Nomeação do coordenador municipal de Proteção Civil – Município de Almeida


«Despacho n.º 8129/2017

Nomeação em Comissão de Serviço de Coordenador Municipal de Proteção Civil

Considerando que a Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 114/2011, de 30 de novembro, define o enquadramento institucional e operacional da proteção civil no âmbito municipal e estabelece a organização dos serviços municipais de proteção civil determinando as competências do Coordenador Municipal de Proteção Civil (CMPC).

1 – Nos termos do artigo 13.º da Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 114/2011, de 30 de novembro, adaptação formulada por força da 2.ª alteração à Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, introduzida pela Lei n.º 80/2015, de 3 de agosto, em cada Município deverá haver um CMPC, anteriormente designado por Comandante Operacional Municipal (COM), cuja área de atuação territorial é a do respetivo município, é nomeado de entre o universo de recrutamento que a lei define para os Comandantes Operacionais Distritais.

Considerando que o recrutamento dos Comandantes Operacionais Distritais se faz de entre indivíduos, com ou sem relação jurídica de emprego público, que possuam licenciatura e experiência funcional adequados ao exercício daquelas funções, conforme determinado no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 73/2013, de 31 de maio;

2 – O CMPC depende hierárquica e funcionalmente do Presidente da Câmara Municipal, a quem compete a sua nomeação, nos termos do n.º 2 do artigo 13.º da Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro, com as referidas alterações.

3 – Da experiencia funcional demonstrada, aliada às habilitações académicas detidas, bem como da apreciação do curriculum vitae de Lénia Marisa da Fonte Fortunato, entende-se que estão verificados os requisitos previstos no artigo 22.º da Lei n.º 73/2013, de 31 de maio, para o exercício do cargo de CMPC.

Determino, no uso da competência que me é conferida pela alínea v) do n.º 1 e alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e em cumprimento com das disposições conjugadas do artigo 13.º, n.º 2 e 4 da Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro com as alterações introduzidas, a nomeação da licenciada Lénia Marisa da Fonte Fortunato para o cargo de Coordenadora Municipal de Proteção Civil (CMPC), em regime de comissão de serviço, pelo período de 3 anos, com a remuneração 1613,42 (euro), correspondente à 4.ª posição, nível 23, da carreira de Técnico Superior, considerando que desempenha funções no Gabinete Técnico Florestal acumuladas com o Gabinete de Proteção Civil, desta Câmara Municipal desde 2009.

A nomeação tem efeitos a partir de 1 de setembro de 2017.

Nota Curricular do nomeado:

Nome: Lénia Marisa da Fonte Fortunato

Nacionalidade: Portuguesa

Naturalidade: Castanheira – Guarda

Data de Nascimento: 17-11-1979

Experiência Profissional

2016 a 2017 – Técnica responsável pelo serviço de Proteção Civil, no âmbito do Conselho Municipal de Segurança da Câmara Municipal de Almeida

2015 a 2017 – Técnica responsável de Distribuição, Comercialização e Aplicação de Produtos Fitofarmacêuticos, da Câmara Municipal de Almeida.

2009 a 2017 – Técnica pelo Gabinete de Proteção Civil e Gabinete Técnico Florestal da Câmara Municipal de Almeida.

2005 a 2017 – Técnica responsável pelo Gabinete Técnico Florestal da Câmara Municipal de Almeida.

Formação académica e profissional

2015 – Curso de Formação Profissional de “Distribuição, Comercialização e Aplicação de Produtos Fitofarmacêuticos” Homologado pela DGAV – PSiPorto – Formação, Inovação, Gestão e Avaliação

2013 – Curso de Formação de “Introdução ao Quantum Gis”, GISTREE – Sistemas de Informação Geográfica e Floresta, Lda.

2012 – Curso de Formação de “Iniciação aos SIG (Sistemas de Informação Geográfica) em Quantum Gis”, GIFF – Gestão Integrada de Fogos Florestais SA.

2010 – Formação Profissional em “Sistemas de Gestão de Incêndios Florestais”, Autoridade Florestal Nacional

2007 – Curso de Formação Pedagógica Inicial de Formadores, BestCenter – Estudos, Formação e Consultoria

2004 – Curso de Marketing e Técnicas de Comercialização Fenafrutas – Federação Nacional de Cooperativas Agrícolas de Horto fruticultores

2003 – Curso de Formação de “Global Position System (GPS), CEDRUS – Associação de Produtores Florestais de Viseu

2000 a 2007 – Licenciatura em Engenharia Agrária – Variante Florestal, na Escola Superior Agrária de Viseu – Instituto Politécnico.

