Poderes e Competências Delegados no Conselho Diretivo da Caixa Geral de Aposentações (CGA)

Atualização de 04/04/2018: este diploma foi revogado e substituído, veja: Poderes e Competências dos diretores dos serviços da Caixa Geral de Aposentações – CGA


«Deliberação n.º 739/2017

O Conselho Diretivo da Caixa Geral de Aposentações, I. P., reunido em sessão de 26 de junho de 2017, usando das faculdades conferidas pelos artigos 44.º, n.º 3, e 46.º, n.º 1, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, delibera delegar, com poderes de subdelegação, em cada um dos diretores dos serviços da Caixa Geral de Aposentações, I. P., Serafim Ribeiro Amorim, Orlando Manuel Conceição Fernandes, Vasco Sérgio Capelo Nascimento Costa e Margarida Paula Fragata Garrido Carvalho, os poderes para praticar atos de administração ordinária atinentes à atividade da Caixa Geral de Aposentações, I. P., e, exemplificativamente, os relativos às seguintes matérias: direito de inscrição na Caixa Geral de Aposentações, I. P., designadamente aquisição, conservação e perda da qualidade de subscritor ou contribuinte; contagem de tempo de serviço, nomeadamente por acréscimo e por retroação, com os inerentes apuramento de dívidas de quotas e autorização do pagamento daquelas e dos encargos com pensões em prestações; gestão administrativa dos processos para atribuição de pensões e demais prestações, isto é, abertura, instrução e arquivo dos autos, nos termos do Estatuto da Aposentação e do Estatuto das Pensões de Sobrevivência; autorização da realização e presidência de juntas médicas, incluindo as extraordinárias, de revisão e de recurso; atribuição, incluindo o reconhecimento e a negação do direito, a fixação do montante, a comunicação aos interessados dos despachos proferidos sobre as pretensões por si deduzidas e o pagamento, nomeadamente a terceiro idóneo, de pensões e outras prestações, designadamente de pensões de aposentação e de reforma, de sobrevivência, de subsídios por morte e compensação de despesas de funeral, de prestações familiares, de subsídios vitalícios, de pensões de preço de sangue, de pensões por condecorações e de subvenções mensais vitalícias e de sobrevivência, bem como a fixação do montante e pagamento das pensões por serviços excecionais e relevantes prestados ao País e das pensões por méritos excecionais na defesa da liberdade e da democracia e das pensões cuja competência, originariamente do Ministério das Finanças, foi transferida para o extinto Montepio dos Servidores do Estado; delegação no Instituto da Segurança Social, I. P., e em médicos relatores por estes indicados, de entre os médicos que, nessa qualidade, integram o sistema de verificação de incapacidades no âmbito da segurança social, da fase preparatória da intervenção das juntas médicas da Caixa Geral de Aposentações; retificação, alteração e revogação das decisões finais; revisão, modificação do valor, designadamente por redução, e reversão de pensões; extinção da qualidade de aposentado, reformado, pensionista ou beneficiário; recuperação dos valores a mais creditados; cobrança coerciva de importâncias em dívida à Caixa Geral de Aposentações, I. P.; autorização e processamento dos pedidos de transferência de direitos à pensão nos termos do Decreto-Lei n.º 285/2009, de 7 de outubro; confirmação e aceitação de encargos com pensões estabelecidos por legislação específica, nomeadamente pelos Decretos-Leis n.os 141/79, de 22 de maio, 361/98, de 18 de novembro, e Regulamentos (CE) n.os 883/2004, de 29 de abril, e 987/2009, de 16 de setembro; instrução dos processos, fixação e pagamento de prestações por acidentes de trabalho ou doenças profissionais; abono e remição de pensões por desastre no trabalho e processamento de quaisquer outras pensões ou prestações cujo encargo ou pagamento tenha transitado ou venha a transitar para a Caixa Geral de Aposentações, I. P.

