Nomeação do vice-presidente e do vogal do conselho diretivo da Fundação para a Ciência e a Tecnologia (FCT)


«Resolução do Conselho de Ministros n.º 154/2017

A Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P., abreviadamente designada por FCT, I. P., é um instituto público de regime especial, cuja missão e atribuições foram definidas pelo Decreto-Lei n.º 55/2013, de 17 de abril, tendo sido integrado na administração indireta do Estado, sob superintendência e tutela do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, de acordo com a alínea a) do n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 251-A/2015, de 17 de dezembro, que aprovou o regime de organização e funcionamento do XXI Governo Constitucional.

O conselho diretivo da FCT, I. P., é composto por um presidente, um vice-presidente e dois vogais, designados por resolução do Conselho de Ministros, sob proposta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da ciência, tecnologia e ensino superior, para um mandato de três anos, renovável até ao máximo de três renovações consecutivas. A remuneração dos membros do conselho diretivo da FCT, I. P., obedece ao disposto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 16/2012, de 21 de fevereiro, e à classificação atribuída pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 44/2013, de 19 de julho.

O conselho diretivo em funções foi nomeado através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 4-C/2016, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 5 de fevereiro. Pediram a exoneração o vice-presidente, Miguel Rico Botas Castanho, e a vogal Maria Isabel Lobato de Faria Ribeiro, pelo que é necessário proceder às nomeações para preenchimento das respetivas posições.

Foi ouvida, nos termos do n.º 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, alterado pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, e pelos Decretos-Leis n.os 8/2012, de 18 de janeiro, e 39/2016, de 28 de julho, a Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública, que se pronunciou favoravelmente sobre as nomeações constantes da presente resolução.

Assim:

Nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 13.º, da alínea c) do n.º 3 do artigo 20.º e do n.º 8 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, alterado pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, e pelos Decretos-Leis n.os 8/2012, de 18 de janeiro, e 39/2016, de 28 de julho, e da alínea e) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 – Exonerar, a seu pedido, dos cargos de vice-presidente e de vogal do conselho diretivo da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P. (FCT, I. P.), respetivamente, Miguel Rico Botas Castanho e Maria Isabel Lobato de Faria Ribeiro.

2 – Nomear, sob proposta do Ministro das Finanças e do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Helena Margarida Nunes Pereira e Dalila Maria Passarinho Lopes Farinha para os cargos de vice-presidente e de vogal do conselho diretivo da FCT, I. P., respetivamente, cuja idoneidade, experiência e competências profissionais para o desempenho dos cargos são evidenciadas nas respetivas sinopses curriculares, que constam do anexo à presente resolução e da qual fazem parte integrante.

3 – Autorizar a ora nomeada Helena Margarida Nunes Pereira a optar pelo vencimento do lugar de origem e a exercer a atividade de docência em estabelecimentos de ensino superior público ou de interesse público.

4 – Determinar que a exoneração da vogal Maria Isabel Lobato de Faria Ribeiro produz efeitos a partir do dia 1 de setembro de 2017 e que a nomeação da vogal Dalila Maria Passarinho Lopes Farinha produz efeitos a partir de 1 de outubro de 2017.

5 – Estabelecer que a presente resolução entra em vigor no dia da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 14 de setembro de 2017. – O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

ANEXO

Notas curriculares

I – Vice-Presidente

Helena Margarida Nunes Pereira nasceu em Coimbra, em 1949.

É engenheira química-industrial (Instituto Superior Técnico, 1972), com doutoramento (Dr.rer.nat.) pela Universidade de Hamburgo (1976), equiparação a Doutoramento em Engenharia Química (1976) e agregação no Instituto Superior de Agronomia, Universidade Técnica de Lisboa (1984).

É professora catedrática do Instituto Superior de Agronomia, da Universidade de Lisboa, desde 1993, onde é presidente do Conselho Científico, coordenadora do Centro de Estudos Florestais e diretora do programa doutoral SUSFOR – Sustainable Forests and Products.

Desempenhou cargos de gestão e coordenação académica e científica em universidades, institutos politécnicos e institutos de investigação, de que se salientam: reitora (2011) e vice-reitora (2007-2011) da Universidade Técnica de Lisboa; pró-reitora na Universidade do Algarve (1989-1992) e presidente da Comissão Instaladora da Unidade de Ciência e Tecnologia de Recursos Aquáticos; presidente da Comissão Instaladora da Escola Superior de Tecnologia no Instituto Politécnico de Faro; coordenadora do Departamento de Ciências do Instituto de Investigação Científica e Tropical.

A investigação científica que desenvolve é na área da biomassa, produtos florestais e biorrefinarias. Os resultados originais foram publicados internacionalmente em mais de 300 artigos, principalmente nas áreas da química, biotecnologia, ciência dos materiais, ciências florestais e de produtos florestais, em revistas com processo de revisão por pares indexadas na Web of Science. Entre outros temas dedicou-se ao estudo da cortiça e do sobreiro, e é autora de um livro de referência publicado pela Elsevier Publ. sobre o tema: Cork: biology, production and uses. É co-inventora de duas patentes internacionais e foi finalista do European Inventor Award 2013, na categoria Indústria, do Europen Patent Office.

Foi coordenadora geral de oito projetos europeus em consórcio e de 20 projetos nacionais, tendo sido parceira de muitos outros projetos europeus e nacionais. Orientou 28 teses de doutoramento concluídas e orienta 11 teses de doutoramento em curso. Como resultado da sua investigação foram-lhe atribuídos, por exemplo: Prémio Científico ULisboa/Santander (2016), Prémio de Mérito e Distinção ISA 100 anos (2011), Prémio Científico UTL/Santander (2008).

II – Vogal

Dalila Maria Passarinho Lopes Farinha nasceu a 25 de março de 1970.

É mestre em Economia Internacional (1996) e licenciada em Economia (1993) pelo Instituto Superior de Economia e Gestão (ISEG) da Universidade Técnica de Lisboa.

Técnica especialista no Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e do Comércio do XXI Governo Constitucional, prestando assessoria em matérias relativas ao financiamento de iniciativas de política do Ministério da Economia, designadamente por via de Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI) (desde janeiro de 2016).

Consultora/economista na empresa Augusto Mateus & Associados – Sociedade de Consultores, S. A., atualmente Ernst & Young, S. A., essencialmente no domínio da conceção, avaliação e acompanhamento de programas e políticas públicas (desde abril de 2009).

Assessora do coordenador do Observatório do Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN), assumindo funções de assessoria à gestão administrativa, financeira e de pessoal do Observatório (de setembro de 2008 a março de 2009).

Assessora do coordenador do Observatório do Quadro Comunitário de Apoio (QCA III), com responsabilidades no domínio da monitorização da execução dos fundos estruturais no período 2000-2006 e preparação do QREN 2007-2013, bem como no acompanhamento da evolução da Política Regional Europeia (de janeiro de 2003 a agosto de 2008).

Budget Expert do Banco Central Europeu (BCE), na Divisão de Orçamento e Projetos da Direção de Planeamento e Controlo, com responsabilidade pela coordenação geral da preparação do orçamento do Banco e elaboração de relatórios de controlo de gestão, bem como pela interação com os representantes dos bancos centrais nacionais no contexto do Budget Committee do BCE (de agosto de 1998 a agosto de 2002).

Técnica de apoio especializado na área de Planeamento e Controlo Orçamental do Instituto de Engenharia de Sistemas e Computadores (INESC) e posteriormente responsável pelo Planeamento e Controlo Orçamental da área de Eletrónica do mesmo Instituto (de agosto de 1994 a julho de 1998).»

Orçamento da Assembleia Legislativa para a Região Autónoma dos Açores para o Ano de 2018


«Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 19/2017/A

Orçamento da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores para o Ano de 2018

A Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º do Decreto Legislativo Regional n.º 54/2006/A, de 22 de dezembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 3/2009/A, de 6 de março, e 43/2012/A, de 9 de outubro, aprova o Orçamento da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores para o ano de 2018, constante dos mapas em anexo.

Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 7 de setembro de 2017.

A Presidente da Assembleia Legislativa, Ana Luísa Luís.

(ver documento original)»

35 Horas: Municípios de São Brás de Alportel, Silves, Sobral de Monte Agraço e Juntas de Freguesia Assinam ACT com Sindicatos

Acordo Coletivo de Trabalho n.º 34/2017 – Diário da República n.º 191/2017, Série II de 2017-10-03
Finanças – Direção-Geral da Administração e do Emprego Público
Acordo coletivo de empregador público entre a União de Freguesias de Alhandra, S. João dos Montes e Calhandriz e o STAL

Acordo Coletivo de Trabalho n.º 35/2017 – Diário da República n.º 191/2017, Série II de 2017-10-03
Finanças – Direção-Geral da Administração e do Emprego Público
Acordo Coletivo de Empregador Público entre o Município de São Brás de Alportel e o SINTAP

Acordo Coletivo de Trabalho n.º 36/2017 – Diário da República n.º 191/2017, Série II de 2017-10-03
Finanças – Direção-Geral da Administração e do Emprego Público
Acordo Coletivo de Empregador Público entre a Freguesia de Vila Franca de Xira e o STAL

Acordo Coletivo de Trabalho n.º 37/2017 – Diário da República n.º 191/2017, Série II de 2017-10-03
Finanças – Direção-Geral da Administração e do Emprego Público
Acordo coletivo de empregador público entre o Município de Silves e o STAL

Acordo Coletivo de Trabalho n.º 38/2017 – Diário da República n.º 191/2017, Série II de 2017-10-03
Finanças – Direção-Geral da Administração e do Emprego Público
Acordo Coletivo de Empregador Público entre a Freguesia de Vialonga e o STAL

Acordo Coletivo de Trabalho n.º 39/2017 – Diário da República n.º 191/2017, Série II de 2017-10-03
Finanças – Direção-Geral da Administração e do Emprego Público
Acordo Coletivo de Empregador Público entre a Freguesia de São Cristóvão e o STAL

Acordo Coletivo de Trabalho n.º 40/2017 – Diário da República n.º 191/2017, Série II de 2017-10-03
Finanças – Direção-Geral da Administração e do Emprego Público
Acordo coletivo de empregador público entre a União de Freguesias de Castanheira do Ribatejo e Cachoeiras e o STAL

Acordo Coletivo de Trabalho n.º 41/2017 – Diário da República n.º 191/2017, Série II de 2017-10-03
Finanças – Direção-Geral da Administração e do Emprego Público
Acordo coletivo de empregador público entre a Freguesia de Sapataria e o STAL

Acordo Coletivo de Trabalho n.º 42/2017 – Diário da República n.º 191/2017, Série II de 2017-10-03
Finanças – Direção-Geral da Administração e do Emprego Público
Acordo coletivo de empregador público entre a Freguesia de Santo Quintino e o STAL

Acordo Coletivo de Trabalho n.º 43/2017 – Diário da República n.º 191/2017, Série II de 2017-10-03
Finanças – Direção-Geral da Administração e do Emprego Público
Acordo Coletivo de Empregador Público entre o Município de Sobral de Monte Agraço e o STAL

Veja todos os relacionados em:

ACT

35 Horas

Presidência do Conselho de Ministros Autoriza a celebração de um acordo-quadro com o Fundo de Resolução, com vista à satisfação de eventuais compromissos decorrentes da operação de venda do Novo Banco


«Resolução do Conselho de Ministros n.º 151-A/2017

Um setor financeiro saudável e robusto é condição necessária, embora não exclusiva, para um crescimento económico sustentado, pelo que o XXI Governo Constitucional tem elegido o fortalecimento do setor financeiro como um dos seus principais desígnios.

Os resultados alcançados neste relevante motor da economia têm merecido amplo reconhecimento pelas diversas instituições nacionais e internacionais, bem como pelos agentes do próprio setor.

Com o acordo alcançado no final de março de 2017 para a venda de uma parte da participação do Fundo de Resolução aos fundos Lone Star, e a realização nos dias 8 e 29 de setembro de 2017 das assembleias que concretizaram a adesão de obrigacionistas à Oferta de Aquisição e de Solicitação de Consentimento apresentada pelo Novo Banco, S. A., o processo de venda do Novo Banco, S. A., aproxima-se do seu desfecho. Tal desfecho tem como premissa a preservação da estabilidade financeira, a salvaguarda da continuidade da prestação dos serviços financeiros essenciais para a economia e a proteção do erário público e dos depositantes, finalidades enunciadas no Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de dezembro, na sua redação atual, e na Diretiva 2014/59/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014.

A conclusão deste processo conduz igualmente ao integral cumprimento dos compromissos assumidos pelo Estado Português junto da Comissão Europeia, no quadro do processo de auxílio de Estado iniciado com a resolução do Banco Espírito Santo, S. A., em 2014, nomeadamente o compromisso de garantir a alienação do Novo Banco, S. A.

Em 31 de março de 2017, o Banco de Portugal, na qualidade de Autoridade de Resolução Nacional, anunciou os termos da operação de venda daquela instituição e determinou ao Fundo de Resolução a assinatura do contrato de compra e venda de uma participação de 75 % do capital social do Novo Banco, S. A., à Nani Holdings, SGPS, S. A. – sociedade detida pelos fundos Lone Star – e a prática de todos os atos jurídicos e materiais que se afigurem adequados e necessários à boa execução da globalidade dos acordos necessários à operação de venda.

A preservação da estabilidade financeira requer que seja assegurada a capacidade de o Fundo de Resolução satisfazer os seus compromissos com base num encargo estável, previsível e comportável para o setor bancário, em conformidade com o quadro legal aplicável e com os princípios do regime da resolução.

Sem prejuízo da natureza contingente das obrigações contratuais que decorrem para o Fundo de Resolução da operação de venda, a preservação da estabilidade financeira impõe que sejam criadas condições que permitam que seja assegurada a capacidade de o Fundo de Resolução satisfazer os seus compromissos, que são eventuais, e contribuir, assim, para a conclusão do processo de alienação do Novo Banco, S. A. São essas condições que, decorridas as assembleias dos passados dias 8 e 29 de setembro de 2017, se concretizam através da presente resolução.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 – Autorizar, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 153.º-J do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, a celebração, pelo Estado Português, enquanto garante último da estabilidade financeira, de um acordo-quadro com o Fundo de Resolução, com vista à disponibilização de meios financeiros ao Fundo de Resolução, se e quando se afigurar necessário, para a satisfação de obrigações contratuais que venham eventualmente a decorrer da operação de venda da participação de 75 % do capital social do Novo Banco, S. A.

2 – Estabelecer que o referido acordo-quadro deve ser celebrado por um período temporal consentâneo com as obrigações assumidas pelo Fundo de Resolução e deve criar condições que assegurem a capacidade de o Fundo de Resolução cumprir tempestivamente tais obrigações.

3 – Delegar no Ministro das Finanças, em representação do Estado Português, a competência para assinar o acordo-quadro referido nos números anteriores.

4 – Determinar que a presente resolução produz efeitos na data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 2 de outubro de 2017. – O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.»

Plano De Contingência Saúde Sazonal – Módulo Inverno 2017 – Referenciais – DGS

Plano De Contingência Saúde Sazonal – Módulo Inverno 2017 - Referenciais

A finalidade deste Plano é prevenir e minimizar os efeitos negativos do frio extremo e das infeções respiratórias, nomeadamente da gripe, na saúde da população em geral e dos grupos de risco em particular.

Incluem-se nos grupos de risco os idosos, as crianças e as pessoas com doenças crónicas.

Pretende-se, também, minimizar a ocorrência de outros acontecimentos com impacto na saúde, nomeadamente, as intoxicações por monóxido de carbono e os acidentes.
O Plano pretende promover em todos os níveis do Sistema de Saúde a avaliação do risco, a gestão do risco e comunicação do risco.


Informação do Portal SNS:

DGS divulga plano de contingência para o inverno de 2017

No âmbito da Saúde Sazonal, a Direção-Geral da Saúde (DGS) divulgou o Plano de Contingência Saúde Sazonal – Módulo Inverno 2017 – Referenciais.

O Plano (Módulo Inverno) é ativado em Portugal Continental, entre 1 de outubro e 30 de abril, e, eventualmente, noutros períodos, em função das condições meteorológicas, com o objetivo de prevenir e minimizar os efeitos negativos do frio extremo e das infeções respiratórias, nomeadamente da gripe, na saúde da população em geral e dos grupos de risco, em particular.

Pretende-se também minimizar a ocorrência de outros acontecimentos com impacto na saúde, nomeadamente, as intoxicações por monóxido de carbono e os acidentes.

Incluem-se nos grupos de risco os idosos, as crianças e as pessoas com doenças crónicas.

O plano pretende promover, em todos os níveis do sistema de saúde, a avaliação, a gestão e a comunicação do risco.

Para saber mais, consulte:

DGS > Plano de Contingência Saúde Sazonal – Módulo Inverno 2017

Planos Locais de Saúde publicados – DGS

Planos Locais de Saúde publicados

A Direção-Geral da Saúde, através do Plano Nacional de Saúde, em conjunto com as Administrações Regionais de Saúde e os Agrupamentos de Centros de Saúde, tem vindo a desenvolver orientações e estratégias para a construção de Planos Locais de Saúde.

Durante o ano de 2017 foram realizados workshops regionais tendo por objetivo reforçar todo o envolvimento da comunidade no planeamento, monitorização e avaliação dos Planos Locais de Saúde assim como ter Planos atualizados e alinhados com o PNS Revisão e Extensão a 2020 com particular foco nas parcerias e na operacionalização de atividades.

Disponibilizam-se assim os Planos Locais de Saúde tendo por objetivo difundir a informação para o conhecimento público, ressalvando que alguns dos planos se encontram em revisão e extensão uma vez que tinham horizontes temporais a 2016.

Consulte aqui os Planos Locais de Saúde disponíveis.