Regulamento Interno da Bolsa de Voluntariado da Universidade de Évora

«Despacho n.º 1156/2017

O voluntariado exercido pelos estudantes no contexto da Universidade de Évora é entendido como o conjunto das atividades de interesse educativo, social ou comunitário, enquadradas por projetos, programas ou outras formas de intervenção que visem responder a necessidade individuais, grupais ou da comunidade académica em geral, desenvolvidas sem fins lucrativos.

Nestes termos, ao abrigo da alínea n) do n.º 1 do artigo 23.º dos Estatutos da Universidade de Évora, homologados pelo Despacho Normativo n.º 10/2014 (2.ª série), de 5 de agosto, por despacho de 03/01/2017 da Vice-Reitora Professora Ausenda de Cáceres Balbino, por delegação, ao abrigo do n.º 2 do Despacho n.º 15385/2015 (2.ª série),

de 22 de dezembro, foi aprovado e posto em vigor o “Regulamento Interno da Bolsa de Voluntariado da Universidade de Évora”, anexa ao

presente despacho.

É revogada a Ordem de Serviço n.º 5/2008, de 1 de julho.

ANEXO

Artigo 1.º

Objetivos

A Bolsa de Voluntariado da Universidade de Évora tem como principais objetivos:

a) Promover a formação e o desenvolvimento pessoal dos estudantes da Universidade de Évora;

b) Dotar os estudantes da Universidade de Évora de competências práticas e teóricas que, podendo não estar diretamente relacionadas com a formação académica daqueles, se irão revelar úteis no seu percurso escolar e profissional;

c) Proporcionar a participação e envolver os estudantes no funcionamento da Universidade de Évora;

d) Contribuir para o desenvolvimento do sentido de responsabilidade social e cívica e de competências de relacionamento interpessoal;

e) Promover uma aprendizagem pessoal e coletiva, permitindo a autorrealização dos estudantes da Universidade de Évora;

f) Incentivar a integração e participação na estrutura interna e na comunidade, dos estudantes da Universidade de Évora;

g) Estabelecer dinâmicas abrangentes de cooperação e desenvolvimento social e comunitário.

Artigo 2.º

Coordenação

A Bolsa de Voluntariado é promovida pelos Serviços Académicos e coordenada pelo Gabinete de Apoio ao Estudante.

Artigo 3.º

Destinatários

A Bolsa de Voluntariado destina-se a todos os estudantes da Universidade de Évora interessados em colaborar.

Artigo 4.º

Inscrições

Os interessados deverão inscrever-se na Bolsa de Voluntariado através do preenchimento de uma ficha de inscrição disponível no Gabinete de Apoio ao Estudante dos Serviços Académicos, onde constará a identificação do estudante, curso, ano que frequenta, contacto e indicação do(s) dia(s) da semana e horário em que o aluno se encontra disponível para colaborar, assim como conhecimentos gerais, competências transversais e áreas de interesse relevantes para a sua inscrição.

Artigo 5.º

Direitos dos estudantes voluntários

Sem prejuízo do que está previsto na Subsecção VII, artigos 56.º a 59.º do Regulamento Académico da Universidade de Évora, os estudantes voluntários têm direito a:

a) Informação constante no Suplemento ao Diploma, após conclusão dos estudos, relativa ao número de horas prestadas no âmbito da Bolsa;

b) Formação inicial promovida por entidade competente;

c) Extensão do seguro escolar, sempre que seja necessária a deslocação dos estudantes voluntários a locais externos às instalações da Universidade de Évora.

Artigo 6.º

Deveres dos estudantes voluntários

São deveres dos estudantes voluntários:

a) Comparecer com assiduidade e pontualidade nos locais de realização das atividades, de acordo com o horário estabelecido e acordado inicialmente;

b) Tratar com urbanidade todas as pessoas com que entre em contacto em virtude da realização do voluntariado;

c) Utilizar com cuidado e zelar pela boa conservação dos equipamentos e demais bens que lhe sejam confiados durante a realização do voluntariado;

d) Não transmitir para as exteriores informações a que tenha acesso durante a realização das atividades de voluntariado, mesmo após o termo destas;

e) Respeitar as normas de funcionamento e conduta estabelecidas e acordadas inicialmente;

f) Garantir a correta realização das atividades que lhe são indicadas, recorrendo ao apoio do(s) funcionário(s) competente(s) na área específica, sempre que necessário.

Artigo 7.º

Áreas de intervenção

As áreas de intervenção são as seguintes:

1) Colaboração com os diversos serviços e departamentos da Universidade de Évora, que necessitem do apoio voluntário de estudantes, desde que devidamente autorizados superiormente;

2) Cumprimento do disposto no ponto 1 do artigo 8.º do Regulamento do Fundo de Apoio Social aos Estudantes da Universidade de Évora (FASUÉ), desde que devidamente acordado entre o estudante, Serviços de Ação Social e Gabinete de Apoio ao Estudante dos Serviços Académicos;

3) Colaboração com a Associação Académica da Universidade de Évora, no âmbito da realização de ações inclusivas ou outro tipo de evento de cariz social e cívico, desde que devidamente acordado entre aluno, Associação Académica e Gabinete de Apoio ao Estudante dos Serviços Académicos;

4) Colaboração com outras entidades direcionadas para este tipo de atividade, que necessitem de apoio voluntário de estudantes, desde que o pedido das mesmas seja autorizado superiormente e o recrutamento dos estudantes seja efetuado através do Gabinete de Apoio ao Estudante dos Serviços Académicos.

Artigo 8.º

Formação e Acompanhamento dos voluntários

1 – O Gabinete de Apoio ao Estudante dos Serviços Académicos, em articulação com entidades externas, promoverá a realização de formação na área do voluntariado, direcionada aos estudantes inscritos na bolsa, com o intuito de que os mesmos adquiram competências que enriqueçam a sua prestação nas atividades para os quais foram selecionados.

2 – Sempre que as entidades ou serviços requisitantes entendam necessário, será dada uma formação inicial aos estudantes voluntários, cujo conteúdo abordará a descrição das atividades a realizar pelos mesmos, assim como a aprendizagem das competências teóricas e práticas necessárias ao correto desempenho das atividades. Para além desta formação inicial, os estudantes voluntários poderão esclarecer dúvidas que surjam ou obter auxílio na execução das tarefas junto de um funcionário ou docente competente na área respetiva, que acompanhará o trabalho dos voluntários.

3 – Na sequência do disposto no artigo 6.º do presente Regulamento, os estudantes voluntários disporão de acompanhamento por parte da estrutura proponente.

4 – O Gabinete de Apoio ao Estudante dos Serviços Académicos será o serviço mediador de todo o processo de prestação de trabalho voluntário, desde a inscrição do estudante, à seleção e integração do mesmo na atividade desenvolvida e respetivo acompanhamento no decorrer das atividades.

Artigo 9.º

Início e duração do Banco de Voluntariado da Universidade de Évora

1 – A Bolsa de Voluntariado funcionará durante todo o ano letivo, com interrupção no período de férias académicas previstas no calendário escolar, salvo exceções devidamente justificáveis.

2 – A colaboração dos estudantes voluntários deverá ter a duração mínima de quatro horas semanais, não estando prevista duração máxima.

Artigo 10.º

Local de realização das atividades

1 – As atividades de voluntariado realizar-se-ão nas instalações da Universidade de Évora, podendo pressupor a deslocação entre os vários edifícios da mesma e/ou a outros locais de manifesto interesse académico, social, ou outro, que promova um melhor desenvolvimento/ exercício das tarefas.

2 – As atividades poderão realizar-se ainda noutro local, indicado por outra instituição colaborante com a Universidade de Évora, capaz de promover um melhor e mais adequado desenvolvimento das tarefas a desempenhar.

Artigo 11.º

Interrupção da colaboração em regime de voluntariado

1 – Os estudantes voluntários poderão interromper a sua colaboração em qualquer altura, devendo, no entanto, informar com antecedência mínima de 24 horas a pessoa responsável e o Gabinete de Apoio ao Estudante dos Serviços Académicos, de modo a permitir a finalização da tarefa específica entretanto iniciada, evitando eventuais transtornos à continuação do trabalho desenvolvido.

2 – A Universidade de Évora poderá decidir, a qualquer momento, suspender ou cessar a colaboração dos estudantes voluntários, sempre que estes revelem o constante não cumprimento das normas de conduta estabelecidas inicialmente.

3 – Caso os estudantes voluntários ultrapassem 20 % de faltas injustificadas, sob o total de horas acordadas inicialmente, a colaboração será cessada.

