30 out 2017
Categoria: Infarmed
Recolha voluntária de lote do medicamento Uro-Vaxom – Infarmed
Tipo de alerta: med
30 out 2017
A empresa OM Pharma S.A. irá proceder à recolha voluntária do lote n.º 150840, com a validade 01/2019, do medicamento Uro-Vaxom, lisado de Escherichia coli, 6mg, 30 cápsulas, com o número de registo 2527398, por ter sido detetado um resultado fora da especificação nos estudos de estabilidade, no parâmetro doseamento de proteína.
Assim, o Infarmed determina a suspensão imediata da comercialização deste lote.
Face ao exposto:
- As entidades que possuam este lote de medicamento em stock não o podem vender, dispensar ou administrar, devendo proceder à sua devolução.
- Os doentes que estejam a utilizar medicamentos pertencentes a este lote não devem interromper o tratamento. Logo que possível, devem contactar o médico para substituir por outro lote ou por um medicamento alternativo.
O Conselho Diretivo
Programa de Acesso Precoce a medicamentos – novo regulamento – Infarmed
27 out 2017
O Decreto-Lei n.º 115/2017, de 7 de setembro, que deu uma nova redação ao artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 97/2015, de 1 de junho, alterou as condições de autorização de utilização excecional (AUE) de medicamentos com autorização de introdução no mercado (AIM), estabelecendo que, desde a data de AIM e durante o prazo legalmente previsto para o procedimento de avaliação prévia, a cedência dos medicamentos objeto da autorização de utilização excecional (AUEs), seja efetuada ao abrigo de Programa de Acesso Precoce (PAP) a medicamentos.
Neste contexto, o Programa de Acesso Precoce foi revisto através da Deliberação n.º 80/CD/2017 de 24 de outubro, disponível no site do INFARMED.
Retirada voluntária de lotes de produtos cosméticos Depuralina Celulite Barriga e Coxas – Infarmed
Circular Informativa N.º 133/CD/550.20.001, de 26/10/2017
Para: Divulgação geral
Tipo de alerta: cos
Contactos
- Centro de Informação do Medicamento e dos Produtos de Saúde (CIMI)
27 out 2017
A empresa Theralab – Produtos Farmacêuticos e Nutracêuticos, S.A. está a proceder à retirada voluntária de alguns lotes dos seguintes produtos cosméticos da marca Depuralina, por conterem um conservante proibido, o Isobutylparaben.
Depuralina Celulite Barriga e Coxas, 150 ml – Lotes: 0951; 0961; 0981
Depuralina Celulite Barriga e Coxas, 250 ml – Lotes: 1172; 1352; 0951; 0635; 0645; 0655
Kit Promocional Depuralina Intensivo Noite + Depuralina Celulite Barriga e Coxas – Lotes: todos
Assim, o Infarmed determina a suspensão imediata da comercialização e a retirada do mercado nacional de todas as unidades dos referidos lotes destes produtos.
Face ao exposto:
- As entidades que disponham destes produtos, não os podem vender ou disponibilizar, devendo proceder à sua devolução. Para obter informações adicionais, devem contactar a Theralab – Produtos Farmacêuticos e Nutracêuticos, S.A.
- Os consumidores que possuam algum destes produtos, não os devem utilizar.
Infarmed cria “Projeto Incluir” para reforçar relacionamento com o cidadão
19 out 2017
O Infarmed criou o Projeto Incluir, que constitui um instrumento de ligação com o cidadão e, em particular, com o cidadão portador de doença ou seu representante.
Através deste projeto, pretende-se alargar a interação de doentes/associações de doentes no processo de avaliação de tecnologias da saúde e outras áreas como as roturas de medicamentos, notificação de reações adversas ou medicamentos contrafeitos.
Infarmed apoia reinstalação das farmácias destruídas pelos incêndios
Os trágicos incêndios ocorridos nos últimos dias, que levaram o Governo a declarar o estado de calamidade pública nas regiões afetadas, destruíram totalmente duas farmácias: a Farmácia da Lajeosa e a Farmácia Central, situadas, respetivamente, em Lajeosa do Dão (concelho de Tondela) e em Melo (concelho de Gouveia).
O Conselho Diretivo do INFARMED, I.P. já expressou a sua consternação e solidariedade com os proprietários e diretores técnicos das farmácias afetadas e está a acompanhar todo o processo de reinstalação, contribuindo para que as farmácias se mantenham em funcionamento e as populações locais tenham acesso aos serviços e produtos de que necessitam.
O Infarmed tem estado em contacto com os proprietários e diretores técnicos destas farmácias para assegurar o seu funcionamento em instalações provisórias, nas respetivas juntas de freguesia, e disponibilizou todo o apoio técnico necessário à reposição da normalidade, tendo em vista a futura reabertura das farmácias em instalações definitivas.
Informação do Portal SNS:

INFARMED apoia reinstalação das farmácias destruídas
Os trágicos incêndios ocorridos nos últimos dias, que levaram o Governo a declarar o estado de calamidade pública nas regiões afetadas, destruíram totalmente duas farmácias: a Farmácia da Lajeosa e a Farmácia Central, situadas, respetivamente, em Lajeosa do Dão (concelho de Tondela) e em Melo (concelho de Gouveia).
O Conselho Diretivo do INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde já expressou a sua consternação e solidariedade com os proprietários e diretores técnicos das farmácias afetadas e está a acompanhar todo o processo de reinstalação, contribuindo para que as farmácias se mantenham em funcionamento e as populações locais tenham acesso aos serviços e produtos de que necessitam.
O INFARMED divulgou que tem estado em contacto com os proprietários e diretores técnicos destas farmácias para assegurar o seu funcionamento em instalações provisórias, nas respetivas juntas de freguesia, e disponibilizou todo o apoio técnico necessário à reposição da normalidade, tendo em vista a futura reabertura das farmácias em instalações definitivas.
Para saber mais, consulte:
INFARMED – http://www.infarmed.pt/
Concurso Para 18 Técnicos Superiores e 6 Assistentes Técnicos em Mobilidade do Infarmed: Lista Final Homologada
- Aviso n.º 12431/2017 – Diário da República n.º 200/2017, Série II de 2017-10-17
Saúde – INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P.
Homologação da lista unitária de ordenação final
«Aviso n.º 12431/2017
Homologação da lista unitária de ordenação final
Pelo Aviso n.º 3382/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 65, de 31 de março de 2017, foi aberto procedimento concursal comum para preenchimento de 18 postos de trabalho da carreira/categoria de técnico superior e de 6 postos de trabalho da carreira/categoria de assistente técnico do mapa de pessoal do Infarmed, I. P., na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.
Realizados os métodos de seleção previstos, procede-se à publicação da lista de ordenação final dos candidatos aprovados, para as referência indicadas, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, lista essa que foi homologada por despacho da Presidente do Conselho Diretivo, de 06 de outubro de 2017.
9 de outubro de 2017. – A Diretora de Recursos Humanos, Financeiros e Patrimoniais, Cláudia Belo Ferreira.»



