Eficiência e energias renováveis: Instituto Ricardo Jorge investe mais de 2,3 milhões de euros até 2020

06/09/2017

O Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge vai investir, até 2020, mais de 2,3 milhões de euros na implementação de medidas de eficiência energética e energias renováveis no seu edifício-sede, em Lisboa.

A candidatura ao Programa Operacional Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos (PO SEUR) foi aprovada e o investimento previsto permitirá a substituição do sistema de AVAC (Aquecimento, Ventilação e Ar Condicionado), a substituição da iluminação interior e exterior por LED e a instalação de uma central fotovoltaica.

Atualmente, o sistema de AVAC e a iluminação do Instituto Ricardo Jorge, baseadas em soluções técnicas pouco eficientes, mais gastadoras e poluentes, representam cerca de 40% do consumo energético do edifício-sede, um valor que será consideravelmente reduzido após a implementação deste projeto integrado de gestão e racionalização energética.

A intervenção a realizar permitirá, também, reduzir a dependência do Instituto Ricardo Jorge face a energia proveniente de combustíveis fósseis, através da instalação de painéis fotovoltaicos para produção de energia em autoconsumo, assim como outros benefícios indiretos tais como a poupança em manutenção, o conforto dos utilizadores e a segurança no abastecimento.

De acordo com a candidatura aprovada pela autoridade de gestão do PO SEUR, as medidas a implementar permitirão uma poupança energética anual de mais de 100 mil euros. Do investimento a realizar, 2,2 milhões de euros serão financiados por fundos comunitários, o que corresponde a uma taxa de cofinanciamento de 95%, sendo o restante valor assegurado pelo Instituto Ricardo Jorge.

O PO SEUR é o Programa Nacional Temático dedicado ao Ambiente que pretende contribuir para a afirmação da Estratégia Europa 2020, especialmente na prioridade de crescimento sustentável, respondendo aos desafios de transição para uma economia de baixo carbono, assente numa utilização mais eficiente de recursos.

Este programa estrutura-se em três eixos basilares: apoiar a transição para uma economia com baixas emissões de carbono em todos os sectores; promover a adaptação às alterações climáticas e a prevenção e gestão de riscos; proteger o ambiente e promover a eficiência dos recursos.

O Instituto Ricardo Jorge desenvolve uma tripla missão como laboratório do Estado no setor da saúde, laboratório nacional de referência e observatório nacional de saúde. O Instituto tem por missão contribuir para ganhos em saúde, para a definição de políticas de saúde e para o aumento da qualidade de vida da população. Dispõe de unidades operativas na sua Sede em Lisboa, em centros no Porto (Centro de Saúde Pública Doutor Gonçalves Ferreira) e em Águas de Moura (Centro de Estudos de Vetores e Doenças Infeciosas Doutor Francisco Cambournac).

Para saber mais, consulte:

Instituto Ricardo Jorge – Notícias

Sustentabilidade e eficiência no SNS: Hospital de Guimarães investe 3,6 milhões em eficiência energética

05/09/2017

O Hospital da Senhora da Oliveira – Guimarães (Hospital de Guimarães) vai implementar um projeto de sustentabilidade e eficiência no uso de recursos energéticos com um valor total de 3,6 milhões de euros.

O projeto foi candidatado a fundos comunitários do Programa Portugal 2020 e foi agora aprovado com uma comparticipação pelo Fundo de Coesão da União Europeia de 95%. Será implementado nos anos 2017-18 e estará totalmente operacional em 2019, permitindo uma poupança anual estimada de 350.000€ através da produção autónoma de energia por fontes renováveis e pela redução do próprio consumo de energia.

O projeto tem como objetivo principal uma gestão sustentável, integrada e racional da energia nos edifícios do Hospital. Para tal, prevê a aplicação de isolamento térmico nas paredes e coberturas exteriores dos edifícios hospitalares; a substituição de vãos envidraçados por soluções mais eficientes com caixilharia em PVC e aplicação de película sombreadora; ao nível dos sistemas técnicos, prevê a substituição dos atuais chillers, a passagem das caldeiras para biomassa e a colocação de variadores de frequência nos elevadores; a colocação de iluminação led no interior e exterior dos edifícios; a instalação de um sistema de produção de energia elétrica para autoconsumo, baseado em painéis fotovoltaicos; e a instalação de um sistema e equipamentos para gestão do consumo de energia (energy manager).

Os investimentos em causa, sobre os maiores sistemas de consumo do Hospital, implicarão uma redução não só da fatura energética mensal, como trarão benefícios indiretos, como sejam a poupança em manutenção, o conforto dos utilizadores e a segurança no abastecimento. É assim um projeto que, na sua essência, fomenta a sustentabilidade do Hospital, o uso eficiente da energia, reduz os custos e as emissões de gases para a atmosfera. Objetivos que se enquadram no Programa Portugal 2020 na rubrica de apoio à eficiência energética nas infraestruturas públicas.

O Presidente do Conselho de Administração do Hospital, Delfim Rodrigues, refere a propósito da aprovação deste projeto pelo Programa Portugal 2020 que «é um importante passo para o Hospital, quer no que toca à poupança energética, quer na utilização sustentável dos recursos. Será uma grande intervenção nos edifícios do Hospital, mudando de forma radical toda a gestão energética e tornando o hospital mais sustentável e amigo do ambiente. A poupança resultante deste projeto permitirá investirmos noutras áreas de atividade do Hospital, beneficiando os cidadãos que procuram os nossos serviços».

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Hospital da Senhora da Oliveira – Guimarães – Notícias

Sistema de Incentivos à Eficiência da Despesa Pública – Regras e Procedimentos

«Despacho n.º 5796/2017

O artigo 22.º da Lei do Orçamento do Estado para 2017, aprovado pela Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, prevê a possibilidade de o membro do Governo responsável pela área das Finanças estabelecer, por portaria, a fixação de incentivos e outros mecanismos de estímulo à eficiência, no âmbito das entidades que integram a administração direta e indireta do Estado, a qual foi concretizada através da Portaria n.º 186/2017, de 1 de junho, que estabeleceu o Sistema de Incentivos à Eficiência da Despesa Pública (SIEF).

O n.º 4 do artigo 4.º da referida portaria prevê que as regras e os procedimentos relativos à apresentação e avaliação das candidaturas são aprovadas por despacho do membro do Governo responsável pela área das finanças.

Assim, ao abrigo do n.º 4 do artigo 4.º da Portaria n.º 186/2017, de 1 de junho, determino o seguinte:

1 – As candidaturas a que se refere o artigo 4.º da Portaria n.º 186/2017, de 1 de junho, são apresentadas através do preenchimento de formulário eletrónico, constante do anexo 1 ao presente despacho, disponibilizado no sítio da internet do SIEF em www.sief.gov.pt, contendo obrigatoriamente os seguintes elementos:

a) A designação, o número de identificação fiscal e tutela do organismo ou serviço da administração direta ou indireta do Estado onde se insere a equipa proponente da candidatura;

b) A identificação, categoria, vencimento mensal ilíquido e unidade orgânica onde exercem funções, dos trabalhadores e dirigentes incluídos na equipa responsável pela execução das medidas previstas na candidatura, bem como do seu representante e o respetivo endereço de correio eletrónico para notificações e outros contactos;

c) A caracterização da candidatura e dos resultados previstos alcançar, com indicação de todos os custos diretos e indiretos, registos e respetivas fontes de informação, objetivos e indicadores quantificados;

d) A economia de recursos financeiros a alcançar, que terá de ser sempre igual ou superior a 50.000 euros, com a indicação das correspondentes rubricas de classificação orçamental;

e) O plano operacional e prazo de execução da candidatura;

f) A informação histórica da despesa associada às medidas a implementar, os indicadores de atividade com correlação direta com a candidatura e respetivos resultados obtidos nos últimos três anos;

g) A desagregação dos incentivos a conceder e respetiva quantificação por cada membro da equipa;

h) Declaração sob compromisso de honra do representante da equipa sobre a fiabilidade e integralidade da informação prestada na candidatura, assegurando ainda a manutenção da fiabilidade e integralidade dos registos durante a execução da mesma;

i) A declaração sob compromisso de honra do dirigente máximo reconhecendo o interesse da candidatura e a sua sustentabilidade no âmbito das atividades a desenvolver pelo serviço ou organismo, assegurando o elevado desempenho dos serviços, constante do anexo 3 ao presente despacho.

2 – Nos termos do artigo 6.º da Portaria n.º 186/2017, de 1 de junho, após a conclusão da execução do projeto, a equipa responsável apresenta à Inspeção-Geral das Finanças (IGF), no prazo de vinte dias úteis, relatório de execução, constante do anexo 2 ao presente despacho, contendo a evidência do cumprimento das metas contratualizadas, através dos seguintes elementos:

a) A demonstração da efetiva implementação dos resultados previstos;

b) A quantificação da redução da despesa obtida e a demonstração de que a mesma não resultou de alterações orçamentais em quaisquer rubricas e ou da realização de outros custos ou gastos, diretos ou indiretos;

c) A demonstração da manutenção do elevado desempenho dos serviços;

d) A discriminação e distribuição dos incentivos, em função das poupanças obtidas;

e) A indicação, se aplicável, do cabimento dos encargos com a atribuição do incentivo financeiro, no caso de este ter sido previsto na candidatura;

f) A declaração sob compromisso de honra do representante da equipa sobre a fiabilidade e integralidade da informação prestada no relatório de execução e documentos anexos;

g) A declaração sob compromisso de honra do dirigente máximo do serviço ou organismo de que a candidatura contribuiu ou não afetou o elevado desempenho dos serviços, constante do anexo 4 ao presente despacho.

3 – O cumprimento das metas contratualizadas e os elementos referidos no número anterior devem ser documentalmente comprovados, podendo a IGF solicitar elementos adicionais que evidenciem a execução declarada pelo representante da equipa que implementou as medidas.

4 – Todas as comunicações e notificações são efetuadas por meios eletrónicos.

5 – Os modelos de formulários eletrónicos a adotar e de declarações do dirigente máximo do serviço ou organismo a serem emitidas, quer na apresentação da candidatura, quer no relatório final de execução, constam dos Anexos 1 a 4 ao presente despacho.

6 – Os formulários referidos no número anterior serão disponibilizados no sítio da internet do SIEF (www.sief.gov.pt).

7 – O presente despacho produz efeitos a partir do dia seguinte à sua publicação no Diário da República.

6 de junho de 2017. – O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno.

ANEXO 1

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ANEXO 2

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ANEXO 3

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ANEXO 4

(ver documento original)»

Sistema de Incentivos à Eficiência da Despesa Pública (SIEF) – divulgação e candidaturas – DGAEP

06-06-2017

O bom funcionamento da Administração Pública requer um esforço contínuo de identificação e eliminação de desperdício na despesa, melhorando a eficiência e a produtividade dos serviços públicos.

Reconhecer o mérito dos trabalhadores e dirigentes dos órgãos e serviços da Administração Pública é um fator importante para assegurar que iniciativas de melhoria de eficiência, promotoras de poupanças e sem prejuízo da qualidade dos serviços, sejam adotadas de forma regular e abrangente.

Neste âmbito, o Sistema de Incentivos à Eficiência da Despesa Pública (SIEF), aprovado pela Portaria n.º 186/2017, de 1 de junho, consagra uma estrutura de incentivos para equipas da Administração Pública, assente em metas de redução efetiva da despesa e de garantia de elevado desempenho dos órgãos e serviços da administração central do Estado, sujeita a uma avaliação independente.

São admitidas candidaturas cujo objetivo de redução de despesa seja igual ou superior a 50.000 euros.

Para mais informações aceda ao sítio do SIEF em: https://www.sief.gov.pt/

Consulte o panfleto