Tribunal Constitucional Permite Aumentos da ADSE: Veja o Acórdão e Imprensa

Acórdão nº 745/2014

Subsistemas de proteção social
Na sua sessão plenária de 5 de novembro de 2014, o Tribunal Constitucional apreciou um pedido de fiscalização abstrata sucessiva formulado, por um Grupo de Deputados à Assembleia da República eleitos pelo Partido Comunista Português, pelo Bloco de Esquerda e pelo Partido Ecologista Os Verdes, tendo decidido:
a) Não declarar a inconstitucionalidade das normas do n.° 1 do artigo 46.° e do n.° do artigo 47.° do Decreto-Lei n.° 118/83, de 25 de fevereiro, na redação dada pelo artigo 2.° da Lei n,° 30/2014, de 19 de maio;
b) Não declarar a inconstitucionalidade das normas dos n.°s 1 e 2 do artigo 24.° do Decreto-Lei n.° 158/2005, de 20 de setembro, na redação dada pelo artigo 3.° da Lei n.° 30/2014, de 19 de maio;
c) Não declarar a inconstitucionalidade das normas dos n.°s 1 e 2 do artigo 13.° do Decreto-Lei n.° 167/2005, de 23 de setembro, na redação dada pelo artigo 4.° da Lei n.° 30/2014, de 19 de maio.

Imprensa:

Expresso

Jornal de Negócios

Aumento da ADSE a partir de Junho

Entra em vigor amanhã. Os efeitos devem fazer-se sentir apenas em Junho.

Lei n.º 30/2014
Assembleia da República
Procede à décima primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 118/83, de 25 de fevereiro, e à terceira alteração aos Decretos-Leis n.os 158/2005, de 20 de setembro, e 167/2005, de 23 de setembro, modificando o valor dos descontos a efetuar para os subsistemas de proteção social no âmbito dos cuidados de saúde, concretamente da Direção-Geral de Proteção Social aos Trabalhadores em Funções Públicas, dos serviços de assistência na doença da Guarda Nacional Republicana e da Polícia de Segurança Pública e da assistência na doença aos militares das Forças Armadas