Região Centro Com Nova Maternidade em Coimbra – Procedimentos Arrancam em 2017

Procedimentos para nova maternidade em Coimbra arrancam já em 2017

O Ministério da Saúde deu autorização para o início da construção da nova maternidade de Coimbra, que vai fundir as duas já existentes na cidade. O anúncio foi dado pelo Presidente do Conselho de Administração do Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra (CHUC), José Martins Nunes.

O Presidente do Conselho de Administração do CHUC explica que, face à autorização do Ministério da Saúde para o início da construção da maternidade e de todo o trabalho relacionado com a sua criação, o CHUC avança já em 2017 com o lançamento do concurso internacional para o projeto de arquitetura, a elaboração do projeto de arquitetura e a elaboração do caderno de encargos, para se poder “lançar o concurso da obra ainda no final de 2017 ou no início de 2018”.

A nova maternidade, com um orçamento previsto de 16,8 milhões de euros, será construída no perímetro do hospital universitário, entre os serviços de psiquiatria e de fisioterapia, e deverá estar concluída entre o final de 2019 e o início de 2020, informa.

Esta maternidade vai levar à fusão das Maternidades Bissaya Barreto e Daniel de Matos, decidida na sequência da agregação de diversos estabelecimentos públicos de saúde no CHUC, que integra os Hospitais da Universidade de Coimbra , o Hospital dos Covões, as duas maternidades e o Hospital Pediátrico, além das unidades de saúde mental.

“É um equipamento importantíssimo para Coimbra, para a região Centro e para o país”, sublinha Martins Nunes.

O CHUC tem já quatro milhões de euros para a primeira fase da obra. O processo da fusão das maternidades já conta com mais de três anos de trabalho, conclui o responsável.

Visite:

CHUC – http://www.chuc.min-saude.pt/

Concurso para TDT de Cardiopneumologia do CH Baixo Vouga: Lista de Classificação Final Homologada

Saiu a Lista de Classificação Final Homologada relativa ao Concurso para Técnicos de Diagnóstico e Terapêutica de Cardiopneumologia no Centro Hospitalar do Baixo Vouga.

Lista de classificação final Homologada TDT Cardiopneumologia

Todas as questões deverão ser dirigidas ao Centro Hospitalar do Baixo Vouga.

Veja todas as publicações deste concurso em:

Abertos 5 Concursos Para TDT de Terapia da Fala – Açores

Foram publicados na BEPAçores, os concursos de TDT de Terapia da Fala:

Oferta nº 8594 – Contrato por tempo indeterminado com vista ao provimento de 1 lugar(es) de Tecnico de 2ª Classe do quadro de Ilha Graciosa afecto ao/à Unidade de Saúde da Ilha Graciosa para a área da(o) Serviço Regional de Saúde da(o) Secretaria Regional da Saúde, publicitada a 2017-01-06>
[Listas e Notificações]
Oferta nº 8588 – Contrato a termo resolutivo certo com vista ao provimento de 1 lugar(es) de Tecnico de 2ª Classe do quadro de Não aplicável afecto ao/à Escola Básica Integrada Ferreira Drumond para a área da(o) Direcção Regional da Educação da(o) Secretaria Regional da Educação e Cultura, publicitada a 2016-12-30>
[Listas e Notificações]
Oferta nº 8580 – Contrato a termo resolutivo certo com vista ao provimento de 1 lugar(es) de Tecnico de 2ª Classe do quadro de Não aplicável afecto ao/à Escola Básica Integrada da Praia da Vitória para a área da(o) Direcção Regional da Educação da(o) Secretaria Regional da Educação e Cultura, publicitada a 2016-12-29>
[Listas e Notificações]
Oferta nº 8579 – Contrato a termo resolutivo certo com vista ao provimento de 1 lugar(es) de Tecnico de 2ª Classe do quadro de Não aplicável afecto ao/à Escola Básica e Secundária Tomás de Borba para a área da(o) Direcção Regional da Educação da(o) Secretaria Regional da Educação e Cultura, publicitada a 2016-12-28>
[Listas e Notificações]
Oferta nº 8578 – Contrato a termo resolutivo certo com vista ao provimento de 1 lugar(es) de Tecnico de 2ª Classe do quadro de Não aplicável afecto ao/à Escola Básica Integrada de Angra do Heroísmo para a área da(o) Direcção Regional da Educação da(o) Secretaria Regional da Educação e Cultura, publicitada a 2016-12-27>
[Listas e Notificações]