E mais lhes delega, nas mesmas condições, os poderes relativos à receção de citações e notificações judiciais, à constituição de mandatários com poderes gerais forenses, com a faculdade de substabelecer, e ainda os de confessar, transigir e desistir em quaisquer causas em que a Caixa Geral de Aposentações, I. P., seja interessada; à constituição de mandatários com poderes para praticar todos os atos que tenham por fim alienar quaisquer frações autónomas aos moradores adquirentes no âmbito do regime consagrado no Decreto-Lei n.º 42951, de 27 de abril de 1960, constituir ou alterar a propriedade horizontal dos prédios submetidos ao regime daquele decreto-lei, celebrar contratos de compra e venda e requerer junto dos serviços de finanças e das conservatórias de registo predial tudo o que for necessário para a celebração da respetiva escritura pública e para a realização dos registos respetivos, bem como em todos os atos que tenham por fim declarar liquidadas as responsabilidades dos moradores adquirentes e autorizar o correspondente averbamento à transmissão dos empréstimos contraídos ao abrigo do referido Decreto-Lei n.º 42951; ao exercício do direito de queixa, de constituição de assistente e de acusação particular, especialmente nos processos contra os autores de levantamentos ilícitos de importâncias creditadas em nome dos beneficiários de quaisquer prestações, após o falecimento destes; à designação de empregados da Caixa para, em representação desta, intervirem nos respetivos processos judiciais; à instauração e investigação de crimes contra a segurança social, designadamente os previstos no Regime Geral das Infrações Tributárias, bem como à instrução e decisão, incluindo a aplicação de coimas, dos processos de contraordenação; à aquisição, oneração ou alienação de bens ou direitos da Caixa Geral de Aposentações, I. P., e à restituição de quotas; à anulação de dívidas, designadamente com fundamento em prescrição; à abertura e movimentação de contas de depósito à ordem; e ao desenvolvimento e administração do portal da Caixa Geral de Aposentações, I. P., na Internet, tendo, designadamente, em vista a sua utilização como canal de comunicação entre a CGA, instituições congéneres e os seus utentes e respetivos empregadores.

O Conselho Diretivo delibera, ainda, ratificar os atos praticados, nas matérias acima descritas, pelos diretores dos serviços da Caixa Geral de Aposentações, I. P., desde 1 de junho de 2016 até à entrada em vigor da presente delegação.

27 de junho de 2017. – A Presidente, Dr.ª Maria João Borges Carioca Rodrigues. – Os Vogais: Dr. José António da Silva de Brito – Dr. João José Amaral Tomaz.»

Nomeação dos membros do conselho diretivo da Caixa Geral de Aposentações

«Despacho n.º 5461/2017

Nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 131/2012, de 25 de junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 28/2015, de 10 de fevereiro, o conselho diretivo da Caixa Geral de Aposentações, I. P. (CGA, I. P.) é composto por um presidente e dois vogais designados de entre os membros do conselho de administração da Caixa Geral de Depósitos, S. A. (CGD), caducando automaticamente o seu mandato com a cessação das funções de administrador da CGD.

Face às recentes alterações no conselho de administração da CGD, torna-se necessário proceder à designação dos novos membros do conselho diretivo da CGA, I. P.

Assim, ao abrigo do artigo 19.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, e do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 131/2012, de 25 de junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 28/2015, de 10 de fevereiro, determina-se:

1 – São designados os membros do conselho diretivo da Caixa Geral de Aposentações, I. P. como a seguir se indica:

Presidente: Dra. Maria João Borges Carioca Rodrigues

Vogais:

Dr. José António da Silva de Brito

Dr. João José Amaral Tomaz

2 – As presentes designações são fundamentadas na reconhecida aptidão e experiência profissional dos nomeados, evidenciadas nas notas curriculares anexas ao presente despacho.

3 – O presente despacho produz efeitos a 23 de março de 2017.

8 de junho de 2017. – O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa. – 9 de junho de 2017. – O Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, José António Fonseca Vieira da Silva.

Nota curricular

Maria João Borges Carioca Rodrigues

Data de Nascimento:

10 de agosto de 1971

Cargos que Exerce:

Vogal do Conselho de Administração e da Comissão Executiva da Caixa Geral de Depósitos, S. A., desde março de 2017;

Cargos que Exerceu:

Presidente do Conselho de Administração da Euronext Lisboa, da Interbolsa e da Euronext Tecnologies de junho de 2016 a fevereiro de 2017;

Membro do Conselho de Administração da Euronext NV, de junho de 2016 a fevereiro de 2017;

Vogal do Conselho de Administração e da Comissão Executiva da Caixa Geral de Depósitos, S. A., de julho de 2013 a maio de 2016;

Vogal não executivo do Conselho Diretivo da CGA – Caixa Geral de Aposentação, I. P. (CGD), de julho de 2013 a maio de 2016;

Presidente não executivo do Conselho de Administração da Caixatec – Tecnologia de Comunicações, S. A. (CGD), de julho de 2013 a maio de 2016;

Presidente não executivo do Conselho de Administração da Sogrupo – Sistemas de Informação, S. A. (CGD), de julho de 2013 a maio de 2016.

Vogal não executivo do Conselho de Administração da SIBS, SGPS e da SIBS – Forward Payment Solutions, S. A., de julho de 2013 a maio de 2016;

Membro Executivo do Conselho de Administração da SIBS PAGAMENTOS, de 2011 a julho de 2013;

Membro Não Executivo do Conselho de Administração da MULTICERT – Serviços de Certificação Eletrónica, S. A., de 2009 a julho de 2013;

Diretora do Gabinete Corporativo e de Estratégia da SIBS Forward Payment Solutions/SIBS SGPS, de 2008 a julho de 2013;

Diretora Coordenadora do Gabinete de Análise Estratégica (GAE) da UNICRE – Instituição Financeira de Crédito, S. A., de 2004 a 2008;

Consultora e posteriormente Associate Principal da McKinsey & Company, de 1994 a 2004.

Habilitações Académicas:

Leading Change and Organisational Renewal (LCOR), Harvard Business School, em 2012;

Master in Business and Administration (MBA), pela INSEAD, em 1996;

Licenciatura em Economia pela Universidade Nova de Lisboa, de 1989 a 1993.

Nota curricular

José António da Silva de Brito

Data de Nascimento

9 de fevereiro de 1965

Cargos que Exerce:

Vogal executivo do Conselho de Administração da Caixa Geral de Depósitos, com as funções de CFO, com início em 1 de fevereiro de 2017

Cargos que Exerceu:

Cargos Empresariais:

Diretor Central da Direção de Mercados Financeiros da Caixa Geral de Depósitos, exercendo funções como primeiro responsável pelas áreas de Tesouraria, emissão e gestão de dívida, e gestão das carteiras de investimento e trading (jun 2009-jan 2017).

Administrador executivo do MTS – Portugal, Sociedade Gestora do Mercado Especial da Dívida Pública, SGMR, S. A., em representação da Caixa Geral de Depósitos (2004-2009).

Diretor da Direção de Mercados Financeiros da Caixa Geral de Depósitos (jan 2001-jun 2009).

Vogal do Conselho de Administração da Caixagest – Técnicas de Gestão de Fundos, S. A., em representação da Caixa Geral de Depósitos (jan a ago 2000).

Vogal do Conselho de Administração da Servimédia, Sociedade Mediadora de Capitais, S. A., em representação da Caixa Geral de Depósitos (mar 1995-mar 2000).

Diretor-adjunto da Direção de Tesouraria e Mercado de Capitais da Caixa Geral de Depósitos (jan 1995-jan 2001).

Subdiretor da Caixa Geral de Depósitos, como responsável pela Sala de Mercados (nov 1993-jan 1995).

Chefe de Sala de Mercados Monetários da Caixa Geral de Depósitos (mai 1990-nov 1993).

Assistente Técnico, com funções no âmbito do mercado de capitais na Direção de Gestão de Tesouraria e Títulos da Caixa Geral de Depósitos (mar 1988-mai 1990).

Técnico na Direção Financeira do Banco Português do Atlântico, exercendo funções na âmbito do Mercado Secundário de Capitais (set 1987-mar 1988).

Colaborador regular do Suplemento de Economia do Diário de Notícias (mai 1988-dez 1991).

