Assembleia da República Recomenda ao Governo que promova a escola inclusiva de forma abrangente

«Resolução da Assembleia da República n.º 103/2017

Recomenda ao Governo que, no âmbito da revisão do Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro, promova a escola inclusiva de forma abrangente

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 – No âmbito da revisão do Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro, defina medidas educativas temporárias que permitam responder às necessidades educativas especiais de caráter transitório, comprovadamente impeditivas do desenvolvimento de aprendizagens.

2 – Encontre as respostas adequadas para os alunos com dificuldades específicas que comprovadamente impeçam a qualidade e desenvolvimento das suas aprendizagens.

3 – Estabeleça o enquadramento legislativo adequado para a adaptação do currículo às necessidades educativas dos alunos, mais flexível e abrangente do que a atual medida «adequações curriculares individuais» (prevista no artigo 18.º) mas menos restritiva do que o estabelecimento de um currículo específico individual (previsto no artigo 21.º).

4 – Acautele a situação de crianças e jovens com necessidades educativas especiais em momentos de avaliação externa das aprendizagens, permitindo a sua adequação às medidas educativas contempladas no programa educativo individual (PEI).

5 – Garanta a certificação pedagógica do percurso escolar realizado pelos alunos com programa educativo individual (PEI) e currículo específico individual (CEI).

6 – Reajuste o processo de referenciação dos alunos com necessidades educativas especiais para critérios pedagógicos.

7 – Proceda ao reforço do número e variedade dos técnicos necessários à qualificação da intervenção educativa em todos os agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas, em especial de psicólogos (educacionais e clínicos), terapeutas da fala, terapeutas ocupacionais, intérpretes de Língua Gestual Portuguesa e outros que venham a revelar-se necessários.

8 – Dê prioridade nos planos de formação dos centros de formação de associações de escolas ou de outros centros de formação a ações que habilitem, promovam ou estudem a inclusão dos alunos, de acordo com os princípios da Declaração de Salamanca.

Aprovada em 24 de março de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.»

Assembleia da República Recomenda ao Governo uma atuação firme, dinâmica e global em defesa da liberdade religiosa

«Resolução da Assembleia da República n.º 108/2017

Recomenda ao Governo uma atuação firme, dinâmica e global em defesa da liberdade religiosa

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 – Redobre os esforços de condenação e denúncia, no quadro do Conselho de Direitos Humanos (CDH) da Organização das Nações Unidas, na qualidade de membro deste órgão e no cumprimento do último ano do seu mandato, das práticas sistemáticas e generalizadas cometidas contra quaisquer pessoas, em função da sua filiação étnica ou religiosa.

2 – Apoie e contribua ativamente, no âmbito do CDH, para o trabalho desenvolvido pelo Relator Especial para a Liberdade de Religião e Crença, incrementando a visibilidade e o impacto dos relatórios anuais e temáticos dedicados à proteção e promoção da liberdade de religião e crença.

3 – Prepare e faça agendar, até ao final do mandato de Portugal no CDH, um debate especial ou a apreciação de um relatório sobre as situações de violação da liberdade religiosa no mundo, com destaque para as mais graves e violentas, e adotar as recomendações adequadas, as quais, entre outros efeitos, devem ser presentes à Assembleia Geral das Nações Unidas.

4 – Reafirme, no âmbito do Conselho Europeu, as orientações da Resolução Comum do Parlamento Europeu, adotada em Estrasburgo, a 4 de fevereiro de 2016, sobre o assassínio sistemático e em massa das minorias religiosas pelo denominado ISIS/Daesh [2016/2529 (RSP)], exigindo a prossecução das linhas constantes dos considerandos E, L e M e a urgência de concretização das recomendações dos pontos 4, 6, 9 e 10.

5 – Coloque na agenda da próxima reunião do Conselho de Negócios Estrangeiros da União Europeia a discussão sobre o declínio da liberdade religiosa no mundo e o agravamento da perseguição aos cristãos no Médio Oriente e em África, reforçando a necessidade de medidas concretas para a proteção destas comunidades, referidas no ponto anterior, e de elevar a visibilidade e eficácia da política externa de Direitos Humanos da União Europeia.

6 – Contribua para que o Conselho da Europa, que tem vindo a alargar a sua ação a uma diversidade significativa de áreas e constitui uma plataforma privilegiada e insubstituível do diálogo pan-europeu, confira maior importância à liberdade religiosa e à proteção de minorias religiosas e étnicas, nomeadamente os cristãos, considerando-as como domínio prioritário da sua atividade e criando condições para que o debate sobre estas questões se possa traduzir na adoção de medidas concretas destinadas à proteção das populações desprotegidas e vulneráveis em causa, em conformidade com os objetivos gerais dessa organização.

Aprovada em 21 de abril de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.»

35 Horas: Municípios de Murça, Ribeira Grande, Almada e Juntas de Freguesia Assinam ACT com Sindicatos

Veja todos os relacionados em:

ACT

35 Horas

Assembleia da República Recomenda ao Governo a regulamentação e avaliação da Lei que aprova medidas para a criação de uma rede de centros de recolha oficial de animais e estabelece a proibição do abate de animais errantes como forma de controlo da população

«Resolução da Assembleia da República n.º 104/2017

Recomenda ao Governo a regulamentação e avaliação da Lei n.º 27/2016, de 23 de agosto, que aprova medidas para a criação de uma rede de centros de recolha oficial de animais e estabelece a proibição do abate de animais errantes como forma de controlo da população.

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 – Nos termos do artigo 6.º da Lei n.º 27/2016, de 23 de agosto, que aprova medidas para a criação de uma rede de centros de recolha oficial de animais e estabelece a proibição do abate de animais errantes como forma de controlo da população, proceda, com carácter de urgência, à sua regulamentação, ouvidas a Associação Nacional de Municípios Portugueses, a Associação Nacional de Freguesias, a Ordem dos Médicos Veterinários e a Associação Nacional de Médicos Veterinários dos Municípios.

2 – No prazo de um ano após a regulamentação, apresente à Assembleia da República um relatório de avaliação do impacto da aplicação da Lei n.º 27/2016, de 23 de agosto.

Aprovada em 7 de abril de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.»

Doidos por Escovas de Dentes: Maior aula de higiene oral do mundo dia 9 de junho, em Queluz

05/06/2017

A Associação Miúdos Otimistas Miúdos Saudáveis (MOMS) promove, no dia 9 de junho, o Toothbrush Lovers II – 2500 Doidos por Escovas de Dentes, no Regimento de Artilharia Antiaérea n.º1, em Queluz.

O principal objetivo da iniciativa é a sensibilização do maior número de pessoas para a prática correta de ações de promoção da saúde oral, com a utilização eficaz da escova de dentes e o seu encaminhamento para reciclagem. «Queremos envolver o maior número possível de pessoas neste conceito de ciclo de vida da escova de dentes», explica a organização.

Este evento pretende ser a Maior Aula de Higiene Oral do Mundo e entrar para o Livro de Recordes do Guiness, com 2.500 participantes. Atualmente o recorde está em 1.507 intervenientes.

O Toothbrush Lovers – 2500 Doidos por Escovas de Dentes terá dois grandes momentos:

  • 11h30 – A maior aula de higiene oral, que terá uma duração de 30 minutos e em que todos terão de participar na sua totalidade, sob risco de não serem contabilizados. Vamos escovar os dentes e aprender a usar o fio dentário e/ou escovilhão;
  • Atividades de animação a serem desenvolvidas pelos parceiros, antes e depois da maior aula de higiene oral.

O EcoEscovinha é um projeto desenvolvido pela MOMS e tem como principais objetivos:

  • Promover a escovagem regular e eficaz;
  • Sensibilizar para a troca regular da escova de dentes;
  • Mobilizar para a recolha seletiva da escova de dentes para posterior envio para reciclagem e produção de mobiliário urbano.

O EcoEscovinha desenvolve-se essencialmente em ambiente escolar, no entanto o seu impacto ocorre em toda a comunidade. Trata-se de um projeto com forte componente de educação para a saúde, ambiente e cidadania e com impacto económico e social.

Para saber mais, consulte:

Programa – PDF – 506 Kb

Partilha de serviços do SNS: Hospitais e ACES iniciam implementação da plataforma eletrónica

05/06/2017

A plataforma eletrónica de gestão partilhada de recursos do Serviço Nacional de Saúde (GPR SNS) vai começar a ser implementada em hospitais e agrupamento de centros de saúde (ACES) piloto do Serviço Nacional de Saúde (SNS), iniciando-se pela área dos meios complementares de diagnóstico e terapêutica (MCDT).

Nesta primeira fase de implementação estão incluídas entidades das Administrações Regionais de Saúde (ARS) do Norte e de Lisboa e Vale do Tejo (LVT), designadamente:

Na ARS Norte:

  • ACES Porto Ocidental, Gondomar e Barcelos/Esposende;
  • Centro Hospitalar do Porto;
  • Hospital Santa Maria Maior;
  • Unidade Local de Saúde de Matosinhos;

Na ARSLVT:

  • ACES Almada Seixal, Arco Ribeirinho, Arrábida e Lisboa Norte;
  • Centro Hospitalar Barreiro Montijo;
  • Centro Hospitalar Lisboa Norte;
  • Centro Hospitalar de Setúbal;
  • Hospital Garcia de Orta.

O alargamento às restantes instituições do SNS decorrerá de forma faseada até 30 de setembro, dando assim cumprimento ao determinado através do Despacho n.º 3796-A/2017, de 4 de maio, do Ministro da Saúde e ao disposto na Circular Conjunta nº11/2017, entre a ACSS e a SPMS – Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, publicada a 31 de maio.

Recorde-se que a plataforma GPR SNS permite aproximar as disponibilidades e as necessidades existentes nas áreas de MCDT, cirurgias, consultas, equipamentos, entre outros serviços que sejam passíveis de partilha entre instituições do SNS, contribuindo assim para a rentabilização da capacidade instalada disponível e para o reforço da cooperação e da articulação entre as instituições públicas, para o aumento da produtividade global do SNS e para o cumprimento integral dos tempos máximos de resposta garantidos (TMRG) aos utentes do SNS.

Para saber mais, consulte:

Administração Central do Sistema de Saúde, IP – http://www.acss.min-saude.pt

Boletim Acontece – Edição especial de aniversário – ACSS

imagem do post do ACONTECE | Edição especial de aniversário

No dia em que celebra o 10º aniversário, a ACSS publica uma edição especial do boletim institucional ACONTECE, com destaque para a reportagem que passa em revista as mudanças (atribuições e competências) da Administração Central ao longo dos 10 anos.

A ACSS, criada em 2007, através da publicação do Decreto-Lei n.º2019/2007, de 29 de maio, com efeitos a 1 de junho, tem como missão assegurar a gestão dos recursos humanos, financeiros e das instalações e equipamentos do Serviço Nacional de Saúde.

Consulte aqui a edição especial.

Veja todas as relacionadas: