DESPACHO N.º 11782/2014 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 182/2014, SÉRIE II DE 2014-09-22
Ministério da Saúde – Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, I. P.
Conclusão com sucesso do período experimental nas respetivas carreiras de TSS – (…) e (…) e de TDT – (…)
Concurso para 4 Técnicos de Farmácia – CHLC
Saiu hoje no jornal Público, adição em papel, a abertura de um procedimento simplificado de recrutamento de 4 técnicos de farmácia.
Tem o prazo de 5 dias úteis a contar da data de publicação (23/09/2014), terminando a 29/09/2014.
Será em regime de contrato individual de trabalho, 40 horas semanais, em regime de laboração por turnos.
Para exercer funções nos diversos hospitais do CHLC.
As candidaturas devem ser entregues, pessoalmente, na Área de Recursos Humanos, sita no Hospital de S. José, entre as 9h e as 16h ou enviadas por correio registado para a mesma morada: Rua José António Serrano, 1150-199 Lisboa.
Anexos a apresentar com a candidatura:
- Cópia de documento de identificação
- Cópia de certificado de Licenciatura em Farmácia, onde conste a nota final do curso
- Curriculum Vitae elaborado com letra tipo Arial 12pt, até ao limite de 4 páginas
Para mais informações deverão consultar o jornal Público e o CHLC.
Concurso de Recrutamento para a ERS na Cidade do Porto
«A Entidade Reguladora da Saúde recruta onze colaboradores (m/f): seis licenciados para a carreira de técnico superior e cinco administrativos para a carreira de assistente técnico, em regime de contrato individual de trabalho por tempo indeterminado.
A) Três Técnicos Superiores de Regulação Juristas
Requisitos mínimos:
• Licenciatura em direito;
• Média de curso mínima de 14 valores ou experiência profissional relevante (mínimo de 3 anos) nas áreas de organização e funcionamento do sistema de saúde português, direito da saúde, direito administrativo e direito contraordenacional;
• Bons conhecimentos da língua Inglesa e de informática.
Requisitos preferenciais:
• Experiência profissional relevante na área da saúde e da regulação;
• Habilitações para além da licenciatura (Pós-graduação, Mestrado, Doutoramento), nas áreas referidas nos requisitos mínimos.
B) Dois Técnicos Superiores de Regulação Profissionais de Saúde
Requisitos mínimos:
• Licenciatura na área da prestação de cuidados de saúde;
• Média de curso mínima de 14 valores ou experiência profissional relevante (mínimo de 3 anos) no âmbito do sistema de saúde português;
• Bons conhecimentos da língua Inglesa e de informática.
Requisitos preferenciais:
• Experiência profissional relevante na área da regulação;
• Habilitações para além da licenciatura (Pós-graduação, Mestrado, Doutoramento), na área referida nos requisitos mínimos ou outras na área da economia e gestão da saúde.
C) Um Técnico Superior de Regulação Informático
Requisitos mínimos:
• Licenciatura no domínio da informática, nomeadamente em engenharia informática ou ciência de computação;
• Média de curso mínima de 14 valores ou experiência profissional relevante (mínimo de 3 anos) nas áreas dos Sistemas de Informação;
• Evidência de:
o Conhecimento de Bases de Dados Relacionais;
o Conhecimentos sólidos de programação em C#, ASP. NET e Ruby (em particular Rails);
o Conhecimentos sólidos em SQL Server 2000/2005/2008 e MySQL;
o Capacidade de gestão e manutenção de bases de dados.
Requisitos preferenciais:
• Experiência profissional comprovada em gestão e administração de sistemas (Windows e Linux), incluindo em ambientes de virtualização e sistemas de Storage Area Network;
• Administração de websites;
• Experiência com ferramentas de gestão e sistemas de workflow.
D) Cinco Assistentes Administrativos de Regulação
Requisitos mínimos:
• 12.º ano de escolaridade ou equivalente;
• Experiência profissional em atendimento telefónico de apoio no preenchimento de formulários eletrónicos, gestão e tramitação de processos administrativos e de reclamações;
• Bons conhecimentos da língua Inglesa e de informática.
Requisitos preferenciais
• Experiência profissional relevante na área da saúde ou da regulação;
• Experiência na utilização de programas informáticos de tramitação de processos de reclamação
Método de seleção:
• Verificação de requisitos mínimos, com carácter eliminatório
• Avaliação curricular, graduando os candidatos para a seleção dos melhores 20 em cada uma das candidaturas (A, B, C e D)
• Entrevista profissional de seleção dos candidatos selecionados, nos termos do ponto anterior, onde se avaliarão as seguintes competências pessoais: apresentação e impacto; iniciativa / pro-atividade; facilidade de relacionamento; ambição / orientação para resultados; consciência organizacional; motivação para o desempenho de funções; flexibilidade de horários, sentido de responsabilidade; e disponibilidade.
Local de trabalho: Porto
As candidaturas serão ainda consideradas para constituição de reserva de recrutamento, a efetivar no prazo de um ano.
Cada candidato só pode candidatar-se a um dos lugares (A, B, C ou D), devendo identificá-lo na sua candidatura. Na ausência de menção as candidaturas são excluídas.
O anúncio poderá ser republicado e o prazo de entrega de candidaturas prorrogado, caso se verifique um número ou candidaturas não satisfatórias em resposta a anterior anúncio. Contudo, as candidaturas apresentadas em resposta a anterior(es) anúncio(s) continuarão válidas.
Local de entrega e prazo: As candidaturas devem ser enviadas através do e-mail recrutamento@ers.pt, até 5 de outubro de 2014, acompanhadas de curriculum vitae datado e assinado, com foto tipo-passe, e demais documentos que os candidatos entendam relevantes para apreciação dos requisitos.»
Concurso de Enfermeiros Ilha de S. Jorge Açores – Lista de Admitidos e Excluídos
AVISO N.º 46/2014/A – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 182/2014, SÉRIE II DE 2014-09-22
Região Autónoma dos Açores – Secretaria Regional da Saúde – Direção Regional da Saúde – Unidade de Saúde da Ilha de São Jorge
Lista de candidatos admitidos e excluídos ao procedimento concursal aberto pelo aviso n.º 43/2014/A, de 18 de agosto
Portugal Reconhece as Receitas de Dispositivos Médicos Prescritos Noutros Estados Membros da União Europeia
Diz respeito aos Cuidados de Saúde Transfronteiriços.
DESPACHO N.º 11778/2014 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 182/2014, SÉRIE II DE 2014-09-22
Ministério da Saúde – Gabinete do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde
Determina que as receitas médicas de dispositivos médicos, prescritos noutros Estados membros da União Europeia, são reconhecidas em Portugal, caso reúnam os requisitos estipulados
Informação do Portal da Saúde:
«Foi publicado em Diário da República ontem, dia de 22 de setembro, o Despacho n.º 11778/2014, que determina que as receitas médicas de dispositivos médicos prescritas noutros Estados-membros da União Europeia (UE) são reconhecidas em Portugal, caso reúnam os seguintes requisitos:
- Na identificação do doente, o nome completo, escrito por extenso e sem abreviaturas, e a data de nascimento;
- Na autenticação da receita, a data de emissão e a assinatura digital ou manuscrita, consoante se trate de receita eletrónica ou manual;
- Na identificação do profissional de saúde responsável pela prescrição, o nome completo, escrito por extenso e sem abreviaturas, as qualificações profissionais, os elementos para contacto direto, designadamente o endereço eletrónico, o número de telefone ou de fax, com indicação do indicativo internacional e o endereço profissional, incluindo o nome do Estado-Membro;
- A quantidade.
O diploma, que produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação, determina que as receitas devem ainda incluir, relativamente ao dispositivo médico:
- A designação e descrição do produto;
- A marca e o modelo do produto;
- A identificação do fabricante;
- Informação relativa ao modo de utilização do produto, se aplicável.
O estipulado no Despacho n.º 11778/2014, de 22 de setembro, decorre no âmbito da Lei n.º 52/2014, de 25 de agosto, que procede à transposição da Diretiva n.º 2011/24/UE relativa ao acesso a cuidados de saúde transfronteiriços, e que entrou em vigor no dia 1 de setembro.»
SPMS será a Autoridade Nacional Responsável pela Cooperação em Matéria de Saúde em Linha
Diz respeito aos Cuidados de Saúde Transfronteiriços.
DESPACHO N.º 11779/2014 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 182/2014, SÉRIE II DE 2014-09-22
Ministério da Saúde – Gabinete do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde
Designa os Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E., como autoridade nacional responsável pela cooperação em matéria de saúde em linha
Consulta Pública do Projeto de Regulamento de Tratamento de Reclamações na ERS
«As respostas e contributos a esta consulta pública devem ser remetidos para a Entidade Reguladora da Saúde, de preferência, para o endereço de correio eletrónico geral@ers.pt, devendo ser indicado no assunto “Consulta Pública n.º 2/2014 – Projeto de Regulamento de Tratamento de Reclamações”, de 22 de setembro a 03 de outubro.
Adicionalmente as respostas e contributos acima referidos podem igualmente ser expedidas, por correio, com a referência ao mesmo assunto, para a seguinte morada:
Entidade Reguladora da Saúde
S. João de Brito, n.º 621 Lote 32
4100-455 Porto
Caso os participantes se oponham à publicação dos contributos enviados devem comunicá-lo expressamente no contributo a enviar.
Consultar Projeto de Regulamento do Tratamento de Reclamações na ERS»