
Procedimento concursal para constituição de Bolsa de Reserva de Recrutamento de Assistentes Técnicos (F/M)
Listas de candidatos admitidos e excluídos
Veja todas as publicações deste concurso em:

Procedimento concursal para constituição de Bolsa de Reserva de Recrutamento de Assistentes Técnicos (F/M)
Listas de candidatos admitidos e excluídos
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«ANÚNCIO – Refª INF/TS/JUN_2017
TÉCNICOS SUPERIOR – SISTEMAS E TECNOLOGIAS DE INFORMAÇÃO (m/f)
O Instituto Português de Oncologia de Lisboa Francisco Gentil, E.P.E., pretende recrutar um Técnico Superior para o Serviço de Gestão de Sistemas e Tecnologias de Informação em regime de Contrato Individual de Trabalho.
O(a) candidato(a) deverá possuir os seguintes requisitos:
Requisitos obrigatórios:
Requisitos preferenciais:
As candidaturas devem ser formalizadas, entre o dia 12 e 20 de junho de 2017, a contar da publicação do presente aviso, para o correio eletrónico rhrecrutamento@ipolisboa.min-saude.pt, mediante remessa dos seguintes anexos:
No assunto de correio eletrónico deverá ser feita a referência expressa a «INF/TS/JUN_2017»
TODAS AS CANDIDATURAS QUE NÃO TENHAM EM ANEXO O CERTIFICADO DE LICENCIATURA E O CERTIFICADO DE APTIDÃO PROFISSIONAL, NÃO SERÃO TIDAS EM CONSIDERAÇÃO.
Lisboa, 12 de junho de 2017»

Saiu a Lista Final de Candidatos Admitidos – Classificação Curricular, após as reclamações, relativa ao concurso de Enfermeiros no Hospital de Barcelos:
Lista Final de Candidatos Admitidos – Classificação Curricular
Todas as questões devem ser colocadas ao Hospital de Barcelos.
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Veja este concurso e o concurso anterior nesta instituição em:
«Técnico de Diagnóstico e Terapêutica na área de Radiologia
O Centro Hospitalar Trás os Montes e Alto Douro, E.P.E., irá proceder à abertura de um processo de Seleção e Recrutamento / Criação de Bolsa de Recrutamento, no sentido de admitir profissionais, em regime de Contrato Individual de Trabalho
Publicação online dia 12 de Junho de 2017 às 9:00 h
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«Aviso n.º 6634/2017
1 – Faz-se público que, por Deliberação do Conselho Diretivo do INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P., de 30-11-2016, ao abrigo do disposto no artigo 44.º, do Decreto-Lei n.º 307/2007, de 31 de agosto e nos termos do artigo 11.º da Deliberação n.º 1857/2013, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 199, de 15 de outubro de 2013, no prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, se encontra aberto concurso público para instalar um posto farmacêutico móvel na localidade de Muge, freguesia de Muge, concelho de Salvaterra de Magos, distrito de Santarém.
2 – O concurso é válido apenas para a instalação do posto farmacêutico móvel referido no número anterior.
3 – O presente concurso reger-se-á pelo disposto no artigo 44.º, do Decreto-Lei n.º 307/2007, de 31 de agosto e nos termos da Deliberação n.º 1857/2013, de 15 de outubro de 2013.
4 – Podem concorrer:
a) As farmácias do mesmo município;
b) As farmácias dos municípios limítrofes.
5 – As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do Conselho Diretivo do INFARMED, I. P., entregue diretamente, mediante recibo, ou remetido pelo correio com aviso de receção, para o Parque de Saúde de Lisboa, Avenida do Brasil, n.º 53, 1749-004 Lisboa, solicitando a admissão ao concurso, dele devendo constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome completo, filiação, naturalidade, data de nascimento, número do bilhete de identidade/cartão do cidadão), residência, código postal, número de telefone, se o tiver, e número de contribuinte, no caso de proprietário de farmácia em nome individual;
b) Designação da sociedade, número de pessoa coletiva, sede social e identificação dos seus sócios, no caso proprietário de farmácia ser uma sociedade;
5.1 – O requerimento do proprietário de farmácia em nome individual ou da sociedade proprietária da farmácia deve ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Planta topográfica indicando o local onde se pretende a instalação do posto farmacêutico móvel, bem como as farmácias, outros postos farmacêuticos móveis ou de medicamentos, centros de saúde, extensão ou estabelecimento hospitalar mais próximos;
b) Certidão camarária das distâncias do local proposto às farmácias, postos farmacêuticos móveis ou de medicamentos, centros de saúde, extensões ou estabelecimentos hospitalares mais próximos;
c) Planta e memória descritiva das instalações de onde resulte a sua adequação ao fim a que se destina, quer em termos de áreas quer em termos das soluções propostas, de modo a assegurar-se uma assistência farmacêutica de qualidade no quadro das boas práticas de farmácia;
d) Contrato, declaração, autorização ou outro documento equivalente que legitime a utilização da instalação por parte do requerente;
e) Licença de utilização emitida pela câmara municipal competente, ou comprovativo de isenção de licença.
5.2 – O INFARMED poderá solicitar outros documentos que considere indispensáveis.
6 – As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
7 – Os critérios de prioridade entre concorrentes são os previstos nos n.os 4 e 5 do artigo 11.º da Deliberação n.º 1857/2013, de 15 de outubro de 2013.
4 de abril de 2017. – O Vice-Presidente do Conselho Diretivo do INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P., Dr. Rui Santos Ivo.»

Saiu a Lista de Classificação Final relativa ao concurso para Técnicos de Diagnóstico e Terapêutica de Dietética no Centro Hospitalar de Tondela Viseu.
Todas as questões deverão ser colocadas ao Centro Hospitalar de Tondela Viseu.
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