Despacho n.º 9990/2025 – Diário da República n.º 160/2025, Série II de 2025-08-21
Saúde – Gabinete da Ministra da Saúde
Determina a apresentação de uma proposta de rede de serviços de urgência de obstetrícia e ginecologia coordenada com uma proposta de rede de referenciação na especialidade de pediatria, incluindo a neonatologia.
«Despacho n.º 9990/2025
Através da Portaria n.º 147/2016, de 19 de maio, foi definido o processo de criação e revisão das Redes de Referenciação Hospitalar, como sistemas integrados e hierarquizados, que regulam as relações de complementaridade funcional e apoio técnico entre serviços hospitalares, de modo a garantir, com eficiência e qualidade, o acesso a cuidados de saúde, a formação e a investigação.
Em cumprimento do meu despacho de 23 de julho de 2025, e por intermédio da Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde, IP (DE-SNS, IP), foi sujeita a discussão pública a proposta de «Rede de Referenciação Hospitalar – Obstetrícia e Ginecologia», apresentada pela Comissão Nacional da Saúde da Mulher, da Criança e do Adolescente.
Restrito que foi o âmbito da especialidade hospitalar do documento referido à definição da rede de serviços de obstetrícia e ginecologia, importa, perante os condicionalismos existentes nos serviços de urgência, bem como a necessária articulação, no âmbito de referenciação em apreço, com a especialidade de pediatria, proceder à elaboração de novas redes de serviços, nomeadamente da rede de referenciação hospitalar de neonatologia, pediatria e da rede de serviços de urgência de obstetrícia e ginecologia, por forma a assegurar o regular e eficaz funcionamento da Rede de Referenciação Hospitalar e encaminhamento para uma eficaz resposta assistencial nas especialidades mencionadas.
Importa ainda dar cumprimento à meta prevista no Programa do XXV Governo Constitucional, de reforçar a resposta do SNS no âmbito dos cuidados urgentes e emergentes, assegurando um melhor ajustamento da rede às necessidades da população e aos recursos disponíveis, com prioridade para as especialidades mais críticas (obstetrícia, pediatria), nomeadamente através da criação de «urgências regionais» constituídas com equipas de saúde partilhadas entre hospitais.
Assim, atento o disposto no artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 87-A/2025, de 25 de julho, que aprovou o regime de organização e funcionamento do XXV Governo Constitucional, e de harmonia com o disposto nos termos do n.º 3 do artigo 2.º da Portaria n.º 147/2016, de 19 de maio, na sua redação atual, determina-se o seguinte:
1 – Deve proceder-se à elaboração de uma proposta de rede de serviços de urgência de obstetrícia e ginecologia coordenada com uma proposta de rede de referenciação na especialidade de pediatria, incluindo a neonatologia.
2 – Fica incumbida da elaboração das propostas referida no n.º 1 um grupo de trabalho criado no âmbito da Comissão Nacional da Saúde da Mulher, da Criança e do Adolescente, coordenado pelo seu presidente, Alberto António Moreira Caldas Afonso, cuja composição será definida pelo seu coordenador.
3 – O grupo de trabalho deverá apresentar, no prazo de 30 dias, uma proposta de rede de serviços de urgência de obstetrícia e ginecologia consistente com os recursos disponíveis e o programa do XXV Governo.
4 – O grupo de trabalho deverá apresentar, no prazo de 90 dias, uma proposta de rede de referenciação de neonatologia e pediatria, incluindo uma rede de serviços de urgência, consistente com os recursos disponíveis e o programa do XXV Governo.
5 – Os membros do grupo de trabalho não auferem qualquer remuneração ou abono pelo exercício das suas funções, ressalvadas as ajudas de custo a que haja lugar nos termos legais.
6 – O grupo de trabalho pode solicitar a colaboração e o apoio técnico de outros elementos, devendo os serviços e organismos do Ministério da Saúde prestar, no âmbito das respetivas atribuições, todo o apoio que lhes for solicitado para o desempenho da sua missão.
7 – O apoio administrativo e logístico necessário ao desenvolvimento dos trabalhos do grupo de trabalho é assegurado pela DE-SNS, IP.
8 – O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.
19 de agosto de 2025. – A Ministra da Saúde, Ana Paula Martins.»

