Regulamento da Biblioteca, Arquivo e Museu da Universidade dos Açores

«Despacho n.º 4759/2017

Regulamento da Biblioteca, Arquivo e Museu da Universidade dos Açores

Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 55.º e tendo em conta o dos Estatutos da Universidade dos Açores, aprovado pelo Despacho Normativo n.º 8/2016, de 29 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 154, de 11 de agosto, aprovo o Regulamento da Biblioteca, Arquivo e Museu da Universidade dos Açores, em anexo ao presente despacho de que faz parte integrante.

9 de maio de 2017. – O Reitor, Professor Doutor João Luís Roque Baptista Gaspar.

ANEXO

Regulamento da Biblioteca, Arquivo e Museu da Universidade dos Açores

CAPÍTULO I

Natureza, missão e atribuições

Artigo 1.º

Natureza

1 – A Biblioteca, Arquivo e Museu da Universidade dos Açores, adiante designada pelo acrónimo BAM, é uma unidade de extensão cultural, de caráter integrado e transversal, na dependência da Reitoria.

2 – A BAM goza de autonomia cultural e pedagógica, nos termos do n.º 1 do artigo 55.º dos Estatutos da Universidade dos Açores.

3 – A BAM Goza ainda de autonomia técnico-documental.

Artigo 2.º

Missão

Nos termos do n.º 2 do artigo 58.º dos Estatutos da Universidade dos Açores, a BAM tem por missão adquirir, tratar, tornar acessíveis e difundir recursos de informação, bem como conservar e preservar as coleções bibliográficas, documentais e museológicas existentes na Universidade, contribuindo para a aprendizagem, a investigação, a formação contínua e o desenvolvimento cultural e social dos cidadãos.

Artigo 3.º

Atribuições

1 – São atribuições fundamentais da BAM:

a) A atualização, o tratamento técnico, a difusão e preservação dos seus acervos informacionais, de caráter bibliográfico, arquivístico e museológico, em vários formatos e suportes;

b) O apoio ao ensino e à investigação, disponibilizando serviços de informação bibliográfica, arquivística e museológica, reais ou virtuais;

c) A gestão logística e informacional dos centros de documentação existentes ou a criar.

2 – Incumbe ainda à BAM:

a) Disponibilizar os seus acervos informacionais ao público universitário e à comunidade em geral, adquiridos por compra, permuta, oferta, doação, legado ou depósito;

b) Garantir o empréstimo interbibliotecas, assim como outras formas de colaboração com outras bibliotecas, arquivos e museus, nacionais ou internacionais;

c) Promover os respetivos serviços, acervos e áreas de atividade;

d) Participar em órgãos ou comissões de caráter consultivo e deliberativo no setor de bibliotecas, arquivos e museus, de âmbito nacional ou internacional;

e) Promover a formação profissional e a valorização do pessoal ao seu serviço.

3 – A BAM pode ainda prosseguir projetos de atividade cultural, individualmente ou em cooperação com outras entidades e/ou serviços internos ou externos à Universidade dos Açores (UAc), de âmbito nacional ou internacional.

CAPÍTULO II

Órgãos de gestão

Artigo 4.º

Dos órgãos de gestão

São órgãos de gestão da BAM:

a) O diretor;

b) O coordenador de área.

Artigo 5.º

Diretor

1 – O diretor é o órgão de direção e de representação da BAM.

2 – O diretor é nomeado pelo reitor, nos termos do n.º 3 do artigo 58.º dos estatutos da UAc.

3 – O diretor é coadjuvado pelo coordenador de área.

4 – Ao diretor compete:

a) Propor a estratégia global e setorial da BAM;

b) Garantir a elaboração do plano e do relatório de atividades anuais da BAM;

c) Coordenar as áreas de intervenção da BAM, garantindo a respetiva articulação;

d) Propor regulamentos e normas gerais de funcionamento da BAM, no respeito pela lei e pelos estatutos e regulamentos da UAc;

e) Aprovar escalas de serviço e procedimentos técnicos de organização, tratamento e conservação documental/informacional;

f) Promover a valorização técnica e pessoal dos recursos humanos afetos à BAM;

g) Decidir e despachar em matérias de empréstimo interbibliotecário, empréstimo e reprodução de acervos arquivísticos, empréstimo de peças museológicas e da difusão ou publicitação dos acervos em geral;

h) Propor e dirigir projetos concernentes às atribuições da BAM;

i) Propor o estabelecimento de protocolos com instituições públicas ou privadas, com vista ao enriquecimento dos acervos bibliográfico e museológico;

j) Pronunciar-se sobre matérias do âmbito da BAM, sempre que para tal solicitado;

k) Exercer as demais funções que lhe sejam atribuídas pela lei e pelos estatutos e regulamentos da UAc.

Artigo 6.º

Coordenador de área

1 – O coordenador de área da BAM corresponde a um cargo de direção intermédia de 3.º grau, nos termos da alínea c) do n.º 4 do artigo 130.º dos estatutos da UAc.

2 – O coordenador de área da BAM é um técnico superior da área das Ciências Documentais e da Informação (Biblioteca e Arquivo) e/ou da área de Museologia, com o perfil e currículo adequados ao exercício do cargo.

3 – Ao coordenador de área compete coadjuvar o diretor, designadamente:

a) Na definição da estratégia global e setorial da BAM;

b) Na orientação e coordenação das atividades da BAM;

c) Na gestão dos recursos humanos e espaços e na manutenção de equipamentos.

4 – Ao coordenador de área compete ainda:

a) Coordenar tecnicamente as áreas de intervenção da BAM;

b) Coordenar operacionalmente as equipas técnicas;

c) Coordenar tecnicamente as atividades de promoção da BAM e dos seus acervos;

d) Gerir tecnicamente o repositório institucional e propor procedimentos, normas e princípios orientadores para a respetiva gestão;

e) Assegurar a gestão e manutenção da componente informática da BAM;

f) Substituir o diretor nas suas faltas e impedimentos;

g) Propor ao diretor ações de intervenção técnica, divulgação de acervos e outras no âmbito das atribuições da BAM;

h) Pronunciar-se sobre matérias do âmbito da sua coordenação, sempre que para tal solicitado;

i) Zelar pelo cumprimento das orientações do serviço;

j) Exercer as demais funções que lhe sejam atribuídas pelo diretor.

CAPÍTULO III

Organização funcional

Artigo 7.º

Estrutura

1 – A BAM, enquanto unidade de extensão cultural, organiza-se nas seguintes estruturas principais:

a) Biblioteca;

b) Arquivo;

c) Museu.

2 – A BAM dispõe ainda de estruturas transversais de apoio administrativo e de conservação e restauro.

Artigo 8.º

Atribuições da Biblioteca

1 – São atribuições fundamentais da Biblioteca:

a) Tratar tecnicamente, difundir, conservar, valorizar e atualizar os acervos bibliográficos da UAc;

b) Apoiar o ensino e a investigação universitários e extrauniversitários, disponibilizando o acesso à informação real ou virtual;

c) Promover atividades de divulgação da Biblioteca, nomeadamente dos seus acervos e projetos de desenvolvimento, fomentando a promoção do livro e da leitura.

2 – A Biblioteca tem ainda as seguintes atribuições:

a) Assegurar a gestão e a difusão dos recursos eletrónicos informacionais de biblioteca disponíveis na BAM;

b) Assegurar a gestão e a difusão das bibliotecas particulares e patrimoniais da UAc;

c) Assegurar a formação de utilizadores e garantir o apoio a estudantes com necessidades educativas especiais;

d) Fomentar o intercâmbio com outras bibliotecas;

e) Colaborar com as unidades orgânicas, unidades de I&D e serviços da UAc, bem como com instituições externas.

f) Promover o acesso à informação de biblioteca, de forma ampla e potencializando os instrumentos de pesquisa e recursos tecnológicos existentes.

Artigo 9.º

Atribuições do Arquivo

1 – São atribuições fundamentais do Arquivo:

a) Tratar tecnicamente, difundir, conservar, valorizar e enriquecer o património arquivístico da UAc ou outro à sua guarda;

b) Apoiar o ensino e a investigação universitários e extrauniversitários, disponibilizando o acesso à informação real ou virtual;

c) Promover atividades de divulgação do Arquivo, nomeadamente dos seus acervos e projetos de desenvolvimento.

2 – O Arquivo tem ainda as seguintes atribuições:

a) Exercer e garantir os direitos patrimoniais dos arquivos da UAc ou que estão à sua guarda;

b) Fomentar o intercâmbio com outros arquivos;

c) Colaborar com as unidades orgânicas, unidades de I&D e serviços da UAc, bem como com instituições externas, nomeadamente, no apoio à formação em estudos de natureza arquivística, histórica, patrimonial ou paleográfica;

d) Promover o acesso aos arquivos e à informação neles contida, de forma ampla e potencializando os instrumentos de pesquisa e recursos tecnológicos existentes.

Artigo 10.º

Atribuições do Museu

1 – São atribuições fundamentais do Museu:

a) Inventariar, documentar, conservar, divulgar, investigar e enriquecer os bens e coleções da UAc ou à sua guarda;

b) Salvaguardar o património científico e artístico da UAc;

c) Apoiar o ensino e a investigação universitários e extrauniversitários;

d) Promover atividades de divulgação, educativas e científicas, de interesse para a comunidade.

2 – O Museu tem ainda as seguintes atribuições:

a) Exercer e garantir os direitos patrimoniais dos bens e coleções que estão à sua guarda;

b) Fomentar o intercâmbio com outros museus e entidades congéneres;

c) Colaborar com as unidades orgânicas, unidades de I&D e serviços da UAc, bem como com instituições externas;

d) Promover a cultura científica através da interpretação dos bens e coleções;

e) Constituir um recurso educativo com atividades pedagógicas que envolvam a comunidade universitária e as múltiplas áreas científicas da UAc;

f) Tornar as coleções acessíveis ao público através de exposições permanentes e temporárias;

g) Promover o acesso ao património e informação museológica, de forma ampla e potencializando os instrumentos de pesquisa e recursos tecnológicos existentes.

Artigo 11.º

Atribuições da estrutura de apoio administrativo

1 – A estrutura de apoio administrativo tem uma natureza transversal.

2 – São atribuições da estrutura de apoio administrativo:

a) Garantir as atividades de expediente e arquivo administrativo;

b) Apoiar o tratamento técnico na área documental, particularmente no arquivo;

c) Gerir o arquivo administrativo;

d) Colaborar na produção de dados estatísticos de atividade da BAM;

e) Assegurar os procedimentos de empréstimo interbibliotecário;

f) Apoiar as atividades de permuta;

g) Assegurar os procedimentos de aquisição de bibliografia em articulação com os serviços competentes;

h) Assegurar o apoio aos utilizadores no âmbito da obtenção do ISBN, ISSN e outros sistemas internacionais de identificação de livros, periódicos, edições digitais e outras, adquiridos e disponibilizados pela UAc;

i) Assegurar a manutenção, segurança, higiene e saúde no trabalho, em articulação com os serviços centrais da UAc;

j) Realizar as demais tarefas que lhes sejam atribuídas.

Artigo 12.º

Atribuições da estrutura de conservação e restauro

São atribuições da estrutura de conservação e restauro:

a) Assegurar a conservação e restauro do acervo bibliográfico e museológico da UAc;

b) Efetuar serviços gráficos, de impressão e encadernação;

c) Promover ações de sensibilização e de esclarecimento sobre as boas-práticas da conservação preventiva;

d) Promover a estrutura de conservação e restauro, propondo e concretizando atividades de divulgação, como mostras, apoio a oficinas e visitas de estudo e outras que se entendam relevantes e façam parte das atividades da BAM.

CAPÍTULO IV

Disposições finais

Artigo 13.º

Dúvidas e omissões

As dúvidas e omissões detetadas no presente Regulamento são sanadas pelo reitor.

Artigo 14.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.»

Aberto Concurso Para 2 Enfermeiros – Ilha das Flores, Açores

  • Aviso n.º 20/2017/A – Diário da República n.º 104/2017, Série II de 2017-05-30
    Região Autónoma dos Açores – Secretaria Regional da Saúde – Direção Regional da Saúde – Unidade de Saúde da Ilha das Flores
    Procedimento concursal comum para preenchimento de 2 postos de trabalho, da carreira especial de enfermagem, categoria de enfermeiro, no regime de contrato de trabalho em funções públicas, na modalidade de contrato a termo resolutivo certo

Veja:
Concurso Para 2 Enfermeiros da Ilha das Flores, Açores: Lista de classificação final homologada

Concurso Para 2 Enfermeiros da Ilha das Flores Açores: Lista de Admitidos e Excluídos

Concurso Para 2 Enfermeiros da Ilha das Flores Açores: Lista de Classificação Final


Aviso da BEPAçores:

Oferta nº 8791 – Contrato a termo resolutivo certo com vista ao provimento de 2 lugar(es) de Enfermeiro do quadro de Não aplicável afecto ao/à Unidade de Saúde da Ilha das Flores para a área da(o) Serviço Regional de Saúde da(o) Secretaria Regional da Saúde, publicitada a 2017-05-30

«Aviso n.º 20/2017/A

Procedimento concursal comum para preenchimento de 2 postos de trabalho, da carreira especial de enfermagem, categoria de enfermeiro, no regime de contrato de trabalho em funções públicas, na modalidade de contrato a termo resolutivo certo.

1 – Nos termos das disposições do n.º 4 do artigo 30 da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugado com a resolução n.º 178/2009, de 24 de novembro, retificada pela declaração n.º 14/2009 de 2 de dezembro, torna-se público que, por Despacho de Sua Excelência o Vice-Presidente do Governo Regional, de 21 de dezembro de 2016, se encontra aberto, pelo dez dias úteis a contar a partir da data da publicação do presente aviso, processo concursal para admissão a contrato a termo Resolutivo Certo pelo prazo de um ano (renovável até 3 anos), para dois lugares na categoria de Enfermeiro, da carreira especial de enfermagem, da Unidade de Saúde da Ilha das Flores.

2 – Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar qualquer forma de discriminação

3 – Legislação aplicável: Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, diploma que aprova a Lei Geral do Trabalho em funções Públicas conjugado com a resolução n.º 178/2009, de 24 de novembro, retificada pela declaração n.º 14/2009, de 2 de dezembro, Decreto-Lei n.º 248/2009 de 22 de setembro, pelo Decreto-Lei n.º 122/2010, de 11 de novembro, pela portaria n.º 250/2014 de 28 de novembro, alterada pela Portaria n.º 323/2016 de 19 de dezembro, Decreto Legislativo Regional n.º 27/2007/A de 10 de dezembro, regulamentado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 20/2008/A de 20 de outubro, Lei n.º 59/2008 de 11 de setembro, Portaria n.º 1553D/2008 de 31 de dezembro.

4 – O Prazo de Validade – O procedimento concursal é aberto para os postos de trabalho a ocupar, caducando com o seu preenchimento.

5 – O conteúdo funcional é o constante no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 248/2009, de 22 de setembro.

6 – O local de trabalho é a Unidade de Saúde da Ilha das Flores, a qual abrange a área geográfica da Ilha das Flores.

7 – Posicionamento remuneratório – O posicionamento dos trabalhadores recrutados é objeto de negociação nos termos do n.º1 do artigo 38 da Lei Geral do Trabalho em funções Públicas aprovado em anexo à Lei n.º 35/2014 de 20 de junho. A remuneração a atribuir é a prevista no Decreto-Lei n.º 122/2010, de 11 de novembro e Portaria n.º 1553-C/2008 de 31 de dezembro, com as limitações impostas pela Lei do Orçamento do Estado.

8 – São requisitos gerais os constantes no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em funções Públicas aprovado em anexo a Lei n.º 35/2014, de 20 de junho a saber:

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis da vacinação obrigatória;

9 – São requisitos especiais:

a) Possuir o título profissional de enfermeiro;

b) Estar inscrito na ordem dos enfermeiros.

10 – Âmbito do recrutamento: só poderão ser opositores ao procedimento concursal os candidatos que se encontrem nas condições previstas no âmbito de recrutamento previsto no n.º 4 do artigo 30.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, ou seja, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público ou sem vínculo de emprego público.

11 – As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, nos moldes legais, dirigidos ao Presidente do Júri do Procedimento Concursal, Rua do Hospital, 9970-303- Santa Cruz das Flores, ou no serviço de expediente, durante as horas normais de funcionamento ou remetidas pelo correio com aviso de receção, até ao termo do último dia do prazo fixado no n.º 2 do presente aviso.

12 – Do requerimento devem constar:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número de Bilhete de Identidade ou cartão de cidadão, residência, código postal, contacto telefónico e correio eletrónico);

b) Identificação do concurso, mediante referência onde se encontra publicado o presente aviso de abertura e o lugar a que se candidata;

c) Morada para contato relativo aos trâmites processuais do concurso;

d) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem suscetíveis de influenciar a apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal;

13 – O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Declaração, devidamente atualizada e autenticada, emitida pelos serviços a que o candidato pertence, da qual conste, de forma inequívoca a modalidade da relação jurídica de emprego público e a antiguidade na categoria, na carreira e na administração pública;

b) Declaração sob compromisso de honra dos requisitos estabelecidos no ponto 8 do presente aviso;

c) Documentos comprovativos, dos requisitos estabelecidos no ponto 9 do presente aviso, devidamente autenticados;

d) Três exemplares do curriculum vitæ, devidamente datado e assinado, acompanhado dos documentos que comprovem a veracidade dos elementos neles contidos, nomeadamente, formação académica, profissional e outros;

e) Declaração passada pelo serviço, devidamente autenticada, onde conste a natureza do vínculo e tempo de serviço;

f) O estabelecido no presente aviso não impede que o júri solicite, a qualquer candidato, documento comprovativo das suas declarações.

13.1 – A falta de elementos elencados de a) a d) do n.º 13 determinam a exclusão do procedimento.

13.2 – A Não apresentação dos documentos a que se referem as alíneas c) d) e e) do ponto 8 ou em sua substituição o não preenchimento do ponto 7 do formulário tipo de candidatura, determina a exclusão do procedimento.

14 – Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

15 – Métodos de Seleção – Os métodos de seleção a utilizar são, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 6.º da Portaria n.º 250/2014, de 28 de novembro, a avaliação curricular, com caráter eliminatório, complementada por entrevista profissional de seleção de acordo com a Portaria n.º 323/2016 de 19 de dezembro.

A Avaliação Curricular (AC) – Visa analisar a qualificação dos candidatos de acordo com o seguinte fórmula:

AC = (HA x 5) + (EP x 7) + (FP x 4) + (AD x 1) + (OER x 3)/20

sendo:

HA – Habilitações Académicas;

EP – Experiência Profissional;

FP – Formação Profissional;

AD – Avaliação Desempenho;

OER – Outros Elementos Relevantes.

16 – Entrevista Profissional de Seleção (EPS) – Visa avaliar de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e os aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, bem como a motivação e interesse, de acordo com a seguinte fórmula:

EPS = (DC x 8) + (CC x 4) + (RI x 4) + (MI x 4)/20

sendo:

DC – Discussão Curricular;

CC – Capacidade Comunicação;

RI – Relacionamento Interpessoal;

MI – Motivação e Interesse.

17 – Valoração dos Métodos de Seleção – Na valoração dos métodos de seleção são adotadas diferentes escalas de classificação, de acordo com a especificidade de cada método, sendo os resultados convertidos para a escala de 0 a 20 valores:

18 – A Avaliação Curricular (AC) é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples ou ponderada das classificações dos elementos a avaliar;

19 – A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) é avaliada segundo níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

20 – Sistema de Valoração Final – A classificação final (CF), expressa numa escala de 0 a 20 valores, resultará da aplicação da fórmula abaixo indicada (CF), obtida através das classificações intercalares, pela média aritmética ponderada dos métodos de seleção utilizados neste procedimento concursal, considerando-se como não aprovados os candidatos que no método de seleção eliminatório ou na classificação final obtenham classificação inferior a 9,50 valores:

CF = (AC x 0,60) + (EPS x 0,40)

em que:

CF = Classificação Final;

AC = Avaliação Curricular;

EPS = Entrevista Profissional de Seleção.

21 – Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos de seleção, constam de ata do júri, que será facultada aos candidatos sempre que solicitada por escrito.

22 – Havendo igualdade de classificação aplicam -se os critérios de ordenação preferencial previstos no artigo 27.º da Portaria n.º 250/2014, de 28 de novembro.

23 – Em conformidade com o disposto no Decreto-Lei n.º 29/2001, de 03 de fevereiro, adaptado à Região Autónoma dos Açores pelo Decreto Legislativo Regional n.º 4/2002/A, de 01 de março, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

24 – Os candidatos com deficiência devem declarar, no formulário tipo de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

25 – A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em quadro localizado em sítio publico na Unidade de Saúde da Ilha das Flores será publicitado na internet no sítio da Bolsa de Emprego Público dos Açores BEPA – Açores.

26 – A lista de classificação final dos candidatos que completem o procedimento, ordenada por ordem decrescente de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, considerando excluídos os candidatos que nos métodos de seleção eliminatórios ou na classificação final obtenham classificação inferior a 9,50 valores, após homologação do Conselho de Administração da Unidade de Saúde da Ilha das Flores, é publicitada na 2.ª série do Diário da República, afixada em quadro localizado em sítio publico na Unidade de Saúde da Ilha das Flores.

27 – As falsas declarações serão punidas por Lei.

28 – O Júri terá a seguinte constituição:

Presidente: Natália de Lurdes Rodrigues Mendonça, Vogal Executiva do Conselho de Administração da Unidade de Saúde da Ilha das Flores.

1.º Vogal efetivo: Ana Margarida Raposo Vicente, com categoria de enfermeira da carreira especial de enfermagem afeta à Unidade de Saúde da Ilha das Flores, que substituirá a presidente do júri nas suas ausências e impedimentos;

2.º Vogal efetivo: Délia da Conceição Gomes Oliveira, com categoria de enfermeira da carreira especial de enfermagem afeta à Unidade de Saúde da Ilha das Flores

1.º Vogal suplente: Eunice Margarida Coelho Lima, com categoria de enfermeira da carreira especial de enfermagem afeta à Unidade de Saúde da Ilha das Flores

2.º Vogal Suplente: Marco Paulo Gomes Oliveira, com categoria de enfermeiro da carreira especial de enfermagem afeto à Unidade de Saúde da Ilha das Flores

9 de maio de 2017. – A Presidente do Júri, Natália de Lurdes Rodrigues Mendonça.»


Veja:
Concurso Para 2 Enfermeiros da Ilha das Flores, Açores: Lista de classificação final homologada

Concurso Para 2 Enfermeiros da Ilha das Flores Açores: Lista de Admitidos e Excluídos

Concurso Para 2 Enfermeiros da Ilha das Flores Açores: Lista de Classificação Final

Açores discutem Cuidados Paliativos

Açores discutem Cuidados Paliativos

Decorre no próximo dia 1 de Junho o “Open Day – Cuidados Paliativos – Um desafio para a Região Autónoma dos Açores”, a ter lugar entre as 10h00 e as 17h30, no Auditório do Hospital do Divino Espírito Santo de Ponta Delgada. Em paralelo, estão agendados workshops nos dias 31 de maio, e 2 e 3 de junho, com o objetivo de aprofundar a discussão deste tema.

Para mais informações consulte o programa em anexo.

Aberto Concurso Para 3 Enfermeiros – Hospital da Horta, Faial, Açores

Caros seguidores, foi publicado hoje, 23/05/2017, um Aviso de Abertura de um Concurso de recutamento de 3 Enfermeiros para o Hospital da Horta, Faial, Açores.

O prazo para concorrer são cinco dias úteis a contar da publicação de hoje. Termina a 29/04/2017.

Veja aqui o Aviso de Abertura

Todas as questões deverão ser dirigidas ao Hospital de Ponta Delgada

Concurso Para 2 Enfermeiros da Ilha das Flores Açores Fica Deserto de Modo Definitivo

Veja todas as publicações deste concurso em:

«Aviso n.º 18/2017/A

Para os devidos efeitos se torna público que o procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de um posto de trabalho na categoria de enfermeiro da carreira especial de enfermagem, a afetar à Unidade de Saúde, da Ilha das Flores na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo Resolutivo Certo, cujo aviso foi publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 21 de 30/01/2017 e na Bolsa de Emprego Público dos Açores sob a oferta n.º 8616/2017, cessou em virtude da inexistência de candidatos.

26 de abril de 2017. – A Presidente do Júri, Natália de Lurdes Rodrigues Mendonça.»

Veja todas as publicações deste concurso em: