Notícias em 18/08/2023

Norma n.º 005/2022, de 28/05/2022, atualizada a 17/08/2023

Norma n.º 005/2022, de 28/05/2022, atualizada a 17/08/2023

Norma n.º 005/2022, de 28/05/2022, atualizada a 17/08/2023

Terapêutica Farmacológica para a COVID-19.

Consulte a Norma aqui.


Suspensão imediata da comercialização e retirada do mercado nacional dos cremes Cannabiron CBD e Good Cannabis – Infarmed

InfarmedImg

Circular Informativa N.º 083/CD/100.20.200 Data: 17/08/2023

Para: Divulgação Geral

Tipo de alerta: cos

Contactos

  • Centro de Informação do Medicamento e dos Produtos de Saúde (CIMI); Tel. 21 798 7373; E-mail: cimi@infarmed.pt; Linha do Medicamento: 800 222 444

18 ago 2023

A Circular Informativa nº 014/CD/100.20.200, datada de 11/02/2022, respeitante à utilização de canábis e seus derivados em produtos cosméticos, esclarece quais as substâncias/preparações relacionadas com a planta de canábis que são de utilização proibida em produtos cosméticos.

Na sequência de denúncia e da respetiva apreciação, o INFARMED, I.P. verificou a existência no mercado nacional dos produtos Cannabiron CBD creme, cuja “Pessoa Responsável” é a empresa Dietmed, Lda., e Good Cannabis creme, cuja “Pessoa Responsável” é a empresa Vitaceutics, Lda.

Os referidos produtos apresentam na sua composição a substância canabidiol que, por ser obtida através de extratos ou tinturas de canábis ou da sua resina, não é permitida na composição de produtos cosméticos.

Assim, o INFARMED, I.P. determina o seguinte:

  • Os produtos cosméticos que incluam na sua composição a substância canabidiol não podem ser comercializados.
  • As entidades que disponham destes produtos não os devem disponibilizar.
  • Os consumidores que possuam estes produtos não os devem utilizar.

Para quaisquer informações adicionais relativamente aos produtos Cannabiron CBD creme e Good Cannabis creme, deverão ser contactadas as respetivas “Pessoas Responsáveis”, ou seja, as empresas Dietmed, Lda. e Vitaceutics, Lda.

A Vogal do Conselho Diretivo


Mulher vacinada

Campanha começa em setembro nos centros de saúde e farmácias

As farmácias comunitárias vão poder administrar a vacina de COVID-19 em simultâneo com a da gripe, durante a Campanha de Vacinação Sazonal de Outono-Inverno 2023. A medida, que consta da portaria n.º 264/2023, de 17 de Agosto, pretende agilizar o processo de vacinação, promovendo ganhos em saúde, e um maior conforto e proximidade para os utentes.

A campanha de vacinação terá início na segunda quinzena de setembro, anunciou esta sexta-feira, 18 de agosto, o sub-diretor geral da Saúde. Até lá será disponibilizada informação sobre o processo de agendamento da vacina e farmácias aderentes, que segundo a Ordem dos Farmacêuticos poderão ser cerca de 2600.

A experiência de vacinação para a gripe em farmácias comunitárias contribuiu para acelerar o processo de proteção da população. Aproveitando o conhecimento adquirido durante a pandemia na vacinação contra a COVID-19 nos centros de vacinação, o Ministério da Saúde decidiu internalizar este processo nas suas estruturas, nomeadamente em centros de saúde, e alargá-lo agora às farmácias comunitárias, desde que reúnam os requisitos e as condições previstas na Portaria n.º 1429/2007, de 2 de novembro, alterada pela Portaria n.º 97/2018, de 9 de abril.

A DGS, através do Núcleo de Vacinação, vai emitir as orientações técnicas para o processo de vacinação – como por exemplo, definindo os critérios de vacinação e dos utentes elegíveis –, fornecendo assim a base para a implementação das estratégias aprovadas.

Apesar de a Organização Mundial de Saúde (OMS) ter declarado o fim da pandemia COVID-19, no dia 5 de maio de 2023, o European Centre for Disease Prevention and Control (ECDC) mantém a indicação para a vacinação sazonal contra a COVID-19, com vacinas adaptadas às estirpes do vírus SARS-CoV-2 em circulação.


Equipa Sono HDS

HDS implementa Hospital de Dia de Patologia do Sono

O Hospital Distrital de Santarém (HDS) lançou o projeto piloto do Hospital de Dia de Patologia do Sono, integrando consulta de Enfermagem e a consulta de seguimento de ventilação não invasiva (VNI) realizada pelo técnico de diagnóstico e terapêutica (TSDT) de cardiopneumologia, que permite acompanhar os doentes da Consulta de Patologia do Sono sob terapia com dispositivos de VNI domiciliária.

O principal objetivo do projeto é promover a literacia em saúde e melhorar a adaptação dos utentes às terapias instituídas, através de um acompanhamento regular e humanizado, contemplando reforço motivacional, informação relativa à terapia e seus benefícios e esclarecimento de eventuais dúvidas.

Consulta Sono HDS

Saiba mais no Portal do Hospital Distrital de Santarém


Equipa Transplantação HFF

HFF é o primeiro hospital com certificação da qualidade na colheita de órgãos e tecidos para transplantação

O Hospital Professor Doutor Fernando Fonseca (HFF) tornou-se pioneiro em Portugal com o reconhecimento da qualidade das suas práticas nas áreas de doação e colheita de órgãos e tecidos para transplantação, pela certificação da qualidade pela norma internacional ISO 9001.

Com diversas iniciativas pioneiras para o aumento do número de órgãos colhidos para transplantação, a ferramenta informática “DonorNow” sinaliza de imediato um possível dador, alertando as equipas responsáveis.

Saiba mais no Portal do Hospital Fernando Fonseca


Instituto Ricardo Jorge desenvolve formação para transporte de substâncias infeciosas

imagem do post do Instituto Ricardo Jorge desenvolve formação para transporte de substâncias infeciosas

18-08-2023

O Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, através da Unidade de Resposta a Emergências e Biopreparação (UREB) do seu Departamento de Doenças Infeciosas, promove, nos dias 12 e 13 de outubro, nas suas instalações em Lisboa, um curso sobre o transporte de substâncias infeciosas. A iniciativa tem como objetivo assegurar nos remetentes/transportadoras de substâncias infeciosas as competências necessárias para o envio deste tipo de amostras.

A ação formativa é desenvolvida de acordo com o modelo da Organização Mundial da Saúde (OMS), dividido em módulos direcionados à classificação, documentação, marcação, rotulagem e embalagem de substâncias infeciosas, assim como à preparação de envios que requeiram o uso de gelo seco. Os formandos terão também a oportunidade de praticar a embalagem e o preenchimento da documentação para o embarque.

Destinado a remetentes/transportadoras de substâncias infeciosas e técnicos que necessitem de realizar o envio de amostras de substâncias infeciosas, os interessados em participar no curso devem efetuar a sua inscrição através do preenchimento do seguinte formulário. Para mais informações, consultar a plataforma de e-Learning do Instituto Ricardo Jorge.

O transporte de substâncias infeciosas é estritamente regulado por normas da Organização das Nações Unidas e exige que os remetentes tenham uma formação adequada. Responsável pela coordenação da resposta laboratorial especializada, rápida e integrada em situações de casos e surtos e que possam constituir um risco para a Saúde Pública, a UREB realiza, desde 2011, formações na área da Biossegurança e Transporte de Substâncias Infeciosas tanto a nível nacional como em países da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP).