Poderes e Competências da Secretária de Estado da Saúde e do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde Delegados na Diretora-Geral da Saúde, conselhos de administração dos hospitais, centros hospitalares e unidades locais de saúde do setor público administrativo e setor público empresarial do Estado, conselhos diretivos das ARS Norte, Centro, Lisboa e Vale do Tejo, Alentejo, e Algarve, chefe de Gabinete e no conselho diretivo da ACSS

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Circular Informativa ACSS: Regime aplicável à reparação de acidentes em serviço dos trabalhadores vinculados por contrato de trabalho em funções públicas aos hospitais, centros hospitalares e unidades locais de saúde do Serviço Nacional de Saúde integradas no setor público empresarial do Estado

Circular dirigida a todos os estabelecimentos e serviços do Serviço Nacional de Saúde integrados no setor público empresarial do Estado (E.P.E.).

Circular Informativa n.º 30/2017
Regime aplicável à reparação de acidentes em serviço dos trabalhadores vinculados por contrato de trabalho em funções públicas aos hospitais, centros hospitalares e unidades locais de saúde do Serviço Nacional de Saúde integradas no setor público empresarial do Estado

Poderes e Competências Delegados Nos Conselhos de Administração Dos Hospitais, Centros Hospitalares e Unidades Locais de Saúde do Setor Público Administrativo e Setor Público Empresarial do Estado

«Despacho n.º 12655/2016

Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 44.º e do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e de harmonia com o estabelecido no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 22/2012, de 30 de janeiro, e na alínea l) do n.º 1 do artigo 21.º da Lei-Quadro dos institutos públicos, aprovada pela Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pelo Decreto-Lei n.º 5/2012, de 17 de janeiro, alterada pelo Decreto-Lei n.º 123/2012, de 20 de junho, Lei n.º 24/2012, de 9 de julho, Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, Decreto-Lei n.º 102/2013, de 25 de julho, Decreto-Lei n.º 40/2015, de 16 de março, e Decreto-Lei n.º 96/2015, de 29 de maio, e no uso das competências que me foram delegadas pelo Despacho n.º 120/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 3, de 6 de janeiro, subdelego, com a faculdade de subdelegar, nos conselhos de administração dos hospitais, centros hospitalares e unidades locais de saúde do setor público administrativo e setor público empresarial do Estado, os poderes necessários para a prática dos atos seguintes:

1 — No âmbito da gestão interna dos recursos humanos com relação jurídica de emprego público:

a) Autorizar a prestação e o pagamento de trabalho extraordinário e suplementar, nos termos do artigo 120.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, retificada pela Declaração de Retificação n.º 37-A/2014, de 18 de agosto, e alterada pelas Leis n.os 84/2015, de 7 de agosto, 82-B/2014, de 31 de dezembro, e 18/2016, de 20 de junho;

b) Conceder licenças especiais para o exercício de funções transitórias em Macau, bem como autorizar o regresso à atividade, nos termos do Decreto-Lei n.º 89-G/98, de 13 de abril;

c) Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores em funções públicas em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que ocorram fora do território nacional, incluindo os destinados a assegurar a presença portuguesa em quaisquer reuniões ou instâncias de âmbito comunitário, do Conselho da Europa e da Organização Mundial da Saúde, nos termos da legislação aplicável e com observância do disposto no Despacho n.º 6411/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 111, de 9 de junho;

d) Autorizar pedidos de equiparação a bolseiro no País ou no estrangeiro, nos termos dos Decretos-Leis n.os 272/88, de 3 de agosto, e 282/89, de 23 de agosto;

e) Autorizar a atribuição de telemóvel, nos termos do n.º 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2002, de 1 de agosto.

2 — Os presidentes dos conselhos de administração das entidades abrangidas por esta subdelegação de poderes devem apresentar-me, com periodicidade semestral, um relatório síntese com elementos estatísticos e de custos relativos aos atos praticados ao abrigo do presente despacho.

3 — O presente despacho produz efeitos desde 26 de novembro de 2015, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados no âmbito dos poderes agora subdelegados.

12 de outubro de 2016. — O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Martins dos Santos Delgado.»

Circular Normativa ACSS: Condições de Pagamento das Prestações de Saúde

Circular dirigida a Hospitais EPE, SPA, e Unidades Locais de Saúde.

Foi publicada hoje, 05/08/2016.

Circular Normativa nº 16 ACSS, de 01/07/2016
Condições de pagamento das prestações de saúde.