Calendário das Provas Para a Frequência dos Cursos Superiores do IP Setúbal Para Maiores de 23 Anos

«Regulamento n.º 108/2017

Nos termos do artigo 3.º do Regulamento das provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência dos cursos superiores do Instituto Politécnico de Setúbal dos maiores de 23 anos, aprovo o calendário das ações aí referidas, anexo ao presente despacho.

3 de fevereiro de 2017. – O Presidente, Prof. Doutor Pedro Dominguinhos.

ANEXO

Calendário das Provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência dos cursos superiores do IPS dos maiores de 23 anos, para o ano letivo 2017/2018

(ver documento original)»

2 Nomeações e 1 Cessação de Comandantes Operacionais – ANPC

Assembleia Legislativa dos Açores Cria a Comissão Eventual para a Reforma da Autonomia (CEVERA)

«Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 4/2017/A

Cria a Comissão Eventual para a Reforma da Autonomia (CEVERA)

Considerando que as várias forças políticas representadas neste Parlamento, no âmbito de um processo comummente referido como de reforma da Autonomia, diagnosticaram, em tempo, um conjunto de situações, entre outras, jurídico-institucionais, atinentes ao concreto exercício da participação político-eleitoral, do sistema de governo, das relações intrapoderes, nos âmbitos das organizações política e territorial, bem como ainda do aperfeiçoamento de competências e consolidação do Adquirido Autonómico;

Considerando que essas forças políticas mantiveram conversações preliminares em que consensualizaram a necessidade de um novo ímpeto reformista acerca da arquitetura jus-constitucional e estatutária da nossa Autonomia, de sua natureza gradual e dinâmica, e inseriram nas suas propostas eleitorais objetivos concretos atinentes a esse desiderato, garantindo assim um acréscimo de legitimação democrática e a correlativa obrigação política de meios de tudo fazer para o efetivar;

Considerando que é a própria Autonomia que, na sua dinâmica e interação com as novas realidades, impõe novas ambições e reclama redefinição de competências, como é manifestamente o caso da consagração do conceito de «gestão partilhada» do nosso Mar, consagrada na terceira revisão do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores;

Considerando que a primacial importância e ambição duma reforma autonómica a todos convoca e responsabiliza, numa postura de máximo sentido institucional, visão de regime e priorização autonómica, e que os objetivos a alcançar só serão possíveis mediante um complexo e elevado trabalho de consensualização, técnica e política, em que o consenso porventura alcançado será o melhor argumento e mais uma vez prova da nossa maturidade democrática e autonómica;

Considerando que esta magna tarefa deve ter como preocupação impostergável, ao nível procedimental, a facilitação e promoção da participação da sociedade civil ao nível das soluções a consensualizar nesta reforma autonómica;

Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, nos termos do artigo 43.º do Regimento da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores e do n.º 1 do artigo 73.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, resolve o seguinte:

Artigo 1.º

É constituída a Comissão Eventual para a Reforma da Autonomia (CEVERA).

Artigo 2.º

A Comissão tem por objeto:

a) O levantamento, diagnóstico, sistematização e consensualização, dum conjunto de medidas jurídico-normativas e político-institucionais, designadamente nos âmbitos da organização política/sistema de governo; do sistema eleitoral e da participação cívica e política; da organização territorial e das relações intrapoderes e na consolidação e reforço do Adquirido Autonómico;

b) A determinação e priorização das soluções possíveis, atento o disposto na alínea anterior;

c) A apresentação de uma proposta a esta Assembleia Legislativa que, na sequência do estipulado na alínea anterior, identifique as principais matérias e normas que devam ser objeto de intervenção política.

Artigo 3.º

Na prossecução dos seus objetivos, a Comissão deve, entre outros:

a) Fomentar o debate público e a auscultação das entidades públicas e privadas que possam contribuir para a realização dos seus objetivos;

b) Deliberar sobre o pedido de contributos técnicos a entidades públicas ou privadas de reconhecida idoneidade;

c) Analisar e debater os contributos técnicos provenientes de entidades públicas ou privadas que possam colaborar na realização dos seus objetivos.

Artigo 4.º

1 – A Comissão é composta por treze deputados, sendo sete do PS, dois do PSD, um do CDS/PP, um do BE, um do PCP e um do PPM.

2 – A Comissão pode funcionar em Subcomissão, designadamente ao nível da prossecução de tarefas mais técnicas, ou quando deslocada da Região por motivo de serviço.

Artigo 5.º

1 – No prazo de um ano, a contar da data da sua constituição, a Comissão apresenta ao Plenário o respetivo relatório.

2 – Sem prejuízo do disposto no número anterior, a Comissão pode apresentar ao mesmo Plenário relatórios intercalares, sempre que o entenda necessário ou conveniente.

Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 19 de janeiro de 2017.

A Presidente da Assembleia Legislativa, Ana Luísa Luís.»

IPO de Coimbra renova a distinção a nível europeu como centro clínico de qualidade

IPO distinguido a nível europeu como centro clínico de qualidade

O Instituto Português de Oncologia (IPO) de Coimbra foi reacreditado como Centro Clínico do Cancro pela Organização Europeia de Institutos de Cancro, que distingue a qualidade no diagnóstico e tratamento oncológico.

De acordo com um comunicado do IPO Coimbra, “Este estatuto, atribuído até 2022, coloca o IPO de Coimbra no lote dos mais importantes institutos de cancro da Europa e em linha com o que de melhor se faz em matéria de diagnóstico e tratamento em oncologia”.

A auditoria, realizada em junho de 2016, por uma equipa de auditores externos de vários institutos de cancro europeus, observou e concluiu, através da verificação das respetivas evidências, estarem cumpridos os critérios de qualidade exigíveis nos vários domínios em que se desdobra a atividade clínica.

Segundo o comunicado, o trabalho desenvolvido ao longo dos anos pelos grupos multidisciplinares por patologia, “a quem se reconhece o conhecimento e experiência no tratamento do cancro, e pelas ações levadas a efeito nos domínios da prevenção, rastreio, ensino e investigação, foram determinantes na obtenção da reacreditação”.

“A reacreditação reflete não apenas a qualidade intrínseca dos cuidados de saúde, da investigação clínica e da formação dos seus profissionais, mas também a importância que o reconhecimento da excelência deste centro de referência assume como pilar do sucesso da estratégia da prevenção primária e secundária, do diagnóstico e tratamento das doenças oncológicas, no âmbito do Serviço Nacional de Saúde”, lê-se no documento.

O IPO de Coimbra, conjuntamente com o do Porto e mais três prestigiados institutos europeus – FIVO de Valência (Espanha), The Christie NHS Foundation Trust de Manchester (Reino Unido) e o NKI-AVL de Amsterdão (Holanda) – foram os primeiros institutos de cancro na Europa a verem reconhecida a qualidade do trabalho que desenvolvem nas diversas áreas e abordagens oncológicas.

O certificado será entregue durante a realização da Assembleia Geral da Organização Europeia de Institutos de Cancro, que vai decorrer em junho em Brno, na República Checa.

Para saber mais, consulte:

IPO Coimbra – http://www.ipocoimbra.pt/

Concursos Públicos de Materiais e Afins na Área da Saúde em 23/02/2017

Aberto Concurso para Assistentes Operacionais – CHUC

Foi publicado hoje, 23/02/2017, o Aviso de Abertura de um Concurso para Assistentes Operacionais do Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra:

O Prazo para concorrer são 5 dias úteis.

Reserva de Recrutamento para Assistente Operacional 2017 – Aviso de Abertura

Reserva de Recrutamento para Assistente Operacional 2017 – Formulário de Candidatura online

Todas as questões deverão ser colocadas ao Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra.

Lembramos que recentemente publicamos sobre o anterior concurso de Assistentes Operacionais, veja abaixo:

Veja todas as publicações deste concurso e do anterior em:

 

Dados do Registo Oncológico Regional: Sobrevivência ao Cancro Melhorou na Última Década na Região Sul

A sobrevivência ao cancro do cólon, reto e mama melhorou significativamente entre 2000 e 2011, segundo o relatório sobre a Incidência, Sobrevivência e Mortalidade de todos os tumores na população portuguesa adulta na região sul de Portugal.

Editado pelo Registo Oncológico Regional (ROR) – Sul, o documento apresenta os resultados de 2010 e 2011 da incidência, sobrevivência e mortalidade por cancro, ocorridos na população nas quatro regiões de saúde: Lisboa e Vale do Tejo, Alentejo, Algarve e Região Autónoma da Madeira.

O documento será apresentado em Lisboa, no dia 23 de fevereiro, bem como dados sobre a sobrevivência aos tumores no período compreendido entre 2000 e 2011.

A área abrangida pelo ROR-Sul representa cerca de 50% do território português e uma população anual média aproximada de 4,8 milhões de habitantes.

Segundo Ana Miranda, Diretora do ROR-Sul, a sobrevivência ao cancro é “o indicador global da atuação dos serviços de saúde”.

Na comparação dessa década, e em relação ao tumor do cólon, cuja sobrevivência é baixa (ronda os 50%), foi registada uma melhoria da sobrevivência aos três anos que, nos mais novos, aumentou de 68% para 79%.

Para Ana Miranda, esta melhoria, que se esbate a partir dos 75 anos , deve-se à sua identificação em estádios mais precoces e também à melhoria da terapêutica.

O cancro do cólon passou, em 2010 e 2011, a ser o terceiro com maior incidência na zona sul do país.

No tumor do reto, as melhorias globais foram “substanciais”, passando dos 54% para os 61% aos três anos.“A diferença ainda é melhor nos grupos mais jovens, passando dos 64% para os 78%”, adiantou.

Também no cancro da mama a sobrevivência melhorou, com Ana Miranda a considerar que será “muito difícil” melhorar estes valores. “Passámos de 84% para 87% aos três anos”, sublinhou.

Já em relação ao cancro do pulmão, os dados de uma década não apontam para grandes diferenças em relação à sobrevivência, que “é muito pobre”, tendo apenas passado dos 12% para os 14% aos três anos.

Contudo, Ana Miranda está confiante que, “nos próximos anos, com a saída das novas moléculas”, a sobrevivência vá melhorar. Para tal deverá igualmente contribuir as medidas legislativas contra o tabaco. Segundo Ana Miranda, existem hoje muito menos fumadores passivos, o que deverá seguramente melhorar a taxa de sobrevivência a este cancro.

Em relação ao relatório, a Diretora do ROR-SUL sublinhou a necessidade dos serviços estarem preparados para o aumento do número de tumores. “Dentro de uma ou duas décadas, os casos de tumores vão ser ainda maiores”.

Os dados do ROR-Sul indicam que, em 2010, e por 100 mil habitantes, o cancro da tranqueia, brônquios e pulmões matou 1.839 pessoas, o do cólon 1.369 e o do estômago 921.

Em 2011, os tumores da traqueia, brônquios e pulmões foram responsáveis por 1.797 mortos por 100 mil habitantes, o do cólon por 1.335 e o do estômago por 1.008.

Sobre o ROR-Sul

O Registo Oncológico Regional do Sul – ROR-Sul – integra todas as Instituições Públicas de Saúde (hospitais e Centros de Saúde), que se localizam na região de Lisboa e Vale do Tejo, Alentejo, Algarve e Região Autónoma da Madeira.

O ROR-Sul recolhe, processa e trata a informação sobre os casos de tumores malignos, que ocorrem na população residente nas referidas regiões (cerca de 4.500.000 habitantes).

A equipa integra médicos, estatistas e outros profissionais de saúde das diferentes Instituições e tem a sua estrutura central no Instituto Português de Oncologia de Lisboa de Francisco Gentil.

Visite:

ROR-Sul- http://www.ror-sul.org.pt/