Concurso de TDT de Análises Clínicas do CH Tâmega e Sousa: Lista de Admitidos e Excluídos

Foi publicado hoje, 03/04/2017, no Jornal de Notícias, edição em papel, o aviso de  publicação da Lista de Admitidos e Excluídos relativa ao Concurso de Recrutamento de Técnicos de Diagnóstico e Terapêutica de Análises Clínicas e Saúde Pública no Centro Hospitalar do Tâmega e Sousa.

«Audiência prévia – Procedimento Concursal para Constituição de  Bolsa de Recrutamento de TDT de Análises Clínicas, conforme aviso publicitado na página na Internet do Centro Hospitalar do Tâmega e Sousa, E.P.E., em 01 de março de 2017.

Dando cumprimento ao estipulado no Código de Procedimento Administrativo, publicita-se a lista de candidatos admitidos e excluídos, para querendo se pronunciar por escrito, nos termos e prazos previstos no CPA.

CHTS, 03 de Abril de 2017»

Todas as questões deverão ser colocadas ao Centro Hospitalar do Tâmega e Sousa.

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Aberto Concurso para TDT de Terapia da Fala – IPO de Coimbra

«Encontra-se aberto um processo de seleção e recrutamento para as funções de Técnico(a) de Diagnóstico e Terapêutica – Área de Terapia da Fala. Consulte aqui o anúncio. Data da publicação: 2017-04-03.»

Todas as questões deverão ser dirigidas ao Instituto Português de Oncologia de Coimbra.

Aberto Concurso de TDT de Neurofisiologia – CH Tondela Viseu

CHTV

Foi publicado hoje, 03/04/2017, no Jornal de Notícias, edição em papel, um aviso de abertura de um concurso para Técnicos de Diagnóstico e Terapêutica de Neurofisiologia no Centro Hospitalar de Tondela Viseu.

Todas as questões deverão ser colocadas ao Centro Hospitalar de Tondela Viseu.

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Concurso de Assistentes Operacionais do CH São João: Lista Final

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Bolsa para Admissão de Assistentes Operacionais
02 de Dezembro de 2016 a 02 de Dezembro de 2016

Aberto Concurso de Técnicos Superiores de Serviço Social – CH São João

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Bolsa para Admissão de Técnicos Superiores – Licenciatura em Serviço Social
03 de Abril de 2017 a 07 de Abril de 2017

O Centro Hospitalar de São João, EPE, pretende constituir uma bolsa para admissão de Técnicos Superiores – Licenciatura em Serviço Social, em regime de contrato individual de trabalho, correspondente a uma carga horária semanal de 40 horas. Para o efeito o formulário de candidatura é de preenchimento obrigatório.

Aviso – Recrutamento TS Licenciatura em Serviço Social

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STOP Infeção Hospitalar: DGS Celebra Acordo Com a Fundação Calouste Gulbenkian na área da Infeção Hospitalar

«Despacho n.º 2757/2017

O XXI Governo Constitucional, no seu programa para a saúde, estabelece como prioridades promover a saúde através de uma nova ambição para a Saúde Pública, revitalizando o Programa de Controlo das Doenças Transmissíveis para enfrentar a recrudescência de infeções conhecidas e a resistência múltipla aos antibióticos.

Através do Despacho n.º 6401/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 94, de 16 de maio de 2016, foram definidas as áreas nas quais a Direção-Geral da Saúde, no âmbito do Plano Nacional de Saúde, desenvolve programas de saúde prioritários, incluindo a área da Prevenção e Controlo de Infeções e de Resistência aos Antimicrobianos.

Nos termos do Despacho n.º 7433/2016, do Diretor-Geral da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 108, de 6 de junho de 2016, cabe especialmente ao Diretor para a área da Prevenção e Controlo de Infeções e de Resistência aos Antimicrobianos: desenvolver a estratégia de prevenção e controlo das infeções associadas aos cuidados de saúde, bem como a resistência das bactérias aos antibióticos e promover a criação de estratégias multissectoriais de prevenção e controlo, não só das infeções associadas aos cuidados de saúde mas, também, no que se refere à resistência das bactérias aos antibióticos.

Em coerência com as recomendações do relatório «Um Futuro para a Saúde – todos temos um papel a desempenhar», a Fundação Calouste Gulbenkian assumiu três grandes projetos, de âmbito nacional, entre os quais «O Desafio Stop Infeção Hospitalar», que visa contribuir para a sustentabilidade do Serviço Nacional de Saúde, ao procurar promover a saúde, prevenir a doença, facilitar boas práticas profissionais e criar ambientes propícios ao desenvolvimento saudável e bem-estar individual. As infeções preveníveis em ambiente hospitalar são uma ameaça séria à segurança dos doentes, aumentam a morbilidade e a mortalidade, prolongam a estadia nos hospitais. O seu impacte financeiro nas instituições e nos sistemas de saúde em geral é elevado.

O Projeto «O Desafio Stop Infeção Hospitalar», iniciado em 2015, envolve 19 hospitais de 12 Centros Hospitalares e Unidades Locais de Saúde participantes e tem como compromisso mobilizar as instituições, os profissionais, e a sociedade, pretendendo reduzir em 3 anos, 50 % das infeções adquiridas em ambiente hospitalar, diminuindo a mortalidade, a morbilidade, os tempos de internamento e os custos globais.

Neste âmbito, foi assinado, no passado dia 7 de abril de 2016, um Protocolo de Colaboração entre o Ministério da Saúde e a Fundação Calouste Gulbenkian, em que ambas as entidades se comprometem a colaborar e manter um diálogo de interesse recíproco em várias áreas designadamente na da infeção hospitalar, com especial enfoque para o Projeto «O Desafio Stop Infeção Hospitalar». Esta colaboração como previsto no próprio Protocolo de Colaboração pode revestir a forma de acordo específico.

Neste sentido, e de forma a consolidar e alargar os ganhos em saúde verificados nos estabelecimentos hospitalares já envolvidos neste projeto aos restantes estabelecimentos a nível nacional, importa assegurar uma crescente e sustentada sinergia entre este Projeto e o Programa de Prevenção e Controlo da Infeção e das Resistências Antimicrobianas (PPCIRA), da Direção-Geral da Saúde. Torna-se, portante, pertinente, a celebração de um acordo específico entre a Direção-Geral da Saúde e a Fundação Calouste Gulbenkian, que promova a expansão progressiva da metodologia deste Projeto.

Importa neste sentido integrar o Projeto referido na estrutura do PPCIRA, e dos respetivos grupos de coordenação regional e local do mesmo, criados através do Despacho n.º 15423/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 229, de 26 de novembro de 2013.

Assim:

Ao abrigo do disposto nos artigos 1.º, 2.º, 3.º, 7.º e 12.º do Decreto-Lei n.º 124/2011, de 29 de dezembro, na sua atual redação, e no artigo 2.º do Decreto Regulamentar n.º 14/2012, de 26 de janeiro, determino:

1 – A Direção-Geral da Saúde (DGS) através do Programa de Prevenção e Controlo da Infeção e das Resistências Antimicrobianas (PPCIRA) celebra um acordo específico com a Fundação Calouste Gulbenkian na área da infeção hospitalar, com especial enfoque para o Projeto «O Desafio Stop Infeção Hospitalar» a seguir designado por «STOP Infeção Hospitalar», no quadro do Protocolo de Colaboração celebrado entre o Ministério da Saúde e a Fundação Calouste Gulbenkian, em

7 de abril de 2016.

2 – O acordo específico a celebrar nos termos do número anterior deve:

a) Promover a integração do STOP Infeção Hospitalar no PPCIRA a partir de 1 de maio de 2018, e nas suas estruturas ao nível nacional, regional e local, e a utilização eficiente dos meios e recursos de ambos os instrumentos;

b) Ter como objetivo global a incorporação das metodologias do STOP Infeção Hospitalar de melhoria de qualidade e dos conhecimentos em ciência de implementação, no PPCIRA, promovendo o seu desenvolvimento gradual à escala nacional;

c) Incluir um programa de formação específica destinado a reforçar as competências dos profissionais envolvidos neste âmbito e a sua participação no processo de disseminação das práticas que permitam melhorar os resultados, quer na instituição, quer para outras instituições do Serviço Nacional de Saúde;

d) Focar-se, num primeiro momento, nas quatro linhas de processo constantes do STOP Infeção Hospitalar, e num segundo momento, gradualmente, em outras áreas da prevenção de infeção associada a cuidados de saúde.

3 – O Diretor para a área da Prevenção e Controlo de Infeções e de Resistência aos Antimicrobianos, é responsável pela integração do STOP Infeção Hospitalar a nível nacional, no quadro do PPCIRA, articulando esse processo com os elementos da atual comissão executiva do referido projeto, para a prossecução dos objetivos definidos.

4 – Os grupos de coordenação regional do PPCIRA, de cada uma das Administrações Regionais de Saúde, constituídos através do Despacho n.º 15423/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 229, de 26 de novembro de 2013, asseguram a integração da abordagem do STOP Infeção Hospitalar a nível regional, no quadro do PPCIRA.

5 – Ao nível local, em cada estabelecimento hospitalar independentemente da sua designação, e nas unidades locais de saúde, deve ser promovida a integração das equipas locais do STOP Infeção Hospitalar, nos grupos de coordenação local do PPCIRA, constituídos através do Despacho n.º 15423/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 229, de 26 de novembro de 2013, determinando com isto aumento de competências e de tempo em favor do processo de prevenção de infeção associada a cuidados de saúde.

6 – O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua assinatura.

27 de março de 2017. – O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Manuel Ferreira Araújo.»

Prorrogação do contrato de aquisição de bens e serviços do centro de conferência de faturas

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«Resolução do Conselho de Ministros n.º 48-C/2017

Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 6/2013, de 22 de janeiro, foi autorizada a realização da despesa com a aquisição de bens e serviços para gestão do centro de conferência de faturas do Serviço Nacional de Saúde (SNS) e foi aprovada a repartição dos competentes encargos entre os anos de 2014 e 2016.

O correspondente contrato foi celebrado em 23 de dezembro de 2013, prevendo-se o seu término em 31 de dezembro de 2016.

Pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/2016, de 23 de março, foi autorizada a abertura de um procedimento pré-contratual de concurso limitado por prévia qualificação, com publicação no Jornal Oficial da União Europeia, para a aquisição de bens e serviços para a gestão do centro de controlo e monitorização do SNS.

Pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 84-B/2016, de 29 de dezembro, foi autorizada a prorrogação, até 31 de março de 2017, da execução do contrato de aquisição de bens e serviços para a gestão, manutenção e operação do centro de conferência de faturas de medicamentos, de meios complementares de diagnóstico e terapêutica e de outras áreas de prescrição complementares a utentes do SNS e o reescalonamento da despesa, incluindo o ano de 2017, autorizada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 6/2013, de 22 de janeiro.

O centro de conferência de faturas tem-se revelado um importante instrumento de gestão dos pagamentos e combate aos incumprimentos contratuais, bem como um meio imprescindível de fornecimento e gestão de informação para o SNS, pelo que importa assegurar a continuidade do seu funcionamento até à finalização do procedimento pré-contratual decorrente da referida Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/2016, de 23 de março.

Tendo presente o interesse público subjacente à manutenção da execução do contrato até à finalização daquele procedimento e verificando-se a impossibilidade de o mesmo ficar concluído até 31 de março de 2017, torna-se necessário prorrogar a vigência do contrato, até 31 julho de 2017.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, repristinados pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 197/2012, de 21 de junho, do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 – Autorizar a prorrogação, até 31 julho de 2017, da execução do contrato de aquisição de bens e serviços para a gestão, manutenção e operação do centro de conferência de faturas de medicamentos, de meios complementares de diagnóstico e terapêutica e de outras áreas de prescrição complementares a utentes do Serviço Nacional de Saúde (SNS), cuja despesa foi autorizada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 6/2013, de 22 de janeiro.

2 – Determinar que o montante máximo da despesa com a contratação de serviços de gestão e manutenção do centro de conferência de faturas do SNS mantém o valor de (euro) 23 100 000,00, a que acresce o IVA à taxa legal, nos termos fixados na Resolução do Conselho de Ministros n.º 6/2013, de 22 de janeiro.

3 – Determinar que a despesa a efetuar em 2017, mediante a utilização do saldo apurado em relação à despesa efetiva realizada nos anos de 2014, 2015 e 2016, não pode exceder, (euro) 1 790 000,00, à qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.

4 – Delegar no conselho diretivo da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito da presente resolução.

5 – Determinar que a presente resolução produz efeitos na data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 30 de março de 2017. – O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.»

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