- AVISO N.º 8675/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 153/2015, SÉRIE II DE 2015-08-07
Procedimento concursal para provimento do cargo de Diretor da Unidade de Manutenção no Mercado do INFARMED, cargo de direção intermédia de 2.º grau
Autor: A Enfermagem e as Leis
Concurso Médico Deserto (Gastrenterologia) – ARS Algarve
- AVISO (EXTRATO) N.º 8623/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 153/2015, SÉRIE II DE 2015-08-07
O procedimento concursal para o preenchimento de 1 posto de trabalho da Carreira Médica da área de Gastrenterologia ficou deserto por inexistência de candidatos
Veja a abertura do concurso:
Aberto Concurso Médico (Cardiologia) – Hospital de Santarém
- AVISO N.º 8643/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 153/2015, SÉRIE II DE 2015-08-07
Procedimento concursal comum para preenchimento de dois postos de trabalho na categoria de Assistente de Cardiologia da carreira médica – área de exercício hospitalar
Concurso para 4 Enfermeiros em Mobilidade da Ilha de São Jorge, Açores Termina por Inexistência de Candidatos
- AVISO N.º 57/2015/A – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 153/2015, SÉRIE II DE 2015-08-07
Aviso de cessação procedimento concursal para preenchimento de quatro vagas de Enfermagem
Veja a abertura do concurso:
Aberto Concurso para 4 Enfermeiros em Mobilidade – Ilha de São Jorge, Açores
Norma DGS: Medicamentos de Alerta Máximo
Norma dirigida às instituições prestadoras de cuidados de saúde do Sistema de Saúde
« (…) As instituições prestadoras de cuidados de saúde, através das direções clínicas, das comissões da qualidade e segurança, dos médicos, dos enfermeiros, dos farmacêuticos, dos técnicos de farmácia, dos assistentes operacionais, são responsáveis por implementar práticas seguras no que respeita aos medicamentos de alerta máximo (…) »
Norma nº 014/2015 DGS de 06/08/2015
Medicamentos de alerta máximo
Programa Nacional de Saúde Ocupacional: 2º Ciclo – 2013/2017 – Relatório de Progresso – DGS

O presente Relatório tem por objetivo apresentar a avaliação da monitorização às 51 ações do PNSOC 2013/2017, realizadas pela Equipa de Coordenação do PNSOC, pela Comissão Técnica de Acompanhamento do PNSOC e pelas Equipas Regionais de Saúde Ocupacional. Pretende-se ainda colocar em evidência neste Relatório as principais atividades desenvolvidas, os principais constrangimentos, o progresso alcançado com a implementação deste Programa, e apresentar as linhas de orientação futuras para a continuidade dos trabalhos.
Regulamento do Conselho Médico Legal do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses (INMLCF)
- REGULAMENTO N.º 514/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 152/2015, SÉRIE II DE 2015-08-06
Regulamento do Conselho Médico Legal do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I.P