Despacho n.º 3384/2026 – Diário da República n.º 52/2026, Série II de 2026-03-16
Saúde – Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde, IP
Indicação das unidades locais de saúde onde será implementado o projeto de vigilância da gravidez de baixo risco realizada por enfermeiros especialistas em enfermagem de saúde materna e obstétrica e designação do vogal do Conselho de Gestão, Dr. Francisco Lucas Maria de Matos, como representante da DE-SNS, I. P., na Comissão de Acompanhamento.
«Despacho n.º 3384/2026
Pelo Despacho n.º 1572/2026, de 9 de fevereiro, foi criado um projeto de vigilância da gravidez de baixo risco realizada por Enfermeiros Especialistas em Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica, no âmbito dos cuidados de saúde primários do Serviço Nacional de Saúde (SNS).
O projeto tem como objetivos:
a) Reforçar a acessibilidade e a equidade no acesso à vigilância da gravidez de baixo risco;
b) Promover a continuidade dos cuidados ao longo do ciclo gravídico e puerperal;
c) Assegurar a prestação de cuidados de saúde seguros, de qualidade e baseados nas orientações clínicas em vigor, promovendo o trabalho em equipa de saúde familiar.
A implementação do projeto criado pelo despacho referido tem lugar nas unidades de cuidados de saúde primários integradas nas Unidades Locais de Saúde, E. P. E. (ULS), com baixa cobertura de médicos de Medicina Geral e Familiar.
De acordo com o n.º 4 do despacho em apreço, cabe à Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde, I. P. (DE-SNS, I. P.), no prazo de 30 dias após a sua publicação, a indicação das ULS onde será implementado o projeto.
Assim, nos termos e para os efeitos previstos no n.º 4 do Despacho n.º 1572/2026, de 9 de fevereiro, são indicadas as seguintes ULS:
1 – ULS da Arrábida;
2 – ULS do Arco Ribeirinho;
3 – ULS Almada-Seixal;
4 – ULS Amadora/Sintra;
5 – ULS Estuário do Tejo;
6 – ULS de Lisboa Ocidental;
7 – ULS de Loures-Odivelas;
8 – ULS do Oeste;
9 – ULS de São José;
10 – ULS Santa Maria;
11 – ULS do Alto Alentejo;
12 – ULS do Algarve.
Mais determina o despacho referido, no seu n.º 17, a criação de uma Comissão de Acompanhamento, constituída por um elemento da DE-SNS, I. P., que preside à Comissão, um elemento de cada ULS onde o presente modelo seja adotado, um elemento da Comissão Nacional da Saúde da Mulher, da Criança e do Adolescente, dois elementos nomeados pela Ordem dos Médicos e dois elementos nomeados pela Ordem dos Enfermeiros.
Como representante da DE-SNS, I. P., na Comissão de Acompanhamento, designo o Vogal do Conselho de Gestão, Dr. Francisco Lucas Maria de Matos.
O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura.
6 de março de 2026. – O Diretor Executivo do Serviço Nacional de Saúde, Álvaro Almeida.»