23 de agosto de 2017. – O Presidente da Câmara, Prof. António Baptista Ribeiro.»

Nomeação do Coordenador dos Técnicos de Diagnóstico e Terapêutica de Análises Clínicas e de Saúde Pública – ULS Castelo Branco


«Deliberação (extrato) n.º 823/2017

Por deliberação de 24 de julho de 2017, do Conselho de Administração da ULS-Castelo Branco, E. P. E.:

Maria Ivone Silva Farinha, técnica de 1.ª classe de análises clínicas e de saúde pública, Designada coordenadora da área dos técnicos de diagnóstico e terapêutica de análises clínicas e de saúde pública, com efeitos a partir de 01 de setembro de 2017, nos termos do n.º 3 do artigo 82.º do Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de dezembro.

Estas funções de coordenação são exercidas pelo período de dois anos, prorrogáveis por iguais períodos.

(Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

16 de agosto de 2017. – O Presidente do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde de Castelo Branco, E. P. E., Dr. António Vieira Pires.»

Nomeação de Coordenadora do Internato Médico | Nomeação de Vogais CCS ACES | Nomeação ERA | Poderes e Competências de Diretores Executivos ACES – ARS Algarve

4 Nomeações e 3 Cessações de Adjuntos Operacionais Nacionais, Coordenadores e Chefes de Divisão – ANPC

3 Nomeações e 3 Cessações de Adjunto Operacional Nacional, Coordenadores e Chefes de Divisão – ANPC

1 Nomeação e 3 Cessações de Chefes de Divisão e Coordenadora – ANPC

Aberto Concurso para Coordenador do Núcleo de Saúde do Estádio Universitário da Universidade de Lisboa


«Aviso n.º 9248/2017

1 – Nos termos do n.º 2, do artigo 21.º, da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro e posteriormente alterada pela Lei n.º 68/2013, de 29 de agosto e na sequência de despacho autorizador do Reitor da Universidade de Lisboa, faz-se público que a Universidade de Lisboa pretende abrir, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente anúncio na Bolsa de Emprego Público, procedimento concursal para provimento do cargo de direção intermédia de 3.º grau, de Coordenador do Núcleo de Saúde do Estádio Universitário da Universidade de Lisboa.

2 – Tipo de procedimento: o presente aviso reveste a forma de procedimento para recrutamento de cargo de direção intermédia de 3.º grau.

3 – Local de Trabalho – Nas instalações da Universidade de Lisboa.

4 – Área de atuação – A referida na alínea b) do n.º 2 do artigo 29.º do anexo ao Despacho n.º 14421/2016, de 24 de outubro, publicado no Diário da República em 29 de novembro de 2016, em conjugação com as competências genéricas previstas no artigo 6.º e no n.º 1 do artigo 8.º da Lei n.º 2/2004, alterada e republicada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro e posteriormente alterada pela Lei n.º 68/2013, de 29 de agosto.

5 – Remuneração e condições de trabalho: previstas condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para os dirigentes e contratados em funções públicas.

6 – Duração: pelo período de três anos, renovável por iguais períodos de tempo, nos termos do n.º 9 do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004 já citada.

7 – Requisitos legais de provimento – Podem candidatar-se a este procedimento de seleção os trabalhadores com relação jurídica de emprego público que reúnam competência técnica, aptidão e experiência profissional e formação adequadas ao exercício das respetivas funções e que possuam conhecimento e experiência nas áreas para as quais são recrutados, de acordo com o disposto no artigo 9.º no Anexo I dos Estatutos da Universidade de Lisboa Republicados no Anexo III do Despacho Normativo n.º 1-A/2016, de 01 de março, prejuízo do disposto no Estatuto do Pessoal Dirigente.

8 – Perfil exigido:

a) Licenciatura em área adequada ao exercício das funções;

b) Possuir competências técnicas e aptidão para o exercício do cargo a prover, designadamente:

Experiência na coordenação e gestão de serviços de apoio médico e psicológico no contexto do ensino superior;

Experiência na área da implementação da Medicina do Trabalho;

Experiência na gestão de recursos humanos no contexto da administração pública;

Experiência na área da comunicação e promoção de serviços;

Experiência na contratação pública de bens e serviços.

c) Competências relacionais e comunicacionais adequadas ao exercício da função designadamente:

Capacidade de comunicação e relacionamento interpessoal;

Espírito de equipa e capacidade de coordenação de equipas;

Capacidade de análise, planeamento e sentido crítico;

Capacidade de realização com autonomia, rigor e orientação para os resultados;

Capacidade de adaptação e melhoria contínua;

Inovação e qualidade;

Representação e colaboração institucional.

