Concurso para TDT de Cardiopneumologia do CH Entre Douro e Vouga: Lista Final
PROCEDIMENTO CONCURSAL PARA CONSTITUIÇÃO DE BOLSA DE RECRUTAMENTO DE TÉCNICOS DE DIAGNÓSTICO E TERAPÊUTICA RAMO CARDIOPNEUMOLOGIA
LISTAS DE CLASSIFICAÇÃO FINAL:
REF.ª A) – SERVIÇO DE CARDIOLOGIA
REF.ª C) – SERVIÇO DE PNEUMOLOGIA
Todas as questões deverão ser dirigidas ao Centro Hospitalar do Entre Douro e Vouga.
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Concurso para TDT de Cardiopneumologia do CH Entre Douro e Vouga
Concurso de Técnicos Superiores de Psicologia Clínica do CH Entre Douro e Vouga: Lista Final
PROCEDIMENTO CONCURSAL PARA CONSTITUIÇÃO DE BOLSA DE RECRUTAMENTO DE TÉCNICO SUPERIOR – RAMO PSICOLOGIA CLÍNICA E SAÚDE
Todas as questões deverão ser dirigidas ao Centro Hospitalar do Entre Douro e Vouga.
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Concurso de Técnicos Superiores de Psicologia Clínica do CH Entre Douro e Vouga
Concurso de Assistente Técnico do SESARAM: Lista Final

«OFERTA DE EMPREGO PARA RECRUTAMENTO E SELEÇÃO DE 1 ASSISTENTE TÉCNICO, DA CARREIRA DE ASSISTENTE TÉCNICO
10-11-2017
Vimos pelo presente notificar os candidatos do processo acima mencionado de que, a partir das 10h30 do dia 10/11/2017, encontra-se afixada na Portaria do Hospital Dr. Nélio Mendonça e publicada no site do SESARAM, E.P.E., a lista unitária dos resultados obtidos pelos candidatos à oferta de emprego mencionada em epígrafe no método de avaliação – entrevista profissional de seleção, ordenada alfabeticamente, bem como da lista unitária de ordenação final dos candidatos, conforme disposto nos artigos 27.º e 28.º, respetivamente, do Regulamento de Recrutamento e Seleção de Pessoal pelo SESARAM, E.P.E..
Os candidatos ficam ainda notificados de que dispõem do prazo de dez dias úteis, contados a partir do dia útil imediato à presente notificação, para, querendo, se pronunciar por escrito, no âmbito da realização da audiência de interessados, nos termos do artigo 122.º do Código do Procedimento Administrativo, aplicável por força do disposto nos artigos 29.º e 24.º do citado Regulamento.
O processo poderá ser consultado nos dias úteis, das 14h00 às 16h00, no Departamento de Recursos Humanos do SESARAM, E.P.E., situado no Núcleo de Apoio ao Hospital Dr. Nélio Mendonça, Avenida de Luís de Camões, n.º 57.
10-11-2017
LISTA UNITÁRIA DE ORDENAÇÃO FINAL
10-11-2017
LISTA UNITÁRIA DOS RESULTADOS OBTIDOS NO MÉTODO DE SELEÇÃO – ENTREVISTA PROFISSIONAL (ORDENADA ALFABETICAMENTE)»
Todas as questões deverão ser dirigidas ao Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira – SESARAM.
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Aberto Concurso Para Especialistas de Informática – IPO Porto

Processo de seleção conducente à contratação de 2 Especialistas de Informática, em regime de Contrato Individual de Trabalho por tempo indeterminado.
Data da publicação: 10 de novembro de 2017. Informa-se que o prazo de candidatura é de 5 (cinco) dias úteis contados a partir da presente publicação. Formulário de candidatura disponível aqui.
Concursos Públicos de Materiais e Afins na Área da Saúde em 10/11/2017
- Anúncio de procedimento n.º 9251/2017 – Diário da República n.º 217/2017, Série II de 2017-11-10
AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE VENTILAÇÃO E ANESTESIA
- Anúncio de procedimento n.º 9254/2017 – Diário da República n.º 217/2017, Série II de 2017-11-10
Aquisição de seguros de acidentes de trabalho
- Anúncio de procedimento n.º 9264/2017 – Diário da República n.º 217/2017, Série II de 2017-11-10
1-1-5002/2018 – REAGENTES PARA EXTRAÇÃO DNA/RNA EASY MAG
- Anúncio de procedimento n.º 9271/2017 – Diário da República n.º 217/2017, Série II de 2017-11-10
Concurso Público N.º 010400032018 – Toalhas de mãos de papel
- Anúncio de procedimento n.º 9277/2017 – Diário da República n.º 217/2017, Série II de 2017-11-10
190013/18 – MCDT’s de Radiologia
- Anúncio de procedimento n.º 9278/2017 – Diário da República n.º 217/2017, Série II de 2017-11-10
110007/18 – Reagentes Imunoturbidimetria/Nefelometria
- Anúncio de procedimento n.º 9279/2017 – Diário da República n.º 217/2017, Série II de 2017-11-10
110005/18 – Reagentes Microbiologia
- Anúncio de procedimento n.º 9280/2017 – Diário da República n.º 217/2017, Série II de 2017-11-10
190015/18 – PS Interrupção Voluntária da Gravidez
- Anúncio de procedimento n.º 9285/2017 – Diário da República n.º 217/2017, Série II de 2017-11-10
Aquisição de Consumíveis para realização de coloração de rotina (hematoxilina-eosina) e montagem de lâminas e reagentes para automatização completa da Imunohistoquímica com a colocação de equipamentos – 2018
- Aviso de prorrogação de prazo n.º 1740/2017 – Diário da República n.º 217/2017, Série II de 2017-11-10
Fornecimento e Instalação de Caldeiras de Condensação e Painéis Solares Térmicos
- Aviso de prorrogação de prazo n.º 1744/2017 – Diário da República n.º 217/2017, Série II de 2017-11-10
Concurso Público para a Celebração de Acordo Quadro de Prestação de Serviços de Infraestrutura (IaaS) e Plataforma (SaaS) em Cloud na área da Saúde
- Aviso de prorrogação de prazo n.º 1745/2017 – Diário da República n.º 217/2017, Série II de 2017-11-10
Aquisição de Fios de Sutura
Reconhece como catástrofe natural o conjunto de incêndios deflagrados no decurso do mês de setembro de 2017
- Despacho n.º 9813-A/2017 – Diário da República n.º 217/2017, 1º Suplemento, Série II de 2017-11-10
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural – Gabinete do Ministro
Reconhece como catástrofe natural, nos termos e para os efeitos do disposto na alínea b) do artigo 3.º e última parte da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Portaria n.º 199/2015, de 6 de julho, com as alterações introduzidas pelas Portarias n.os 56/2016, de 28 de março, 223-A/2017, de 21 de julho e 260-A/2017, de 23 de agosto, o conjunto de incêndios deflagrados no decurso do mês de setembro de 2017, nos municípios a que se reporta o n.º 3 do artigo 1.º10
«Despacho n.º 9813-A/2017
Os incêndios florestais que deflagraram no decurso do passado mês de setembro deste ano, de enormes e devastadoras proporções, desencadearam uma série de danos e prejuízos em áreas localizadas nas regiões Norte e Centro do país.
A dimensão e gravidade dos danos e prejuízos causados pelos mencionados incêndios florestais, nas zonas em que ocorreram, justificam a qualificação desta situação como «catástrofe natural», nos termos e para os efeitos das alíneas a) e b) do artigo 3.º da Portaria n.º 199/2015, de 6 de julho, que estabelece o regime de aplicação do apoio 6.2.2, «Restabelecimento do Potencial Produtivo», inserido na ação 6.2, «Prevenção e Restabelecimento do Potencial Produtivo», da medida n.º 6, «Gestão do Risco e Restabelecimento do Potencial Produtivo», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PDR 2020).
O presente despacho visa reconhecer oficialmente como catástrofe natural os incêndios ocorridos em setembro de 2017 em alguns municípios das zonas do país acima identificadas, e, consequentemente acionar a aplicação do apoio 6.2.2, «Restabelecimento do Potencial Produtivo».
Assim, ao abrigo da alínea a) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 6.º da Portaria n.º 199/2015, de 6 de julho, com as alterações introduzidas pelas Portarias n.os 56/2016, de 28 de março, 223-A/2017, de 21 de julho e 260-A/2017, de 23 de agosto, e nos termos da Portaria n.º 342-A/2017, de 9 de novembro, determino o seguinte:
Artigo 1.º
1 – É reconhecido como catástrofe natural, nos termos e para os efeitos do disposto na alínea b) do artigo 3.º e última parte da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Portaria n.º 199/2015, de 6 de julho, com as alterações introduzidas pelas Portarias n.os 56/2016, de 28 de março, 223-A/2017, de 21 de julho e 260-A/2017, de 23 de agosto, o conjunto de incêndios deflagrados no decurso do mês de setembro de 2017, nos municípios a que se reporta o n.º 3 do presente artigo.
2 – É concedido um apoio à reconstituição ou reposição do potencial produtivo das explorações agrícolas danificadas, por efeito da catástrofe natural reconhecida no número anterior, nos ativos fixos tangíveis e ativos biológicos do seu capital produtivo, correspondente a animais, plantações plurianuais, máquinas, equipamentos, armazéns e outras construções de apoio à atividade agrícola.
3 – São elegíveis para obtenção do apoio previsto no número anterior, através da medida 6.2.2, «Restabelecimento do Potencial Produtivo» do PDR 2020, as explorações agrícolas onde se tenham verificado danos superiores a 30 % do potencial agrícola, confirmado pela Direção Regional de Agricultura e Pescas territorialmente competente, localizadas nos municípios constantes no anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante.
Artigo 2.º
1 – O montante global do apoio disponível é enquadrado no artigo 5.º da Portaria n.º 342-A/2017, de 9 de novembro.
2 – O apoio é concedido sob a forma de subvenção não reembolsável e atribuído de acordo com os níveis previstos no artigo 3.º da Portaria n.º 342-A/2017, de 9 de novembro.
3 – O montante mínimo da despesa elegível é de (euro) 100 (cem euros).
4 – As despesas são elegíveis após a apresentação da candidatura e estão sujeitas à verificação e validação no local, pelas Direções Regionais de Agricultura e Pescas territorialmente competentes, dos prejuízos declarados pelos beneficiários.
5 – Sem prejuízo de só serem apoiadas as despesas respeitantes às candidaturas aprovadas, os beneficiários podem, porém, iniciar os investimentos antes da verificação e validação referida no número anterior, desde que comuniquem o início dos trabalhos à Direção Regional de Agricultura e Pescas, com uma antecedência mínima de 72 horas.
6 – Os pedidos de apoio devem ser apresentados através de formulário eletrónico disponível no Portal do Portugal 2020, em www.portugal2020.pt ou do PDR 2020, em www.pdr-2020.pt, devendo ser submetidos até 15 de dezembro 2017.
7 – A aprovação dos pedidos de apoio está dependente da verificação e confirmação no local, pela Direção Regional de Agricultura e Pescas dos prejuízos declarados.
8 – Os beneficiários só podem apresentar uma candidatura.
Artigo 3.º
1 – A verificação dos prejuízos declarados é da responsabilidade das Direções Regionais de Agricultura e Pescas, nos respetivos âmbitos de atuação, e deve estar terminada até 31 de janeiro de 2018
2 – As declarações de prejuízo podem ser apresentadas em simultâneo com as candidaturas e até ao termo do respetivo prazo, nas Direções Regionais de Agricultura e Pescas, territorialmente competentes.
Artigo 4.º
1 – Para efeitos de seleção das candidaturas, têm prioridade aquelas que satisfaçam o critério previsto na alínea b) do artigo 8.º da Portaria n.º 199/2015, de 6 de julho.
2 – Complementarmente, será dada prioridade às candidaturas em que a dimensão relativa do dano sofrido seja mais elevada.
Artigo 5.º
O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
9 de novembro de 2017. – O Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, Luís Manuel Capoulas Santos.
ANEXO
(a que se refere o n.º 3 do artigo 1.º)
a) Covilhã;
b) Fundão;
c) Penafiel;
d) Sertã.»
