- DESPACHO N.º 2713/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 52/2015, SÉRIE II DE 2015-03-16
Determina que os hospitais com serviços ou unidades para cuidados intensivos com capacidade de monitorização invasiva e de suporte de funções vitais, considerados como de nível II ou III, polivalentes e para queimados, devem dispor em permanência de um médico cuja função consiste em assegurar a coordenação dos fluxos e a comunicação com os Centros de Orientação dos Doentes Urgentes do Instituto Nacional de Emergência Médica, de forma a harmonizar as boas práticas colaborativas dos vários intervenientes no sistema
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Concurso para 31 Técnicos Operadores de Telecomunicações – INEM
Aviso n.º 7050/2014
Ministério da Saúde – Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P.
Procedimento concursal comum para preenchimento de 31 postos de trabalho na categoria de assistente técnico, pertencente à carreira geral com a mesma designação, na área de assistência a doentes urgentes/emergentes, como técnico operador de telecomunicações de emergência