Concurso de 257 Enfermeiros da ARSLVT: 41 Enfermeiros Concluem Período Experimental com Sucesso

  • Aviso (extrato) n.º 6442/2017 – Diário da República n.º 110/2017, Série II de 2017-06-07
    Saúde – Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.
    Conclusão do período experimental do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., para desempenho de funções na categoria e carreira de enfermagem
  • Aviso (extrato) n.º 6511/2017 – Diário da República n.º 111/2017, Série II de 2017-06-08
    Saúde – Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.
    Celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com efeitos a 1 de outubro de 2015, com o trabalhador Paulo Jorge Mourato Malaquias, para o preenchimento de 257 postos de trabalho na carreira de enfermagem, do mapa de pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P./ ACES Estuário do Tejo e conclusão com sucesso do respetivo período experimental

«Aviso (extrato) n.º 6442/2017

Por despacho do Vogal do Conselho Diretivo e nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1, do artigo 4.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, foi homologado o processo do período experimental dos profissionais abaixo indicados, que concluíram o mesmo com sucesso, na sequência da celebração do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., para desempenho de funções na categoria e carreira de enfermagem.

(ver documento original)

4 de abril de 2017. – O Vogal do Conselho Diretivo, Nuno Ribeiro de Matos Venade.»


«Aviso (extrato) n.º 6511/2017

Em cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 6.º e no artigo 50.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, torna-se público que, na sequência de procedimento concursal aberto por Aviso n.º 2619/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 38, de 22 de fevereiro, foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com efeitos a 01 de outubro de 2015, com o trabalhador Paulo Jorge Mourato Malaquias, para o preenchimento de 257 postos de trabalho na carreira de enfermagem, do mapa de pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P./ ACES Estuário do Tejo, ficando a auferir a remuneração base definida nos termos do artigo 7 do Decreto-Lei n.º 122/2010, de 11 de novembro, o correspondente ao nível remuneratório da respetiva categoria base de 1.201,48(euro) (mil duzentos e um euros e quarenta e oito cêntimos), tendo sido designado o seguinte júri do período experimental:

Presidente: Enf. Paula Cristina Vasques da Costa – Enfermeira Chefe da UCSP Alverca

1.º Vogal Efetivo: Enf. Maria Cândida Fernandes Pereira – UCSP Alverca

2.º Vogal Efetivo: Enf. Anabela Cores Roque Mira – UCSP Alverca

O período experimental iniciou-se com a celebração do contrato, tendo a duração de 90 dias.

Ainda, e na sequência da conclusão com sucesso do respetivo período experimental, o mesmo foi homologado em 08.05.2017 por despacho do Vogal do Conselho Diretivo.

8 de maio de 2017. – O Vogal do Conselho Diretivo, Nuno Ribeiro de Matos Venade.»


Veja as nossas publicações anteriores sobre este concurso:

Concurso de 257 Enfermeiros da ARSLVT: Celebrados Contratos de 22 Enfermeiros e Júri do Período Experimental – ACES Sintra

Concurso de 257 Enfermeiros da ARSLVT: Celebrados Contratos de 3 Enfermeiros e Júri do Período Experimental

Concurso de 257 Enfermeiros da ARSLVT: Celebrados Contratos de 2 Enfermeiros e Júri do Período Experimental

Concurso de 257 Enfermeiros da ARSLVT: Celebrados Contratos de Enfermeiros e Júri do Período Experimental

Concurso de 257 Enfermeiros da ARSLVT: Celebrados Contratos com 2 Enfermeiros e Júri do Período Experimental

Concurso de 257 Enfermeiros da ARSLVT: Celebrados Contratos com 5 Enfermeiros e Júri do Período Experimental

Concurso de 257 Enfermeiros da ARSLVT: Lista de Classificação Final Após Recursos Administrativos

Concurso de 257 Enfermeiros da ARSLVT: Foram Interpostos Recursos Administrativos

Lista Final do Concurso de 257 Enfermeiros – ARSLVT (Antes dos recursos Administrativos)

Aberto Concurso de TDT de Análises Clínicas – Hospital de Barcelos

Caros seguidores, abriu hoje, 06/06/2017, um Concurso de Técnicos de Diagnóstico e Terapêutica de Análises Clínicas no Hospital de Barcelos:

AVISO – ABERTURA DE BOLSA DE RECRUTAMENTO PARA TÉCNICO DE DIAGNÓSTICO E TERAPÊUTICA – ANÁLISES CLÍNICAS E SAÚDE PÚBLICA (M/F)

ATA Nº 01 DO JÚRI – DEFINIÇÃO DE PARÂMETROS DE AVALIAÇÃO

FORMULÁRIO DE CANDIDATURA

Todas as questões devem ser colocadas ao Hospital de Barcelos.

 Veja todas as publicações deste concurso em:

Aberto Concurso para TDT de Farmácia – ULSNA

«06-06-2017
Oferta de emprego – Técnico de Diagnóstico e Terapêutica – Ramo de Farmácia

Por despacho de 07/02/2017 do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, EPE, encontra-se aberto processo de recrutamento com vista a posterior celebração de Contratos de Trabalho sem termo, ao abrigo da Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, para as funções a que corresponde o conteúdo funcional da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, ramo de farmácia. Sendo este processo aberto como reserva de recrutamento, pelo período de dois anos e cujo aviso completo deve ser consultado aqui.»

Todas as questões deverão ser dirigidas à ULS Norte Alentejano.

Veja as publicações deste concurso e do anterior em:

Concurso de TDT de Farmácia do CHTMAD: Lista de admitidos e excluídos a entrevista profissional

Todas as questões deverão ser colocadas ao Centro Hospitalar Trás-os-Montes e Alto Douro.

Veja todas as publicações deste concurso em:

Aberto Concurso Para Técnico Superior de Farmácia – ULS Alto Minho

«Grupo de Pessoal Técnico Superior

  • Ref.ª 6/2017 – Procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento para o exercício de funções equivalentes a técnico superior – área de farmácia, publicitado em 06.06.2017, no jornal “Correio da Manhã”.

Todas as questões devem ser colocadas à Unidade Local de Saúde do Alto Minho.

Concursos Públicos de Materiais e Afins na Área da Saúde em 06/06/2017

INEM Vai Receber 45 milhões de euros para meios aéreos de 2018 a 2022

Veja ainda:

Novo Concurso: INEM Vai Receber 45 milhões de euros para meios aéreos de 2018 a 2022


«Resolução do Conselho de Ministros n.º 79/2017

A Resolução do Conselho de Ministros de n.º 55/2012, de 4 de julho, veio autorizar o lançamento de um único concurso que abrangeu a aquisição de serviços de operação e manutenção dos meios aéreos próprios, bem como a prestação de serviços de disponibilização e locação, no sentido de garantir um dispositivo adequado à realização das missões da área governativa da administração interna e do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P. (INEM, I. P.), por um período de cinco anos.

Pela mesma Resolução do Conselho de Ministros foi autorizada a realização de despesa pelo INEM, I. P., com a aquisição dos serviços de manutenção e operação dos meios aéreos próprios e dos serviços de disponibilização e locação para a prossecução das missões públicas atribuídas ao INEM, I. P., durante os anos de 2013 a 2017, no montante total de (euro) 37 500 000,00 valor isento de IVA.

O montante referido, distribuído pelo valor de (euro) 7 500 000,00 nos referidos anos económico, foi alocado ao contrato de prestação de serviços decorrente do procedimento concursal pelo valor anual de (euro) 6 500 000,00 e o valor remanescente ((euro) 1 000 000,00 por ano) ao protocolo celebrado com a ANPC, para a partilha dos seus meios aéreos com o INEM, I. P., o que correspondeu a dois helicópteros Kamov, modelo KA-32A11BC e mais uma aeronave Eurocopter, modelo AS-350B3.

Nessa sequência, foi lançado procedimento concursal sob a forma de agrupamento de entidades adjudicantes, conducente à aquisição dos serviços de manutenção e operação dos meios aéreos próprios e dos serviços de disponibilização e locação dos mesmos, para a prossecução das missões públicas atribuídas à área governativa da administração interna e ao INEM, I. P., durante os anos de 2013 a 2017.