Artigo 12.º

Representação

Exceto nos casos de obtenção de autorização prévia o estudante voluntário não representa a Universidade de Évora.

19/01/2017. – A Administradora da Universidade de Évora, Maria Cesaltina Frade Louro.»

Bolsa de Enfermeiros do CH Médio Ave: Lista de Admitidos e Excluídos

Lista de Candidatos

Saíram as Listas de Admitidos e Excluídos relativas à Bolsa de Enfermeiros do Centro Hospitalar do Médio Ave.

Inicialmente erramos e escrevemos que se referiam ao concurso de 25 Enfermeiros neste mesmo centro hospitalar. Retificamos agora.

Lista de Admitidos

Lista de Excluídos

Todas as questões deverão ser dirigidas ao Centro Hospitalar do Médio Ave.

Veja todas as publicações deste concurso em:

Aberta Bolsa de Investigação Para Terapeuta Ocupacional – Hospital Garcia de Orta

Hospital Garcia de Orta

ATRIBUIÇÃO DE BOLSAS NO ÂMBITO DE PROJECTOS E INSTITUIÇÕES DE I&D

Título: Bolsa de Investigação (com Licenciatura)

INSIDE: Sistemas Inteligentes de Robôs emRede para Interacção Simbiótica com Crianças com Atrasos de Desenvolvimento

Ref- CMUP-ERI/HCI/0051/2013

Encontra-se aberto concurso para a atribuição de uma Bolsa de Investigação no âmbito do Projecto INSIDE: Sistemas Inteligentes de Robôs em Rede para Interacção Simbiótica com Crianças com Atrasos de Desenvolvimento, CMUP-ERI/HCI/0051/2013 financiado por fundos nacionais através da FCT/MEC (PIDDAC) e co-financiado pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia I.P. (PIDDAC) e pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional – FEDER, através do COMPETE – Programa Operacional Factores de Competitividade (POFC) (quando aplicável), nas seguintes condições:

Área Científica: Interacção Humano-Computador

Requisitos de admissão:

Licenciatura em Terapia Ocupacional;

Área de interesse/formação preferencial em Perturbações do Espectro do Autismo;

Fluência em inglês falado e escrito;

Experiência em estudos observacionais (preferencial);

Plano de trabalhos:

Revisão do estado da arte da literatura sobre utilização de tecnologia robótica nas crianças com perturbações do espectro do autismo;

Colaboração na avaliação sensorial das crianças com patologia do espectro do autismo;

Intervenção terapêutica nas crianças com patologia do espectro do autismo;

Elaboração de relatórios da avaliação e intervenção das crianças;

Colaboração na elaboração do protocolo formal para o estudo experimental final;

Participação nas acções de divulgação à comunidade científica.

Legislação e regulamentação aplicável: Estatuto do Bolseiro de Investigação; Regulamento de Bolsas de Investigação da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I.P. – em vigor (www.fct.pt/apoios/bolsas/regulamento.phtml.pt).

Local de trabalho: O trabalho será desenvolvido no Centro de Desenvolvimento da Criança Torrado da Silva do Hospital Garcia de Orta (HGO), sob a orientação científica da Terapeuta Ocupacional Graça Santos.

Duração da bolsa: A bolsa terá a duração de 12 meses, eventualmente renovável até ao máximo de 21 meses.

Valor do subsídio de manutenção mensal: O montante da bolsa corresponde a € 745, conforme tabela de valores das bolsas atribuídas directamente pela FCT, I.P. no País (http://www.fct.pt/apoios/bolsas/valores).

Métodos de selecção: Os métodos de seleção a utilizar serão os seguintes:

Avaliação curricular e entrevista, com a respetiva valoração de 50% cada.

Após a avaliação curricular serão admitidos à entrevista cinco candidatos com melhor classificação e cuja avaliação curricular não seja inferior ou igual a 12,00 Valores.

Composição do Júri de Selecção:

Presidentedo Júri: Prof. Francisco Melo

Vogais: Terapeuta Ocupacional Graça Santos, Dra. Maria José Fonseca,

Suplentes: Mestre Anabela Farias, Drª Isabel de Melo, Prof.ª Ana Paiva

Forma de publicitação/notificação dos resultados: Os resultados de classificação final serão publicitados, através de lista ordenada por nota final afixada em local visível e público do Hospital Garcia de Orta (Centro Garcia de Orta, piso 2), e envio da mesma lista final aos candidatos por correio electrónico, sendo o candidato(a) aprovado(a) notificado através de correio electrónico e contacto telefónico.

