Recolha de lotes de medicamentos contendo Valsartan – Novo Aditamento – Infarmed

Recolha de lotes de medicamentos contendo Valsartan – Aditamento às circulares informativas n.ºs 096 e 097/CD/550.20.001

Circular Informativa N.º 099/CD/550.20.001 de 12/07/2018

Para:

Tipo de alerta: med

12 jul 2018

Na sequência da suspensão da comercialização de vários lotes de medicamentos contendo Valsartan, divulgada através das circulares informativas n.ºs 096 e 097/CD/550.20.001 de 4 e 05-07-2018, no âmbito do processo coordenado a nível europeu com a Agência Europeia de Medicamentos e as autoridades do medicamento dos demais Estados-membros da União Europeia, foi entretanto recebida das empresas titulares de autorização de introdução no mercado informação adicional, pelo que importa atualizar a lista de lotes de medicamentos (alterações assinaladas em anexo).

Esclarece-se ainda o seguinte:

Os medicamentos alvo de recolha são apenas os que têm a substância ativa fabricada pela empresa Zhejiang Huahai Pharmaceuticals, localizada na China. Existem outros medicamentos contendo valsartan, isolado ou em associação, que não foram recolhidos, bem como outros medicamentos disponíveis, para as mesmas indicações, e que constituem alternativas terapêuticas.

Os utentes que estejam na posse dos lotes de medicamentos objeto desta recolha podem solicitar a sua substituição[1] por um lote de medicamento não afetado nos locais onde foram adquiridos, mesmo que as embalagens já tenham sido encetadas/utilizadas.

As unidades recolhidas devem ser creditadas aos intervenientes[2] no circuito do medicamento (farmácias e distribuidores por grosso) pelas entidades que os forneceram.

O Infarmed continuará a atualizar as informações sobre este caso, no âmbito do processo coordenado com as demais agências europeias do medicamento.

O Conselho Diretivo

 

[1] O direito de substituição está previsto nos termos do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei N.º 67/2003, de 8 de abril, na sua atual redação.

[2] De acordo com o n.º 7 do artigo 178.º de Decreto-lei N.º 176/2006, de 30 de agosto, na sua atual redação.