Contudo, a partilha de meios aéreos entre a ANPC e o INEM, I. P., tem vindo a revelar algumas limitações, nomeadamente em termos da indisponibilidade dos helicópteros Kamov da ANPC, decorrentes da utilização nas missões de proteção civil, em especial no combate aos incêndios florestais. Estas limitações levantam dificuldades ao cumprimento da missão do INEM, I. P., que, enquanto entidade coordenadora do Sistema Integrado de Emergência Médica, tem de garantir aos sinistrados ou vítimas de doença súbita a pronta e correta prestação de cuidados de saúde.

Assim, importa preparar um concurso para aquisição de serviços de helitransporte para os anos de 2018 a 2022, para um dispositivo de 4 helicópteros, que garanta que o INEM, I. P., continua em condições de prestar o serviço de helitransporte de doentes urgentes/emergentes, melhorando a qualidade dos cuidados urgentes/emergentes disponibilizados ao cidadão e assegurando a equidade no acesso a estes cuidados e que permita, bem assim, ultrapassar as limitações que têm decorrido da partilha de meios aéreos com a ANPC.

O âmbito deste concurso será alargado às duas componentes de equipamentos e de equipas médicas, tendo em conta os constrangimentos que o INEM, I. P., enfrenta no que concerne à aquisição de equipamentos adequados aos requisitos particulares do helitransporte de doentes, bem como os que resultam das dificuldades para garantir as escalas dos médicos e enfermeiros, altamente diferenciados, necessários à prestação deste tipo de cuidados de saúde, por norma realizados em regime de prestação de serviços por inexistência de operacionais suficientes no mapa de pessoal do Instituto.

Em consequência, o custo associado às equipas médicas deixa de ser suportado diretamente pelo INEM, I. P., para passar a estar incluído no contrato de prestação de serviços.

Deste modo, será possível a aquisição de um serviço completo e integrado que irá permitir a resolução das dificuldades que o Serviço de Helicópteros de Emergência Médica tem enfrentado, melhorar a sua qualidade e cumprir o objetivo de não aumentar a despesa global associada a esta atividade.

A presente resolução autoriza, assim, o procedimento concursal e procede à correspondente autorização para a realização da despesa pelo INEM, I. P.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º, dos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, repristinados pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 – Autorizar a realização de despesa pelo Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P. (INEM, I. P.), com a aquisição dos serviços de disponibilização, locação, manutenção e operação de meios aéreos para a prossecução das missões públicas atribuídas ao INEM, I. P., durante os anos de 2018 a 2022, no montante total de (euro) 45 000 000,00, isento de IVA.

2 – Determinar que os encargos orçamentais, com a despesa referida no número anterior, não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, isentos de IVA:

a) 2018 – (euro) 9 000 000,00;

b) 2019 – (euro) 9 000 000,00;

c) 2020 – (euro) 9 000 000,00;

d) 2021 – (euro) 9 000 000,00;

e) 2022 – (euro) 9 000 000,00.

3 – Estabelecer que o montante fixado no n.º 2, para cada ano económico, pode ser acrescido do saldo apurado no ano que antecede.

4 – Determinar que os valores indicados correspondem a um dispositivo de 4 aeronaves em permanência, bem como dos equipamentos, consumíveis e dos tripulantes (comandante, piloto, médico e enfermeiro) necessários para assegurar integralmente este serviço.

5 – Determinar, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 20.º do Código dos Contratos Públicos, o recurso ao procedimento de concurso público com publicação de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia.

6 – Delegar no conselho diretivo do INEM, I. P., a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito da presente resolução.

7 – Determinar que os encargos financeiros decorrentes da presente resolução são satisfeitos pelas verbas adequadas inscritas e a inscrever no orçamento do INEM, I. P.

8 – Determinar que a presente resolução produz efeitos no dia seguinte ao da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 25 de maio de 2017. – Pelo Primeiro-Ministro, Mário José Gomes de Freitas Centeno, Ministro das Finanças.»