- DESPACHO (EXTRATO) N.º 2020/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 39/2015, SÉRIE II DE 2015-02-25
Autorizado o contrato de trabalho de assistentes convidadas da Escola Superior de Saúde deste Instituto Politécnico
Lista Final do Concurso de 122 Enfermeiros para os ACES da ARS Centro
« (…) Consideram-se assim notificados todos os candidatos, de que dispõem de 10 dias úteis, a contar a partir do dia seguinte à publicação da presente lista no Diário da República, para audiência de interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo conforme dispõe o artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de novembro, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 412/98, de 30 de dezembro, devendo, caso pretendam apresentar alegações nesta fase, fazê-lo por escrito e dirigindo ao Presidente do Júri do concurso, através de carta registada e com aviso de receção, remetida por correio ou entregue pessoalmente na morada abaixo identificada.
2 — A presente lista será afixada na Alameda Júlio Henriques, 3000-457 Coimbra e na página eletrónica em www.arscentro.min-saude.pt/Recursos Humanos — Concursos — 2013.
4 de fevereiro de 2015. — O Presidente do Conselho Diretivo da ARS Centro, I. P., José Manuel Azenha Tereso.»
- AVISO N.º 2082/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 39/2015, SÉRIE II DE 2015-02-25
Procedimento concursal comum para recrutamento de enfermeiros da carreira especial de enfermagem para preenchimento de cento e vinte e dois (122) postos de trabalho dos mapas de pessoal dos ACES da ARS do Centro, IP – Projeto de lista de classificação final
Hospital de Vila Franca de Xira Lança Banco de Ajudas Técnicas

O Conselho para o Desenvolvimento Sustentado do Hospital Vila Franca de Xira lançou um Banco de Ajudas Técnicas comum aos cinco municípios da área de influência do Hospital.
As ajudas técnicas são equipamentos de reabilitação que visam melhorar a qualidade de vida de pessoas que tenham alguma dependência e/ou das pessoas que delas cuidam.
Pode ajudar este Banco de Ajudas Técnicas comum, doando equipamento que já não precisa, como:
- Cadeiras de rodas
- Canadianas
- Camas articuladas
- Andarilhos
- Outros…
Até 31 de março, pode fazer as suas doações junto do Departamento de Ação Social do município da sua área de residência, de segunda a sexta-feira, das 10 às 12 horas e das 14h30 às 17 horas.
Para saber mais, consulte:
Hospital Vila Franca de Xira – http://www.hospitalvilafrancadexira.pt/
Grupo Técnico para a Informação no Sistema de Saúde apresenta recomendações para serviços melhores e mais eficientes
O Grupo Técnico para a Informação no Sistema de Saúde, criado pelo Despacho n.º 13163-B/2014, do Ministro da Saúde e coordenado por José Mendes Ribeiro, apresentou o relatório final, intitulado “Iniciativa para a Informação centrada no utente do Sistema de Saúde – Melhor informação. Melhor conhecimento”.
O documento procura identificar oportunidades de modernização do sistema de saúde, passíveis de colocar Portugal na linha da frente da economia digital.
A tecnologia é o grande “driver” da inovação no século XXI. O desenvolvimento das telecomunicações, as quase infinitas capacidades de armazenamento de informação e velocidades de processamento dos sistemas de informação, bem como as inovações diárias registadas nas indústrias dos media, dos devices e sensores, da utilização domobile ou do cloud computing, alteraram definitivamente o panorama e o ambiente empresarial e a forma como a tecnologia interage com as instituições e com as pessoas.
O trabalho, exclusivamente orientado para atingir o objetivo de garantir a evolução do sistema e da informação, na ótica do cidadão, não esqueceu o contexto em que se insere o setor da saúde e as diferentes necessidades dos stakeholders que o integram.
O sistema de saúde é um dos mais complexos e onde a presença do Estado impõe, pela própria natureza dos serviços que presta, uma especial responsabilidade quanto à viabilidade e à sustentabilidade das soluções para o futuro.
Apesar dos enormes avanços registados no passado recente ao nível das tecnologias da saúde, em especial na sofisticação tecnológica verificada na produção de medicamentos e nos equipamentos de diagnóstico e apoio à prática clínica, há muito por fazer, defende o Grupo Técnico, no plano das soluções de tratamento da informação e na disponibilização de serviços mais simples e acessíveis ao cidadão.
Assim, as principais orientações e recomendações que este Grupo Técnico aprofundou e produziu prendem-se com a enorme prioridade de garantir informação segura, fiável e transparente ao cidadão, agindo também sobre os maiores constrangimentos que impedem um nível de serviço mais eficiente e de maior qualidade e podem sintetizar-se em quatro questões:
a) O que é preciso fazer para que o cidadão disponha de informação fiável que permita melhorar a sua compreensão e pertença quanto ao sistema de saúde?
b) Como contribuir para que cada um de nós, e a sociedade no seu todo, seja armada com melhor informação, fazendo-nos compreender que o estado de saúde depende muito do comportamento individual e coletivo?
c) Como simplificar a vida do cidadão quando pretende interagir com o sistema de saúde e, em particular, com o SNS?
d) Como garantir a maximização dos impostos suportados pelos contribuintes quando investidos no setor da saúde?
- Relatório “Iniciativa para a Informação centrada no utente do Sistema de Saúde –Melhor informação. Melhor conhecimento”
- Se desejar apresentar os seus contributos, poderá fazê-lo para o endereço de correio eletrónico sg@sg.min-saude.pt, com o assunto “Melhor informação. Melhor conhecimento.”
- Veja a nossa publicação: Criado o Grupo Técnico “Informação no Sistema na Saúde”
Regulamento das Provas de Ingresso para Maiores de 23 Anos – ESEL
- AVISO N.º 2061/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 38/2015, SÉRIE II DE 2015-02-24
Regulamento das provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do Curso de Licenciatura em Enfermagem da ESEL dos maiores de 23 anos
INSA: Encontro PNAEQ 2015 – Área Clínica
Vai realizar-se no próximo dia 19 de março o Encontro PNAEQ 2015 – Área Clínica, iniciativa destinada aos laboratórios participantes do Programa de Avaliação Externa da Qualidade (PNAEQ). O evento vai ter lugar nas instalações do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge no Porto, na Rua Alexandre Herculano, 321, às 17 horas.
O Encontro terá a presença de membros da Labquality Oy e da ECAT Foundation, para a realização de apresentações que vão salientar a importância da participação em programas de avaliação externa da qualidade laboratorial. A participação no Encontro é gratuita mas está limitada a 40 participantes
Este evento será igualmente transmitido através de vídeo-conferência para as instalações da Sede do Instituto Ricardo Jorge em Lisboa, na Avenida Padre Cruz. Para realizar a sua inscrição, preencha por favor o formulário disponível no link.
Vitória: Assistentes Operacionais da Saúde em CIT de 35 horas Vão Ganhar o Salário Mínimo
A ACSS publicou hoje uma Circular Informativa em que admite o erro que cometeu ao tentar colocar os trabalhadores em Contrato Individual de Trabalho, com horário de 35 horas semanais, a ganhar menos que o salário mínimo nacional.
A Enfermagem e as Leis congratula-se com este recuo da ACSS, já que fomos os primeiros a publicar uma posição sobre esta questão logo que ela se colocou, como pode ver na nossa publicação:
Assistentes Operacionais da Saúde em CIT de 35 horas Vão Ganhar Abaixo do Salário Mínimo – ACSS.
A ACSS na Circular informativa n.º 26 ACSS de 16/10/2014 determinava que os assistentes operacionais que não tinham transitado para as 40 horas não tinham direito ao salário mínimo nacional, continuando nos 485 euros.
A ACSS vem agora rever a sua posição – e ainda bem.
Tudo está perdoado.
A ACSS perderia em tribunal, se algum funcionário ou sindicato peticionasse esta questão. O Tribunal Constitucional já se pronunciou de forma definitiva sobre o que consta do contrato individual de trabalho, livremente assinado entre as partes.
As 35 horas não são trabalho a tempo parcial.
Veja o documento:
Circular Informativa n.º 12 ACSS de 23/02/2015
Aplicação do Decreto-Lei n.º 144/2014, de 30 de setembro, aos trabalhadores em regime de contrato individual de trabalho sujeitos a um período normal de trabalho correspondente a 35 horas semanais.
Veja a transcrição:
«Nº 12/2015/CD-Assessoria Presid/ACSS
DATA: 23-02-2015
CIRCULAR INFORMATIVA
Para: Todos os estabelecimentos do Ministério da Saúde
ASSUNTO: Aplicação do Decreto-Lei n° 144/2014, de 30 de setembro, aos trabalhadores em regime de contrato individual de trabalho sujeitos a um período normal de trabalho correspondente a 35 horas semanais.
Na sequência da publicação e entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 144/2014, de 30 de setembro, diploma que atualizou o valor da retribuição mínima mensal garantida para o período compreendido entre 1 de outubro de 2014 e 31 de dezembro de 2015, e no sentido de esclarecer eventuais dúvidas que pudessem colocar-se, foi divulgada a Circular Informativa n.º 26/2014/DRH/URT, de 16 de outubro.
De acordo com o entendimento ali veiculado, “No caso dos contratos individuais de trabalho com uma carga horária de 35 horas semanais a que correspondam mais de € 441,88 (…)”, não haveria lugar a qualquer atualização remuneratória, na medida em que os mesmos tinham subjacente um exercício de funções em regime de tempo parcial.
Porém, tendo tal entendimento sido questionado, entendeu-se adequado auscultar outros serviços da Administração Pública, no caso, a Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho, do Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, a qual veio defender que “(…) no âmbito da aplicação do Código de Trabalho o regime de trabalho a tempo parcial apenas é suscetível de ser considerado por acordo das partes, seja no momento da celebração do contrato individual de trabalho, seja em momento posterior, a título de modificação contratual, sempre mediante acordo das partes sob a forma escrita e com as devidas menções do período normal de trabalho diário e semanal, com referência comparativa a trabalho a tempo completo.”
Do exposto, reanalisada agora a matéria, cumpre aqui considerar prejudicado o entendimento veiculado no ponto 5. da mencionada Circular Informativa n.º 26/2014/DRH/URT, de 16 de outubro, esclarecendo que, nos casos em que não resulte expressamente do clausulado do respetivo contrato de trabalho, que o mesmo tem subjacente um exercício de funções em regime de tempo parcial, os trabalhadores com contrato individual de trabalho cuja carga horária semanal corresponda a 35 horas, têm direito, com efeitos reportados a 1 de outubro de 2014, a auferir uma remuneração mensal de 505, 00 €, nos mesmos termos em que tal direito é reconhecido a quem está sujeito a um horário semanal de 40 horas.
Com os melhores cumprimentos,
O Presidente do Conselho Diretivo
(Rui Santos Ivo)»