Colaborador do Suplemento de Economia do Comércio do Porto e da Revista das Empresas (jan 1990-mai 1991).

Vogal da Direção do Forex Club de Portugal (mar 1996-jan 1998).

Cargos Governamentais e Para-Governamentais:

Adjunto do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Defesa Nacional, durante o cumprimento do serviço militar obrigatório e após processo de requisição, exercendo funções de análise económica de empresas do sector da defesa (set 1989-mai 1990)

Habilitações Académicas:

Licenciatura: Em Economia pela Faculdade de Economia da Universidade Nova de Lisboa, em 1987, com a média final de 16 valores.

Pós-Graduação: Curso Superior de Direção Bancária do Instituto de Formação Bancária e da Universidade Católica Portuguesa, em 1991/92, com a média final de 17 valores.

Outras Habilitações: Participação no «International Banking Programme», edição de 1990, organizado pela Surrey Summer School em Londres.

Línguas: Domínio do Inglês falado e escrito e bons conhecimentos de Francês e Espanhol.

Informática: Domínio na ótica do utilizador e alguns conhecimentos de programação.

Nota curricular

Dados Biográficos

Nome: João José Amaral Tomaz

Data de nascimento: 7 de outubro de 1949

Naturalidade: Caria – Belmonte – Castelo Branco

Estado civil: casado – 2 filhos

Formação Académica e Complementar

Licenciatura em Finanças pelo Instituto Superior de Economia de Lisboa (atualmente Instituto Superior de Economia e Gestão)

Estágio no Institut National d’Administration Publique – Paris -1982

Estágio na Comissão Europeia – DG Fiscalité – Bruxelas 1986

Participante no Seminário «Tax Aspects of Banking, Financial and Treasury Management» IBFD Tax Academy, Amsterdam, março de 1991

Associações e Organizações de que é associado/membro

International Fiscal Association

Associação Fiscal Portuguesa

Ordem dos Economistas

Ordem dos Contabilistas Certificados

Associação dos Antigos Alunos do ISEG

Experiência Docente

Assistente do Instituto Universitário dos Açores – 1980

Docente em diversos cursos do Instituto Nacional de Administração, 1982 a 1988

Docente da cadeira de Fiscalidade Internacional no Instituto Superior de Estudos Superiores Financeiros e Fiscais de 1991 a 1999

Docente no I Curso de Pós-Graduação em Direito Fiscal da Faculdade de Direito da Universidade do Porto, ano letivo 2004/2005

Conferencista no Instituto do FMI, 1995 e 1999

Assistente no ISEG 1986-1992 e Professor Associado Convidado 2008 a 2013

Experiência Profissional nos últimos 20 anos

Conselheiro Técnico Principal da Representação Permanente de Portugal junto da União Europeia com a função do coordenador do Núcleo de Economia e Finanças (abril de 1993 a dezembro de 2001)

Membro do Comité de Política Económica – Bruxelas – abril de 1993 a julho de 2000

Membro do grupo de «Alternates» do Comité Económico e Financeiro – Bruxelas, julho de 2000 a janeiro de 2002

Conselheiro Económico da Embaixada de Portugal em Londres – janeiro de 2002 a junho de 2003

Membro do painel de especialistas do Departamento de Finanças Públicas do FMI

Consultor da Agência Portuguesa para o Investimento (API), 2004

Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, de março de 2005 a janeiro de 2008

Membro do Grupo para o Estudo da Política Fiscal, 2009

Mediador do Crédito, de junho de 2009 a setembro de 2011

Membro cooptado do Conselho de Prevenção da Corrupção, desde 2011

Presidente do Colégio de Especialidade dos Impostos sobre o Consumo da Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas, de fevereiro de 2010 a setembro de 2011

Vogal do Conselho de Especialidades do Colégio de Especialidade de Economia e Gestão Empresariais para o triénio 2015-2017

Administrador do Banco de Portugal de setembro de 2011 a maio de 2016

Vogal não Executivo do Conselho de Administração da Caixa Geral de Depósitos desde 20 de março de 2017.

Publicações

Livros:

A contabilização do IVA, Edições da APOTEC, 1981

Código do IVA – Notas explicativas e Legislação Complementar, coautoria com diversos membros da Comissão e do Núcleo do IVA, edição da INCM, 1985

Manual Prático do IVA, coautoria com Raul Jorge Correia Esteves, Sociedade Editora de «O Comércio de Víveres», 1985

Manual do Imposto sobre o Valor Acrescentado, em coautoria com António Joaquim de Carvalho, edição da Porto Editora, 1986

A Declaração Periódica do IVA – seu preenchimento, coautoria com António Augusto Guerra Nunes dos Reis, edição da Sociedade Editora «O Comércio de Víveres», 1986

Incentivos Fiscais e Financeiros em Portugal, coautoria com Artur Duarte Vieira e Luís Filipe Teixeira, Editora Eugénio Branco, 1987

L’Investissement au Portugal – Les Secteurs Stratégiques de l’Investissement au Portugal, edição Domingos Marques, 1989

EURO – Aspectos Legais e Questões Práticas Fundamentais, coautoria com Carlos Baptista Lobo, Editora Rei dos Livros, 1998

A Administração Tributária e as Novas Tecnologias in Jornadas de Homenagem ao Professor Doutor Pitta e Cunha, Almedina, 2005

A Redescoberta do Imposto proporcional, in Homenagem a José Guilherme Xavier de Basto, Coimbra Editora, 2006

O mecanismo de autoliquidação do IVA (“reverse charge”) e o combate à fraude ao IVA, in Memória de Teresa Lemos, Ciência e Técnica Fiscal, n.º 202, 2007

Discurso de Homenagem, in Jornadas Fiscais em Homenagem a William Cunningham, Ciência e Técnica Fiscal n.º 205, 2009

O Plano de Relançamento da Economia Europeia, in Conferência Crise, Justiça Social e Finanças Públicas, Colóquios IDEFF, n.º 1, Almedina, 2010. Colóquios IDEFF, n.º 1

Contributo para as Comemorações dos 160 anos da DGCI, Ciência e Técnica Fiscal n.º 211, dezembro de 2011

Artigos:

Largas dezenas de artigos publicados em diversos jornais e revistas, designadamente nas seguintes:

Cadernos de Ciência e Técnica Fiscal

Cadernos de Economia

Fiscália

Intertax – International Tax Review

Jornal de Contabilidade

Jornal do Técnico de Contas e da Empresa

Revista de Contabilidade e Comércio

Revista FISCALIDADE

Revista FISCO

Revista de Finanças Públicas e Direito Fiscal

Revista O ECONOMISTA»

Prova da deficiência para atribuição de bonificação – DGAEP

22-03-2017

A partir de 1 de janeiro de 2017, a prova da deficiência, para atribuição da bonificação por deficiência do subsídio familiar a crianças e jovens e do subsídio mensal vitalício, prevista no artigo 61.º do Decreto-Lei n.º 133-B/97, de 30 de maio (regime jurídico das prestações familiares), pode ser efetuada, no âmbito do regime de proteção social convergente, através de certificação:

  • Pela junta médica da Caixa Geral de Aposentações, I. P., relativamente aos subsídios atribuídos por esta entidade;
  • Por médico especialista na deficiência em causa, nos demais casos, ou seja, relativamente aos subsídios atribuídos pela entidade empregadora pública.

O novo regime resulta da alteração efetuada pelo n.º 1 do artigo 128.º do Decreto-Lei n.º 25/2017, de 3 de março, ao citado artigo 61.º. Nos termos do n.º 2 do mesmo artigo 128.º, esta alteração aplica-se a todos os pedidos de prestações que se encontrem pendentes de decisão na data da entrada em vigor daquele diploma, independentemente da fase do procedimento em que se encontrem.

 

Tutela da Caixa Geral de Aposentações muda das Finanças para a Segurança Social

Veja a publicação relacionada:

Composição e modo de funcionamento do Conselho Nacional para as Políticas de Solidariedade, Voluntariado, Família, Reabilitação e Segurança Social