Circular Normativa Conjunta ACSS / SPMS: Prescrição Produtos de Apoio (SAPA)

Circular Normativa Conjunta 9 2016 ACSS/SPMS
Prescrição produtos de apoio (SAPA)

Veja as relacionadas:

Circular Informativa ACSS: Regras de financiamento no âmbito do Sistema de Atribuição de Produtos de Apoio (SAPA) de dispositivos médicos para apoio a ostomias e incontinência nos estabelecimentos e Serviços do SNS

Circular Normativa Conjunta ACSS/DGS/INFARMED/SPMS: Regime de acesso e financiamento no âmbito do Sistema de Atribuição de Produtos de Apoio (SAPA) de dispositivos médicos para apoio a ostomias e incontinência nos Estabelecimentos e Serviços do SNS

Modelo da Ficha de Prescrição de Produtos de Apoio – Sistema de Atribuição de Produtos de Apoio (SAPA)

Base de Dados de Registo do Sistema de Atribuição de Produtos de Apoio

Norma DGS: Abordagem Diagnóstica da Fibromialgia

Norma dirigida aos Médicos do Sistema de Saúde
Norma nº 017/2016 DGS de 27/12/2016
Abordagem Diagnóstica da Fibromialgia
Informação do Portal SNS:

Fibromialgia está oficialmente reconhecida como uma patologia

A Direção-Geral da Saúde (DGS) publicou a norma “Abordagem Diagnóstica da Fibromialgia”, que passa a reconhecer oficialmente a doença, que atinge mais de 300 mil pessoas, de acordo com a Associação Portuguesa de Doentes com Fibromialgia.

“Isto é muito importante, é um passo de gigante para mais de 300 mil doentes”, porque significa que “finalmente a fibromialgia está oficialmente reconhecida como uma patologia”, afirma a presidente da associação, Fernanda Margarida Neves de Sá.

No documento, publicado no dia 27 de dezembro de 2016, estão inseridos todos os pontos de diagnóstico, a forma como os doentes devem ser diagnosticados, acompanhados, e as bases científicas que levaram a DGS a elaborar esta norma, com obrigatoriedade de cumprimento, explicou a responsável.

A partir de agora, quando um médico afirmar que a fibromialgia não existe, o doente pode fazer participação à DGS, porque “é o incumprimento de algo que é obrigatório”, acrescenta a presidente da associação.

Por outro lado, adiantou, o Ministério da Saúde estava a aguardar por esta norma para prosseguir o processo de aceitação da resolução aprovada pela Assembleia da República, e publicada em Diário da República em julho de 2015, que recomenda ao Governo a implementação de medidas pelo reconhecimento e proteção das pessoas com fibromialgia.

As estimativas apontam para que a fibromialgia possa atingir cerca de 2% da população adulta portuguesa, sendo que as mulheres são cinco a nove vezes mais afetadas do que os homens, por esta doença, que se inicia, em regra, entre os 20 e os 50 anos.

Para saber mais, consulte:

Norma 017/2016 – Abordagem Diagnóstica da Fibromialgia

Visite:

Direção-Geral da Saúde – https://www.dgs.pt/

Documento: Semântica da Informação em Saúde 2016 – DGS

Semântica da informação em saúde 2016

Com a elaboração deste documento, procura-se difundir e harmonizar uma parte do manancial que constitui a vasta terminologia existente no domínio da informação em saúde, na atualidade, procurando-se elencar os temas mais frequentemente referenciados nos documentos disponibilizados pelo Ministério da Saúde.

Abertura de concursos para financiamento de projetos para entidades coletivas privadas sem fins lucrativos – DGS

Financiamento de projetos para entidades coletivas privadas sem fins lucrativos

Informa-se que, em 28/12/2016, às 00h00m, são abertos 13 concursos para financiamento de projetos no âmbito do Programa Nacional para a Infeção VIH, SIDA e Tuberculose e do Programa Nacional para as Hepatites Virais; 5 concursos no âmbito do Programa Nacional para a Saúde Mental; 2 concursos no âmbito do Programa Nacional para a Diabetes e 1 concurso no âmbito do Programa Nacional para a Promoção da Alimentação Saudável para entidades coletivas privadas sem fins lucrativos, por aviso publicitado no jornal “Diário de Notícias” de 28/12/2016 e na página eletrónica da Direção-Geral da Saúde ao abrigo do Decreto-Lei nº186/2006, de 12 de setembro, alterado pelo artigo 165º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, e da Portaria nº 258/2013, de 13 de agosto, alterada pela Portaria nº 339/2013, de 21 de novembro.

As  candidaturas devem ser submetidas, através da plataforma eletrónica disponível em http://sipafs.min-saude.pt/inicio, no prazo de 20 dias úteis, a contar da data de publicação, ou seja, até dia 24/01/2017 às 23h59m.

  • Programa Nacional para a Infeção VIH, SIDA e Tuberculose e Programa Nacional para as Hepatites Virais

    • Aviso nº 11/2016
      O projeto submetido a concurso deve nos termos da referida Portaria concorrer para a prossecução dos objetivos do Programa Nacional para a Infeção VIH, SIDA e Tuberculose e do Programa Nacional para as Hepatites Virais, tendo como finalidade promover, ativamente, com recurso a uma Unidade Móvel, a realização do teste de diagnóstico da infeção por VIH, VHB, VHC e outras IST nas Populações Migrantes, Trabalhadores do Sexo e seus clientes, Homens que têm Sexo com Homens, População sem-abrigo e Utilizadores de Drogas Intravenosas na região da Grande Lisboa (concelhos Amadora e Sintra).
    • Aviso nº 12/2016
      O projeto submetido a concurso deve nos termos da referida Portaria concorrer para a prossecução dos objetivos do Programa Nacional para a Infeção VIH, SIDA e Tuberculose e do Programa Nacional para as Hepatites Virais, tendo como finalidade promover, ativamente, com recurso a uma Unidade Móvel, a realização do teste de diagnóstico da infeção por VIH, VHB, VHC e de outras IST nas Populações Migrantes, Trabalhadores do Sexo e seus clientes, Homens que têm Sexo com Homens, População sem-abrigo e Utilizadores de Drogas Intravenosas, na região da Grande Lisboa (concelhos Oeiras e Cascais).
    • Aviso nº 13/2016
      O projeto submetido a concurso deve nos termos da referida Portaria concorrer para a prossecução dos objetivos do Programa Nacional para a Infeção VIH, SIDA e Tuberculose e do Programa Nacional para as Hepatites Virais, tendo como finalidade promover, ativamente, a realização do teste de diagnóstico da infeção por VIH e o diagnóstico de IST nos grupos dos Homens que têm Sexo com Homens, Trabalhadores do Sexo e seus clientes, População sem-abrigo e Utilizadores de Drogas Intravenosas e garantir o acesso a programas de redução de riscos e minimização de danos e de prevenção da infeção pelo VIH no grupo de Utilizadores de Drogas Intravenosas, nos concelhos de Leiria e Marinha Grande.
    • Aviso nº 14/2016
      O projeto submetido a concurso deve nos termos da referida Portaria concorrer para a prossecução dos objetivos do Programa Nacional para a Infeção VIH, SIDA e Tuberculose e do Programa Nacional para as Hepatites Virais, tendo como finalidade promover, ativamente, a realização do teste de diagnóstico da infeção por VIH, VHB, VHC e outras IST nos grupos dos Homens que têm Sexo com Homens, Trabalhadores do Sexo e seus clientes, População sem-abrigo, Populações Migrantes e Utilizadores de Drogas Intravenosas no Concelho de Peniche.
    • Aviso nº 15/2016
      O projeto submetido a concurso deve nos termos da referida Portaria concorrer para a prossecução dos objetivos do Programa Nacional para a Infeção VIH, SIDA e Tuberculose e do Programa Nacional para as Hepatites Virais, tendo como finalidade promover, ativamente, com recurso a uma Unidade Móvel, a realização do teste de diagnóstico da infeção por VIH e o diagnóstico de IST nos grupos dos Homens que têm Sexo com Homens, Trabalhadores do Sexo e seus clientes, População sem-abrigo, Utilizadores de Drogas Intravenosas e Populações Migrantes, no distrito de Faro (concelhos Faro, Olhão, Albufeira, Silves, Loulé, Quarteira, Boliqueime).
    • Aviso nº 16/2016
      O projeto submetido a concurso deve nos termos da referida Portaria concorrer para a prossecução dos objetivos do Programa Nacional para a Infeção VIH, SIDA e Tuberculose e do Programa Nacional para as Hepatites Virais, tendo como finalidade promover, ativamente, a realização do teste de diagnóstico da infeção por VIH, VHB, VHC e outras IST nos grupos dos Trabalhadores do Sexo e seus clientes e garantir o acesso a materiais de prevenção, no distrito de Faro (concelhos de Portimão e Loulé).
    • Aviso nº 17/2016
      O projeto submetido a concurso deve nos termos da referida Portaria concorrer para a prossecução dos objetivos do Programa Nacional para a Infeção VIH, SIDA e Tuberculose e do Programa Nacional para as Hepatites Virais, tendo como finalidade promover, ativamente, com recurso a uma Unidade Móvel, a realização do teste de diagnóstico da infeção por VIH, VHB, VHC e outras IST na população geral com especial ênfase em populações em situação de maior vulnerabilidade, na subregião Alentejo Litoral (concelhos de Alcácer do Sal, Grândola, Odemira, Santiago do Cacém e Sines).
    • Aviso nº 18/2016
      O projeto submetido a concurso deve nos termos da referida Portaria concorrer para a prossecução dos objetivos do Programa Nacional para a Infeção VIH, SIDA e Tuberculose e do Programa Nacional para as Hepatites Virais, tendo como finalidade promover, ativamente, com recurso a uma Unidade Móvel, a realização do teste de diagnóstico da infeção por VIH, VHB, VHC e outras IST nos grupos de Homens que têm Sexo com Homens, Trabalhadores do Sexo e seus clientes, População sem-abrigo, Utilizadores de Drogas Intravenosas e Populações Migrantes, na região Grande Lisboa (concelhos Lisboa, Loures e Odivelas).
    • Aviso nº 19/2016
      O projeto submetido a concurso deve nos termos da referida Portaria concorrer para a prossecução dos objetivos do Programa Nacional para a Infeção VIH, SIDA e Tuberculose e do Programa Nacional para as Hepatites Virais, tendo como finalidade promover, ativamente, com recurso a uma Unidade Móvel, a realização do teste de diagnóstico da infeção por VIH, VHB, VHC e outras IST nos grupos dos Homens que têm Sexo com Homens, Trabalhadores do Sexo e seus clientes, População sem-abrigo, Utilizadores de Drogas Intravenosas e Populações Migrantes e garantir o acesso a programas de redução de riscos e minimização de danos e de prevenção da infeção pelo VIH no grupo de Utilizadores de Drogas Intravenosas, na região do Grande Porto.
    • Aviso nº 20/2016
      O projeto submetido a concurso deve nos termos da referida Portaria concorrer para a prossecução dos objetivos do Programa Nacional para a Infeção VIH, SIDA e Tuberculose e do Programa Nacional para as Hepatites Virais, tendo como finalidade promover, ativamente, com recurso a uma Unidade Móvel, a realização do teste de diagnóstico da infeção por VIH, VHB, VHC e de outras IST nos grupos dos Homens que têm Sexo com Homens, Trabalhadores do Sexo e seus clientes, População sem-abrigo, Utilizadores de Drogas Intravenosas e Populações Migrantes e garantir o acesso a programas de redução de riscos e minimização de danos e de prevenção da infeção pelo VIH no grupo de Utilizadores de Drogas Intravenosas, no distrito de Aveiro.
    • Aviso nº 21/2016
      O projeto submetido a concurso deve nos termos da referida Portaria concorrer para a prossecução dos objetivos do Programa Nacional para a Infeção VIH, SIDA e Tuberculose e do Programa Nacional para as Hepatites Virais, tendo como finalidade promover, ativamente, a realização do teste de diagnóstico da infeção por VIH, VHB, VHC e de outras IST nos grupos dos Homens que têm Sexo com Homens, Trabalhadores do Sexo e seus clientes, Utilizadores de Drogas Intravenosas e população sem abrigo, e garantir o acesso a materiais de prevenção, no distrito de Coimbra.
    • Aviso nº 22/2016
      O projeto submetido a concurso deve nos termos da referida Portaria concorrer para a prossecução dos objetivos do Programa Nacional para a Infeção VIH, SIDA e Tuberculose e do Programa Nacional para as Hepatites Virais, tendo como finalidade promover, ativamente, a realização do teste de diagnóstico da infeção por VIH, VHB, VHC e de outras IST no grupo dos homens que têm sexo com homens, no distrito de Lisboa.
    • Aviso nº 23/2016
      O projeto submetido a concurso deve nos termos da referida Portaria concorrer para a prossecução dos objetivos do Programa Nacional para a Infeção VIH, SIDA e Tuberculose e do Programa Nacional para as Hepatites Virais, tendo como finalidade promover, ativamente, com recurso a uma Unidade Móvel, a realização do teste de diagnóstico da infeção por VIH, VHB, VHC e de outras IST nos grupos dos Homens que têm Sexo com Homens, Trabalhadores do Sexo e seus clientes, População sem-abrigo, Utilizadores de Drogas Intravenosas e Populações Migrantes e garantir o acesso a programas de redução de riscos e minimização de danos e de prevenção da infeção pelo VIH no grupo de Utilizadores de Drogas Intravenosas, na região Península de Setúbal (concelhos de Alcochete, Almada, Barreiro, Moita, Montijo, Palmela, Seixal, Sesimbra, Setúbal).
  • Programa Nacional para a Saúde Mental
    • Aviso nº 24/2016
      O projeto submetido a concurso deve, nos termos da referida Portaria, concorrer para a prossecução dos objetivos do Programa Nacional para a Saúde Mental no âmbito da promoção da saúde mental de crianças/adolescentes e do combate à exclusão social, tendo como finalidade a execução de uma abordagem terapêutica e pedagógica a qual, através de um modelo transdisciplinar, promova competências ao nível da aprendizagem, do comportamento e do ajustamento emocional, pessoal e familiar.
    • Aviso nº 25/2016
      O projeto submetido a concurso deve, nos termos da referida Portaria, concorrer para a prossecução dos objetivos do Plano Nacional de Prevenção do Suicídio 2013-2017 no âmbito da promoção da saúde mental em pessoas adultas, particularmente das perturbações depressivas major e bipolares e, consequentemente, na prevenção do suicídio, através da disponibilização de metodologias complementares, mas muito relevantes, da intervenção médica – a psicoeducação e os grupos de autoajuda.
    • Aviso nº 26/2016
      O projeto submetido a concurso deve, nos termos da referida Portaria, concorrer para a prossecução dos objetivos do Programa Nacional para a Saúde Mental, no âmbito da promoção da saúde mental e do apoio à integração escolar e social de crianças e jovens adultos, tendo como finalidade prestar cuidados de reabilitação psicossocial e capacitar a rede comunitária com vista à inclusão social.
    • Aviso nº 27/2016
      O projeto submetido a concurso deve, nos termos da referida Portaria, concorrer para a prossecução dos objetivos do Programa Nacional para a Saúde Mental no contexto da promoção da saúde mental de crianças/adolescentes tendo como finalidade a intervenção em musicoterapia como técnica complementar de intervenção terapêutica em situação de internamento de psiquiatria da infância e da adolescência, vulgo pedopsiquiátrico.
    • Aviso nº 28/2016
      O projeto submetido a concurso deve, nos termos da referida Portaria, concorrer para a prossecução dos objetivos do Plano Nacional de Prevenção do Suicídio 2013-2017, no âmbito da promoção da saúde mental e da prevenção do suicídio, tendo como finalidade a sensibilização e capacitação da população adulta, tendo em vista quer a prevenção precoce da depressão e, consequentemente, do suicídio quer a sensibilização dos elementos mais ativos da comunidade para a possibilidade de intervenção ativa no muito acrescido risco suicidário, em particular das pessoas que vivem em maior solidão e estão afetadas por doenças crónicas e incapacitantes.
  • Programa Nacional para a Diabetes

    • Aviso nº 29/2016
      O projeto submetido a concurso deve nos termos da referida Portaria concorrer para a prossecução dos objetivos do Programa Nacional para a Diabetes 2012-2016, tendo como finalidade de Área de Intervenção a Concurso a prestação de Cuidados Podológicos no Domicílio a Pessoas com Diabetes com dificuldades de locomoção ou visuais que os confinem na maior parte do seu tempo ao domicílio.
    • Aviso nº 30/2016
      O projeto submetido a concurso deve nos termos da referida Portaria concorrer para a prossecução dos objetivos do Programa Nacional para a Diabetes 2012-2016, tendo como finalidade de Área de Intervenção a Concurso a prestação de Cuidados Podológicos a Pessoas com Diabetes Institucionalizadas.
  • Programa Nacional para a Promoção da Alimentação Saudável
    • Aviso nº 31/2016
      O projeto submetido a concurso deve nos termos da referida Portaria concorrer para a prossecução dos objetivos do Programa Nacional para a Promoção da Alimentação Saudável.