Comer, beber e viver: Saúde lança livro digital sobre alimentação e cultura

28/11/2017

A dieta mediterrânica, juntamente com a prática regular de atividade física, é provavelmente a melhor forma de viver mais anos com saúde.

De forma a promover a literacia em saúde, o Ministério lançou um novo livro digital, intitulado «Comer, beber e viver», sobre alimentação e cultura, no qual junta a dieta mediterrânica e o fado,  ambos considerados Património Mundial e Imaterial da Humanidade pela Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura (UNESCO).

Apesar de Portugal não ser banhado pelo mar Mediterrâneo, encontramos elementos mediterrânicos no clima, na geografia, na economia, na cultura e nas formas de vida dos Portugueses.

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O livro digital possui dezenas de sugestões pedagógicas, para aprender em casa e na escola, e está disponível para consulta online, na Biblioteca de Literacia em Saúde no Portal SNS.

Para saber mais, consulte:

Biblioteca de Literacia em Saúde no portal SNS – http://biblioteca-min-saude.pt/livro/alimentacao#

Benefícios da Romã: DGS lança segundo cartão digital da coleção Nutrimento Sazonal

06/11/2017

A Direção-Geral da Saúde, através do Programa Nacional para a Promoção da Alimentação Saudável, lança o segundo cartão digital da coleção “Nutrimento Sazonal” sobre a romã (Cartão #2).

A romã é um fruto de outono de uma enorme riqueza nutricional. Fique a conhecer alguns dos benefícios nutricionais deste alimento tipicamente mediterrânico e protetor da saúde.

Em cada cartão é possível descobrir algumas das características e benefícios nutricionais de cada alimento saudável, típico de cada altura do ano.

Todas as semanas é lançado um cartão com um novo alimento. Para aprender e colecionar.

Para saber mais, consulte:

Blogue do Programa Nacional de Promoção da Alimentação Saudável – http://nutrimento.pt/

Inventário das Melhores Práticas e Orientações para Melhorar a Recolha e o Uso da Informação Nutricional dos Alimentos

Ação Conjunta sobre Nutrição e Atividade Física

O grupo de trabalho do Work Package 5 da JANPA (Joint Action on Nutrition and Physical Activity), Ação Conjunta entre 25 Estados Membros e a Noruega na qual Portugal tem vindo a ser representado pela Direção-Geral da Saúde, realizou uma pesquisa da literatura em 9 países para identificar as melhores práticas em termos de: monitorização dos alimentos; políticas nutricionais; informações nutricionais ao consumidor; e melhoria na composição dos alimentos através da sua reformulação.

O “Inventário das Melhores Práticas e Orientações para Melhorar a Recolha e o Uso da Informação Nutricional dos Alimentos”, fruto deste trabalho, pode ser consultado aqui.

Missão Continente apoia projetos relacionados com a alimentação

Missão Continente apoia projetos relacionados com a alimentação

A Missão Continente acaba de lançar uma nova iniciativa, a atribuição de Donativos Missão Continente, que tem por objetivo identificar, selecionar e apoiar projetos de âmbito local ou nacional, relacionados com a Alimentação, nas áreas da Alimentação Saudável, Desperdício Alimentar ou Inclusão Social.

Podem participar organizações nacionais, sem fins lucrativos, privadas ou públicas, legalmente constituídas e registadas, sendo que cada entidade promotora deverá ser dotada de personalidade jurídica e ter autonomia administrativa, financeira e patrimonial. Os interessados deverão apresentar os seus projetos até ao dia 30 de novembro, através do site www.missao.continente.pt

Os projetos apresentados podem assumir vários formatos – sensibilização, capacitação, integração social, inserção profissional, combate ao desperdício alimentar, entre outros e dirigir-se a beneficiários de diferentes perfis e faixas etárias.

Os projetos serão avaliados através de uma votação pública, a realizar no site da Missão Continente, e por um júri constituído pelas seguintes entidades: Programa Nacional para a Promoção da Alimentação Saudável, Movimento Zero Desperdício, GRACE, Direção-Geral da Saúde, Escola Nacional de Saúde Pública, Universidade Nova de Lisboa, Associação Portuguesa para o Desenvolvimento Hospitalar e do Continente.

Os projetos selecionados serão conhecidos no primeiro trimestre de 2018 e o apoio será assegurado pelo valor angariado pela Missão Continente, através da venda dos produtos solidários e de chamadas de valor acrescentado que acontecem na época de Natal.

Consulte a infografia anexa.

Cria uma linha de crédito garantida denominada «Linha de crédito garantida para minimização dos efeitos da seca 2017 – Alimentação Animal»


«Portaria n.º 330-A/2017

de 31 de outubro

O Decreto-Lei n.º 27/2016, de 14 de junho, estabeleceu e adotou instrumentos financeiros para dar resposta às necessidades do setor da suinicultura e da produção leiteira. Estes instrumentos financeiros revelam-se em duas linhas de crédito garantidas para auxiliar o acesso ao crédito por parte dos produtores. As linhas de créditos foram criadas com propósitos diferentes destinando-se uma a suprir dificuldades de tesouraria – «Linha de Tesouraria» e a segunda a permitir a resolução de situações de endividamento, auxiliando situações de divida à banca e aos fornecedores – «Linha de reestruturação».

O n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 27/2016, de 14 de junho, disciplina a reafetação dos valores não utilizados entre ambas as linhas de crédito. Todavia não se previu qualquer regime aplicável para o caso de o montante não utilizado se verificar em ambas as linhas.

Posteriormente foi introduzido um novo n.º 3 do artigo 3.º ao Decreto-Lei n.º 27/2016, de 14 de junho, através da Decreto-Lei n.º 98/2017, de 10 de agosto, disciplinando a reafetação dos valores não utilizados entre ambas as linhas de crédito, permitindo que esse seja reutilizado em outras situações criticas.

Tendo em consideração que a situação de seca extrema ou severa em que Portugal continental se encontra, devido à quase total ausência de chuva, tem impedido o normal desenvolvimento de pastagens e forragens, com repercussões diretas no setor pecuário e na apicultura, podendo, mesmo, colocar em causa a manutenção dos respetivos efetivos torna-se prioritário criar apoios aos produtores pecuários, através de uma linha de crédito garantida, que lhes permita fazer face a eventuais problemas de tesouraria consequente desta situação meteorológica, nomeadamente para apoio aos custos decorrentes da alimentação animal.

Assim:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, ao abrigo do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 27/2016, de 14 de junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 98/2017, o seguinte:

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria cria uma linha de crédito garantida destinada a apoiar necessidades de tesouraria, dirigida aos operadores de produção animal, que exerçam as atividades de bovinicultura, caprinicultura, ovinicultura, equinicultura, assinicultura, suinicultura em regime extensivo e apicultura, com vista a compensar o aumento dos custos de produção resultantes da seca, nomeadamente os custos relativos à alimentação animal devido à escassez de pastagens e forragens e de algumas espécies vegetais, denominada «Linha de crédito garantida para minimização dos efeitos da seca 2017 – Alimentação Animal».

Artigo 2.º

Montante global do crédito

O montante de crédito total a conceder no âmbito da presente linha de crédito é de 5 milhões de euros.

Artigo 3.º

Beneficiários e condições de elegibilidade

1 – Têm acesso à linha de crédito prevista na presente portaria as pessoas singulares ou coletivas, que reúnam ainda as seguintes condições:

a) Se encontrem licenciadas ou registadas para o exercício das atividades referidas no artigo 1.º;

b) Exerçam atividade nos respetivos setores;

c) Se localizem no território continental;

d) Tenham a situação contributiva regularizada perante a administração fiscal e segurança social.

Artigo 4.º

Auxílios de Estado

Os apoios previstos na presente portaria, são concedidos de acordo com as condições previstas no Regulamento (UE) n.º 1408/2013, da Comissão, de 18 de dezembro de 2013, relativo à aplicação dos artigos 107.º e 108.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia aos auxílios de minimis.

Artigo 5.º

Montante Individual do Crédito

1 – O montante individual de crédito garantido no âmbito da presente portaria é fixado do seguinte modo:

a) (euro)180, por fêmea das espécies bovina, equina e asinina, como idade superior a 24 meses;

b) (euro) 40, por fêmea das espécies ovina e caprina, com idade superior a 12 meses;

c) (euro)120, por fêmea reprodutora da espécie suína, em regime extensivo;

d) (euro) 5 por colmeia.

2 – Sem prejuízo do disposto no número anterior, o montante máximo de crédito garantido, por beneficiário, não pode ultrapassar 15 000 euros (quinze mil euros), expressos em equivalente subvenção bruto, conforme previsto na alínea b) do n.º 6 do artigo 4.º do Regulamento (UE) n.º 1408/2013, da Comissão.

Artigo 6.º

Condições financeiras do empréstimo

Os empréstimos da presente linha são concedidos pelo prazo máximo de dois anos a contar da data da celebração do respetivo contrato, amortizáveis anualmente, em prestações de igual montante, vencendo-se a primeira amortização um ano após a data prevista para a primeira utilização de crédito.

Artigo 7.º

Financiamento

Os encargos financeiros decorrentes da aplicação da presente portaria são assegurados pelas verbas disponíveis inscritas no programa orçamental do Ministério da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, nos termos do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 27/2016, de 14 de junho, com limite máximo para a despesa com a bonificação da comissão de garantia de 150.000 euros (cento e cinquenta mil euros).

Artigo 8.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno, em 26 de outubro de 2017. – O Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, Luís Manuel Capoulas Santos, em 30 de outubro de 2017.»

Apresentação / Estudo: Dia Mundial da Alimentação

16 de Outubro – Dia Mundial da Alimentação

A Direção-Geral da Saúde e o Programa Nacional para a Promoção da Alimentação Saudável assinalaram as comemorações do dia 16 de Outubro – Dia Mundial da Alimentação com a apresentação do estudo “Portuguese Consumer Atitudes Toward Food Labeling” em que pela primeira vez se analisa como os portugueses utilizam os rótulos para fazer escolhas alimentares, através de metodologias quantitativas e qualitativas simultaneamente.

Os resultados revelam uma realidade surpreendente. O estudo foi realizado por instituições científicas independentes e contou com o financiamento e apoio da DGS e  Organização Mundial da Saúde.

Para mais informações consulte aqui a apresentação efetuada por Pedro Graça, diretor do Programa Nacional para a Promoção da Alimentação Saudável.

Programa minorsal.saúde comemora 10 anos – Dia Mundial da Alimentação a 16 de Outubro

Projeto Minorsal.Saúde comemora 10 anos

O minorsal.saúde, programa estratégico de redução do sal na alimentação, assinala 10 anos de existência a 16 de outubro, Dia Mundial da Alimentação, no Pavilhão Centro de Portugal, com um programa comemorativo que contará com a presença do diretor geral da saúde, Francisco George, e em que serão divulgados os resultados alcançados depois de uma década de implementação da estratégia.

Iniciada, em 2007, pelo Departamento de Saúde Pública da Administração Regional de Saúde do Centro (ARSC), a estratégia minorsal.saúde integra os projetos pão.come e sopa.come e visa, através da redução gradual de sal no pão e na sopa, a prevenção das doenças cardiovasculares e cérebro vasculares junto da população da região Centro.

Para mais informações consulte o Programa.