Prazo de candidatura e forma de apresentação das candidaturas: O concurso encontra-se aberto no período de 09/01/2017 a 20/01/2017.

As candidaturas devem ser formalizadas, obrigatoriamente, através do envio de carta de candidatura acompanhada dos seguintes documentos: Curriculum Vitae resumido, certificado(s) de habilitações e outros documentos considerados relevantes.

Ascandidaturas deverão ser entregues, obrigatoriamente, por e-mail para gabinete.investigacao@hgo.min-saude.pt

Bolsa de Investigação Nutrição (Mestre) Projeto “Progressing towards the construction of METROFOOD-RI (PRO-METROFOOD)” – INSA

O Instituto Ricardo Jorge, Departamento de Alimentação e Nutrição, abre Concurso para atribuição de Bolsa de Investigação (Mestre) – 1 vaga – a candidatos (F/M), no âmbito do projeto 739568, designado por “Progressing towards the construction of METROFOOD-RI (PRO-METROFOOD)”, financiado pelo programa Horizon 2020.

Data Limite : 17-01-2017

 

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no âmbito do Projeto “Progressing towards the construction of METROFOOD-RI (PRO-METROFOOD)”
(739568)

Aviso de Abertura

O Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge (Instituto Ricardo Jorge), Departamento de Alimentação e Nutrição, abre Concurso para atribuição de Bolsa de Investigação (Mestre) – 1 vaga – a candidatos (F/M), no âmbito do projeto 739568, designado por “Progressing towards the construction of METROFOOD-RI (PRO-METROFOOD)”, financiado pelo programa Horizon 2020.

As condições de abertura da bolsa são as seguintes:

Área científica genérica: Química

Área cientifica especifica:  Química Analítica

Requisitos de admissão:

  1. Licenciatura em Engenharia Química, Química, Química Analítica, Engenharia Alimentar ou afins (obrigatório);
  2. Mestrado em Engenharia Química, Química, Química Analítica, Engenharia Alimentar ou afins com média final de Mestrado igual ou superior a 15 valores;

Requisitos preferenciais:

  1. Experiência comprovada em Espectrometria de Massa por Plasma Induzido (ICP-MS) e especiação química por HPLC-ICP-MS e em desenvolvimento, otimização e validação de métodos por cromatografia líquida (UPLC e LC-MS/MS);
  2. Experiência comprovada em determinação de Acrilamina e de espécies de arsénio em géneros alimentícios;
  3. Experiência comprovada em análise química de alimentos (composição alimentar; compostos bioativos; contaminantes; minerais), em base de dados e em amostragem;
  4. Experiência relevante na Norma ISO 17025:2005 – Requisitos gerais de competência para laboratórios de ensaio e calibração, a Norma ISO 34:2000 – Requisitos gerais para a competência dos produtores de materiais de referência e Norma ISO 35:2006 – Materiais de referência – Princípios gerais e estatísticos para a certificação;
  5. Dá-se preferência também, a quem demonstre experiência em Investigação Científica e tenha realizado um estágio pós-licenciatura superior a 6 meses em cromatografia líquida e técnicas hifenadas;
  6. Tenha interesse e motivação face ao tema; gosto e experiência de trabalho numa equipa multidisciplinar; facilidade de comunicação de conceitos e metodologias da área a outras áreas disciplinares;
  7. Experiência em investigação, pelo menos 5 anos.

Plano de trabalhos: Pesquisa bibliográfica: determinação de métodos de análise de acrilamida em alimentos; estratégias de mitigação da acrilamida. Desenvolvimento e otimização do método analítico para a determinação de acrilamida em alimentos por cromatografia líquida de ultra eficiência com deteção por espectrometria de massa num triplo quadrupolo (UPLC-MS/MS). Caracterização de interferências de matriz por HPLC-ICP-MS, UPLC ou LC-MS/MS. Preparação de materiais de referência. Apoio à elaboração dos artigos, comunicações e relatórios científicos, bem como noutras atividades de âmbito administrativo do projeto. O plano de trabalhos está inserido na atividade “Technical Feasibility Study – Physical-RI” do projeto.

Legislação e regulamentação aplicável: Estatuto do Bolseiro de Investigação, aprovado pela Lei Nº. 40/2004, de 18 de Agosto, na redação dada pela Lei n.º 12/2013, de 29 de janeiro. O Regulamento de Bolsas Ricardo Jorge, publicado no Diário da República – II Série, aviso n.º 7344/2005 (2ª série), de 17 de agosto de 2005, E ainda, supletivamente, o Regulamento de Bolsas de Investigação da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I.P. (aprovado pelo Regulamento n.º 234/2012, de 25 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 12, devidamente atualizado). A DGRH-Bolsas assume as competências do Núcleo do Bolseiro, cujas regras básicas de funcionamento, são entre outras: a responsabilidade de prestar aos bolseiros toda a informação relativa ao seu Estatuto, servir de elo de ligação entre os bolseiros e a Instituição acolhendo e tratando os processos dos bolseiros. A DGRH-Bolsas funciona, nos dias úteis, no horário de atendimento ao público regulamentado, nesta Instituição. Os Bolseiros devem ainda respeitar e sem prejuízo de outra legislação em vigor, as regras de funcionamento interno da Instituição.

Duração e Regime da Atividade: A bolsa terá a duração de 12 meses. O início previsto da Bolsa é a data de início do projeto PRO-METROFOOD, à qual será afeto o Bolseiro em regime de exclusividade, conforme regulamento  supramencionada , nomeadamente o Estatuto do Bolseiro de Investigação (Lei n.º 40/2004, de 18 de Agosto).

Local de trabalho: As atividades serão desenvolvidas, maioritariamente, na Unidade de Investigação e Desenvolvimento, do Departamento de Alimentação e Nutrição deste Instituto, podendo haver necessidade de deslocações no âmbito do projeto, em território nacional e em outros Estados-membros.

Orientação Científica: O trabalho será coordenado pela Doutora Isabel Castanheira, Investigadora Principal do Departamento de Alimentação e Nutrição do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge.

Método de avaliação: Os critérios de avaliação das candidaturas serão os seguintes: formação académica (2 valores), experiência profissional (8 valores), formação profissional (6 valores) e atividade científica (4 valores).

Constituição do Júri: O Júri é constituído por elementos de reputada idoneidade, científica e técnica para as áreas em relevo, constituído por: Doutora Isabel Castanheira (Presidente do Júri) Investigadora Principal da Carreira de Investigação Científica do Instituto Ricardo Jorge, Doutora Ana Sofia de Matos Professora Auxiliar da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa e  Doutor Carlos Brandão, Professor Coordenador e Vice-Presidente da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril vogais efetivos do concurso, Doutora Carla Motta e Doutor Mário Macedo vogais suplentes do concurso.

Valor do subsidio de manutenção mensal: O montante da bolsa é conforme a tabela de valores para bolsas nacionais atribuídas pela FCT constante no regulamento de bolsas de investigação. O Bolseiro usufrui, ainda, de Seguro Social Voluntário e de um Seguro de Acidentes Pessoais ou equivalente.

Documentos de Candidatura: O processo de candidatura deverá incluir uma carta de apresentação, Curriculum Vitae detalhado (Europass), cópia(s) do(s) certificados de habilitação.

Todas as candidaturas deverão ser enviadas por correio eletrónico para:

Doutora Isabel Castanheira
isabel.castanheira@insa.min-saude.pt

Nota:  são aceites também as candidaturas enviadas em suporte de papel (CTT – Correios de Portugal, S.A.)

Comunicação dos resultados aos candidatos e outras informações: Os resultados do concurso serão comunicados aos candidatos através de correio eletrónico, com recibo de entrega. Após o envio do resultado da candidatura, considerar-se-á automaticamente notificado para consultar o processo se assim o desejar e pronunciar-se em sede de audiência prévia no prazo máximo de 10 dias. O candidato selecionado deve declarar, por escrito, a sua aceitação e comunicar a data de início efetivo da bolsa. Salvo apresentação de justificação atendível, a falta de declaração dentro do prazo requerido (10 dias) equivale à renúncia da bolsa. Em caso de impedimento de aceitação da bolsa pelo primeiro candidato selecionado, a opção será o segundo qualificado de acordo com a lista ordenada pelo Júri do concurso, a constar em Ata. A lista final de classificação será afixada em local visível, na Ala da Direção de Recursos Humanos, piso 2, deste Instituto.

Bolsa de Investigação (Mestre) Projeto “B-SAFECOAT – Desenvolvimento de novas tintas com propriedades auto-desinfetantes” – INSA

O Instituto Ricardo Jorge, Departamento de Saúde Ambiental, abre concurso para a atribuição de uma Bolsa de Investigação (Mestre) – 1 vaga – a candidatos (M/F), no âmbito do projeto “B-SAFECOAT – Desenvolvimento de novas tintas com propriedades auto-desinfetantes”, com a referência POCI-01-0247-FEDER-017875, financiado pela Programa Operacional Competitividade e Internacionalização – COMPETE2020.

Data Limite : 17-01-2017

 

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Refª: 2016/B-SAFECOAT/BM

Aviso de Abertura

O Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge (Instituto Ricardo Jorge) abre concurso para a atribuição de uma Bolsa de Investigação (Mestre) – 1 vaga – a candidatos (M/F), no âmbito do projeto “B-SAFECOAT – Desenvolvimento de novas tintas com propriedades auto-desinfetantes”, com a referência POCI-01-0247-FEDER-017875, financiado pela Programa Operacional Competitividade e Internacionalização – COMPETE2020.

As condições de Abertura da Bolsa são as seguintes:

Área Científica Genérica: Microbiologia Industrial, Microbiologia Aplicada, Toxicologia

Área Científica Específica: Microbiologia

Requisitos de Admissão:

Serão apenas consideradas as candidaturas que reúnam os seguintes requisitos:

  • Mestrado em Ciências da Vida e da Saúde e áreas afins;

Requisitos Preferenciais:

  • Experiência em investigação na área da microbiologia;
  • Experiência em cultura celular;
  • Experiência em testes in vitro de avaliação de citotoxicidade e genotoxicidade;
  • Bom domínio na área da informática, SPSS e Excel;
  • Experiência em produção científica, nomeadamente, comunicações em congressos e artigos em revistas com revisão por pares;
  • Excelentes conhecimentos da língua inglesa (escritos e orais).

Plano de trabalhos: O projeto B-SAFECOAT visa a modificação funcional parcial de biocidas comerciais e a sua aplicação em produtos de revestimento que atuem no combate à propagação de doenças em ambientes hostis. O bolseiro estará envolvido (1) na avaliação da eficácia do produto, (2) avaliação da toxicidade do produto in vivo, (3) análise de resultados, e (4) divulgação dos resultados do projeto.

Legislação e regulamentação: O Estatuto do Bolseiro de Investigação, aprovado pela Lei nº 40/2004, de 18 de Agosto, na redação dada pela Lei n.º 12/2013, de 29 de janeiro e o Regulamento de Bolsas de Investigação da Fundação para a Ciência e Tecnologia, I.P. (FCT I.P.), aprovado pelo Regulamento nº 234/2012, publicado na II Série do Diário da República de 25 de junho de 2012, alterado e republicado pelo Regulamento nº 326/2013, publicado na II Série do Diário da República de 27 de julho de 2013 e alterado pelo Regulamento nº 339/2015, publicado na II Série do Diário da República de 17 de junho de 2015, sem prejuízo de outra legislação em vigor e das regras de funcionamento interno da Instituição.

Ainda, de acordo com o Regulamento n.º 234/2012, de 25 de Junho, artigo 38.º, em cada entidade de acolhimento deve existir um núcleo de acompanhamento dos bolseiros, sendo que no Instituto Ricardo Jorge é a DGRH-Bolsas que assume as competências do Núcleo do Bolseiro, e cujas regras básicas de funcionamento são: a responsabilidade de prestar aos bolseiros toda a informação relativa ao seu Estatuto, servir de elo de ligação entre os bolseiros e a Instituição acolhendo e tratando os processos dos bolseiros. A DGRH-Bolsas pode ser contatada nos dias úteis, no horário de atendimento ao público regulamentado nesta Instituição.

Local de trabalho: O trabalho será desenvolvido na Unidade de Ar e Saúde Ocupacional, Departamento de Saúde Ambiental na delegação do Instituto Ricardo Jorge, no Porto, sob a orientação do Doutor João Paulo Teixeira, Investigador Auxiliar do Instituto Ricardo Jorge.

Duração da bolsa: A bolsa terá a duração de 12 (doze) meses, renováveis até ao máximo de 36 (trinta e seis) meses, com início previsto para o início do mês de março de 2017.

