Prazos para acesso e ingresso no ensino superior no ano letivo de 2017-2018 através dos regimes especiais

  • Despacho n.º 4321/2017 – Diário da República n.º 97/2017, Série II de 2017-05-19
    Ciência, Tecnologia e Ensino Superior – Direção-Geral do Ensino Superior
    Aprova os prazos em que devem ser praticados os atos a que se refere o Decreto-Lei n.º 393-A/99, de 2 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 272/2009, de 1 de outubro, para acesso e ingresso no ensino superior, no ano letivo de 2017-2018, através dos regimes especiais.

«Despacho n.º 4321/2017

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 393-A/99, de 2 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 272/2009, de 1 de outubro, aprovo, nos termos fixados em anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante, os prazos em que devem ser praticados os atos a que se refere aquele diploma, para o acesso e ingresso no ensino superior, no ano letivo de 2017-2018, através dos regimes especiais.

28 de abril de 2017. – O Diretor-Geral do Ensino Superior, Prof. Doutor João Queiroz.

ANEXO

Regimes Especiais de Acesso e Ingresso no Ensino Superior

Ano Letivo 2017-2018

Calendário

(ver documento original)»

Estrutura curricular do Mestrado em Análises Laboratoriais Especializadas – Universidade Fernando Pessoa

«Despacho n.º 4343/2017

Na sequência do registo R/A-Ef 2917/2011/AL01, de 5 de maio de 2017 do Diretor-Geral do Ensino Superior e para os efeitos do artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, com a última modificação pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro, o reitor da Universidade Fernando Pessoa faz saber que o plano curricular do 2.º ciclo de estudos em Análises Laboratoriais Especializadas, anexo ao Despacho n.º 17067/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série – N.º 120, de 24 de junho de 2008 e alterado pelo Despacho n.º 12248/2013, de 25 de setembro (DR – 2.ª série – N.º 185), sofreu, no âmbito do processo de avaliação/acreditação pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior, as alterações constantes do presente despacho:

1.º

Alteração do plano de estudos

As áreas científicas e a estrutura curricular do 2.º ciclo de estudos em Análises Laboratoriais Especializadas, com as alterações aprovadas pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior e registadas pela Direção-Geral do Ensino Superior, em 5 de maio de 2017, constam do Anexo ao presente despacho.

2.º

Duração

A duração do 2.º ciclo de estudos em Análises Laboratoriais Especializadas é de três semestres letivos, correspondentes a 90 ECTS.

3.º

Grau

A conclusão do plano de estudos com aprovação em todas as suas unidades curriculares, confere o grau de mestre.

4.º

Aplicação

O plano de estudos entra em vigor no ano letivo de 2017-2018.

5.º

Transição curricular

As regras de transição entre o anterior e o novo plano de estudos são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente da Faculdade de Ciências da Saúde da Universidade Fernando Pessoa, em que se integra a Escola Superior de Saúde.

8 de maio de 2017. – O Reitor, Salvato Vila Verde Pires Trigo.

ANEXO

1 – Estabelecimento de ensino: Universidade Fernando Pessoa.

2 – Unidade orgânica: Escola Superior de Saúde.

3 – Grau ou diploma: Mestre.

4 – Ciclo de estudos: Análises Laboratoriais Especializadas.

5 – Área científica predominante: Tecnologias de Diagnóstico e Terapêutica.

6 – Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 90.

7 – Duração normal do ciclo de estudos: 3 Semestres.

8 – Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura: Áreas de especialização: Análise Alimentar e Ambiental; Análise Biomédica.

9 – Estrutura curricular:

Área de especialização em Análise Alimentar e Ambiental

QUADRO N.º 1

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Área de especialização em Análise Biomédica

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

10 – Observações:

11 – Plano de estudos:

(Despacho n.º 17067/2008, de 24 de junho, Diário da República n.º 120, 2.ª série, alterado pelo Despacho n.º 12248/2013, de 25 de setembro, Diário da República n.º 185, 2.ª série – Alteração)

Universidade Fernando Pessoa – Escola Superior de Saúde

Ciclo de estudos em Análises Laboratoriais Especializadas

Grau de mestre

Área de especialização em Análise Alimentar e Ambiental

1.º Ano

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

2.º Ano

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

Área de especialização em Análise Biomédica

1.º Ano

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

2.º Ano

QUADRO N.º 6

(ver documento original)»

Tabela de taxas e emolumentos – Instituto Politécnico de Setúbal

Atualização de 11/03/2019 – este diploma foi revogado e substituído, veja:

Tabela de taxas e emolumentos – Instituto Politécnico de Setúbal

«Deliberação n.º 400/2017

Nos termos do n.º 2 do artigo 31.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Setúbal, o Conselho de Gestão deliberou aprovar, em reunião de 30 de março de 2017, a Tabela de Taxas e Emolumentos anexa à presente Deliberação, a qual entra em vigor no dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República, considerando-se revogada a deliberação n.º 1412/2015, publicada no Diário da República n.º 132, 2.ª série, de 9 de julho.

30 de março de 2017. – O Presidente, Prof. Doutor Pedro Dominguinhos.

ANEXO

Taxas e Emolumentos a Praticar no Instituto Politécnico de Setúbal

(ver documento original)

15 – Isenções e Reduções

15.1 – Os bolseiros dos SAS/IPS beneficiam de uma redução de 50 % em todas as taxas constantes dos pontos 1 a 4 até 6 meses após a conclusão do curso.

15.2 – Estão isentos de pagamento de emolumentos as creditações pré-definidas de UC aprovadas numa Escola do IPS, as associadas a mudança de regime pós-laboral/noturno para normal e vice-versa, as resultantes de análise de pedido de reconhecimento de grau/equivalência de curso e as realizadas ao abrigo de programas de mobilidade.

15.3 – Estão isentos do pagamento dos emolumentos previstos nos pontos 12.2 e 12.3 os docentes do IPS que tenham submetido o requerimento de atribuição do Título de Especialista, no limite de antecedência mínima de 30 dias úteis em relação à data da cessação do respetivo contrato de trabalho.

15.4 – Pode ser concedida isenção do pagamento da taxa prevista no n.º 10.3 referente a UC isoladas a trabalhadores não docentes do IPS, em circunstâncias em que a frequência das mesmas contribua para o desenvolvimento de competências atinentes ao posto de trabalho ocupado, até ao limite de uma UC por semestre, por decisão do Presidente, mediante proposta fundamentada do respetivo superior hierárquico.»

Plano de Estudos e Estrutura Curricular da Licenciatura em Análises Clínicas e Saúde Pública – Universidade Fernando Pessoa

«Despacho n.º 4280/2017

Na sequência do registo de alteração com o número de registo R/A-EF 2913/2011/AL01 de 19 de abril de 2017, do Diretor-Geral do Ensino Superior e para os efeitos do artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, com a última modificação pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro, o reitor da Universidade Fernando Pessoa faz saber que o plano curricular do 1.º ciclo de estudos em Análises Clínicas e Saúde Pública, cujo registo inicial R/B-AD756/2006, foi publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 148, de 02 de agosto de 2006, sofreu, no âmbito do processo de avaliação/acreditação pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior, as alterações constantes do presente despacho:

1.º

Alteração do plano de estudos

As áreas científicas e a estrutura curricular do 1.º ciclo de estudos em Análises Clínicas e Saúde Pública, com as alterações aprovadas pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior e registadas pela Direção-Geral do Ensino Superior, com o número R/A-EF 2913/2011/AL01 em 19 de abril de 2017, constam do Anexo ao presente despacho.

2.º

Duração

A duração do 1.º ciclo de estudos em Análises Clínicas e Saúde Pública é de oito semestres letivos, correspondentes a 240 ECTS.

3.º

Grau

A conclusão do plano de estudos com aprovação em todas as suas unidades curriculares, confere o grau de licenciado.

4.º

Aplicação

O plano de estudos entra em vigor no ano letivo de 2017-2018.

5.º

Transição curricular

As regras de transição entre o anterior e o novo plano de estudos são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente da Faculdade de Ciências da Saúde da Universidade Fernando Pessoa, em que se integra a Escola Superior de Saúde.

21 de abril de 2017. – O Reitor, Salvato Vila Verde Pires Trigo.

ANEXO

1 – Estabelecimento de ensino: Universidade Fernando Pessoa

2 – Unidade orgânica: Escola Superior de Saúde

3 – Grau ou diploma: Licenciado

4 – Ciclo de estudos: Análises Clínicas e Saúde Pública

5 – Área científica predominante: Análises Clínicas e Saúde Pública

6 – Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 240

7 – Duração normal do ciclo de estudos: 8 semestres

8 – Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura: Não aplicável

9 – Estrutura curricular:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 – Observações:

11 – Plano de estudos:

(Despacho n.º 18079/2006, de 5 de setembro, Diário da República n.º 171, 2.ª série, alterado pelo Despacho n.º 20025/2008, de 28 de julho, Diário da República n.º 144, 2.ª série, alterado pela Retificação n.º 2368/2008, de 29 de outubro, Diário da República n.º 210, 2.ª série – Alteração)

Universidade Fernando Pessoa – Escola Superior de Saúde

Ciclo de estudos em Análises Clínicas e Saúde Pública

Grau de licenciado

1.º Ano

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

2.º Ano

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

3.º Ano

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

4.º Ano

QUADRO N.º 5

(ver documento original)»

Plano de estudos da licenciatura em Terapia Ocupacional – ESSLei / IP Leiria

«Despacho n.º 4295/2017

Sob proposta da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Leiria;

Considerando o disposto nos artigos 75.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro, aprovo nos termos do anexo ao presente Despacho, a alteração do plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Terapia Ocupacional da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Leiria, aprovado pelo Despacho n.º 17995/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 149, de 04 de agosto.

Esta alteração foi registada na Direção-Geral do Ensino Superior em 19 de abril de 2017 com o número R/A-Ef 454/2011/AL01.

Artigo 1.º

Alteração do plano de estudos

O Instituto Politécnico de Leiria altera o plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Terapia Ocupacional para o plano de estudos constante ao anexo a este despacho, do qual faz parte integrante.

Artigo 2.º

Aplicação

A alteração produz efeitos a partir do ano letivo 2017-2018.

24 de abril de 2017. – O Presidente, Nuno André Oliveira Mangas Pereira.

ANEXO

1 – Estabelecimento de ensino: Instituto Politécnico de Leiria

2 – Unidade orgânica: Escola Superior de Saúde

3 – Grau ou diploma: Licenciado

4 – Ciclo de estudos: Terapia Ocupacional

5 – Área científica predominante: Terapia e Reabilitação – Terapia Ocupacional

6 – Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 240

7 – Duração normal do ciclo de estudos: 8 Semestres

8 – Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura: Não aplicável

9 – Estrutura curricular:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 – Observações:

11 – Plano de estudos:

Instituto Politécnico de Leiria – Escola Superior de Saúde

Ciclo de estudos em Terapia Ocupacional

Grau de licenciado

1.º Ano

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

2.º Ano

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

3.º Ano

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

4.º Ano

QUADRO N.º 5

(ver documento original)»

Plano de estudos do mestrado em Cuidados Paliativos – ESS Dr. Lopes Dias / IP Castelo Branco

«Despacho n.º 4241/2017

De acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de junho, pelo Decreto-Lei n.º 230/2009, de 14 de setembro e pelo Decreto-Lei n.º 115/2013, de 7 de agosto e pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, se 13/09, publica-se em anexo o plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Cuidados Paliativos da Escola Superior de Saúde Dr. Lopes Dias do Instituto Politécnico de Castelo Branco.

O referido ciclo de estudos foi objeto de acreditação por parte da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior e registado, na Direção-Geral do Ensino Superior, com o número R/A-Cr 183/2011/AL01, a 19 de abril de 2017.

26 de abril de 2017. – O Presidente do Instituto Politécnico de Castelo Branco, Carlos Manuel Leitão Maia.

ANEXO

1 – Estabelecimento de ensino: Instituto Politécnico de Castelo Branco

2 – Unidade orgânica: Escola Superior de Saúde Dr. Lopes Dias

3 – Grau ou diploma: Mestre

4 – Ciclo de estudos: Cuidados Paliativos

5 – Área científica predominante: Ciências da Saúde

6 – Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 90

7 – Duração normal do ciclo de estudos: 3 Semestres

8 – Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura: Não aplicável

9 – Estrutura curricular:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 – Observações:

11 – Plano de estudos:

Instituto Politécnico de Castelo Branco – Escola Superior de Saúde Dr. Lopes Dias

Ciclo de estudos em Cuidados Paliativos

Grau de mestre

1.º Semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

2.º Semestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

3.º Semestre

QUADRO N.º 4

(ver documento original)»