Diretor Clínico do CHUAlgarve autorizado a exercer atividade médica remunerada na instituição


«Despacho n.º 9878/2017

Considerando que o licenciado Mahomede Aíde Ibraimo Americano foi nomeado membro do conselho de administração do Centro Hospitalar Universitário do Algarve, E. P. E., com efeitos a 1 de setembro de 2017, nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 126/2017, de 24 de agosto, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 175, de 11 de setembro.

Considerando que aos membros do conselho de administração do referido Centro Hospitalar se aplica o Estatuto do Gestor Público, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 8/2012, de 18 de janeiro, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 39/2016, de 28 de julho;

Considerando que o Estatuto do Gestor Público impõe aos órgãos máximos de gestão destes estabelecimentos de saúde o regime de incompatibilidades, o qual impede o desempenho de outras funções, salvo nos casos expressamente previstos na lei;

Considerando que o artigo 13.º dos Estatutos dos Hospitais, Centros Hospitalares e Institutos Portugueses de Oncologia, E. P. E., constantes do anexo II ao Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, permite o exercício da atividade médica, a título excecional, de natureza assistencial, de forma remunerada, pelos diretores clínicos, no mesmo estabelecimento de saúde;

Considerando que o referido licenciado requereu o exercício da atividade médica e o conselho de administração do Centro Hospitalar Universitário do Algarve, E. P. E., se pronunciou favoravelmente, em reunião de 1 de setembro de 2017, sobre a verificação do comprovado interesse para o serviço;

Nos termos e ao abrigo do disposto nos n.os 2, 3 e 5 do artigo 12.º dos Estatutos dos Hospitais, Centros Hospitalares e Institutos Portugueses de Oncologia, E. P. E., constantes do anexo II ao Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro:

1 – Autoriza-se, a título excecional, o licenciado Mahomede Aíde Ibraimo Americano, nomeado diretor clínico do conselho de administração do Centro Hospitalar Universitário do Algarve, E. P. E., a exercer atividade médica, de natureza assistencial, de forma remunerada, no referido estabelecimento de saúde.

2 – A remuneração a auferir observa os limites previstos no n.º 3 do artigo 13.º dos Estatutos dos Hospitais, Centros Hospitalares e Institutos Portugueses de Oncologia, E. P. E., constantes do anexo II ao Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro.

3 – O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

6 de novembro de 2017. – O Ministro da Saúde, Adalberto Campos Fernandes.»

Subdelegação de Competências do Enfermeiro Diretor – CH Algarve


«Despacho n.º 8173/2017

Subdelegação de competências do Enfermeiro Diretor

Nos temos do Artigos 46.º e 47.º do Código de Procedimento Administrativo e no uso da faculdade conferida pela Despacho da Deliberação do Conselho de Administração de 06.09.2016, subdelego nas Sr.as Enf.as Adjuntas Josefina do Rosário dos Reis Torrão e Maria Paula Madeira Morgado Silva Gonçalves Franco as seguintes competências:

a) Autorizar a atribuição do estatuto de trabalhador – estudante ao pessoal que lhe está afeto, nos termos da lei e normas internas em vigor;

b) Autorizar todos os atos relativos à proteção da maternidade e paternidade, nomeadamente os pedidos de concessão de horários de amamentação, aleitação e acompanhamento dos filhos, nos termos da lei;

c) Aceitar os pedidos de licenças abrangidos pela lei da parentalidade e autorizar o pagamento dos respetivos subsídios, nos termos da lei;

d) Aceitar a dispensa de prestação de trabalho em período noturno, dispensa de prestação de trabalho por parte de trabalhadora grávida, puérpera ou lactante, por motivo de proteção da sua segurança e saúde, nos termos da lei;

e) Autorizar o gozo de férias, o respetivo plano anual e as suas eventuais alterações, bem como a transferência de férias para o ano seguinte, nos termos da lei;

f) Autorizar a ausência e decidir sobre a justificação das faltas, bem como exigir a apresentação dos meios adequados de prova, desde que observadas a s disposições legais aplicáveis;

g) Autorizar a inscrição e participação do pessoal em estágios, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes, desde que dos mesmos não resultem quaisquer encargos;

h) Aprovar os planos e relatórios mensais de todo o pessoal, desde que dos mesmos não resulte a prática de trabalho extraordinário.

As presentes competências não poderão ser subdelegadas pelas subdelegadas.

A presente subdelegação produz efeitos desde 11 de março de 2016, ficando, por este meio, ratificados todos os atos praticados no âmbito dos poderes ora subdelegados.

22 de agosto de 2017. – O Enfermeiro-Diretor, Nuno Álvaro Caneca Murcho.»

III Jornadas de Neurocirurgia: CHUA organiza jornadas sobre patologia vertebro-medular

13/09/2017

O Serviço de Neurocirurgia do Centro Hospitalar Universitário do Algarve (CHUA) promove nos próximos dias 29 e 30 de setembro, no Hotel Eva, em Faro, as suas terceiras jornadas, este ano dedicadas à patologia vertebro-medular.

A iniciativa técnico-científica é particularmente dirigida a médicos, enfermeiros, fisioterapeutas e outros técnicos de saúde com especial interesse no tema, pretendendo melhorar a articulação entre os cuidados de saúde primários e as especialidades hospitalares, com vista a otimizar a resposta assistencial à população portadora de patologia vertebro-medular.

Os dois dias das jornadas serão preenchidos por um vasto programa que integra grandes temas como a «Lombalgia» ou a «Ciatalgia», uma sessão controversa sobre «O papel dos tratamentos percutâneos na ciatalgia» e ainda um curso sobre «Traumatismo Vertebro-Medular».

Para saber mais, consulte:

Centro Hospitalar Universitário do Algarve > Programa