Boletim Epidemiológico Observações – Especial Alimentação e Nutrição – INSA

Encontra-se disponível para consulta nova edição do Boletim Epidemiológico Observações, com número dedicado à Alimentação e Nutrição, nomeadamente nas áreas da Promoção de uma Alimentação saudável e da Segurança alimentar.

Trata-se de uma publicação científica periódica editada pelo Instituto Ricardo Jorge em acesso aberto, que visa contribuir para o conhecimento da saúde da população, os fatores que a influenciam, a decisão e a intervenção em Saúde Pública, assim como a avaliação do seu impacte na população portuguesa.

Divulga resultados científicos gerados por atividades de observação em saúde, monitorização e vigilância epidemiológica nas áreas de atuação do Instituto, sendo dada especial atenção à disseminação rápida de informação relevante para a resposta a temas de relevo para a saúde.

Tem como principal alvo todos os profissionais de saúde, investigadores e decisores intervenientes na área da Saúde Pública em Portugal.

Consulte aqui o Boletim.

NESTE NÚMERO:

  • Editorial
    • Informação ao consumidor e promoção da saúde
  • Promoção de uma alimentação saudável
    • A importância das leguminosas na alimentação, nutrição e promoção da saúde
    • Identificação de alimentos ricos em selénio e iodo consumidos pela população portuguesa
    • Sementes edíveis: composição em ácidos gordos e impacto na saúde
    • O sal na alimentação dos portugueses
    • Haverá diferenças nutricionais entre produtos de pastelaria com e sem glúten?
    • Perspetiva do consumidor relativa aos efeitos na saúde associados ao consumo de sumos detox
    • Óleos essenciais: atividade biológica in vitro e sua potencial aplicação a embalagens alimentares
  • Segurança alimentar
    • Primeiro caso de botulismo tipo F, em Portugal
    • Investigação laboratorial de surtos de toxinfeções alimentares, 2015
    • Deteção de norovírus e vírus hepatite A em géneros alimentícios
    • Avaliação dos teores de patulina em sumos de fruta durante o processamento industrial
    • Monitorização microbiológica em produtos de charcutaria cozidos, fatiados em talhos
    • Challenge tests para avaliar o período de vida útil secundário em fiambre fatiado pré-embalado
    • Tratamento de águas para consumo humano: um episódio de sobrevivência de cianobactérias

Veja também as outras publicações:

Boletim Epidemiológico Observações

4,5 Milhões de Euros Para a Aquisição de Serviços de Alimentação – Hospital Garcia de Orta

«Portaria n.º 537/2016

O Hospital Garcia de Orta, E. P. E., pretende proceder à aquisição de serviços de alimentação celebrando o correspondente contrato para o período de 2016/2019, pelo que é necessária autorização para a assunção de compromissos plurianuais.

Assim:

Manda o Governo, pelos Secretários de Estado do Orçamento e da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 45.º da Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto, na sua atual redação, e no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:

1.º Fica o Hospital Garcia de Orta, E. P. E., autorizado a assumir um encargo plurianual até ao montante de 4.500.00,00 EUR (quatro milhões e quinhentos mil euros), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, referente à aquisição de serviços de alimentação.

2.º Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:

2016: 875.000,00 EUR, a que acresce IVA à taxa em vigor;

2017: 1.500.000,00 EUR, a que acresce IVA à taxa em vigor;

2018: 1.500.000,00,00 EUR, a que acresce IVA à taxa em vigor;

2019: 625.000,00 EUR, a que acresce IVA à taxa em vigor.

3.º A importância fixada para cada ano económico poderá ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.

4.º Os encargos objeto da presente portaria serão satisfeitos por verbas adequadas do Hospital Garcia de Orta, E. P. E.

12 de dezembro de 2016. – O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. – 27 de setembro de 2016. – O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Martins dos Santos Delgado.»

