
Abordagem Diagnóstica da Fibromialgia

Abordagem Diagnóstica da Fibromialgia

Abordagem Pré-hospitalar das Queimaduras em Idade Pediátrica e no Adulto

Abordagem Diagnóstica e Critérios de Referenciação da Paramiloidose no Adulto

Abordagem Diagnóstica e Critérios de Referenciação de Cancro em Idade Pediátrica
«Regulamento n.º 365/2017
Regulamento dos Concursos Especiais de Acesso e Ingresso na ESEnfCVPOA
Para efeitos do disposto no Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro, o Presidente do Conselho de Direção da Escola Superior de Enfermagem da Cruz Vermelha Portuguesa de Oliveira de Azeméis (ESEnfCVPOA), faz publicar, o Regulamento dos Concursos Especiais de Acesso e Ingresso na ESEnfCVPOA, para a frequência do 1.º Ciclo de Estudos do Curso de Licenciatura em Enfermagem, aprovado pelo Conselho Técnico-Científico em reunião de dois de maio de 2017.
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto e Âmbito
O presente regulamento aplica-se ao 1.º Ciclo de Estudos do Curso de Licenciatura em Enfermagem da ESEnfCVPOA e regula os concursos especiais para acesso e ingresso no ensino superior, adiante designados concursos especiais.
Artigo 2.º
Modalidades de concursos especiais
1 – Os concursos especiais destinam-se a candidatos com situações habilitacionais específicas.
2 – São organizados concursos especiais para:
a) Estudantes aprovados nas provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos;
b) Titulares de um diploma de especialização tecnológica;
c) Titulares de um diploma de técnico superior profissional;
d) Titulares de outros cursos superiores.
Artigo 3.º
Edital
Em cada ano letivo, o processo de candidatura inicia-se com a publicação, no sítio da internet da ESEnfCVPOA, do Edital onde devem constar:
a) O curso para o qual são admitidas candidaturas;
b) As áreas de educação e formação dos CET ou CTeSP que facultam candidatura e prioridade na seriação;
c) Número de vagas;
d) Calendário de ações a desenvolver.
Artigo 4.º
Processo de Candidatura
1 – A candidatura deverá ser feita pelo próprio ou por um seu representante legal, desde que acompanhado de uma procuração.
2 – A candidatura deverá ser instruída com os seguintes documentos, com apresentação do original para verificação:
a) Requerimento de candidatura devidamente preenchido a fornecer pelos Serviços Académicos ou online.
b) Documento de identificação para comprovação de dados.
c) No concurso da alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º, devem ainda apresentar comprovativo de aprovação nas provas, com indicação da classificação final e de cada uma das suas componentes.
d) No concurso das alíneas b) e c) do n.º 2 do artigo 2.º, devem ainda apresentar:
d.1) comprovativo dessa habilitação (com classificação final de curso, aproveitamento nas disciplinas e respetiva classificação);
d.2) plano de estudos frequentado;
d.3) conteúdos programáticos (exigível apenas para o caso de pretender creditações);
d.4) comprovativo de conclusão do ensino secundário (exigível apenas nos casos em que o candidato demonstre possuir, somente neste nível de ensino, os conhecimentos indispensáveis para a área relevante de ingresso no curso).
e) No concurso da alínea d) do n.º 2 do artigo 2.º, devem ainda apresentar:
e.1) comprovativo(s) dessa habilitação (onde conste a classificação final de curso, aproveitamento nas disciplinas e respetiva classificação das mesmas);
e.2) plano de estudos frequentado;
e.3) conteúdos programáticos (exigível para o caso de pretender creditações).
Artigo 5.º
Exclusão da Candidatura
1 – São excluídos da candidatura, não podendo matricular-se/inscrever-se nesse ano letivo, os requerentes que prestem falsas declarações.
2 – Se a situação referida no parágrafo anterior, se vier a confirmar posteriormente à matrícula/inscrição, são considerados nulos todos os atos praticados até ao momento.
Artigo 6.º
Emolumentos
A candidatura aos concursos previstos neste regulamento está sujeita aos emolumentos fixados no Regulamento para Pagamentos de Emolumentos, Taxas e Propinas.
Artigo 7.º
Indeferimento Liminar
1 – Serão liminarmente indeferidas as candidaturas que não satisfaçam o disposto no presente regulamento.
2 – O indeferimento liminar, devidamente fundamentado, é da competência do Presidente do Conselho de Direção da ESEnfCVPOA.
CAPÍTULO II
Estudantes aprovados nas provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos.
Artigo 8.º
Objeto e âmbito
São abrangidos pelo concurso especial, os estudantes aprovados nas provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, podendo candidatar-se à matrícula e inscrição nos ciclos de estudos a que se refere o artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro.
Artigo 9.º
Seriação
Os candidatos são seriados através da aplicação sucessiva dos seguintes critérios:
a) Classificação final das provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, por ordem decrescente;
b) Ano em que foi obtida a aprovação nas provas, sendo dada prioridade àqueles que a tenham obtido em ano mais antigo.
Artigo 10.º
Candidatura, matrícula e inscrição
1 – Aos candidatos aprovados que tenham realizado as provas na ESEnfCVPOA ou noutra instituição de ensino superior, é possibilitada a candidatura à inscrição e matrícula, no 1.º Ciclo de Estudos do Curso de Licenciatura em Enfermagem, a realizar nos prazos e termos a afixar anualmente por edital.
2 – Os documentos exigidos à matrícula e inscrição são os que constam no Regulamento do Concurso Institucional para Ingresso no 1.º Ciclo de Estudos do Curso de Licenciatura em Enfermagem.
CAPÍTULO III
Titulares de um diploma de especialização tecnológica
Artigo 11.º
Âmbito
São abrangidos pelo concurso especial previsto na alínea b) do n.º 2 do artigo 2.º deste regulamento, os titulares de um diploma de especialização tecnológica.
Artigo 12.º
Ciclos de estudos a que se podem candidatar
1 – Para efeitos do disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro, serão fixadas em Edital próprio as áreas de educação e formação dos Cursos de Especialização Tecnológica (CET’s) que facultam ingresso ao 1.º Ciclo de Estudos do Curso de Licenciatura em Enfermagem.
2 – As áreas de educação e formação são definidas de acordo com a Portaria n.º 256/2005, de 16 de março (Classificação Nacional das Áreas de Educação e Formação).
3 – No caso previsto na alínea anterior, a admissão ao concurso pode ficar dependente de apreciação casuística da adequação do currículo do curso de especialização tecnológica ao ingresso no ciclo de estudos em causa.
Artigo 13.º
Prova de Ingresso Específica
1 – A candidatura está condicionada à aprovação numa prova de ingresso específica que visa avaliar a capacidade para a frequência do ciclo de estudos, a realizar em termos de regulamento próprio da ESEnfCVPOA.
2 – Podem ficar dispensados da realização de prova de ingresso específica, os candidatos que;
a) demonstrem possuir conhecimentos e aptidões indispensáveis na área relevante para o ingresso no curso, mediante aprovação em disciplina/módulo ao nível do ensino secundário ou do diploma de especialização tecnológica de que são titulares ou;
b) tenham realizado dos exames nacionais do ensino secundário correspondentes às provas de ingresso exigidas para o ingresso no ciclo de estudos em causa, através do regime geral de acesso e ingresso, regulado pelo Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de setembro na sua redação mais atual e neles tenham obtido classificação mínima de 95 pontos.
3 – A prova de ingresso específica, mencionada no n.º 1, deste artigo, é escrita ou escrita e oral e organizada para cada ciclo de estudos ou conjuntos de ciclos de estudos afins e tem como referencial os conhecimentos e aptidões correspondentes ao nível do ensino secundário nas áreas relevantes para cada ciclo de estudos.
4 – O resultado da prova de ingresso específica, referida no número anterior, é expresso através de uma classificação numérica na escala inteira de 0 a 20, considerando-se aprovado o candidato que tenha obtido uma classificação não inferior a 10.
5 – O regulamento a que se refere o n.º 1, deste artigo, inclui, obrigatoriamente, uma descrição da estrutura da prova de ingresso específica e dos seus referenciais.
Artigo 14.º
Critérios de Seriação
1 – Os candidatos serão seriados por aplicação sucessiva dos seguintes critérios:
a) Titulares de CET que se enquadrem nas áreas de estudo e pela prioridade a fixar em Edital referido no Artigo 12.º deste regulamento;
b) Melhor classificação no curso de que é titular;
c) Melhor classificação demonstrada nos conhecimentos indispensáveis para a área relevante de ingresso no curso, aferidos pela aprovação em disciplina/módulo do percurso académico ou pela realização de prova de ingresso específica ou pela realização dos exames nacionais do ensino secundário.
2 – A colocação dos candidatos é feita pela ordem decrescente da lista ordenada resultante da aplicação dos critérios de seriação.
CAPÍTULO IV
Titulares de um diploma de técnico superior profissional
Artigo 15.º
Âmbito
São abrangidos pelo concurso especial previsto na alínea c) do n.º 2 do artigo 2.º do presente Regulamento, os titulares de um diploma de técnico superior profissional.
Artigo 16.º
Ciclos de estudos a que se podem candidatar
1 – Para efeitos do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro, serão fixadas em Edital próprio as áreas de educação e formação dos Cursos Técnico Superior Profissional (CTeSP) que facultam ingresso ao 1.º Ciclo de Estudos do Curso de Licenciatura em Enfermagem
2 – As áreas de educação e formação são definidas de acordo com a Portaria n.º 256/2005, de 16 de março (Classificação Nacional das Áreas de Educação e Formação).
3 – No caso previsto no número anterior, a admissão ao concurso pode ficar dependente de apreciação casuística da adequação do currículo do curso de técnico superior profissional ao ingresso no ciclo de estudos em causa.
Artigo 17.º
Prova de ingresso Específica
1 – A candidatura está condicionada à aprovação numa prova de ingresso específica que visa avaliar a capacidade para a frequência do ciclo de estudos, a realizar em termos de regulamento próprio da ESEnfCVPOA.
2 – Podem ficar dispensados da realização de prova de ingresso específica, os candidatos que;
a) Demonstrem possuir conhecimentos e aptidões indispensáveis na área relevante para o ingresso no curso, mediante aprovação em disciplina/módulo ao nível do ensino secundário ou do diploma de técnico superior profissional de que são titulares ou;
b) Tenham realizado dos exames nacionais do ensino secundário correspondentes às provas de ingresso exigidas para o ingresso no ciclo de estudos em causa, através do regime geral de acesso e ingresso, regulado pelo Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de setembro na sua redação mais atual e neles tenham obtido classificação mínima de 95 pontos.
3 – A prova de ingresso específica mencionada no n.º 1, deste artigo, é escrita ou escrita e oral e organizada para cada ciclo de estudos ou conjuntos de ciclos de estudos afins e tem como referencial os conhecimentos e aptidões correspondentes ao nível do ensino secundário nas áreas relevantes para cada ciclo de estudos.
4 – O resultado da prova de ingresso específica, referida no número anterior, é expresso através de uma classificação numérica na escala inteira de 0 a 20, considerando-se aprovado o candidato que tenha obtido uma classificação não inferior a 10.
5 – O regulamento a que se refere o n.º 1, deste artigo, inclui, obrigatoriamente, uma descrição da estrutura da prova de ingresso específica e dos seus referenciais.
Artigo 18.º
Critérios de Seriação
1 – Os candidatos serão seriados por aplicação sucessiva dos seguintes critérios:
a) Titulares de CTeSP que se enquadrem nas áreas de estudo e pela prioridade a fixar em Edital referido no Artigo 16.º deste regulamento;
b) Melhor classificação no curso de que é titular;
c) Melhor classificação demonstrada nos conhecimentos indispensáveis para a área relevante de ingresso no curso, aferidos pela aprovação em disciplina/módulo do percurso académico ou pela realização de prova de ingresso específica ou pela realização dos exames nacionais do ensino secundário.
2 – A colocação dos candidatos é feita pela ordem decrescente da lista ordenada resultante da aplicação dos critérios de seriação.
CAPÍTULO V
Titulares de outros cursos superiores
Artigo 19.º
Âmbito
São abrangidos pelo concurso especial previsto na alínea d) do n.º 2 do artigo 2.º, do presente regulamento, os titulares do grau de bacharel, licenciado, mestre ou doutor.
Artigo 20.º
Ciclos de estudos a que se podem candidatar
Os estudantes abrangidos pelo artigo anterior podem candidatar-se ao 1.º Ciclo de Estudos do Curso de Licenciatura em Enfermagem.
Artigo 21.º
Critérios de Seriação
1 – Os candidatos serão seriados por aplicação sucessiva dos seguintes critérios:
a) Titulares de curso de grau académico mais elevado (se aplicável);
b) Melhor classificação no curso de que é titular;
c) Maior número de ECTS com possibilidade de creditação no 1.º Ciclo de Estudos do Curso de Licenciatura em Enfermagem.
2 – A colocação dos candidatos é feita pela ordem decrescente da lista ordenada resultante da aplicação dos critérios de seriação.
CAPÍTULO VI
Normas comuns
Artigo 22.º
Vagas
As vagas para 1.º Ciclo de Estudos do Curso de Licenciatura em Enfermagem dos concursos especiais são:
a) Fixadas anualmente pelo Conselho de Direção ouvido o Conselho Técnico-Científico da ESEnfCVPOA;
b) Publicadas no sítio na Internet da instituição de ensino superior;
c) Comunicadas à Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) nos termos e prazos por esta, fixados.
Artigo 23.º
Validade
Os concursos especiais são realizados para a matrícula e inscrição num ano letivo e são válidos apenas para o ano letivo a que se referem.
Artigo 24.º
Prazos
1 – Os prazos em que devem ser praticados os atos a que se refere o presente diploma são:
a) Fixados anualmente pelo Conselho de Direção da ESEnfCVPOA;
b) Publicados no sítio na Internet da instituição;
c) Comunicados à DGES nos termos e prazos por esta, fixados.
2 – O prazo para a conclusão dos concursos especiais, incluindo a matrícula e inscrição dos estudantes colocados, fixado nos termos da alínea a) do número anterior, não pode ultrapassar o último dia útil do mês de outubro.
Artigo 25.º
Ciclos de estudos que exijam pré-requisitos
1 – A candidatura à matrícula e inscrição em pares instituição/curso para os quais sejam exigidos pré-requisitos, nos termos do n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de setembro, na sua redação atual, está condicionada à satisfação destes.
2 – O curso de Enfermagem exige Pré-Requisito do Grupo A – ausência de deficiência psíquica, sensorial ou motora que interfira gravemente com a capacidade funcional e de comunicação interpessoal a ponto de impedir a aprendizagem própria ou alheia – comprovados mediante atestado médico, nos termos de Deliberação da Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior (CNAES).
3 – Os documentos comprovativos da satisfação do Pré-requisito do Grupo A, são entregues pelos candidatos no ato da matrícula e inscrição, caso venham a obter colocação, sendo condição indispensável para a realização da mesma.
4 – Os pré-requisitos são válidos apenas no ano da sua realização.
Artigo 26.º
Creditação
1 – A creditação da formação académica anteriormente adquirida pelos estudantes que ingressam num ciclo de estudos através de um concurso especial realiza-se nos termos fixados pelo artigo 45.º a 45.º-B do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, alterado pelos Decretos-Leis n.os 107/2008, de 25 de junho, 230/2009, de 14 de setembro, 115/2013, de 7 de agosto e republicado pelo Decreto-Lei n.º 63/2016 de 13 de setembro.
2 – Não é passível a creditação da formação mencionada no artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 113/2014 de 16 de julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro.
Artigo 27.º
Avaliação pela CNAES
1 – As provas de ingresso específicas a que se referem os artigos 8.º e 11.º, para os titulares de CET e CTeSP, respetivamente, do Decreto-Lei n.º 113/2014 de 16 de julho, bem como as provas reguladas pelo Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, ambos os normativos alterados pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro, são objeto de avaliação, por amostragem, pela CNAES, nos termos da legislação aplicável.
2 – O resultado do processo de avaliação é objeto de um relatório anual da CNAES que deve ser apresentado ao membro do governo responsável pelo ensino superior até 31 de janeiro de cada ano.
CAPÍTULO VII
Disposições complementares, transitórias e finais
Artigo 28.º
Processo individual do estudante
Integram obrigatoriamente o processo individual do estudante todos os documentos relacionados com o ingresso.
Artigo 29.º
Articulação das vagas das diferentes modalidades de acesso
1 – As vagas não podem exceder o valor fixado por despacho do membro do Governo responsável pela área do ensino superior em percentagem das vagas do regime geral de acesso a soma das vagas para ingresso ao 1.º Ciclo de Estudos do Curso de Licenciatura em Enfermagem da ESEnfCVPOA, através:
a) De cada um dos concursos especiais para acesso e ingresso no ensino superior regulados pelo Decreto-Lei n.º 113/2014 de 16 de julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro;
b) Dos concursos de mudança de par instituição/curso para o 1.º ano curricular.
2 – O número total de vagas aberto anualmente para a candidatura à matrícula e inscrição através do concurso a que se refere a alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º (Concurso para Estudantes aprovados nas provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos) não pode ser inferior a 5 % do número de vagas fixado para o regime geral de acesso para o 1.º Ciclo de Estudos do Curso de Licenciatura em Enfermagem da ESEnfCVPOA.
3 – O despacho a que se refere o n.º 1 deste artigo, pode fixar um valor mínimo a afetar a uma ou mais das modalidades de acesso a que se refere o mesmo número, para acesso ao 1.º Ciclo de Estudos do Curso de Licenciatura em Enfermagem.
4 – Para o ingresso em cada ano letivo só podem ser abertas vagas para um par instituição/ciclo de estudos para as modalidades de acesso a que se refere o n.º 1 quando tenham sido igualmente abertas para o regime geral de acesso.
5 – As vagas não preenchidas numa das modalidades de acesso a que se refere o n.º 1 podem reverter para outra ou outras dessas modalidades, por decisão do Conselho de Direção, ouvido o Conselho Técnico-científico da ESEnfCVPOA.
6 – As vagas não preenchidas para o acesso ao Curso de Licenciatura em Enfermagem no regime geral de acesso podem reverter para o mesmo ciclo de estudos nas modalidades de acesso a que se refere o n.º 1 nos termos fixados pelo Regulamento do Concurso Institucional.
7 – As vagas sobrantes das modalidades de acesso a que se refere o n.º 1 não podem ser utilizadas de forma diferente da prevista no n.º 5 deste artigo.
Artigo 30.º
Resultado final e divulgação
1 – O resultado final do concurso exprime-se através das seguintes situações:
a) Admitido condicionalmente
b) Colocado;
c) Não colocado;
d) Excluído.
2 – Os resultados da seriação serão tornados públicos através de Edital e divulgados em quadros de aviso próprios, bem como em www.esenfcvpoa.eu.
3 – A menção da situação de “Admitido Condicionalmente” ou “Excluído” carece da respetiva fundamentação.
Artigo 31.º
Reclamações
As decisões sobre as reclamações são da competência do Presidente do Conselho Direção e serão proferidas nos prazos e termos fixados em calendário próprio e comunicadas por escrito aos reclamantes.
Artigo 32.º
Matrícula
1 – A matrícula deve ser efetuada de acordo com o Calendário e documentos referidos no Regulamento do Concurso Institucional para Acesso e Ingresso ao 1.º Ciclo de Estudos do Curso de Licenciatura em Enfermagem.
2 – Os candidatos colocados que não procedam à matrícula e inscrição no prazo definido perdem o direito à vaga, chamando-se, por carta registada e por e-mail, o candidato seguinte da lista ordenada, resultante dos critérios de seriação aplicáveis, até à efetiva ocupação da(s) vaga(s) a concurso.
Artigo 33.º
Integração Curricular
1 – Os estudantes integram-se no Plano de Estudos do 1.º Ciclo de Estudos do Curso de Licenciatura em Enfermagem.
2 – A integração curricular é assegurada através do Sistema Europeu da Transferência e Acumulação de Créditos (ECTS), com base no princípio do reconhecimento do valor da formação realizada e das competências adquiridas.
3 – A integração curricular daqueles que tenham obtido aprovação em unidades curriculares de um curso superior, é realizada através da creditação dessas unidades curriculares de acordo com o Regulamento de Creditação da Formação Académica, Formação Profissional e da Experiência Profissional para os cursos em funcionamento na ESEnfCVPOA.
4 – Os estudantes que ingressem ao abrigo deste regulamento podem requerer creditação da formação académica.
Artigo 34.º
Composição e competências do Júri
1 – O Júri é composto por três docentes, sendo um deles o seu Presidente e os outros vogais, nomeados por despacho do Presidente do Conselho de Direção, ouvido o Conselho Técnico-Científico.
2 – Ao júri compete:
a) Aplicar os critérios de seleção e seriação definidos;
b) Registar as classificações dos candidatos e remeter ao Presidente do Conselho de Direção para homologação e
c) Apreciar e deliberar sobre eventuais reclamações dos candidatos.
Artigo 35.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
O disposto no presente regulamento, aplica-se a partir do ano letivo de 2017/2018.
Artigo 36.º
Dúvidas de interpretação e casos omissos
As dúvidas de interpretação e casos omissos serão resolvidos por despacho do Presidente do Conselho de Direção da ESEnfCVPOA.
2 de maio de 2017. – O Presidente do Conselho de Direção, Henrique Lopes Pereira.»
«Resolução do Conselho de Ministros n.º 102/2017
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 5.º e no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 46/2012, de 24 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 97/2015, de 1 de junho, conjugados com o n.º 2 do artigo 13.º e o artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 8/2012, de 18 de janeiro, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 39/2016, de 28 de julho, resulta que os membros do conselho diretivo do INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P. (INFARMED, I. P.), são nomeados por resolução do Conselho de Ministros, sob proposta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde, para um mandato de três anos, até ao limite máximo de três renovações consecutivas.
Atendendo à vacatura do cargo de vogal do conselho diretivo do INFARMED, I. P., por motivo de renúncia do anterior titular, torna-se necessário proceder à nomeação de um novo vogal, para completar o mandato em curso do atual conselho diretivo, que termina em 13 de janeiro de 2019.
A remuneração dos membros do conselho diretivo deste instituto público de regime especial obedece ao disposto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 34/2012, de 15 de março.
Foi ouvida, nos termos do n.º 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 8/2012, de 18 de janeiro, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 39/2016, de 28 de julho, a Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública, que se pronunciou favoravelmente sobre a nomeação constante da presente resolução.
Assim:
Nos termos do n.º 1 do artigo 5.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 46/2012, de 24 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 97/2015, de 1 de junho, conjugados com os n.os 2 e 3 do artigo 13.º, o artigo 15.º e a alínea c) do n.º 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 8/2012, de 18 de janeiro, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 39/2016, de 28 de julho, e da alínea d) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 – Nomear, sob proposta dos Ministros das Finanças e da Saúde, Maria Sofia Rodrigues Pintado de Oliveira Martins, para o cargo de vogal do conselho diretivo do INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P., cuja idoneidade, experiência e competência profissional para o desempenho do cargo são evidenciados na respetiva nota curricular, que consta do anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante.
2 – Autorizar a nomeada a exercer a atividade de docência em estabelecimentos de ensino superior público ou de interesse público.
3 – Determinar que a presente resolução produz efeitos no dia seguinte ao da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 8 de junho de 2017. – O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
ANEXO
Nota curricular
Maria Sofia Rodrigues Pintado de Oliveira Martins.
Licenciada em Ciências Farmacêuticas pela Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa (FFUL), Mestre em Saúde Pública pela Escola Nacional de Saúde Pública da Universidade Nova de Lisboa, Doutorada em Farmácia (Farmacoepidemiologia) pela Universidade de Lisboa.
Exerceu a profissão como farmacêutica comunitária, Consultora da área do Regulatory Affairs e na Indústria Farmacêutica, como Diretora do Departamento de Assuntos Regulamentares, de 1986 a 2003.
Docente universitária desde 2003, leciona diversas disciplinas na formação pré e pós-graduada, nomeadamente Saúde Pública, Deontologia e Legislação Farmacêutica, Políticas da Saúde e do Medicamento e Farmacoepidemiologia.
Investigadora da Linha de Investigação em Farmacoepidemiologia. Coorientadora de diversos projetos de investigação no âmbito da Epidemiologia, Estudos de Utilização de Medicamentos e Regulamentação Farmacêutica.
Autora ou coautora de cerca de 30 comunicações e apresentações sob a forma de painel em congressos e reuniões científicas nacionais e internacionais, de várias publicações em revistas estrangeiras da especialidade, de 3 livros e de um capítulo de livro.
Investigadora principal e/ou investigadora participante de diversos estudos na área da Farmacoepidemiologia, suportados financeiramente pela Indústria Farmacêutica e por entidades públicas.
Membro do Conselho Jurisdicional Regional da Secção Sul da Ordem dos Farmacêuticos desde 2013 e da Comissão estatutária para a elaboração dos novos estatutos da OF.
Coordenadora do Grupo do Medicamento no Observatório Português dos Sistemas de Saúde (OPSS) no ano 2015/2016.
Membro nomeado pelo INFARMED do SIATS – Sistema de Informação para a Avaliação das Tecnologias de Saúde.
Membro eleito do Conselho de Escola da Faculdade de Farmácia desde 2013.
Membro da Sociedade Portuguesa de Farmácia Clínica e Farmacoterapia desde janeiro de 2013.
Membro eleito do Senado da Universidade de Lisboa desde abril de 2017.»
«Aviso n.º 7904/2017
Por deliberação do Conselho Diretivo da ARS Centro, I. P., de 18 de maio de 2017 e nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 28/2008, de 22 de fevereiro, republicado pelo Decreto-Lei n.º 137/2013, de 7 de outubro, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 239/2015, de 14 de outubro, foram designados vogais do conselho clínico e de saúde do Agrupamento de Centros de Saúde do Baixo Vouga, José Manuel Vera Cruz Félix, assistente graduado de clínica geral, Cláudia Jesus Gouveia Galvão Morais Soares Carqueija, assistente principal de saúde, ramo farmácia, Ana Isabel Gomes de Sá, enfermeira chefe, especialidade de saúde pública, e Maria Irene Pereira Francisco, Assistente Graduada Sénior de Saúde Pública, cujas notas curriculares se anexam.
16 de junho de 2017. – O Presidente do Conselho Diretivo da ARS Centro, I. P., José Manuel Azenha Tereso.
Notas curriculares
Dados pessoais:
Nome completo: José Manuel Vera-Cruz Félix
Naturalidade: Glória – Aveiro
Cidadania: Portuguesa
NIF: 160144124
BI: 3165018
Residência: Rua Dr. Luís Braz de Abreu, 15, 1.º, Esq. – Aveiro
Elementos Científicos:
1978 – Licenciado em Medicina, pela Universidade do Porto.
Experiência profissional:
Categoria: Assistente Graduado de Medicina Geral e Familiar
Janeiro de 1983 a dezembro de 1987 – Internato Complementar de Medicina Interna no Hospital de Aveiro;
De 01-01-1988 a 30-09-1998 – Médico de Clínica Geral no Centro de Saúde da Horta (Região Autónoma dos Açores);
Assistente de Clínica Geral desde setembro de 1996;
Assistente de Clínica Geral no Centro de Saúde de Arouca de 01-10-1998 a 31-12-1998;
Assistente de Clínica Geral no Centro de Saúde de Estarreja desde 01-01-1999;
Assistente Graduado de Clínica Geral desde 23-04-2001;
Diretor do Centro de Saúde de Estarreja desde 02-01-2006 a 02-04-2009;
Coordenador da UCSP Estarreja I;
Interlocutor do Centro de Saúde de Estarreja;
Presidente do Conselho Clínico do ACeS Baixo Vouga III de 17-04-2009 a 29-11-2012;
Vogal do Conselho Clínico e de Saúde do ACeS Baixo Vouga de 14-02-2013 até 30-03-2017.
Cláudia de Jesus Gouveia Galvão Morais Soares Carqueija, licenciada em Ciências Farmacêuticas pela Faculdade de Farmácia da Universidade de Coimbra. É especialista em Farmácia Hospitalar pela Ordem dos Farmacêuticos desde novembro de 2006.
Possui Mestrado Integrado em Ciências Farmacêuticas (2009).
Frequentou Curso de Especialização Pós-graduada em Cuidados Farmacêuticos – Seguimento Farmacoterapêutico (2003; 80 horas), Curso de Especialização Pós-graduada em Nutrição Clínica (2004; 120 horas) e Curso PACES TEAM – Programa Avançado de Gestão, Governança Clínica, Liderança e TI para Conselhos Clínicos dos ACES (2009 e 2010; 200 horas).
Exerceu funções no hospital Amato Lusitano, Castelo Branco (1998 a 1999); no Centro Hospitalar Cova da Beira, Covilhã e Fundão (1999 a 2001); no Hospital Infante D. Pedro, Aveiro (2001 a 2004); na Sub-Região de Saúde de Aveiro (2004 a 2009) e no Agrupamento dos Centros de Saúde Baixo Vouga (desde 2009).
Integrou a Equipa coordenadora distrital do Programa Nacional de Vacinação (atualmente Núcleo Coordenador de Vacinação do ACeS Baixo Vouga), desde novembro de 2006, juntamente com uma médica de saúde pública e um enfermeiro.
Integrou, como vogal, o Conselho Clínico do ACeS Baixo Vouga II (2009 a 2012) e do ACES Baixo Vouga, desde 2013 até 2017.
Integrou o núcleo consultivo da Comissão de Controle de Infeção do ACeS Baixo Vouga (2010 a 2014) e desde 2015 o Grupo Coordenador Local do Programa de Prevenção e Controle de Infeção e Resistência aos Antimicrobianos (PPCIRA) do ACeS Baixo Vouga.
Membro da Comissão de Farmácia e Terapêutica da ARSC.
Dados Pessoais:
Ana Isabel Gomes de Sá, nascida a 11 de fevereiro de 1962 em Santa Maria da Feira. Residente na Rua da Ferrã, n.º 14-A, Sanfins 4520-534, Santa Maria da Feira.
NIF: 172351820;
Cartão Cidadão: 6033233
Elementos Científicos:
Licenciatura em Enfermagem Geral, concluído em dezembro de 1984 na Escola Superior de Enfermagem Ana Guedes;
Curso de Especialização em Enfermagem de Saúde Pública, concluído em junho de 1992;
Curso de Administração de Serviços de Enfermagem, concluído em dezembro de 1995;
Curso de Formação Especializada de Curta Duração em Supervisão em Estágios Clínicos, na Universidade de Aveiro, concluído em 2002;
Curso de Formação de Formadores, concluído em dezembro de 1997;
Curso para Elementos de Conselhos Clínicos (PACES), concluído em maio de 2010;
Mestre em Direção e Chefia dos Serviços de Enfermagem em 2014.
Experiência Profissional:
De 1984 a 1986, exerceu funções no Hospital de Santo António;
De 1986 a 1988, exerceu funções no Hospital de S. João da Madeira;
Iniciou funções em Cuidados de Saúde Primários em 1988 no Centro de Saúde de Santa Maria da Feira. Foi enfermeira Chefe do Centro de Saúde de Oliveira de Azeméis de 1997 a 1999. É Enfermeira chefe do Centro de Saúde de Ovar desde 1999 até à presente data, tendo feito parte da Direção do Centro de Saúde de Ovar;
Integrou Conselho Clínico do Aces Baixo Vouga III, como Vogal de Enfermagem, de maio de 2009 até janeiro de 2013;
Integrou o Conselho Clínico do ACeS Baixo Vouga, como Vogal de Enfermagem de janeiro de 2013 a março de 2017;
É Presidente da Direção de Enfermagem do ACeS Baixo Vouga desde março de 2014 até à presente data;
Responsável do Projeto de Boas práticas no âmbito dos «Registos de Enfermagem com Linguagem CIPE nas Consultas de Saúde Materna», efetuado em 3 Centros de Saúde do ACeS Baixo Vouga, tendo sido atribuído o 1.º Premio no Concurso: «Cuidar 13», e «Cuidar 15», atribuído pela Ordem dos Enfermeiros, o Prémio Competência;
Júri para atribuição do título de Especialista na Universidade de Aveiro;
2015, designada pela Universidade de Aveiro como «Especialista de reconhecida experiência e competência profissional» na área de Enfermagem;
Tem vindo a colaborar, na qualidade de Supervisora e orientadora de Estágios, nas várias Escolas de Enfermagem;
Desde janeiro de 2011 a julho de 2015 foi docente da Escola Superior de Saúde da Universidade de Aveiro, como assistente convidada;
Foi júri de Concursos de Enfermagem na Qualidade de Vogal e Presidente de Júri;
Foi moderadora e palestrante, em Jornadas e congressos de Enfermagem;
Desde 2014 é elemento integrante no Grupo aderente à Estratégia Multimodal de Promoção das Precauções Básicas de Controlo de Infeção, no ACeS Baixo Vouga.
Identificação:
Maria Irene Pereira Francisco, nascida 23 de outubro de 1956, portadora do Cartão de Cidadão n.º 4233066, residente na Rua 1.º Janeiro, n.º 25-C, S. Bernardo, Aveiro.
Habilitações Académicas e Profissionais:
Licenciada em Medicina pela faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra em 1981. Inscrita na Ordem dos Médicos e portadora da Cédula Profissional n.º 25304;
Pós-Graduação em Peritagem Médico-Legal no Âmbito da Reparação Civil do Dano Corporal Pós-Traumático em 1994, pelo Instituto de Medicina Legal de Coimbra;
Pós-Graduação em Toxicodependência em 1992, pelo Centro de Estudos e Prevenção da Droga e Núcleo Distrital do Projeto Vida de Coimbra;
Pós-Graduação em Medicina Legal Social e do Trabalho em 2008, pelo Instituto de Medicina Legal Social e do Trabalho – IV curso de pós-graduação;
Formadora com o curso de Formação de Formadores realizado em Coimbra de 23 de outubro a 16 de dezembro de 1997;
Professora Auxiliar Convidada, em regime de tempo parcial 30 %, com acumulação de funções pela Universidade de Aveiro, em maio de 2012, no âmbito do curso de mestrado integrado de medicina;
Chefe Divisão de Apoio Técnico na Sub-Região de Saúde de Aveiro de novembro de 1994 a fevereiro de 2008, data da constituição do ACeS Baixo Vouga II;
Assessora do Adjunto do Delegado Regional de Saúde do Centro para o Distrito de Aveiro de 1995 a 2007.
Funções e Atividades:
Especialista em Saúde Pública desde maio de 1989. Como médica de Saúde Pública desempenhou funções nos Centros de Saúde de Vagos, Castro Daire, Santa Maria da Feira, Albergaria-a-Velha e Aveiro, na Unidade de Saúde Pública do ACES BV II e ACES BV;
Autoridade de Saúde desde 20/06/1990;
Chefe de Serviço de Serviço de Saúde Pública/Assistente Graduada Sénior de Saúde Pública desde 28/03/2000;
Designada como interlocutora da ARSC, IP e ACeS BV II na Unidade de Planeamento, em 2010;
Presidente da junta médica no âmbito do Agrupamento de Centros de Saúde do Baixo Vouga II (2009-2012) e Presidente da junta médica II do Agrupamento de Centros de Saúde do Baixo Vouga;
Responsável pelo grupo de Planeamento e Avaliação do ACeS BV, (na dependência do DE e CCS do ACeS BV), com início de atividade em 26/09/2013. Posteriormente este grupo foi «integrado» no Observatório, do qual faz parte;
Orientadora de Formação de Internato Médico de Saúde Pública e de Internos do ano comum na área da Saúde Pública;
Vogal do Conselho Clinico do ACES BV II (de 29/05/2009 a 29/11/2012) e do Conselho Clinico e de Saúde do ACeS BV (de 14-02-2013 até 30-03-2017);
Presidente e Vogal em diversos júris de concurso de profissionais de diversas carreiras (Carreira Técnica Superior: Área de Organização, Área de Instalações, Área de Formação, Área Jurídica, Área de Gestão Financeira; Carreira Médica de Saúde Pública; Técnicos Superiores de Saúde – Nutricionistas; Chefe Divisão de Apoio Técnico, na Sub-Região de Saúde de Viseu e Sub-Região de Saúde de Coimbra);
Júri de avaliação final de internato médico da especialidade de saúde pública que decorreu em Viseu na Coordenação de Internato na época de fevereiro/abril de 2013 (8 e 9 de abril);
Formadora/ preletora/moderadora/ organizadora em múltiplas reuniões, ações de formação, sessões de educação para a saúde, encontros, jornadas;
Responsável na USP do ACES BV pelo Programa de Gestão de Resíduos Hospitalares;
Foi autora e coautora em diversos trabalhos de investigação e posters;
Publicou e comunicou diversos trabalhos;
Integrou diversos grupos de trabalho em diferentes áreas da saúde;
Integra a Comissão Municipal de Educação e a Comissão Municipal de Proteção Civil do Concelho de Albergaria-a-Velha;
Fez o curso PACES TEAM – Programa Avançado para Conselhos Clínicos dos ACeS, de 2 de junho de 2009 a 27 de maio de 2010 num total de 200 horas.»