9 – Métodos de seleção:

a) Avaliação curricular, que visa avaliar a adequação das competências expressas pelo candidato, no curriculum vitae, ações de formação apresentadas e outros documentos que façam prova da experiência profissional de cada candidato, relativamente às exigências do cargo.

b) Entrevista pública que visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício do cargo.

9.1 – A seleção é feita por escolha, nos termos do n.º 6.º do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro,

9.2 – Nos termos do n.º 7 do mesmo artigo do diploma citado, o Júri pode considerar que nenhum dos candidatos reúne as condições para ser designado.

9.3 – Os candidatos que, através de documentação de candidatura apresentada, demonstrem satisfazer os requisitos formais de provimento serão oportunamente convocados para a realização da entrevista e discussão curricular, por e-mail, com recibo de entrega, com pelo menos 5 dias úteis de antecedência relativamente à data de entrevista, considerando-se como desistência no prosseguimento do procedimento a não comparência dos candidatos na data, local e hora indicados.

10 – Forma, prazo e local de apresentação de candidaturas – As candidaturas deverão ser apresentadas até ao termo do prazo fixado no ponto 1 e formalizadas em requerimento datado e assinado acompanhadas dos documentos referidos nos pontos 11 e 12 entregues pessoalmente em horário de expediente (das 10:00h às 17:00h) ou remetidos por correio em carta registada com aviso de receção para Departamento de Recursos Humanos – Candidaturas, Alameda da Universidade, 1649-004 Lisboa, expedida até ao termo do prazo referido no ponto 1.

11 – Requerimento:

Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

Identificação (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do número de identificação pessoal e data de validade, número de contribuinte, residência, código postal, número de telefone e contacto/endereço eletrónico), as habilitações literárias, a situação profissional (serviço a que pertence, natureza do vínculo e carreira e categoria detida, organismo a cujo mapa de pessoal pertence, e ainda, organismo onde exerce funções, caso os organismos de origem e de exercício de funções não coincidam) e a identificação do procedimento a que a candidatura diz respeito.

12 – O requerimento deve ser acompanhado, sob pena de a candidatura não ser considerada, dos seguintes documentos:

a) Currículo profissional detalhado e atualizado, do qual devem constar, designadamente, as funções que exerce e as que exerceu anteriormente, com indicação dos correspondentes períodos e das atividades relevantes, e, bem assim, a formação profissional detida (ações de formação, estágios, especializações, seminários, conferências, etc.);

b) Fotocópias dos certificados comprovativos de cada ação de formação profissional frequentada, com indicação da entidade que a promoveu, período em que a mesma decorreu e respetiva duração;

c) Fotocópias de outros documentos instrutórios do curriculum vitae, considerados adequados pelos candidatos;

d) Declaração passada e autenticada pelo serviço de origem, da qual conste a relação jurídica de emprego público, a categoria detida e o tempo de serviço na carreira e em funções públicas;

e) Fotocópia do documento comprovativo das habilitações literárias.

O júri pode solicitar aos candidatos e/ou aos respetivos organismos de origem outros elementos considerados necessários à instrução do processo de concurso, nomeadamente declaração de conteúdo funcional emitida pelo organismo onde exerce funções.

13 – Publicitação da decisão final:

Os candidatos serão notificados do resultado do procedimento concursal, por e-mail com recibo de entrega.

O procedimento concursal é urgente e de interesse público, não havendo lugar a audiência de interessados, conforme estabelece o n.º 13 do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro.

14 – Composição e identificação do Júri:

Presidente – Pedro Vítor Mil-Homens Ferreira Santos, Pró-Reitor da Universidade de Lisboa;

1.º Vogal Efetivo – João Manuel da Silva Roquette, Presidente do Estádio Universitário de Lisboa da Universidade de Lisboa;

2.º Vogal Efetivo – Ricardo Manuel Pereira Sousa Reis, Diretor Executivo da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa;

1.º Vogal Suplente – Luis Carlos Guimarães Carvalho, Diretor Executivo da Reitoria da Universidade de Lisboa;

2.º Vogal Suplente – João Paulo Tomé Calado, Administrador do ISEG da Universidade de Lisboa.

O Presidente do Júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo vogal que lhe suceder na ordem supra referida.

27 de junho de 2017. – O Reitor, Prof. Doutor António Cruz Serra.»