teve de conferir aos doentes do Hospital Distrital da Figueira da Foz, tendo criado um segundo Hospital de Dia para o efeito”.

Relativamente às consultas externa, em 2021 o tempo médio para agendar uma consulta foi de cerca de três dias e a mediana do tempo de espera dos pedidos concluídos até 31 de dezembro foi de 16,5 dias.


Dia Mundial do Cancro

03/02/2022

DGS assinala a efeméride com sessão transmitida online

Para assinalar o Dia Mundial do Cancro, a Direção-Geral da Saúde (DGS) promove amanhã, dia 4 de fevereiro, uma sessão de apresentação pública dos resultados dos rastreios oncológicos de base populacional 2019 e 2002.

A apresentação dos resultados dos rastreios oncológicos estará a cargo dos responsáveis do Plano Nacional para as Doenças Oncológicas, e conta com a presença da Diretora-Geral da Saúde, Graça Freitas.

A Ministra da Saúde, Marta Temido, encerra esta sessão que terá transmissão online nos canais Youtube e Facebook da DGS.

Para mais informações, consulte o Programa.


Furto de dispositivo médico Hyamira Forte do fabricante Nyuma Pharma Srl (Itália) – Infarmed

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Circular Informativa N.º 008/CD/550.20.001 de 02/02/2022

Para: Divulgação geral

Tipo de alerta: dm

Contactos

  • Centro de Informação do Medicamento e dos Produtos de Saúde (CIMI); Tel. 21 798 7373; E-mail: cimi@infarmed.pt; Linha do Medicamento: 800 222 444

03 fev 2022

No final de outubro de 2021, em Itália, foram furtadas das instalações do fabricante Nyuma Pharma S.r.l., 2516 unidades do dispositivo médico Hyamira Forte. O produto trata-se de um filler reabsorvível de ácido hialurónico para preenchimento e reconstrução facial.

Em Portugal, não foram identificados registos deste dispositivo mas, atendendo a que existe livre circulação de produtos no Espaço Económico Europeu, e que dadas as circunstâncias não pode ser assegurada a sua segurança, qualidade e desempenho, o Infarmed recomenda que o dispositivo supramencionado não seja adquirido nem utilizado.

A deteção, em Portugal, deste dispositivo deve ser reportada à Direção de Produtos de Saúde do Infarmed através dos contactos: tel.: +351 21 798 72 35; e-mail: daps@infarmed.pt.

O Vice-Presidente do Conselho Diretivo
António Faria Vaz