Aberto Concurso para Coordenador do Núcleo de Saúde do Estádio Universitário da Universidade de Lisboa


«Aviso n.º 9248/2017

1 – Nos termos do n.º 2, do artigo 21.º, da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro e posteriormente alterada pela Lei n.º 68/2013, de 29 de agosto e na sequência de despacho autorizador do Reitor da Universidade de Lisboa, faz-se público que a Universidade de Lisboa pretende abrir, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente anúncio na Bolsa de Emprego Público, procedimento concursal para provimento do cargo de direção intermédia de 3.º grau, de Coordenador do Núcleo de Saúde do Estádio Universitário da Universidade de Lisboa.

2 – Tipo de procedimento: o presente aviso reveste a forma de procedimento para recrutamento de cargo de direção intermédia de 3.º grau.

3 – Local de Trabalho – Nas instalações da Universidade de Lisboa.

4 – Área de atuação – A referida na alínea b) do n.º 2 do artigo 29.º do anexo ao Despacho n.º 14421/2016, de 24 de outubro, publicado no Diário da República em 29 de novembro de 2016, em conjugação com as competências genéricas previstas no artigo 6.º e no n.º 1 do artigo 8.º da Lei n.º 2/2004, alterada e republicada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro e posteriormente alterada pela Lei n.º 68/2013, de 29 de agosto.

5 – Remuneração e condições de trabalho: previstas condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para os dirigentes e contratados em funções públicas.

6 – Duração: pelo período de três anos, renovável por iguais períodos de tempo, nos termos do n.º 9 do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004 já citada.

7 – Requisitos legais de provimento – Podem candidatar-se a este procedimento de seleção os trabalhadores com relação jurídica de emprego público que reúnam competência técnica, aptidão e experiência profissional e formação adequadas ao exercício das respetivas funções e que possuam conhecimento e experiência nas áreas para as quais são recrutados, de acordo com o disposto no artigo 9.º no Anexo I dos Estatutos da Universidade de Lisboa Republicados no Anexo III do Despacho Normativo n.º 1-A/2016, de 01 de março, prejuízo do disposto no Estatuto do Pessoal Dirigente.

8 – Perfil exigido:

a) Licenciatura em área adequada ao exercício das funções;

b) Possuir competências técnicas e aptidão para o exercício do cargo a prover, designadamente:

Experiência na coordenação e gestão de serviços de apoio médico e psicológico no contexto do ensino superior;

Experiência na área da implementação da Medicina do Trabalho;

Experiência na gestão de recursos humanos no contexto da administração pública;

Experiência na área da comunicação e promoção de serviços;

Experiência na contratação pública de bens e serviços.

c) Competências relacionais e comunicacionais adequadas ao exercício da função designadamente:

Capacidade de comunicação e relacionamento interpessoal;

Espírito de equipa e capacidade de coordenação de equipas;

Capacidade de análise, planeamento e sentido crítico;

Capacidade de realização com autonomia, rigor e orientação para os resultados;

Capacidade de adaptação e melhoria contínua;

Inovação e qualidade;

Representação e colaboração institucional.

9 – Métodos de seleção:

a) Avaliação curricular, que visa avaliar a adequação das competências expressas pelo candidato, no curriculum vitae, ações de formação apresentadas e outros documentos que façam prova da experiência profissional de cada candidato, relativamente às exigências do cargo.

b) Entrevista pública que visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício do cargo.

9.1 – A seleção é feita por escolha, nos termos do n.º 6.º do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro,

9.2 – Nos termos do n.º 7 do mesmo artigo do diploma citado, o Júri pode considerar que nenhum dos candidatos reúne as condições para ser designado.

9.3 – Os candidatos que, através de documentação de candidatura apresentada, demonstrem satisfazer os requisitos formais de provimento serão oportunamente convocados para a realização da entrevista e discussão curricular, por e-mail, com recibo de entrega, com pelo menos 5 dias úteis de antecedência relativamente à data de entrevista, considerando-se como desistência no prosseguimento do procedimento a não comparência dos candidatos na data, local e hora indicados.

10 – Forma, prazo e local de apresentação de candidaturas – As candidaturas deverão ser apresentadas até ao termo do prazo fixado no ponto 1 e formalizadas em requerimento datado e assinado acompanhadas dos documentos referidos nos pontos 11 e 12 entregues pessoalmente em horário de expediente (das 10:00h às 17:00h) ou remetidos por correio em carta registada com aviso de receção para Departamento de Recursos Humanos – Candidaturas, Alameda da Universidade, 1649-004 Lisboa, expedida até ao termo do prazo referido no ponto 1.

11 – Requerimento:

Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

Identificação (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do número de identificação pessoal e data de validade, número de contribuinte, residência, código postal, número de telefone e contacto/endereço eletrónico), as habilitações literárias, a situação profissional (serviço a que pertence, natureza do vínculo e carreira e categoria detida, organismo a cujo mapa de pessoal pertence, e ainda, organismo onde exerce funções, caso os organismos de origem e de exercício de funções não coincidam) e a identificação do procedimento a que a candidatura diz respeito.

12 – O requerimento deve ser acompanhado, sob pena de a candidatura não ser considerada, dos seguintes documentos:

a) Currículo profissional detalhado e atualizado, do qual devem constar, designadamente, as funções que exerce e as que exerceu anteriormente, com indicação dos correspondentes períodos e das atividades relevantes, e, bem assim, a formação profissional detida (ações de formação, estágios, especializações, seminários, conferências, etc.);

b) Fotocópias dos certificados comprovativos de cada ação de formação profissional frequentada, com indicação da entidade que a promoveu, período em que a mesma decorreu e respetiva duração;

c) Fotocópias de outros documentos instrutórios do curriculum vitae, considerados adequados pelos candidatos;

d) Declaração passada e autenticada pelo serviço de origem, da qual conste a relação jurídica de emprego público, a categoria detida e o tempo de serviço na carreira e em funções públicas;

e) Fotocópia do documento comprovativo das habilitações literárias.

O júri pode solicitar aos candidatos e/ou aos respetivos organismos de origem outros elementos considerados necessários à instrução do processo de concurso, nomeadamente declaração de conteúdo funcional emitida pelo organismo onde exerce funções.

13 – Publicitação da decisão final:

Os candidatos serão notificados do resultado do procedimento concursal, por e-mail com recibo de entrega.

O procedimento concursal é urgente e de interesse público, não havendo lugar a audiência de interessados, conforme estabelece o n.º 13 do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro.

14 – Composição e identificação do Júri:

Presidente – Pedro Vítor Mil-Homens Ferreira Santos, Pró-Reitor da Universidade de Lisboa;

1.º Vogal Efetivo – João Manuel da Silva Roquette, Presidente do Estádio Universitário de Lisboa da Universidade de Lisboa;

2.º Vogal Efetivo – Ricardo Manuel Pereira Sousa Reis, Diretor Executivo da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa;

1.º Vogal Suplente – Luis Carlos Guimarães Carvalho, Diretor Executivo da Reitoria da Universidade de Lisboa;

2.º Vogal Suplente – João Paulo Tomé Calado, Administrador do ISEG da Universidade de Lisboa.

O Presidente do Júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo vogal que lhe suceder na ordem supra referida.

27 de junho de 2017. – O Reitor, Prof. Doutor António Cruz Serra.»

Assembleia da República Recomenda ao Governo que adote medidas para assegurar o acesso dos habitantes de bairros ou núcleos de habitações precárias a serviços e bens essenciais


«Resolução da Assembleia da República n.º 151/2017

Recomenda ao Governo que adote medidas para assegurar o acesso dos habitantes de bairros ou núcleos de habitações precárias a serviços e bens essenciais

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 – Adote com urgência, enquanto não forem implementadas soluções de realojamento condignas, no quadro de programas que prossigam esse objetivo, as medidas adequadas a assegurar a prestação do serviço público de eletricidade aos habitantes dos bairros e núcleos de habitações precárias, no intuito de promover a tranquilidade, a segurança e as condições de vida e saúde dos mesmos com um mínimo de dignidade.

2 – Para efeitos do disposto no número anterior, de forma articulada com os municípios e sem prejuízo do relevante papel destes, adote, proponha e concerte as estratégias e medidas para, nomeadamente, contribuir para a integração, tranquilidade e segurança da população residente e circundante dos bairros e núcleos de habitações precárias.

3 – Implemente mecanismos que assegurem que, nos bairros e núcleos de habitações precárias devidamente identificados pelos municípios e demais entidades públicas competentes, os respetivos habitantes tenham acesso a contratos para fins habitacionais que integrem o benefício da tarifa social.

4 – Aprove as medidas legislativas e administrativas da sua competência necessárias para assegurar, nomeadamente, a celebração com os comercializadores de contratos individuais de acesso aos serviços públicos essenciais, em especial o fornecimento de energia elétrica, ajustando, se for caso disso, as formalidades atualmente exigidas.

Aprovada em 30 de junho de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.»

Nomeação da Coordenadora do Núcleo de Gestão Administrativa e de Recursos Humanos, do Alto Comissariado para as Migrações

«Despacho n.º 2133/2017

Considerando que a Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, prevê, no seu artigo 20.º, que o recrutamento de titulares dos cargos de direção intermédia de 2.º grau, seja efetuada por procedimento concursal, de entre trabalhadores em funções públicas, licenciados, dotados da competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação, e controlo, com quatro anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento legal seja legalmente exigível uma licenciatura;

Considerando que foi dado cumprimento ao artigo 21.º, da mesma Lei;

Considerando que a mestre Ana Luísa Fernandes Ribeiro, candidata ao procedimento concursal de seleção para provimento do cargo de Coordenador do Núcleo de Gestão Administrativo e de Recursos Humanos revelou possuir forte motivação e capacidade de iniciativa para o exercício das funções a concurso, competências relevantes em termos de atitude, bem como capacidade para a gestão de equipas, e ainda elevada experiência na área do cargo a desempenhar, aliada ao conhecimento das atribuições do ACM, IP.

Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 20.º e 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, bem como dos artigos 4.º e 5.º do Decreto-Lei n.º 31/2014, de 27 de fevereiro, do artigo 21.º, n.º 1, alínea h) da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, alterada pela Lei 5/2012, de 17 de janeiro, e da Portaria n.º 227/2015 de 3 de agosto, n.º 2 do artigo 1.º, determino o seguinte:

1 – Nomear, em comissão de serviço, no cargo de Coordenadora do Núcleo de Gestão Administrativa e de Recursos Humanos, a mestre Ana Luísa Fernandes Ribeiro, do mapa de pessoal do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, cuja nota curricular se anexa ao presente despacho, dela fazendo parte integrante.

2 – A presente nomeação produz efeitos a partir da presente data.

17 de fevereiro de 2017. – O Presidente do Conselho Diretivo, Pedro Calado.

ANEXO

Nota Curricular

Dados pessoais:

Ana Luísa Fernandes Ribeiro, nascida a 20 de setembro de 1970, em Pinheiro Grande – Chamusca.

Habilitações Académicas:

Mestre em Direito Administrativo, pela Faculdade de Direito da Universidade de Direito de Lisboa;

Licenciatura em Direito, pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa;

Pós-Graduação em Ciências Jurídico-administrativas, pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa;

Mestre em Gestão e Administração Pública, pelo Instituto Superior de Ciências Sociais e Politicas, da Universidade Técnica de Lisboa;

Licenciatura em Gestão de Recursos Humanos, pelo Instituto Superior de Ciências e Administração de Santarém.

Experiência Profissional relevante:

1 de março de 2016 até à presente data – Coordenadora, em regime de substituição, do Núcleo de Gestão Administrativa e de Recursos Humanos, do Alto Comissariado para as Migrações, IP;

De 1 de setembro de 2014 a 29 de fevereiro de 2016 – Chefe do Núcleo de Gestão de Projetos, do Gabinete Estudos, Planeamento e Formação do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras;

De 1 de maio de 2014 a 31 de agosto de 2014 – Jurista no Gabinete Jurídico do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras;

De 1 de setembro de 2013 a 30 de abril de 2014 – Chefe da Divisão de Apoio Administrativo e Financeiro, do Departamento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, do Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas;

De 1 de dezembro de 2010 a 31 de agosto de 2013 – Chefe do Departamento Regional de Emissão de Documentos, da Direção Regional de Lisboa, Vale do Tejo e Alentejo do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras;

De 1 de junho de 2007 a 30 de novembro de 2010 – Chefe do Núcleo Regional de Vistos e Autorizações de Residência, da Direção Regional de Lisboa, Vale do Tejo e Alentejo do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.»