3,5 Milhões de Euros Para a Aquisição de Serviços de Alimentação em Sistema Diferido – CH Leiria

«Portaria n.º 538/2016

O Centro Hospitalar de Leiria, E. P. E., pretende proceder à aquisição de serviços de alimentação em sistema diferido, celebrando o correspondente contrato pelo período de 3 anos, pelo que é necessária autorização para a assunção de compromissos plurianuais.

Assim:

Manda o Governo, pelos Secretários de Estado do Orçamento e da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 45.º da Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto, na sua atual redação, no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:

1.º Fica o Centro Hospitalar de Leiria, E. P. E., autorizado a assumir um encargo plurianual até ao montante de 3.556.000,00 EUR (três milhões, quinhentos e cinquenta e seis mil euros), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, com a aquisição de serviços de alimentação em sistema diferido.

2.º Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:

2016: 508.000,00 EUR, a que acresce IVA à taxa em vigor;

2017: 1.524.000,00 EUR, a que acresce IVA à taxa em vigor;

2018: 1.524.000,00 EUR, a que acresce IVA à taxa em vigor.

3.º A importância fixada para cada ano económico poderá ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.

4.º Os encargos objeto da presente portaria serão satisfeitos, por verbas adequadas do Centro Hospitalar de Leiria, E. P. E.

12 de dezembro de 2016. – O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. – 7 de novembro de 2016. – O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Martins dos Santos Delgado.»

Regulamento Europeu Impõe Informação Nutricional Nos Alimentos

Alimentos com informação nutricional mais clara, completa e precisa

Todos os alimentos são obrigados, desde o dia 13 de dezembro, a conter a informação nutricional, apresentada de forma mais clara, completa e precisa, sobre os seus componentes e origem.

Estas novas regras de rotulagem nutricional, que emanam de um regulamento europeu, exigem maior visibilidade nos rótulos e mais informação sobre alergénios, entre outras disposições.

Este regulamento entrou em vigor a 13 de dezembro de 2014, mas previa um regime transitório, até ao dia 13 de dezembro, designadamente para produtos que não costumavam conter informação nutricional detalhada, como é o caso da carne fresca de porcinos, ovinos e aves, bem como da origem vegetal de óleos refinados e gorduras.

Assim, embora alguns géneros alimentares já estejam adaptados às novas regras desde 2014, só a partir de agora se torna obrigatória a rotulagem sobre a informação nutricional.

Além de terem de ser mais legíveis, os rótulos terão de indicar de forma clara e uniforme a presença de alergénios alimentares – como soja, frutos secos, glúten ou lactose – em alimentos pré-embalados, assim como os restaurantes e os cafés terão de fornecer esta informação.

Outra obrigatoriedade passa a ser a indicação do país de origem, o que até agora só era obrigatório para a carne fresca de bovino (requisito que foi estabelecido durante a crise da BSE), as frutas e os legumes, o mel e o azeite. A carne fresca de porco, ovinos, caprinos e aves passa agora também a estar abrangida por esta obrigatoriedade.

Os óleos ou gorduras vegetais têm de indicar a sua origem vegetal específica.

Toda a outra informação – valor energético, lípidos, ácidos gordos saturados, hidratos de carbono, açúcares, proteínas e sal – terá de estar obrigatoriamente indicada nos rótulos de todos os alimentos.

Outra obrigatoriedade é a da indicação da data de congelação da carne, produtos à base de carne e produtos de pesca congelados.

A dimensão dos caracteres também foi alvo de correção, passando a ser obrigatória uma dimensão mínima para facilitar a leitura dos rótulos.

Propriedades Nutricionais da Castanha – DGS

São Martinho e a tradição de assar castanhas

São Martinho e a tradição de assar castanhas

Em plena semana de São Martinho é tradição bem portuguesa a realização dos magustos, onde se acendem fogueiras e se assam castanhas. As castanhas são um verdadeiro tesouro do ponto de vista nutricional.

A castanha é constituída maioritariamente por hidratos de carbono, dos quais se destacam quantidades apreciáveis de amiloses e amilopectinas. Estes polissacarídeos permitem o desenvolvimento da flora intestinal e a produção de ácidos gordos de cadeia curta. Além disso, as substâncias indigeríveis (fibra) estimulam a presença de bactérias probióticas (Bifidobacterium e Lactobacillus) benéficas no intestino, contribuindo também para a regulação dos níveis de colesterol e da resposta de insulina.

Mas o seu interesse não se reduz a estes aspetos funcionais. É uma fonte de nutrientes, nomeadamente vitaminas, minerais e compostos químicos protetores das células. Das vitaminas presentes na castanha é de realçar a vitamina C, vitamina B6 e ácido fólico. Quanto aos minerais, a castanha fornece cálcio, ferro, magnésio, potássio, fósforo, zinco, cobre, manganésio e selénio.

Dez castanhas assadas (84g) fornecem apenas 2g de gordura, mas 17% da quantidade de fibra necessária diariamente e estão isentas de glúten, podendo substituir os cereais com glúten, fornecendo energia de qualidade para os doentes celíacos, por exemplo. Fornecem ainda 36% das quantidades necessárias de vitamina C, 21% de vitamina B6 e 15% de ácido fólico.

castanhas

Em plena semana de São Martinho é tradição bem portuguesa a realização dos magustos, onde se acendem fogueiras e se assam castanhas. A castanha mais consumida a nível nacional é a castanha europeia, existindo várias áreas geográficas onde a sua produção é de elevada qualidade, como a região de Serra da Padrela, Marvão-Portalegre, Trancoso e a Terra Fria Transmontana.

O castanheiro (Castanea sativa Mill.) teve a sua origem na região leste do Mediterrâneo há mais de 90 milhões de anos, espalhando-se depois por todo o continente. Devido ao seu valor energético e interesse nutricional, a castanha é, provavelmente, um dos mais antigos alimentos consumidos pelos habitantes da área geográfica que hoje se designa por Europa.

Desconhecidas para a maioria dos consumidores e também para muitos profissionais de saúde, as castanhas são um verdadeiro tesouro do ponto de vista nutricional.

A castanha é constituída maioritariamente por hidratos de carbono, dos quais se destacam quantidades apreciáveis de amiloses e amilopectinas. Estes polissacarídeos permitem o desenvolvimento da flora intestinal e a produção de ácidos gordos de cadeia curta. Para além disso, as substâncias indigeríveis (fibra) estimulam a presença de bactérias probióticas (Bifidobacterium e Lactobacillus) benéficas no intestino, contribuindo também para a regulação dos níveis de colesterol e da resposta de insulina. Quando comparada com frutos secos, a castanha apresenta menor teor calórico, uma vez que é pobre em gordura (e a gordura que contém é essencialmente polinsaturada) e não contém colesterol.

Mas o seu interesse não se reduz a estes aspetos funcionais. É uma fonte de nutrientes, nomeadamente vitaminas, minerais e compostos químicos protetores das células. Das vitaminaspresentes na castanha é de realçar a vitamina C, vitamina B6 e ácido fólico. Quanto aos minerais, a castanha fornece cálcio, ferro, magnésio, potássio, fósforo, zinco, cobre, manganésio e selénio. Possui ainda diferentes fitoquímicos, nomeadamente, luteína e zeaxantina, e diversos compostos fenólicos que são importantes antioxidantes e protetores celulares.

Dez castanhas assadas (84g) fornecem apenas 2g de gordura, mas 17% da quantidade de fibra necessária diariamente e estão isentas de glúten, podendo substituir os cereais com glúten, fornecendo energia de qualidade para os doentes celíacos, por exemplo. Fornecem ainda 36% das quantidades necessárias de vitamina C, 21% de vitamina B6 e 15% de ácido fólico.

tabela-castanhasInformação retirada de Nutritiondata

A castanha representa bem a ligação do homem com a tecnologia, pois para que os nutrientes da castanha ficassem mais acessíveis, com melhor sabor e digestibilidade, sempre foi necessário aquecê-la, cozendo ou assando, por exemplo.

É um alimento muito versátil, em termos de confeção, podendo comer-se cozida com erva doce, assada, como acompanhamento de pratos, substituindo o arroz, a massa ou a batata, na base de sopas ou na confeção de apetitosas sobremesas e bolos.

Com tantos atributos, em particular nesta época do ano, não deixe de acrescentar a castanha nas suas refeições!

Imagem retirada de Lisa Norwood

10 Boas Práticas Para Proteger o Meio Ambiente Através da Alimentação – DGS / FAO

clima

A FAO, através do Dia Mundial da Alimentação (16 de outubro) celebra este ano, a alimentação como forma de preservar o meio ambiente. Se a alimentação é o principal determinante da nossa saúde e a produção alimentar a atividade humana que mais influencia a saúde do planeta, porque razão lhe damos tão pouca importância no nosso dia a dia? O PNPAS junta-se à FAO e assinala esta efeméride, publicando:

10 BOAS PRÁTICAS PARA PROTEGER O MEIO AMBIENTE ATRAVÉS DA ALIMENTAÇÃO

1- Não desperdice água. Estima-se que todo o processo produtivo (water footprint) para se obter um litro de refrigerante engarrafado possa necessitar de até 300 litros de água. Se tiver sede beba água.

2- Diversifique a sua dieta e substitua refeições de carne ou peixe por leguminosas (feijão, lentilhas, grãos…) e “cereais” (arroz, massa, milho, pão). Uma pequena refeição com carne ou peixe por dia é mais do que suficiente para um adulto ter uma alimentação nutricionalmente adequada, para além de serem desperdiçados mais recursos naturais em todo o processo de produção da carne.

3- Evite a contaminação dos solos. Guarde os óleos de fritura e verifique se na sua autarquia já existem contentores apropriados. Separe o lixo. Por exemplo, as latas de peixe no ecoponto amarelo, o mesmo se passando com as embalagens de leite tetra pack no contentor azul.

4- Sempre que possível compre fresco e em modos de produção como o biológico. O modo de produção biológico já oferece, em alguns casos, produtos a preços quase semelhantes à produção convencional. E quanto mais se comprar maior será a redução de preços.

5- Se possível, compre fresco e cozinhe no mesmo dia. E faça para que este gesto se repita ao longo do mês. Menos embalagem, menos frio, mais sabor, maior relação com a comunidade, maior proximidade com a natureza. E menos poluição.

6- Reduza o plástico nas embalagens, nos recipientes para guardar alimentos em casa ou nos sacos com os quais vai fazer compras. Para além da proteção ambiental, reduz o contato com eventuais disruptores endócrinos.

7- Planeie cuidadosamente as compras e não compre mais do que o que necessita. Um terço dos alimentos produzidos em todo o mundo são deitados fora. Aprenda a utilizar as sobras das refeições para novos pratos com os devidos cuidados.

8- A fruta é muitas vezes deitada fora apenas por não preencher alguns requisitos de beleza, mas na verdade tem um sabor idêntico, senão melhor. Escolha fruta menos bonita mas igualmente saborosa. Procure diferentes variedades.

9- Compre perto de casa e escolha produções e produtores locais, sempre que possível. Saiba quem lhe vende e de onde vem a sua comida. Quanto menos os alimentos viajam menos poluem. Quando compramos “local” existem maiores probabilidades de estarmos a apoiar o emprego local e a nossa comunidade.

10- Não seja um consumidor passivo mas sim um cidadão comprometido com a escolhas alimentares que ajudem a deixar este planeta habitável para os nossos descendentes. Partilhe estas experiências (e este texto) com a família e amigos.

Gratuito: 9.ª Reunião Anual PortFIR – Plataforma Portuguesa de Informação Alimentar a 28 de Outubro – INSA