Processo de Classificação dos Hospitais, CH’s e ULS’s do SNS | Processo de Criação e Revisão das Redes de Referenciação Hospitalar

«(…) A presente portaria estabelece o processo de classificação dos hospitais, centros hospitalares e unidades locais de saúde do Serviço Nacional de Saúde, independentemente da sua natureza jurídica, tendo como princípio a definição das Redes de Referenciação Hospitalar (RRH). (…)

A presente portaria define ainda o processo de criação e revisão das RRH. (…)»

PORTARIA N.º 147/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 97/2016, SÉRIE I DE 2016-05-19

Saúde

Estabelece o processo de classificação dos hospitais, centros hospitalares e unidades locais de saúde do Serviço Nacional de Saúde e define o processo de criação e revisão das Redes de Referenciação Hospitalar

Integração do Serviço de Investigação, Epidemiologia Clínica e de Saúde Pública Hospitalar nos Hospitais, Centros Hospitalares e Unidades Locais de Saúde

«(…) Assim, nos termos dos artigos 11.º e 12.º do regime jurídico da gestão hospitalar, aprovado pela Lei n.º 27/2002, de 8 de novembro, determino seguinte:

1 — O Serviço de Investigação, Epidemiologia Clínica e de Saúde Pública Hospitalar é um serviço hospitalar que integra o Hospital, Centro Hospitalar ou Unidade Local de Saúde, em que se encontra integrado, dispondo de autonomia técnica e científica.

2 — Compete ao Serviço de Investigação, Epidemiologia Clínica e de Saúde Pública Hospitalar, em articulação e colaboração com as autoridades de saúde, as Administrações Regionais de Saúde, IP (ARS), a Direção -Geral da Saúde (DGS) e o Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, IP (INSA), bem como os restantes organismos do Ministério da Saúde:

2.1 — Colaborar na prestação de cuidados de saúde hospitalares e na articulação entre as atividades hospitalares e a de outros prestadores de saúde e agentes da comunidade, visando a obtenção de ganhos em saúde das populações, através de:

a) Apoio ao planeamento, monitorização e avaliação da prestação de cuidados de saúde e da organização de serviços de saúde, na sua adequação e resposta às necessidades de saúde da comunidade servida pelo hospital e no apoio aos restantes prestadores de cuidados de saúde com os quais o hospital se articula;

b) Apoio à participação do hospital nos programas de saúde pública, como sejam os programas prioritários de saúde e outros de âmbito nacional, regional e local;

c) Apoio às atividades de investigação epidemiológica, clínica, de saúde pública e de serviços de saúde, através do desenvolvimento de iniciativas de investigação da sua responsabilidade ou da iniciativa dos profissionais de saúde ou serviços hospitalares, da formação em métodos de investigação, da disseminação de boas práticas, do apoio e disponibilização de capacidade humana e logística para a investigação, do apoio e facilitação da colaboração do hospital em projetos de investigação liderados por terceiros e da promoção da participação em redes de investigação;

d) Preparação dos hospitais para situações de emergência ou de contingência, como sejam epidemias, situações de catástrofe ou outras ameaças de saúde pública;

e) Contribuição para a melhoria dos sistemas de informação, de alerta e de comunicação em saúde existente no centro hospitalar, com especial relevância para as questões da monitorização e vigilância epidemiológica, avaliação e gestão do risco, contribuindo para a constituição e desenvolvimento de uma base de evidência sólida de suporte à decisão em saúde ao nível institucional, local, regional e nacional;

f) Promoção de formas de gestão da informação e do conhecimento que potenciem a capacidade instalada em termos de comunicação, sistemas de informação e registo e formas de articulação que permitam o desenvolvimento da base de conhecimento em saúde pública e de formas integradas de trabalho e investigação em saúde;

2.2 — Apoiar ou assegurar o planeamento, criação e desenvolvimento, gestão, manutenção e processos de melhoria da qualidade dos seguintes dados:

a) Registos hospitalares decorrentes da atividade assistencial, incluindo a participação do hospital em registos nacionais, como os de investigação, os do registo oncológico, do registo de malformações congénitas, do registo de acidentes, entre outros existentes ou a criar;

b) Dados clínicos, respeitante à literacia informática e ontológica, bem como estatística, dos profissionais de saúde que promova a utilização adequada e rigorosa dos sistemas de informação, a interpretação de dados e das suas análises estatísticas.

2.3 — Desenvolver ou promover a formação dos profissionais de saúde do centro hospitalar em metodologia e competências técnicas e científicas de investigação, no âmbito da investigação em saúde, em serviços de saúde e avaliação de tecnologia no contexto hospitalar, e em articulação com as orientações decorrentes da legislação em vigor e da Comissão de Ética do Centro Hospitalar e de forma integrada.

2.4 — Propor, gerir e colaborar em programas de intervenção no âmbito da prevenção, promoção e proteção da saúde.

3 — Em consonância com as atribuições e funções propostas em cada hospital, o Serviço de Investigação, Epidemiologia Clínica e de Saúde Pública Hospitalar poderá integrar os seguintes grupos profissionais que poderão, se o conselho de administração assim o determinar, acumular funções com as de outros serviços:

a) Médicos especialistas com experiência em Investigação Clínica, Epidemiologia ou Saúde Pública de entre quem será nomeado aquele com a função de direção do serviço;

b) Enfermeiros, Bioestatistas, ou outros profissionais com forte componente de formação em análise de dados, Engenheiros Informáticos e de Sistemas de Informação;

c) Técnicos da área Ambiental, tais como Técnicos de Saúde Ambiental, Engenheiros do Ambiente, Técnicos de Higiene e Segurança no Trabalho;

d) Outros profissionais tais como Nutricionistas, Psicólogos, Técnicos do Serviço Social, e outros.

4 — O Serviço de Investigação, Epidemiologia Clínica e de Saúde Pública Hospitalar deve dispor de instalações e equipamentos próprios e adequados às atribuições que visa prosseguir e à natureza dos dados e da informação recolhida e tratada, em conformidade com a lei e com as políticas de gestão da informação vigentes no hospital ou centro hospitalar onde está incluído.

5 — Os centros e unidades hospitalares devem reformular o seu regulamento interno para prever a existência do Serviço de Investigação, Epidemiologia Clínica e de Saúde Pública Hospitalar, sua responsabilidade, orgânica e relações com os órgãos diretivos e restantes unidades, até 180 dias após a entrada em vigor do presente despacho.

6 — Cada Serviço de Investigação, Epidemiologia Clínica e de Saúde Pública Hospitalar deve entrar em funcionamento até 31 de dezembro de 2015, nos Hospitais, Centros Hospitalares ou Unidades Locais de Saúde dos Grupos III e IV, previstos na Portaria nº 82/2014 de 10 de abril, e até 30 de junho de 2016 nos restantes Grupos da mesma Portaria. (…)»

Nomeado o Presidente do Conselho Consultivo da Unidade Local de Saúde do Nordeste

Estudo Sobre o Desempenho das Unidades Locais de Saúde – ERS

A Entidade Reguladora da Saúde (ERS), em resposta a solicitação do Senhor Ministro da Saúde, elaborou um estudo no qual o desempenho das Unidades Locais de Saúde (ULS) é avaliado ao nível do acesso dos cidadãos aos cuidados de saúde, da qualidade dos serviços, da eficiência produtiva e do desempenho económico-financeiro.

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« Sumário executivo

O presente estudo foi realizado em resposta à solicitação do Senhor Ministro da Saúde transmitida pelo seu Despacho n.º 33/2014, de 27 de maio de 2014, e afigura-se oportuno devido ao hiato temporal decorrido desde a publicação, em junho de 2011, pela Entidade Reguladora da Saúde (ERS), do “Estudo sobre a Organização e Desempenho das Unidades Locais de Saúde – Relatório Preliminar I”.

Neste novo estudo, o desempenho das Unidade Locais de Saúde (ULS) é avaliado ao nível do acesso dos cidadãos aos cuidados de saúde, da qualidade dos serviços, da eficiência produtiva e do desempenho económico-financeiro.

Nesse sentido, o estudo inicia-se com a descrição do enquadramento histórico e legislativo da criação das ULS em Portugal, enquanto unidades que promovem a interligação dos cuidados de saúde primários com os cuidados hospitalares. Existindo atualmente oito ULS, este processo de integração vertical foi iniciado com a criação da ULS de Matosinhos, em 1999, e só quase uma década depois, em 2007, se prosseguiu com a criação da ULS do Norte Alentejano, no ano seguinte com a ULS do Alto Minho, a ULS do Baixo Alentejo e a ULS da Guarda, e em 2009 com a ULS de Castelo Branco; passados dois anos surge a ULS do Nordeste e, por último, em 2012, foi constituída a ULS do Litoral Alentejano.

Ao longo dos anos, alguns aspetos decorrentes do concreto modelo de funcionamento das ULS mereceram a intervenção regulatória da ERS, dos quais se realçam o comportamento incumpridor do tempo de resposta, útil e adequado, para marcação e realização dos meios complementares de diagnóstico e terapêutica e de consultas de especialidade e, ainda, para marcação e realização de cirurgias programadas no âmbito do Sistema Integrado de Gestão de Inscritos para Cirurgia.

O acesso proporcionado pelas ULS aos seus utentes é analisado, desde logo, numa vertente geográfica, a qual se desdobra nas dimensões da proximidade e da capacidade, e ainda numa vertente temporal. Com a dimensão da proximidade considera-se a adequação da distribuição geográfica dos estabelecimentos à dos utentes, em termos de distância ou tempo de viagem até aos estabelecimentos. Aqui, constata-se que o grau de proximidade da rede de cuidados de saúde primários às populações é similar em áreas de ULS e não ULS, e, em ambos os casos, a percentagem de habitantes que reside até 15 minutos de viagem de um ponto de oferta está acima dos 90%. Ao nível da capacidade avalia-se a cobertura das redes de serviços em termos de volume de recursos nos cuidados hospitalares e primários. Nos cuidados de saúde hospitalares, e considerados rácios de médicos e enfermeiros no total da população, verifica-se que as áreas abrangidas por ULS exibem uma menor dotação relativa de profissionais de saúde do que as áreas não abrangidas pelas ULS.

Nos cuidados de saúde primários a constatação é inversa, com as ULS a revelarem uma dotação de profissionais de saúde relativamente à população superior ao que acontece nas áreas não abrangidas por ULS.

Já numa ótica temporal, analisa-se os indicadores relativos ao tempo médio de espera dos episódios operados e a percentagem de episódios operados com tempo de espera superior ao Tempos Máximos de Resposta Garantidos (TMRG) face ao total de episódios operados. Em termos médios, não se verificam diferenças significativas entre estabelecimentos integrados e não em ULS. Realça-se, no entanto, que nos dois tipos de unidades a percentagem de episódios operados com tempo de espera superior ao TMRG tem vindo a aumentar.

Na secção dedicada à vertente da qualidade, procede-se à análise dos resultados dos prestadores aderentes ao Sistema Nacional de Avaliação em Saúde (SINAS) da ERS, em quatro dimensões, a saber, “Excelência Clínica”, “Segurança do Doente”, “Adequação e Conforto das Instalações” e “Focalização no Utente”. Analisando-se os resultados do SINAS publicados em dezembro de 2014, constata-se que apenas na atribuição da estrela relativa à dimensão da “Segurança do Doente” se encontraram diferenças significativas entre hospitais integrados em ULS e não integrados, com os segundos a apresentarem, em média, melhores resultados. Nas demais dimensões, e com a exceção da avaliação da “Excelência Clínica” nos procedimentos de enfarte agudo do miocárdio, as diferenças não são estatisticamente significativas.

Ainda no âmbito da qualidade, identificam-se os principais constrangimentos reportados pelos utentes à ERS, no âmbito da sua atividade regulatória, e analisam-se as reclamações inseridas no Sistema SIM-Cidadão gerido pela Direção Geral da Saúde (DGS), todas respeitantes às ULS. Nas reclamações trazidas ao conhecimento da ERS, verifica-se que, no que respeita aos assuntos visados, o cenário é muito parecido entre ULS e não ULS, com exceção dos “tempos de espera superiores a uma hora”, o quarto tema mais visado nas reclamações dos utentes das ULS, mas que se releva como pouco importante nos estabelecimentos não integrados em ULS.

Consideradas as reclamações introduzidas no SIM-Cidadão, constata-se que a taxa de reclamação dos utentes nas unidade de cuidados hospitalares é inferior nos hospitais integrados em ULS relativamente os hospitais não integrados, não obstante tais
diferenças não serem estatisticamente significativas.

A eficiência produtiva das ULS, ao nível dos cuidados de saúde primários e cuidados hospitalares, é igualmente estudada numa ótica de comparação com a demais rede do Serviço Nacional de Saúde (SNS). Nos cuidados de saúde primários analisa-se a combinação de profissões de saúde nos recursos humanos disponíveis, verificando-se que, com a exceção das ULS do Alto Minho, Matosinhos e Guarda, a combinação de profissões de saúde nas ULS privilegia um maior número de enfermeiros por médico do que acontece nas áreas não cobertas por ULS, na mesma região de saúde. No caso dos cuidados de saúde hospitalares, a análise do rácio de cirurgias em ambulatório no total de cirurgias realizadas pelos estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde, no período de 2010 a 2013, revela uma tendência de crescimento do ambulatório nos dois grupos de hospitais, embora os hospitais não integrados em ULS exibam em todos os anos uma proporção média de ambulatório superior à dos hospitais integrados em ULS.

Ainda no âmbito da eficiência produtiva, e nos cuidados de saúde hospitalares, avalia-se o tempo de estadia em internamento, o qual é maior, em média, nos hospitais integrados em ULS, tendo crescido nestes hospitais, entre 2011 e 2013, mais rapidamente do que nos hospitais não integrados em ULS. No procedimento econométrico em que se estuda o tempo de estadia em internamento levando em conta, para além do estatuto de ULS ou não ULS do hospital, características do doente e da natureza do episódio em si, o diferencial entre ULS e não ULS continua a verificar-se.

Por seu turno, a eficiência do funcionamento em rede ao nível da interação entre cuidados primários e hospitalares é estudada através do indicador de internamentos por ambulatory care sensitive conditions (ACSC), que se interpretam como hospitalizações desnecessárias. Na análise das proporções de internamentos com diagnósticos de ACSC no total dos internamentos, constata-se que, com a exceção da ULS do Baixo Alentejo, todas as demais ULS apresentaram valores superiores aos exibidos por toda a ARS em que se inserem. Esta constatação sugere que os eventuais ganhos ao nível da coordenação entre cuidados de saúde primários e hospitalares proporcionados pela criação de ULS não se estarão a refletir numa redução de hospitalizações desnecessárias.

Finalmente, no âmbito do desempenho económico-financeiro analisa-se o indicador relativo ao prazo médio de pagamento a fornecedores, concluindo-se que tais prazos são elevados tanto nos hospitais integrados em ULS como nos hospitais não integrados, não obstante a priorização anunciada pelo Governo relativamente a esta matéria. Realça-se que no segundo trimestre de 2014, todos os hospitais com dados publicados excederam o PMP de 60 dias, o que configura um incumprimento do disposto na lei. »

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Norma ACSS: Comprovativos a Apresentar pelos Utentes para a Isenção de Pagamento de Taxas Moderadoras

Norma dirigida às ARS, Hospitais e Unidades Locais de Saúde.

Revogada – Circular Normativa n.º 24 ACSS de 28/08/2014 – Revogada, veja aqui
Aditamento, Alteração e Republicação da Circular Normativa 36/2011, de 28 de dezembro, em virtude da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 117/2014, de 5 de agosto: Meios de comprovação a apresentar pelos utentes, por forma a usufruírem da isenção de pagamento de taxas moderadoras.

Norma ACSS: Documentos ou Registos Médicos que devem estar presentes no momento da Codificação Clínica do Episódio e de Auditoria

Norma dirigida a Hospitais, Centros Hospitalares e Unidades Locais de Saúde.

Circular Normativa n.º 23 ACSS de 27/08/2014
Codificação Clínica: Documentos ou Registos Médicos que devem estar presentes no momento da Codificação Clínica do Episódio e de Auditoria (interna ou externa).