Concurso de Assistentes Operacionais do Hospital de Santarém: Lista de Admitidos e Excluídos

HOSPITAL DISTRITAL DE SANTARÉM, EPE

Saíram as Listas de Admitidos e Excluídos relativas ao Concurso de Assistentes Operacionais do Hospital de Santarém.

Candidatos Admitidos

Candidatos Excluídos

Todas as questões deverão ser dirigidas ao Hospital de Santarém.

Veja todas as publicações deste concurso em:

Concurso para Assistente Operacional do IPO do Porto: Lista Final Definitiva

Lista Unitária de Ordenação Final dos Candidatos

Para conhecimento dos interessados torna-se pública a lista unitária de ordenação final devidamente homologada por Deliberação do Conselho de Administração do Instituto Português de Oncologia do Porto Francisco Gentil, E.P.E, de 08 de fevereiro de 2017, do processo de seleção conducente à contratação de um Assistente Operacional para o Serviço Central de Esterilização.

Todas as questões deverão ser colocadas ao IPO do Porto.

Veja todas as publicações deste concurso em:

Aberta Bolsa Projeto “Gestão da Atividade Técnica, Clínica e de Investigação na Área de Enfermagem” – Universidade de Coimbra

Cargo/posição/bolsa:
Bolsa de Gestão de Ciência e TecnologiaReferência: Projeto “Gestão da atividade técnica, clínica e de investigação na área de enfermagem”

Área científica genérica: Not available

Área científica específica:

Resumo do anúncio:
A Universidade de Coimbra abre concurso para atribuição de uma bolsa de gestão de ciência e tecnologia, no âmbito do projeto “Gestão da atividade técnica, clínica e de investigação na área de enfermagem”.
Texto do anúncio

A Universidade de Coimbra abre concurso para atribuição de uma bolsa de gestão de ciência e tecnologia, no âmbito do projeto “Gestão da atividade técnica, clínica e de investigação na área de enfermagem”, visando proporcionar ao bolserio formação prática avançada nesta área. A bolsa terá as seguintes características:

N.º de bolsas: 1.

Tipo de Atividade:

Apoio especializado na área da enfermagem aplicada a projetos e atividade clinica, no âmbito da imagem médica (molecular, funcional e estrutural);

Participação na execução de programas de inovação na área de enfermagem, no âmbito das atividades clinica e de investigação desenvolvidas no ICNAS;

Participar na gestão de todo o processo relacionado com ensaios clínicos e base de dados, bem como o cumprimento das normas de execução dos estudos clínicos, através do desenvolvimento seguinte plano de trabalhos:

1)    Apoio à monitorização (incluindo recrutamento) de pelo menos 3  estudos de investigação;

2)    Gestão da submissão do processo relacionado com os projetos de investigação clínica às entidades competentes, nomeadamente Infarmed, CNPD, CEC/CCIC, entre outras; pelo menos 5 projetos por ano.

3)    Gestão da Clinical Report Form de estudos de investigação clínica, em pelo menos 5 projetos;

4)    Apoio na preparação e acompanhamento de 1700 exames previstos realizar no ICNAS.

As atividades previstas envolverão participação na investigação, nomeadamente em neurologia e cardiologia nuclear e multimodal, usando novos marcadores PET baseados na amónia
bem como fusão com a ressonância.

Financiamento: Receitas próprias.

Destinatários da (s) bolsa (s):

Os/As candidatos/as devem possuir:

– Licenciatura em Enfermagem

– Possuir título profissional de enfermeiro

Dar-se-á preferência aos candidatos que evidenciem ser detentores de conhecimentos práticos relevantes na área técnico-científica à qual a bolsa se destina.

Local de realização da (s) Bolsa (s): Instituto de Ciências Nucleares Aplicadas à Saúde

Duração da (s) Bolsa (s): 12 meses.

Renovação: Eventualmente renovável.

Orientação Científica: Professor Doutor Miguel Sá Sousa Castelo Branco

Condições Financeiras da Bolsa: A bolsa ascende a € 900 correspondente à remuneração mensal estipulada na tabela FCT. Este subsídio mensal será pago no final do mês, por transferência bancária (A este valor acresce o seguro social voluntário correspondente ao primeiro escalão, caso o candidato opte pela sua atribuição, bem como o seguro de acidentes pessoais). O valor da bolsa não aumentará ao longo de todo o período da sua duração.

Regime de Atividade: A atribuição da bolsa não gera nem titula uma relação de natureza jurídico-laboral, é exercida em regime de dedicação exclusiva. É atribuído ao Bolseiro o Estatuto de Bolseiro da UC, conforme disposto no Estatuto do Bolseiro de Investigação, e no Regulamento de Bolsas de Investigação da Universidade de Coimbra, ambos na sua redação atual.

Método (s) de seleção: Avaliação curricular e entrevista

Critérios de seleção e atribuição:

Avaliação curricular (40%) e entrevista (60%) 

Formalização da candidatura: As candidaturas devem ser formalizadas através do envio de curriculum vitae detalhado, certificados de habilitações (com média final), fotocopia de cédula profissional, bem como de outra documentação que o candidato considere relevante para apreciação do seu mérito.

Envio da candidatura:  A candidatura deverá ser efetuada, mediante requerimento dirigido ao Presidente do Júri, para o seguinte endereço electrónico: icnas-lmn@uc.pt

Composição do júri de seleção: Professor Doutor Antero José Pena Afonso de Abrunhosa, Professor Doutor João Pedroso de Lima e Professor Doutor Miguel Sá Sousa Castelo Branco.

Prazo para formalização da candidatura: Entre 09/02/2017 e 15/02/2017.

Data de Publicitação: 08/02/2017.

Data limite de candidatura: 15/02/2017.

Informações complementares: Os resultados da avaliação serão divulgados até 30 dias úteis a contar da data limite de submissão de candidaturas, através de envio de comunicação aos candidatos, via correio eletrónico. Após a divulgação dos resultados, os candidatos serão notificados para, caso pretendam, se pronunciarem em sede de audiência prévia no prazo máximo de 10 dias úteis após aquela data. Findo este prazo, os candidatos selecionados terão que declarar, por escrito, a sua aceitação e comunicar a data do início efetivo da bolsa. Salvo apresentação de justificação atendível, a falta da declaração dentro do prazo referido equivale a renúncia à bolsa. Em caso de renúncia ou desistência do candidato selecionado, será notificado o candidato imediatamente melhor classificado.

Número de vagas: 1
Tipo de contrato: Temporário
País: Portugal
Localidade: Coimbra
Instituição de acolhimento: Universidade de Coimbra
Data limite de candidatura: 15 February 2017
(A data limite de candidatura deve ser confirmada no texto do anúncio)

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Todas as questões deverão ser dirigidas à Universidade de Coimbra.

Alteração da Constituição da Equipa de Projeto do Hospital Lisboa Oriental

«Despacho n.º 1370/2017

Considerando que:

a) Por meu Despacho n.º 1317-A/2014, de 24 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 18, de 27 de janeiro de 2014, foi constituída a equipa de projeto para a preparação do processo de estudo e lançamento do projeto do Hospital de Lisboa Oriental (“Equipa de Projeto”);

b) Por meu Despacho n.º 507/2015, de 7 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 12, de 19 de janeiro de 2015, e por meu Despacho n.º 7624/2015, de 26 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 133, de 10 de julho de 2015, a composição da referida Equipa de Projeto foi modificada;

c) Por via do Despacho n.º 169/2016, Sua Exa. o Senhor Secretário de Estado da Saúde indicou, em representação do Ministério da Saúde, a Professora Doutora Ana Maria Escoval da Silva, a Arquiteta Sofia Coutinho e o Dr. Nuno Venade, como membros efetivos da Equipa de Projeto, e a Dra. Laura Silveira e o Dr. António Manuel Ribeiro Nunes, como membros suplentes da mesma, na sequência da cessação de funções dos elementos que integravam a referida Equipa de Projeto, por parte do Ministério da Saúde, tornando-se necessário, para todos os efeitos, proceder à respetiva substituição;

d) Adicionalmente, de acordo com o pedido de exoneração como membro efetivo da referida Equipa de Projeto, apresentado pelo Dr. Diogo Macedo Graça, torna-se necessário proceder à sua substituição.

Assim, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 10.º e na alínea e) do n.º 2 do artigo 39.º do Decreto-Lei n.º 111/2012, de 23 de maio, determina-se:

1) A composição da Equipa de Projeto do Hospital Lisboa Oriental passará a ser a seguinte:

i) Presidente: Dr. Vítor Manuel Batista de Almeida;

ii) Restantes membros efetivos:

Professora Doutora Ana Maria Escoval da Silva;

Arqt.ª Sofia Coutinho;

Dr. Nuno Venade;

Dr.ª Ana Sofia Arsénio Viana Fernandes;

Dr.ª Maria Ana Soares Zagallo; e

Dr.ª Inês Margarida Costa Bernardo;

iii) Membros suplentes:

Dr.ª Laura Silveira;

Dr. António Manuel Ribeiro;

Dr.ª Rita Domingues dos Santos da Cunha Leal; e

Dr.ª Ana Sofia Rodrigues Matos.

2) A participação na presente Equipa de Projeto não confere direito a qualquer remuneração adicional.

3) O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

30 de janeiro de 2017. – O Coordenador da Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos, Fernando Crespo Diu.»

Nomeação do Chefe de Equipa Multidisciplinar dos Projetos do Centro de Competências para a Gestão dos Cuidados de Saúde (CCGCS) – Serviços Prisionais

«Despacho (extrato) n.º 1378/2017

1 – Por despacho de 2 de janeiro de 2017, do Senhor Diretor-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais, foi designada para o cargo de chefe de equipa multidisciplinar dos projetos do Centro de Competências para a Gestão dos Cuidados de Saúde (CCGCS) a assistente graduada da carreira médica de saúde pública, Mestre Teresa Cristina Ferreira Galhardo, pertencente ao mapa de pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e vale do Tejo – Agrupamento de Centros de Saúde Estuário do Tejo, nos termos do n.º 2 do artigo 22.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, em conjugação com o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 215/2012, de 28 de setembro, e no artigo 12.º da Portaria n.º 118/2013, de 25 de março, com estatuto remuneratório equiparado a diretor de serviços da DGRSP.

2 – Nos termos do mesmo despacho a designação produz efeitos a 1 de janeiro de 2017.

17 de janeiro de 2017. – O Subdiretor-Geral, João Paulo Carvalho.

Síntese curricular

1 – Dados pessoais:

Nome: Teresa Cristina Ferreira Galhardo

Naturalidade: Lisboa

Data de nascimento: 26.05.1969

2 – Formação académica:

Mestrado em Saúde Pública – Especialização em Política e Administração de Saúde na Escola Nacional de Saúde Pública da Universidade Nova de Lisboa (2008);

Curso de Especialização em Saúde Pública na Escola Nacional de Saúde Pública da Universidade Nova de Lisboa (1999);

Curso de Especialização em Medicina do Trabalho na Escola Nacional de Saúde Pública da Universidade Nova de Lisboa (1998);

Licenciatura em Medicina na Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa (1994).

3 – Situação profissional atual:

Coordenadora do Serviço de Saúde e Segurança do Trabalho da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo;

Médica de Saúde Pública no Agrupamento de Centros de Saúde Estuário do Tejo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo;

Assistente graduada da carreira médica de saúde pública.

4 – Atividade profissional:

Coordenadora do Serviço de Saúde e Segurança do Trabalho da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo (desde 2012 até à presente data);

Vogal de saúde pública do conselho clínico e de saúde do Agrupamento de Centros de Saúde (ACES) Estuário do Tejo (desde 2013 até à presente data);

Delegada de Saúde no ACES Estuário do Tejo (desde 2013 até à presente data);

Coordenadora da consulta intensiva de cessação tabágica do ACES Estuário do Tejo (desde 2013 até à presente data);

Elemento da Equipa Regional de Saúde Ocupacional da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo (desde 2014 até à presente data);

Elemento do Grupo Regional do Programa de Prevenção e Controlo do Tabagismo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo (desde 2013 até à presente data);

Elemento da Comissão Técnica de Acompanhamento do Programa Nacional de Saúde Ocupacional da Direção-Geral da Saúde (desde 2008 até à presente data);

Orientadora de formação de médicos do Internato Médico de Saúde Pública (2007-2016);

Coordenadora da Unidade de Saúde Pública do Agrupamento de Centros de Saúde (ACES) da Grande Lisboa XII – Vila Franca de Xira (2011-2012);

Delegada de Saúde no ACES da Grande Lisboa XII – Vila Franca de Xira (2009-2012);

Coordenadora da Unidade de Saúde Pública do concelho de Vila Franca de Xira (2008-2009);

Médica de Saúde Pública em vários Centros de Saúde;

Médica do Internato Médico de Saúde Pública no Centro de Saúde de Sete Rios (1997-2001);

Médica do Internato Geral no Hospital de Santa Marta, na Maternidade Magalhães Coutinho, no Hospital Dona Estefânia e no Centro de Saúde de Amadora (1995-1996).

5 – Formação profissional:

Curso Programa avançado para conselhos clínicos dos Agrupamentos de Centros de Saúde – PACES TEAM – do Instituto Nacional da Administração (2010);

Curso de formação profissional de formação pedagógica inicial de formadores (2003);

Curso de formação profissional “Medicina das Viagens” no Instituto de Higiene e Medicina Tropical (2002).

6 – Nomeações e representações:

Vice-Presidente da Sociedade Portuguesa de Medicina do Trabalho (desde 2016);

Membro da Associação Nacional de Médicos de Saúde Pública (desde 2016);

Membro da Sociedade Portuguesa de Medicina do Trabalho (desde 2004).»

Médicos: Concurso Deserto, Autorização de Exercício de Aposentado, Transições AGS e Docentes FMUL em 8 e 09/02/2017

Regulamento Social dos Bombeiros Voluntários de Rio Maior – Município de Rio Maior

«Aviso n.º 1573/2017

Regulamento Social dos Bombeiros Voluntários de Rio Maior

Carlos Fernando Frazão Correia, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Rio Maior, torna público, para os efeitos previstos no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que a Assembleia Municipal de Rio Maior, na sua sessão ordinária de 26.11.2016, aprovou o Regulamento Social dos Bombeiros Voluntários de Rio Maior, sob proposta da Câmara Municipal aprovada em reunião ordinária de 21.11.2016.

Mais torna público que o referido Regulamento foi objeto de publicitação no sítio da internet do Município de Rio Maior para constituição de interessados e apresentação de contributos, pelo período de 15 dias úteis, durante o qual não foram apresentadas quaisquer sugestões

O referido regulamento entrará em vigor no primeiro dia útil imediato após a sua publicação no Diário da República, e será disponibilizado nas páginas da internet da autarquia.

2 de dezembro de 2016. – O Vice-Presidente da Câmara, Carlos Fernando Frazão Correia, Dr.

Regulamento Social dos Bombeiros Voluntários de Rio Maior

Preâmbulo

A proteção de vidas e bens em perigo, deve ser credora do incondicional reconhecimento da comunidade e das suas instituições.

Consequentemente, à Câmara Municipal compete-lhe, no âmbito das suas responsabilidades pela Proteção Civil, contribuir para a promoção de elementos moralmente motivados para a realização das suas missões, que, voluntariamente, assumiram ao serviço da comunidade.

A salvaguarda dos interesses próprios das respetivas populações é um papel indiscutível das autarquias, nomeadamente no domínio da proteção civil, constituindo uma atribuição própria dos municípios conforme estatuído no artigo 23.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação.

No quadro das competências dos órgãos municipais, considerando o disposto na alínea u) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, compete à Câmara Municipal apoiar atividades de natureza social, cultural, educativa, desportiva, recreativa ou outra de interesse para o município.

O Regulamento de Concessão de Regalias Sociais aos elementos ligados à Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários de Rio Maior é um instrumento de carácter social instituído como forma de reconhecer, acarinhar, valorizar, proteger e fomentar o exercício de uma atividade com especial relevância para a comunidade, em regime de voluntariado.

Visa, ainda, a criação de condições para que os jovens possam aderir a esta nobre causa.

É unânime que os Bombeiros Voluntários prestam um trabalho meritório no socorro das populações e na defesa do património, muitas vezes arriscando a vida, tanto no caso de incêndios, como em todo o tipo de catástrofes ou calamidades, bem como nos diversos tipos de acidentes.

No uso do poder regulamentar conferido às Autarquias Locais pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, das atribuições do Município no domínio da Proteção Civil prevista no artigo 23.º do Anexo I aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 2 de setembro, na sua atual redação e das competências estatuídas na alínea u) do n.º 1 do artigo 33.º do mesmo diploma, a Câmara Municipal, ao abrigo do disposto na alínea k) do referido artigo 33.º, deliberou submeter o presente projeto de Regulamento à Assembleia Municipal para aprovação.

CAPÍTULO I

Lei habilitante, objeto, definições e âmbito

Artigo 1.º

Lei habilitante

O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e do disposto nas alíneas u) e k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação.

Artigo 2.º

Objeto

O regulamento tem por objeto estipular direitos e regalias aos elementos ligados à Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários de Rio Maior.

Artigo 3.º

Definições

Para efeitos de aplicação do presente Regulamento, consideram-se elementos ligados à Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários de Rio Maior os indivíduos, bombeiros, que, integrados de forma voluntária no Corpo de Bombeiros da Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários de Rio Maior, têm por atividade cumprir as missões deste, nomeadamente, a proteção de vidas humanas e de bens em perigo, mediante a prevenção e extinção de incêndios, o socorro de feridos ou doentes e a prestação de outros serviços previstos nos regulamentos e demais legislação em vigor.

Artigo 4.º

Âmbito

1 – O presente Regulamento aplica-se aos elementos ligados à Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários de Rio Maior que integram o Corpo de Bombeiros Voluntários existente no Concelho de Rio Maior e que preencham, cumulativamente, os seguintes requisitos:

a) Ter mais de 18 anos;

b) Possuir a categoria igual ou superior a Bombeiro de 3.ª;

c) Constar dos quadros homologados pela Autoridade Nacional de Proteção Civil;

d) Estar na situação de atividade no quadro, ou de inatividade em consequência de acidente ocorrido no exercício das suas missões ou de doença contraída ou agravada em serviço.

2 – Para efeitos de aplicação do presente Regulamento, a Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários de Rio Maior enviará à Câmara Municipal, nos primeiros quinze dias de cada ano civil, a relação nominal dos elementos ao serviço que reúnam os requisitos previstos no n.º 1.

3 – As disposições do presente Regulamento não se aplicam aos bombeiros que se encontrem suspensos por ação disciplinar, que se encontrem ao momento no Quadro de Reserva ou no Quadro de Honra, conforme relação e listagem do Registo Nacional dos Bombeiros Portugueses (RNBP).

CAPÍTULO II

Dos deveres, direitos e regalias

Artigo 5.º

Deveres

No exercício das funções que lhes foram confiadas, os elementos voluntários estão vinculados ao cumprimento dos seguintes deveres:

a) Observar escrupulosamente as normas legais e regulamentares aplicáveis aos atos por si praticados;

b) Atuar com dedicação, competência, zelo, assiduidade e correção;

c) Cooperar nas diversas iniciativas que visem melhorar a proteção de pessoas e bens, nomeadamente em tudo o que disser respeito a ações de Proteção Civil.

Artigo 6.º

Direitos e regalias

1 – Os elementos ligados à Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários de Rio Maior têm direito a beneficiar do seguro de acidentes pessoais, atualizado ordinária e automaticamente todos os anos, celebrado e pago pelo Município de Rio Maior, visando a cobertura de, no mínimo:

a) Morte ou invalidez permanente – indemnização igual a 250 vezes a retribuição mínima mensal garantida mais elevada;

b) Despesas de tratamento e medicamentos – até ao montante equivalente a 100 vezes a retribuição mínima mensal garantida mais elevada;

c) Incapacidade temporária parcial ou total – até 0,15 vezes a retribuição mínima mensal garantida mais elevada, por dia.

2 – Os elementos ligados à Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários de Rio Maior, mediante requerimento para o efeito aprovado em anexo ao presente Regulamento, dirigido à Presidente da Câmara Municipal, têm ainda direito às seguintes regalias:

a) Redução de pagamento de taxas pela concessão de licença de construção, ampliação, beneficiação, modificação ou ocupação de habitação própria e permanente, incluindo anexos e garagens, bem como do pagamento de Taxa Municipal de Urbanização, nos seguintes termos:

i) Entre cinco e dez anos de serviço completos, redução de 50 %;

ii) Entre onze e quinze anos de serviço completos, redução de 60 %;

iii) Entre dezasseis e vinte anos de serviço completos, redução de 70 %;

iv) Mais de vinte anos de serviço completos, redução de 80 %;

b) Compensação do Imposto Municipal Sobre Imóveis liquidado, relativo à habitação própria e permanente do bombeiro localizada na área do concelho, nos seguintes termos:

i) Entre cinco e dez anos de serviço completos, 5 %;

ii) Entre onze e quinze anos de serviço completos, 10 %;

iii) Entre dezasseis e vinte anos de serviço completos, 15 %;

iv) Mais de vinte anos de serviço completos, 20 %.

c) Isenção da tarifa de disponibilidade e redução na faturação do consumo doméstico de água da habitação permanente, ao preço do 1.º escalão e até aos 15 m3.

d) Acesso com desconto de 50 % em eventos ou iniciativas de carácter desportivo e cultural que sejam organizadas pela Câmara Municipal, nas seguintes condições:

i) Os grupos não podem exceder o limite de 5 % da lotação total do espaço onde se realizará o evento.

ii) Condicionado à reserva de bilhetes pelo menos até 5 dias úteis antes da realização do evento.

iii) Mediante a apresentação do cartão de identificação.

e) Concessão de apoio inicial para o encaminhamento jurídico em processos motivados por factos ocorridos no exercício de funções.

f) Concessão de apoio jurídico e administrativo gratuito ao agregado familiar dos elementos ligados à Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários de Rio Maior em processos de carácter social, decorrentes da morte do elemento nas suas funções de voluntariado.

g) Atribuição de 3 (três) bolsas de estudo aos bombeiros voluntários e/ou descendentes diretos, que frequentem o ensino superior, desde que o rendimento “per capita” do agregado familiar cumpra o previsto no Regulamento Municipal de Bolsas de Estudo, cumprindo, subsidiária e cumulativamente, todas as disposições do referido Regulamento.

3 – As isenções previstas na alínea a) do n.º 2 do presente artigo, não se aplicam à construção de piscinas.

Artigo 7.º

Distinções honoríficas

1 – Os bombeiros têm direito a distinções honoríficas por serviços relevantes e extraordinários prestados ao voluntariado e/ou à causa dos bombeiros, por atos de coragem e abnegação no salvamento de pessoas, animais ou bens e ainda pela assiduidade e dedicação reveladas por um serviço efetivo com exemplar comportamento, a conceder pela Câmara Municipal de Rio Maior, sob proposta do Comandante da Corporação, que compreendem as seguintes modalidades:

a) Medalha de Honra do Concelho;

b) Medalha de Serviços Distintos;

c) Medalha de Coragem e Abnegação;

d) Medalha de Mérito e Dedicação.

2 – A Medalha de Honra do Concelho é de grau ouro e será atribuída nos termos do Regulamento Municipal para a concessão de Medalhas.

3 – A Medalha de Serviços Distintos será de grau ouro e será concedida pela Câmara Municipal, sob proposta da Presidente da Câmara, por indicação do Comandante do Corpo de Bombeiros ou por sugestão da Direção da Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários de Rio Maior.

4 – A Medalha de Coragem e Abnegação destina-se a distinguir todos aqueles que se dedicam ao salvamento de pessoas e bens realizado com o risco da sua própria vida. Esta medalha será do grau prata e será concedida pela Câmara Municipal, sob proposta da Presidente da Câmara, por indicação do Comandante do Corpo de Bombeiros ou por sugestão da Direção da Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários de Rio Maior.

5 – A Medalha de Mérito e Dedicação compreende os graus prata e bronze consoante se trate, respetivamente, de bombeiros com 25 ou 15 anos de serviço efetivo. Esta medalha será atribuída por indicação da Direção da Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários de Rio Maior.

Artigo 8.º

Aquisição de “Capacete de Cristal”

A Câmara Municipal aprova anualmente a aquisição de “Capacete de Cristal”, para o prémio “Bombeiro de Mérito – Comandante do Quadro de Honra Dr. Eduardo Agostinho e Estagiário de Mérito, atribuído pela Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários de Rio Maior de acordo com o seu regulamento.

Artigo 9.º

Apoio jurídico

O agregado familiar dos elementos ligados à Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários de Rio Maior falecidos em serviço tem direito a apoio jurídico e administrativo gratuito em processos de carácter social decorrentes da morte do elemento, não se compreendendo aqui o patrocínio judiciário.

CAPÍTULO III

Disposições Finais

Artigo 10.º

Cartão de Identificação

1 – Os beneficiários do regime do presente Regulamento serão titulares de cartão de identificação a emitir pela Câmara Municipal, conforme modelo em anexo ao presente Regulamento.

2 – O cartão de identificação é pessoal e intransmissível.

3 – O cartão de identificação é válido por dois anos, devendo a sua renovação ser requerida até 30 dias antes do termo do prazo da respetiva validade.

4 – A Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários de Rio Maior deve, logo que o voluntário cesse de reunir essa qualidade, notificar a Câmara Municipal de Rio Maior no prazo máximo de cinco dias úteis, bem como proceder, no mesmo prazo, à entrega do respetivo documento de identificação.

Artigo 11.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia útil imediato após a sua publicação nos termos legais.

ANEXO I

(Requerimento)

EXMA. SENHORA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO MAIOR

(nome)___, (residência) ___, portador do CC/BI n.º ___, vem requerer, nos termos e para os efeitos previstos no Regulamento Social dos Bombeiros Voluntários de Rio Maior, a redução do pagamento de taxas referidas na alínea a) do n.º 2 do artigo 6.º do mencionado Regulamento.

Para o efeito, junta declaração emitida pela Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários de Rio Maior, comprovativa dos anos de serviço de bombeiro.

(data)

(assinatura)

ANEXO II

(Requerimento)

EXMA. SENHORA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO MAIOR

(nome)___, (residência) ___, portador do CC/BI n.º ___, vem requerer, nos termos e para os efeitos previstos no Regulamento Social dos Bombeiros Voluntários de Rio Maior, a compensação do Imposto Municipal Sobre Imóveis liquidado, relativo à habitação própria e permanente localizada na área do concelho, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 6.º do mencionado Regulamento.

Para o efeito, junta declaração emitida pela Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários de Rio Maior, comprovativa dos anos de serviço de bombeiro.

(data)

(assinatura)

ANEXO III

(Requerimento)

EXMA. SENHORA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO MAIOR

(nome)___, (residência) ___, portador do CC/BI n.º ___, vem requerer, nos termos e para os efeitos previstos na alínea c) do n.º 2 do artigo 6.º do Regulamento Social dos Bombeiros Voluntários de Rio Maior, a isenção da tarifa de disponibilidade e a redução na faturação do consumo doméstico de água da sua habitação permanente, ao preço do primeiro escalão e até aos 15 m3.

(data)

(assinatura)

(ver documento original)»