Valor do subsídio de manutenção mensal: O montante da bolsa é de 980€, conforme a tabela de valores para bolsas nacionais atribuídas pela FCT constante no regulamento de bolsas de investigação. O Bolseiro usufrui, ainda, de Seguro Social Voluntário e de um Seguro de Acidentes Pessoais ou equivalente.

Métodos de seleção: A avaliação será atribuída numa escala de 0 a 20 valores e incidirá na apreciação da formação académica (30%), experiência profissional (40%) e produção científica anterior (30%). Após seriação, e em caso de empate, os candidatos pré-selecionados poderão ser chamados para entrevista presencial (neste caso a entrevista tem uma valorização de 70% e a avaliação curricular de 30%).

Composição do Júri de Seleção: O Júri é constituído pelo Doutor João Paulo Teixeira (Presidente do Júri), Doutora Sónia Fraga e Doutora Carla Costa (vogais efetivos), Doutora Solange Costa e Doutora Ana Sofia Mendes (vogais suplentes).

Prazo de candidatura e forma de apresentação das candidaturas: As candidaturas devem ser formalizadas através do envio de carta de candidatura acompanhada dos seguintes documentos:

(i) Curriculum Vitae detalhado do candidato
(ii) Cópia simples do certificado de habilitações

As candidaturas deverão ser enviadas por correio registado ou entregues presencialmente, na morada abaixo indicada, até à data limite de 17-01-2017.


João Paulo Teixeira
Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge
Unidade de Ar e Saúde Ambiental
Departamento de Saúde Ambiental
Rua Alexandre Herculano, 321 | 4000-055 Porto | Portugal

Comunicação dos resultados aos candidatos: Os resultados do concurso, serão comunicados aos candidatos através correio eletrónico. Após o envio de correio eletrónico a cada candidato, cuja data contará a partir da data do recibo de entrega do mesmo, considerar-se-á automaticamente notificado, podendo consultar o processo se assim o desejar e, pronunciar-se em sede de audiência prévia no prazo máximo de 10 dias úteis. O candidato selecionado deve declarar, por escrito, a sua aceitação e comunicar a data de início efetivo da bolsa. Salvo apresentação de justificação atendível, a falta de declaração dentro do prazo requerido (10 dias úteis) equivale à renúncia da bolsa. Em caso de impedimento de aceitação da bolsa pelo primeiro candidato selecionado, a opção será o segundo classificado, de acordo com a lista ordenação final pelo Júri do concurso, e a constar em Ata.

Bolsa de Enfermeiros do CH Médio Ave: Lista de Confirmação e Prazo Para Esclarecimentos

Lista de Candidatos

«Informam-se os candidatos ao Procedimento Concursal Urgente para constituição de Reserva de Recrutamento – Enfermeiros M/F, da lista anexa, que têm até dia 22 de dezembro de 2016, prestar esclarecimentos, no Serviço de Recursos Humanos do CHMA, na Unidade de Famalicão ou na Unidade de Santo Tirso, no horário de atendimento: das 09h00 ás 12h00 e das 14h00 ás 16h00, sob pena de exclusão.

A Presidente do Júri, Deolinda Maria Correia do Vale

Lista (PDF)»

Contributos dos nossos seguidores:

«as pessoas incluídas nesta lista terão de ir às instalações atualizar documentos. não é a lista de inclusão do concurso. quem concorreu e não está na lista está incluído.» Fonte da instituição

Obrigado pela ajuda!!

Todas as questões deverão ser dirigidas ao Centro Hospitalar do Médio Ave.

Veja todas as publicações deste concurso em:

Urgente, 2 dias: Aberta Bolsa de Enfermeiros – CH Médio Ave

Lista de Candidatos

Está aberta uma Bolsa de Enfermeiros no Centro Hospitalar do Médio Ave:

« AVISO – Procedimento Concursal Urgente para Constituição de Reserva de Recrutamento

Faz-se público que se encontra aberto um procedimento concursal urgente no Centro Hospitalar do Médio Ave, EPE (CHMA), para a contratação de Enfermeiros (M/F), em regime de contrato de trabalho a termo incerto (v.g. substituição), com vista a suprir carências prementes em vários serviços, motivadas pela ausência prolongada de profissionais de Enfermagem, de licença ou baixa.

Consulte aqui o AVISO »

Todas as questões deverão ser dirigidas ao Centro Hospitalar do Médio Ave.

Veja todas as publicações deste concurso em: