Comunicado DGS: Sarampo – Medidas de prevenção em ambiente escolar

Sarampo – Medidas de prevenção em ambiente escolar

Comunicado do Diretor-Geral da Saúde sobre as medidas de prevenção em ambiente escolar relativas ao sarampo.
«Em relação à atividade epidémica de sarampo, a Direção-Geral da Saúde esclarece:
1. Em Portugal, a cobertura vacinal em relação ao sarampo é muito alta (98% para a primeira dose e 95% para a segunda dose).
2. A vacinação é reconhecida como a principal medida de prevenção. É gratuita e está disponível.
3. O Programa Nacional de Vacinação recomenda a vacinação com duas doses, aos 12 meses e aos 5 anos de idade.
4. Assim, a probabilidade de propagação do vírus do sarampo é muito reduzida, incluindo em meio escolar.
5. Não há razões para temer uma epidemia de grande magnitude, uma vez que a larga maioria das pessoas está protegida.
6. A rede de equipas de saúde escolar e todas as unidades dependentes do Ministério da Saúde estão disponíveis para apoiar a Comunidade Escolar.
7. A Direção-Geral da Saúde, através do endereço infosarampo@dgs.pt, presta informações aos representantes da Comunidade Escolar. Por outro lado, a Linha Saúde 24 (808 24 24 24) assegura, como habitualmente, respostas concretas às questões colocadas pelo telefone.
8. A Direção-Geral da Saúde continua a monitorizar a situação e a informar a sua evolução, em conjunto com outras instituições dos Ministérios da Saúde e da Educação.
Francisco George
Diretor-Geral da Saúde»
Informação do Portal SNS:

DGS cria endereço eletrónico para esclarecer dúvidas das escolas

A Direção-Geral da Saúde (DGS) emitiu um comunicado sobre medidas de prevenção em ambiente escolar, divulgado no dia 19 de abril, onde informa que foi criado um endereço de correio eletrónico através do qual prestará informações sobre o sarampo aos representantes da comunidade escolar.

De acordo com o comunicado da DGS, os representantes da comunidade escolar poderão colocar as suas dúvidas através do endereço infosarampo@dgs.pt. Por outro lado, a Linha Saúde 24 (808 24 24 24) assegura, como habitualmente, respostas concretas às questões colocadas pelo telefone.

A rede de equipas de saúde escolar e todas as unidades dependentes do Ministério da Saúde estão disponíveis para apoiar a comunidade escolar.

A Direção-Geral da Saúde continua a monitorizar a situação e a informar a sua evolução, em conjunto com outras instituições dos Ministérios da Saúde e da Educação.

A DGS reafirma ainda que não há razões para temer uma epidemia de grande magnitude, uma vez que a larga maioria das pessoas está protegida.

Em relação à atividade epidémica de sarampo, a DGS esclarece que, em Portugal, a cobertura vacinal em relação ao sarampo é muito alta (98% para a primeira dose e 95% para a segunda dose).

O Programa Nacional de Vacinação recomenda a vacinação com duas doses, aos 12 meses e aos 5 anos de idade. A vacinação é reconhecida como a principal medida de prevenção. É gratuita e está disponível.

Se não está vacinado, vacine-se no centro de saúde!

Para saber mais, consulte:

Vítima Mortal de Sarampo

Ministério da Saúde presta, publicamente, sentidos pêsames

O Diretor-Geral da Saúde garantiu hoje, dia 19 de abril de 2017, que Portugal nunca terá uma epidemia de sarampo «de grande escala» devido aos elevados níveis de cobertura vacinal e anunciou a existência de uma reserva estratégica de 200 mil doses de vacinas.

As afirmações foram proferidas durante a conferência de imprensa a propósito do surto de sarampo em Portugal, que teve lugar no edifício sede do Ministério da Saúde.

Já foram confirmados 21 casos da doença, que causou a morte de uma jovem de 17 anos, esta madrugada, no Hospital Dona Estefânia, integrado no Centro Hospitalar de Lisboa Central (CHLC), em Lisboa.

Por sua vez, o Ministro da Saúde, Adalberto Campos Fernandes, afirmou que «a jovem não estava protegida do ponto de vista imunitário».

De acordo com uma nota do Centro Hospitalar de Lisboa Central, a jovem morreu «na sequência de uma situação clínica infeciosa com pneumonia bilateral – sarampo».

A jovem estava internada desde o fim de semana na Unidade de Cuidados Intensivos Pediátricos do CHLC – Hospital Dona Estefânia, na sequência de uma pneumonia bilateral – complicação respiratória do sarampo.

O Ministro da Saúde, Adalberto Campos Fernandes, e o Diretor-Geral da Saúde, Francisco George, lamentam a ocorrência e prestam, publicamente, os seus sentidos pêsames.

Diretor-Geral da Saúde defende a vacinação

De acordo com o Diretor-Geral da Saúde, «os níveis de cobertura de vacinação da população são de tal maneira altos que o sarampo encontra resistência para progredir. O sarampo só existe em doentes. Só doentes têm o vírus do sarampo. Para circular é preciso encontrar terreno favorável e nós não temos terreno favorável», afirmou.

Para além das vacinas disponíveis para as crianças que completam, este ano, um ano de idade e as que têm cinco anos, existe ainda uma reserva estratégica de 200 mil doses de vacinas que poderão ser usadas em caso de necessidade, acrescentou.

Francisco George reiterou que não existe qualquer falta de vacinas contra o sarampo em Portugal e defendeu a vacinação da população.

Consulte:

DGS > Materiais de divulgação sobre sarampo

Aberto Concurso de TDT de Neurofisiologia – CH Algarve

Foi publicado hoje, 19/04/2017, no jornal Público, edição em papel, um Aviso de Abertura de um Concurso para 1 Técnico de Diagnóstico e Terapêutica de Neurofisiologia no Centro Hospitalar do Algarve. Transcrevemos:

 «ANÚNCIO

Processo de recrutamento de 1 Técnico de Diagnóstico e Terapêutica – área de Neurofisiologia

Por deliberação do Conselho de Administração do Centro Hospitalar do Algarve, E.P.E. de 31.01.2017, está aberto processo de recrutamento para a seleção de 1 Técnico de Diagnóstico e Terapêutica, área de Neurofisiologia.

Modalidade: 1 contrato individual de trabalho a termo incerto, ao abrigo do Código do Trabalho,

Local: Serviço de Neurologia;

Carga horária: 40 horas semanais,

Remuneraçao-base proposta: 1.020, 06€;

Data da celebração do contrato: Após a homologação da lista de classificação final;

As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente do Conselho de Administração do Centro Hospitalar do Algarve, E.P.E., acompanhadas de um exemplar do Curriculum Vitae (modelo Euro-Pass) atualizado, do formulário geral de candidatura (disponível na página da internet), cópia do Cartão de Cidadão/Bilhete de identidade, Cartão de Contribuinte, Certificado do Curso e Cédula Profissional, sob pena de exclusão.

Toda a documentação deverá ser entregue no Serviço de Expediente Geral, no período das 08h30m às 17h:00m, no prazo de 3 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso ou ainda remetidas pelo correio para o Centro hospitalar do Algarve, E.P.E. – Rua Leão Penedo, 8000-386 Faro.

O Presidente do Conselho de Administração – Joaquim Ramalho»

Aberto Concurso Para TDT de Cardiopneumologia – ULS Alto Minho

Ref.ª 2/2017 – Procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento para o exercício de funções equivalentes a Técnico de Diagnóstico e Terapêutica na área de Cardiopneumologia, publicado a 19 de abril de 2017, no jornal “O Correio da Manhã”. Novo!

Todas as questões devem ser colocadas à Unidade Local de Saúde do Alto Minho.

Obrigado aos nossos seguidores pela ajuda!

Urgente, Termina Hoje: Abertos 2 Concursos Para TDT de Audiologia e Farmácia – ULS Alto Minho

Grupo de Pessoal de Técnico de Diagnóstico e Terapêutica

Ref.ª 1/2017 – Procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento para o exercício de funções equivalentes a Técnico de Diagnóstico e Terapêutica na área de Audiologia, publicado a 12 de abril de 2017, no jornal “O Correio da Manhã”. Novo!

Todas as questões devem ser colocadas à Unidade Local de Saúde do Alto Minho.

Veja todas as publicações deste concurso em:


Ref.ª 4/2017 – Procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento para o exercício de funções equivalentes a Técnico de Diagnóstico e Terapêutica na área de Farmácia, publicado a 12 de abril de 2017, no jornal “O Correio da Manhã”. Novo!

Todas as questões devem ser colocadas à Unidade Local de Saúde do Alto Minho.

Veja todas as publicações deste concurso em:

Concurso Para TDT de Farmácia da ULS Alto Minho

Regulamento das Provas Para a Frequência da Licenciatura em Enfermagem e de Cursos Técnicos Superiores Profissionais dos Maiores de 23 Anos – ESEnfCVPOA

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«Regulamento n.º 203/2017

Nos termos do Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, alterado pelos Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho e Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro, o Presidente do Conselho de Direção da Escola Superior de Enfermagem da Cruz Vermelha Portuguesa de Oliveira de Azeméis (ESEnfCVPOA), faz publicar o Regulamento das Provas Especialmente Adequadas Destinadas a Avaliar a Capacidade para a Frequência do 1.º Ciclo de Estudos do Curso de Licenciatura em Enfermagem e de Cursos Técnicos Superiores Profissionais dos Maiores de 23 Anos, aprovado pelo Conselho Técnico-Científico em reunião de 10 de janeiro de 2017.

Artigo 1.º

Condições para requerer a inscrição nas provas

Podem inscrever-se, para a realização das provas, os candidatos nacionais ou estrangeiros que, cumulativamente:

a) Completem 23 anos de idade até ao dia 31 de dezembro do ano que antecede a realização das provas;

b) Não tenham as habilitações de acesso ao 1.º Ciclo de Estudos do Curso de Licenciatura em Enfermagem ou Cursos Técnicos Superiores Profissionais, pelo regime geral de acesso e ingresso.

Artigo 2.º

Inscrição nas provas

1 – A inscrição para a realização das provas é apresentada junto dos Serviços Académicos da ESEnfCVPOA, ou via e-mail ou postal.

2 – A inscrição será efetuada mediante entrega de requerimento, em modelo próprio, dirigido ao Presidente do Conselho de Direção ou online, acompanhado dos seguintes documentos:

a) Currículo escolar e profissional, em modelo Europass, com comprovativo dos elementos nele constantes;

b) Declaração, sob compromisso de honra, de que não é detentor das condições de acesso ao 1.º Ciclo de Estudos do Curso de Licenciatura em Enfermagem ou Cursos Técnicos Superiores Profissionais, conforme aplicável, pelo regime geral de acesso e ingresso;

c) Fotocópia do bilhete de identidade, cartão de cidadão ou passaporte;

d) Número de contribuinte;

e) Certificado das habilitações literárias;

f) Procuração, quando a inscrição for efetuada por terceiros.

Artigo 3.º

Prazo de inscrição e de realização das provas e emolumentos

O prazo de inscrição e de realização das provas e emolumentos são fixados anualmente por edital, por despacho do Presidente do Conselho de Direção da ESEnfCVPOA.

Artigo 4.º

Componentes da avaliação

A avaliação da capacidade para a frequência do 1.º Ciclo de Estudos do Curso de Licenciatura em Enfermagem ou Cursos Técnicos Superiores Profissionais, integra:

a) Avaliação do currículo escolar e profissional;

b) Uma prova escrita de avaliação de conhecimentos e competências gerais consideradas adequadas ao ingresso e progressão no 1.º Ciclo de Estudos do Curso de Licenciatura em Enfermagem ou Cursos Técnicos Superiores Profissionais, conforme aplicável;

c) A prova escrita de avaliação, referida na alínea anterior, tem as seguintes componentes: biologia, português e conhecimentos gerais na área da saúde;

d) Uma entrevista para complemento da avaliação das motivações e do currículo profissional.

Artigo 5.º

Periodicidade

As provas serão realizadas anualmente, de acordo com o calendário para o efeito.

Artigo 6.º

Composição e competências do júri

1 – O Júri é composto por três docentes, sendo um deles o seu Presidente e os outros vogais, e dois suplentes, nomeados por despacho do Presidente do Conselho de Direção, ouvido o Conselho Técnico-Científico.

2 – Ao júri compete:

a) Elaborar a prova escrita, critérios de correção da mesma, com indicação da cotação de cada questão e vigiar a sua realização;

b) Corrigir e classificar as provas e preencher as respetivas pautas;

c) Definir o modelo de entrevista e a sua realização;

d) Tomar a decisão final sobre a classificação a atribuir a cada candidato;

e) Propor o reconhecimento, através da atribuição de créditos da experiência profissional e da formação dos candidatos admitidos à matricula no 1.º Ciclo de Estudos do Curso de Licenciatura em Enfermagem ou Cursos Técnicos Superiores Profissionais.

3 – A organização interna e o funcionamento do Júri são da competência deste.

Artigo 7.º

Resultado da prova escrita

1 – A prova escrita é classificada numa escala numérica de 0 a 20 valores.

2 – Serão eliminados os candidatos que obtenham uma classificação inferior a 10 valores na prova escrita ou que não compareçam à prova escrita e/ou à entrevista.

Artigo 8.º

Entrevista

A entrevista destina-se a:

a) Apreciar e discutir o currículo escolar e experiência profissional do candidato;

b) Apreciar e discutir as motivações do candidato à escolha do 1.º Ciclo de Estudos do Curso de Licenciatura em Enfermagem ou Cursos Técnicos Superiores Profissionais, conforme aplicável;

c) Prestar esclarecimentos ao candidato sobre questões relacionadas com o 1.º Ciclo de Estudos do Curso de Licenciatura em Enfermagem ou Cursos Técnicos Superiores Profissionais.

Artigo 9.º

Classificação final

1 – A classificação final é da competência do Júri e será expressa na escala numérica de 0 a 20 valores, considerando-se aprovados os candidatos com nota igual ou superior a 10 valores.

2 – A classificação final (CF) é calculada pela aplicação da seguinte fórmula:

CF = PE x 0,60 + AC x 0,15 + E x 0,25

em que:

CF = classificação final;

PE = prova escrita de avaliação de conhecimentos e competências gerais;

AC = análise curricular;

E = entrevista.

3 – A classificação final será arredondada às unidades e será disponibilizada em www.esenfcvpoa.eu.

Artigo 10.º

Reclamações

1 – Das deliberações do Júri pode haver reclamação da prova escrita de avaliação de conhecimentos e competências gerais de acordo com o calendário do concurso.

2 – A decisão das reclamações será proferida e dada a conhecer ao reclamante nos prazos identificados no calendário do concurso.

Artigo 11.º

Efeitos e validade

1 – As provas são válidas para a candidatura à inscrição e matrícula na ESEnfCVPOA, no ano da sua realização e nos três anos seguintes.

2 – A aprovação nas provas previstas neste regulamento produz efeitos apenas para a candidatura ao ingresso no 1.º Ciclo de Estudos do Curso de Licenciatura em Enfermagem ou Cursos Técnicos Superiores Profissionais, não servindo para qualquer equivalência a habilitações escolares.

Artigo 12.º

Taxas e emolumentos

As taxas e emolumentos são fixados anualmente no Regulamento para Pagamento de Emolumentos, Taxas e Propinas.

Artigo 13.º

Aplicação

O Regulamento aplica-se às candidaturas destinadas à inscrição e matrícula no ano letivo de 2017/2018 e seguintes.

Artigo 14.º

Dúvidas de interpretação e casos omissos

As dúvidas de interpretação e os casos omissos serão resolvidos por despacho do Presidente do Conselho de Direção, com observância da legislação aplicável à frequência do Ensino Superior dos maiores de 23 anos.

10 de janeiro de 2017. – O Presidente do Conselho de Direção, Henrique Lopes Pereira.»