Estudo Sobre a Reestruturação da ADSE – ERS

Estudo sobre a reestruturação da ADSE
2016/06/04

A ERS, em resposta a solicitação do Ministério da Saúde, e ao abrigo das atribuições estabelecidas nos seus estatutos, elaborou um estudo que tem por objetivo a análise de modelos jurídicos de organização e de governação que permitam acomodar da maneira mais adequada um conjunto de alterações ao funcionamento do subsistema público ADSE que o Governo perspetiva promover. Este estudo foi remetido pela ERS ao Ministério da Saúde em 11 de Maio de 2016.

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Imprensa:

Diário Económico

Estudo: Financiamento da ADSE não deve ficar a cargo do Estado e dos cidadãos em geral
Estudo: Financiamento da ADSE não deve ficar a cargo do Estado e dos cidadãos em geral

A Entidade Reguladora da Saúde considerou, num estudo hoje divulgado, que o melhor modelo para a ADSE, sistema de saúde dos funcionários públicos, “encontra-se, em princípio, no sector privado”, sobretudo no sem fins lucrativos.

“Os modelos jurídicos de organização e de governação mais favoráveis ao cabal cumprimento das recomendações do Tribunal de Contas encontram-se, em princípio, no setor privado, e dentro deste, sobretudo no setor sem fins lucrativos”, refere a Entidade Reguladora da Saúde, no Estudo sobre a Sustentabilidade da ADSE.

Segundo o documento, aqueles modelos “permitem que a gestão do subsistema seja totalmente autónoma quer do ponto de vista administrativo, quer financeiro, sendo os descontos propriedade dos seus associados, detidos pela entidade gestora e consignados, em exclusivo, aos fins para os quais foram efetuados, podendo os seus excedentes ser livremente geridos”.

“Ao Governo poderão apenas ser atribuídos poderes de tutela ou poderá a fiscalização administrativa competir a uma entidade reguladora independente”, refere, salientando que caso o Estado opte “por uma entidade de natureza privada comum a fiscalização administrativa ficará afastada”.

Por outro lado, continua o estudo, os “modelos do setor sem fins lucrativos possibilitam a absoluta autonomização do subsistema perante o Estado, o que permite que os objetivos governamentais de contexto não sejam por este prosseguidos e que tarefas do Estado deixem de ser por realizadas”.

O estudo sublinha que “aqueles modelos admitem ainda uma governação democrática, que permite a efetiva participação dos beneficiários nas decisões estratégicas e controlo financeiro do subsistema”.

Apesar da recomendação, a Entidade Reguladora da Saúde avisa que do ponto de vista da sustentabilidade aqueles modelos têm desafios importantes, porque vai depender do universo de contribuintes e por isso terão de “adotadas medidas de robustecimento da sua estrutura financeira, através de esquemas de alargamento que permitam que o nível de descontos seja suficiente para acautelar a sua manutenção”.

A Entidade Reguladora da Saúde refere também que o “esquema de benefícios terá de ser suficientemente atrativo de modo a assegurar a permanência e adesão dos respetivos destinatários”.

Independentemente do modelo que o Governo venha a escolher para a reestruturação da ADSE, a entidade recomenda que as “eventuais necessidade futuras de financiamento da ADSE não devem ficar a cargo do Estado e, como tal, dos cidadãos em geral”.

“Tal solução seria, aliás, incompreensível num contexto como o do Estado português, que assegura a toda a população via Sistema Nacional de Saúde o acesso universal a cuidados de saúde em condições de igualdade e tendencial gratuitidade”, refere o estudo, com mais de 150 páginas e uma lista de conclusões com 60 considerações.

Actualmente, a ADSE presta assistência a 1,2 milhões de beneficiários e vive exclusivamente das contribuições mensais dos funcionários públicos, que descontam 3,5% do salário.

Sofia Ribeiro Nogueira Soares da Silva Nomeada Presidente da ERS

Governo aprova nomeação de Sofia Ribeiro Nogueira Soares da Silva para presidente da ERS.

O Governo, em reunião do Conselho de Ministros, realizada no dia 2 de junho de 2016, o Governo nomeou Sofia Ribeiro Nogueira Soares da Silva para o cargo de presidente do conselho de administração da Entidade Reguladora da Saúde (ERS) , atendendo à cessação do mandato do anterior titular, Jorge Manuel Trigo de Almeida Simões.

A designação recebeu o parecer favorável da Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública (CRESAP).

Ainda, no âmbito da saúde, o Governo aprovou um diploma que clarifica as posições jurídicas detidas pelo SUCH – Serviço de Utilização Comum dos Hospitais, pelo Centro Hospitalar Lisboa Central, EPE, pelo Centro Hospitalar Lisboa Ocidental, EPE, e pelo Centro Hospitalar de Lisboa Norte, EPE, nos Agrupamentos Complementares de Empresas “Somos Compras”, “Somos Contas” e “Somos Pessoas”. 

Para saber mais, consulte:

Portal do Governo – Comunicado do Conselho de Ministros de 2 de junho de 2016

Consulta Pública do Projeto de Regulamento que Estabelece o Regime das Práticas de Publicidade em Saúde – ERS

2016/05/05

As respostas e contributos a esta consulta pública devem ser remetidos para a Entidade Reguladora da Saúde, de preferência, para o endereço de correio eletrónico consultapublica@ers.pt, devendo ser indicado no assunto “Consulta Pública n.º 1/2016 – Projeto de Regulamento Práticas de Publicidade em Saúde”, de 6 de maio a 20 de junho de 2016.

Adicionalmente as respostas e contributos acima referidos podem igualmente ser expedidas, por correio, com a referência ao mesmo assunto, para a seguinte morada:

Entidade Reguladora da Saúde
S. João de Brito, n.º 621 Lote 32
4100-455 Porto

Caso os participantes se oponham à publicação dos contributos enviados devem comunicá-lo expressamente no contributo a enviar.

Consulta pública n.º 1/2016

Projeto de Regulamento do n.º 1 do artigo 4.º e n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 238/2015, de 14 de agosto, que estabelece o regime das práticas de publicidade em saúde

Veja as Relacionadas:

Publicidade em Saúde

Regulamento do Regime Jurídico a Que Devem Obedecer as Práticas de Publicidade em Saúde

Regime Jurídico das Práticas de Publicidade em Saúde – Decreto-Lei n.º 238/2015 de 14/10

Perguntas Frequentes Sobre Publicidade Relativa a Serviços de Saúde – ERS

Criado Grupo de Trabalho para Analisar o Regime Jurídico Aplicável aos Atos de Publicidade Praticados pelos Prestadores de Cuidados de Saúde

Recomendação da ERS Relativa a Práticas Publicitárias dos Prestadores de Cuidados de Saúde

Mensagens publicitárias que utilizam alegações de saúde – DGS / DGC

Recomendação ERS: Práticas Publicitárias dos Prestadores de Cuidados de Saúde

Sistema de Mediação de Conflitos: Celebração de Protocolos com Centros de Arbitragem – ERS

Sistema de Mediação de Conflitos: celebração de protocolos com centros de arbitragem

Em matéria de resolução conflitos, a ERS disponibiliza um Sistema de Mediação de Conflitos nos termos do artigo 28.º dos Estatutos da ERS, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 126/2014, de 22 de agosto.

Compete igualmente à ERS, nos termos das disposições conjugadas da lei-quadro das entidades reguladoras, aprovada pela Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto e do artigo 29.º dos Estatutos da ERS, divulgar a arbitragem voluntária para a resolução de conflitos e, nesse âmbito, celebrar protocolos com centros de arbitragem institucionalizada existentes, aí definindo o apoio logístico e técnico que entenda conveniente a prestar para o efeito.

Visando a prossecução das suas atribuições e competências em matéria de arbitragem, a ERS manifesta o seu interesse em celebrar protocolos com centros de arbitragem de competência genérica.

Para o efeito, devem os centros de arbitragem que queiram celebrar protocolo com a ERS manifestar o seu interesse através de resposta para o email mediacao@ers.pt, até ao próximo dia 15 de maio de 2016.

Veja também:

Sistema de Mediação de Conflitos – Entidade Reguladora da Saúde (ERS)

Adaptação da ERS ao Regime das Entidades Reguladoras – Estatutos da ERS

Relatório do Sistema de Gestão de Reclamações – Síntese Descritiva de 2015 – ERS

2016/03/16

O Relatório do Sistema de Gestão de Reclamações – síntese descritiva de 2015, elaborado e divulgado pela Entidade Reguladora da Saúde (ERS), é o primeiro relatório anual a incorporar reclamações dirigidas a estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde do setor público, privado, social e cooperativo.

Uma vez que, até 2014, os dados divulgados sobre reclamações em saúde eram segmentados em setor público e não público, não é possível estabelecer comparações entre a presente informação e a de estudos descritivos anteriores. Ou seja, não pode afirmar-se que tenham existido mais reclamações no ano de 2015, mas apenas que, a partir de 2015, a informação sobre reclamações na saúde é recolhida, monitorizada e apreciada pela ERS, passando a ser normalizada e transversal a estabelecimentos públicos e não públicos.

Este procedimento decorre da publicação, em agosto de 2014, dos novos estatutos da ERS, que reforçam as suas competências em matéria de apreciação e monitorização do tratamento dado às reclamações pelos próprios estabelecimentos, independentemente da sua natureza jurídica, e do Regulamento da ERS n.º 65/2015, de 11 de fevereiro, que institui as regras que definem um tratamento homogéneo destes processos e as regras para utilização da plataforma tecnológica disponibilizada para o efeito – o Sistema de Gestão de Reclamações (SGREC).

Consulte aqui o Relatório

Estudo sobre as Unidades de Saúde Familiar e as Unidades de Cuidados de Saúde Personalizados – ERS

A ERS, em resposta a solicitação do Ministério da Saúde, e ao abrigo das atribuições estabelecidas nos seus estatutos, elaborou um estudo comparativo entre Unidades de Saúde Familiar (USF) e Unidades de Cuidados de Saúde Personalizados (UCSP).

Consule aqui o Estudo.
«(…) Em suma, os principais resultados do estudo indiciam um melhor desempenho por parte das USF modelo B na maioria dos indicadores considerados, possivelmente associado ao regime de incentivos financeiros aos profissionais dessas UF, incentivos que não se encontram previstos nas USF modelo A e nas UCSP. (…)»

Novos Resultados do SINAS@Hospitais – ERS

Publicação de novos resultados do SINAS@Hospitais
2016/02/22

A ERS divulga os resultados referentes à segunda avaliação anual de 2015, no âmbito das dimensões Excelência Clínica, Segurança do Doente – que se subdivide nas vertentes de Procedimentos de Segurança e de Eventos Adversos -, Adequação e Conforto das Instalações, Focalização no Utente e Satisfação do Utente (1.º nível de avaliação), do módulo SINAS@Hospitais do Sistema Nacional de Avaliação em Saúde (SINAS).

A dimensão Excelência Clínica reflete os resultados relativos a procedimentos e/ou diagnósticos no contexto das áreas de Acidente Vascular Cerebral, Cirurgia Cardíaca, Cirurgia de Ambulatório, Cirurgia do Cólon, Cirurgia Vascular, Enfarte Agudo do Miocárdio, Ginecologia, Obstetrícia, Ortopedia, Pediatria e Unidades de Cuidados Intensivos, decorrentes da submissão de episódios de internamento com alta entre 1 de janeiro a 31 de dezembro de 2014. Quanto às novas áreas cuja avaliação se iniciou em 2015 (Avaliação da Dor Aguda e Tromboembolismo Venoso no Internamento), os episódios de internamento com alta analisados, reportam ao último trimestre de 2014.

Quanto às restantes dimensões, Segurança do Doente – Procedimentos de Segurança, Adequação e Conforto das Instalações, Focalização no Utente e Satisfação do Utente (1.º nível de avaliação), os resultados referem-se a informação recolhida entre agosto e novembro de 2015. Os dados utilizados para o cálculo dos indicadores de “Eventos Adversos” da dimensão Segurança do Doente são respeitantes ao ano de 2014.

A avaliação e classificação efetuada pelo SINAS processa-se em dois níveis. No primeiro, confirma-se o cumprimento dos critérios que a ERS considera essenciais para a prestação de cuidados de saúde com qualidade. A validação desse cumprimento, demonstrada pela atribuição de uma estrela, permite aos prestadores o acesso ao segundo nível de avaliação, no qual se processa o rating.

No que se refere à dimensão Excelência Clínica, dos 161 estabelecimentos abrangidos pelo SINAS@Hospitais, 127 (79%) obtiveram classificação nesta dimensão, dos quais, 107 (84%) conseguiram a atribuição da estrela correspondente ao primeiro nível de avaliação.

Quanto ao segundo nível de avaliação (rating) verificou-se um aumento do número de prestadores que obtiveram um rating nível de qualidade III, nas áreas de Ginecologia (36%) e Obstetrícia (33%) relativamente à primeira avaliação efetuada em junho de 2015.
Quanto às restantes dimensões da qualidade avaliadas pelo SINAS@Hospitais, e relativamente à publicação efetuada em dezembro de 2014, foi possível verificar um incremento no número de prestadores que obtiveram o primeiro nível de avaliação (atribuição da estrela) nas dimensões de Segurança do Doente – Procedimentos de Segurança e Adequação e Conforto das Instalações, de cerca de 7% e 5% respetivamente.
Quanto à distribuição dos prestadores pelos diferentes níveis de rating (segundo nível de avaliação), nas dimensões Adequação e Conforto das Instalações e Focalização no Utente demonstra um aumento gradual do cumprimento dos itens avaliados, patente num crescimento de 20% e de 4%, respetivamente, do número de prestadores que obtiveram rating nível de qualidade II em relação ao rating nível de qualidade I.

Tais resultados comprovam que, o carácter dinâmico do SINAS, que vem sendo construído de forma modular, bem como a sua maturidade, se traduz num permanente reconhecimento e aceitação por parte dos prestadores de cuidados de saúde que crescentemente se submetem à avaliação.

O módulo SINAS@Hospitais conta com a participação de 161 prestadores de cuidados de saúde de natureza hospitalar, dos sectores público, privado e social, que voluntariamente se submeteram à avaliação.

Para mais informações:

Consultar Página SINAS
Consultar resultados globais
Consultar resultados individuais

Veja a informação do Portal da Saúde:

SINAS: Excelência clínica dos hospitais 2015
Vista da página SINAS, no site da ERS
ERS divulga resultados da 2.ª avaliação anual. Dos 161 hospitais avaliados, 107 tiveram excelência clínica.

Excelência clínica, segurança do doente (que se subdivide nas vertentes de procedimentos de segurança e de eventos adversos), adequação e conforto das instalações, focalização no utente e satisfação do utente são as dimensões de análise previstas no Sistema Nacional de Avaliação em Saúde (SINAS), cujos resultados foram divulgados, no dia 22 de fevereiro de 2016, pela Entidade Reguladora da Saúde (ERS).

Foram avaliados, através do SINAS, 161 prestadores de cuidados de saúde de natureza hospitalar, dos quais 64 são do setor público, 28 do setor privado e 15 do setor social.

Assim, no que à excelência clínica diz respeito, submeteram-se à avaliação 127 dos 161 estabelecimentos integrados no sistema, dos quais 107 demonstraram cumprir os requisitos de qualidade exigidos pela ERS, tendo alcançado a “estrela”, correspondente ao primeiro nível de avaliação.

Para obter a estrela, os estabelecimentos de saúde têm de cumprir todos os parâmetros de qualidade exigidos.

No que respeita à segurança do doente, dos 161 prestadores avaliados 130 obtiveram estrela.

Quanto à adequação e conforto das instalações, foram 139 as unidades que conseguiram obter esta classificação máxima em 2015.

De acordo com os resultados, cresceu o número de unidades que obtiveram a estrela nas dimensões da segurança do doente e de adequação e conforto das instalações.

Os prestadores que cumprem todos os requisitos de qualidade acedem a um segundo nível de avaliação, no qual é calculado um ‘rating’ individual com níveis de classificação de qualidade que vão do I (mais baixo) ao III (mais alto).

Neste segundo nível de avaliação, a Entidade Reguladora da Saúde destaca o aumento de unidades que obtiveram nível de qualidade III nas áreas de ginecologia (36%) e obstetrícia (33%), relativamente à avaliação feita no primeiro semestre de 2015.

Esta avaliação teve pela primeira vez em conta as áreas da dor aguda e tromboembolismo Venoso no Internamento.

Relativamente à dor aguda, oito prestadores alcançaram o nível II e nenhum obteve a classificação mínima, nem a máxima.

Na área do tromboembolismo venoso no internamento, dois prestadores obtiveram nível de qualidade III, sete unidades alcançaram o nível intermédio e uma outra o nível mais baixo.

De acordo com a Entidade Reguladora da Saúde, os resultados obtidos, relativos à excelência clínica, reportam-se a episódios com alta entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2014, no contexto das áreas de:

  • Acidente vascular cerebral
  • Cirurgia cardíaca
  • Cirurgia de ambulatório
  • Cirurgia do cólon
  • Cirurgia vascular
  • Enfarte agudo do miocárdio
  • Ginecologia
  • Obstetrícia
  • Ortopedia
  • Pediatria
  • Unidades de cuidados intensivos

Quanto às novas áreas, cuja avaliação se iniciou em 2015 (avaliação da dor aguda e tromboembolismo venoso no internamento), os episódios de internamento com alta analisados, reportam ao último trimestre de 2014.

As restantes dimensões, segurança do doente – procedimentos de segurança, adequação e conforto das instalações, focalização no utente e satisfação do utente (1.º nível de avaliação), os resultados referem-se a informação recolhida entre agosto e novembro de 2015. Os dados utilizados para o cálculo dos indicadores de “eventos adversos” da dimensão segurança do doente são respeitantes ao ano de 2014.

Entidade Reguladora da Saúde – SINAS