Nomeação do Diretor Executivo do ACES Pinhal Litoral – ARS Centro

«Despacho n.º 2661/2017

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º, em conjugação com o n.º 1 do artigo 21.º, ambos do Decreto-Lei n.º 28/2008, de 22 de fevereiro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 137/2013, de 7 de outubro, e com a última redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 239/2015, de 14 de outubro, os diretores executivos dos agrupamentos de centros de saúde do Serviço Nacional de Saúde são designados pelo membro do Governo responsável pela área da saúde, sob proposta fundamentada do conselho diretivo da respetiva Administração Regional de Saúde, I. P., para um mandato não superior a três anos, renovável por iguais períodos.

Foi ouvida, nos termos do n.º 5 do citado artigo 19.º do referido decreto-lei, a Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública, que se pronunciou sobre a designação constante do presente despacho.

Assim:

Nos termos e ao abrigo dos artigos 19.º e 21.º do Decreto-Lei n.º 28/2008, de 22 de fevereiro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 137/2013, de 7 de outubro, e pelo Decreto-Lei n.º 239/2015, de 14 de outubro, em conjugação com a Portaria n.º 394-A/2012, de 29 de novembro, determina-se, sob proposta do conselho diretivo da Administração Regional de Saúde do Centro, I. P., o seguinte:

1 – É designado para o cargo de diretor executivo do Agrupamento de Centros de Saúde do Pinhal Litoral, pelo período de três anos, o Licenciado Pedro Manuel Gonçalves Sigalho, atendendo à competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação adequada evidenciadas na respetiva nota curricular que se anexa ao presente despacho, dele fazendo parte integrante.

2 – O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

14 de março de 2017. – O Ministro da Saúde, Adalberto Campos Fernandes.

ANEXO

Nota curricular

Pedro Manuel Gonçalves Sigalho, nascido em Lisboa a 16 de maio de 1956, licenciou-se em Medicina em 1981 pela Universidade Clássica de Lisboa, Hospital de Santa Maria com a classificação de «Bom» (14,5 valores).

Fez o seu internato geral nos Açores com a nota final de 17,2 valores e ingressou na carreira médica de Clínica Geral a 1 de agosto de 1985.

É médico, especialista em Medicina Geral e Familiar, assistente graduado com o grau de consultor.

Colocado, por opção pessoal, no concelho de Leiria, exerceu a sua atividade clínica na área pública/estatal no centro de saúde Dr. Arnaldo Sampaio, na urgência do Hospital de Leiria e no SAP do centro de saúde da Marinha Grande, e clínica privada no Hospital de S. Francisco (consultas, urgência e internamento), na Polidiagnóstico de Leiria, no posto médico da ACILIS (Associação Comercial e Industrial de Leiria), na empresa fabril Monliz e em consultórios privados em Maceira e Monte Real.

Foi sócio fundador do Hospital de S. Francisco e exerceu cargos diretivos na área da saúde como diretor clínico da Polidiagnóstico, coordenador do polo de Maceira – Arnal do centro de saúde Dr. Arnaldo Sampaio, coordenador/diretor do referido centro de saúde, coordenador distrital das áreas de saúde materna/neonatal e infanto-juvenil e, por inerência, membro da unidade coordenadora funcional (UCF) distrital da então sub-região de saúde de Leiria.

Na área não clínica, foi dirigente desportivo na qualidade de presidente do Clube de Basquetebol de Leiria (CBL).

Na vertente académica, lecionou em Ponta Delgada – Açores, as cadeiras de Saúde na Escola Superior de Educação e as cadeiras de Anatomia, Biologia e Cardiologia na Escola Superior de Enfermagem.

Em Leiria, desde há 25 anos que orienta jovens colegas do ano comum e do internato de especialidade de medicina geral e familiar, sendo membro assíduo de júris de avaliação de saída de especialidade na zona Centro.

Tem trabalhos publicados em revistas e separatas, assim como a presença em congressos médicos na qualidade de palestrante e/ou moderador.

Atualmente exerce a sua atividade clínica no polo de Monte Real da UCSP Norte do Agrupamento de Centros de Saúde do Pinhal Litoral da ARS Centro, I. P.»

Poderes e Competências Delegados nos Diretores Executivos dos ACES – ARS Norte

«Deliberação (extrato) n.º 217/2017

No uso da faculdade conferida pelo n.º 2 do artigo 6.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, e em conformidade com o disposto nos artigos 44.º, 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, os membros do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., o seu Presidente, António José da Silva Pimenta Marinho, Vice-Presidente, Rita Gonçalves Moreira e os seus Vogais, José Carlos de Jesus Pedro e Ponciano Manuel Castanheira de Oliveira, por deliberação datada de 21/12/2016 decidem delegar e subdelegar, com faculdade de subdelegação, nos diretores executivos dos agrupamentos de centros de saúde (ACES) integrados na Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., criados pela Portaria n.º 273/2009, de 18 de março, e pela Portaria n.º 310/2012, de 10 de outubro, a competência para a prática dos atos que se seguem, os quais devem ser prosseguidos de acordo com as orientações constantes dos Regulamentos em vigor na ARSN, IP:

1 – No âmbito da gestão dos recursos humanos do respetivo ACES:

1.1 – Elaborar o balanço social relativamente ao respetivo ACES, nos termos da lei;

1.2 – Fixar os horários de trabalho específicos e autorizar os respetivos pedidos, nos termos da lei;

1.3 – Definir e aprovar os horários de trabalho do pessoal do ACES, observados os condicionalismos legais e regulamentares;

1.4 – Organizar o trabalho por turnos sempre que o período de funcionamento ultrapasse os limites máximos dos períodos normais de trabalho, nos termos da lei e das respetivas carreiras quando detenham um regime específico nesta matéria;

1.5 – Autorizar a prestação e o pagamento de trabalho extraordinário, nos termos da lei geral em conjugação com as normas das carreiras especiais ou integradas em corpos especiais que detenham regimes específicos em matéria de trabalho extraordinário, após obtida a necessária cabimentação orçamental, apenas nas situações que se relacionem diretamente com a prestação de cuidados de saúde, devendo ser apresentado ao Conselho Diretivo relatórios mensais síntese com os elementos estatísticos e de custos relativos ao trabalho extraordinário autorizado;

1.6 – Mandar verificar e fiscalizar o estado de doença comprovada por certificado de incapacidade temporária, bem como mandar submeter os trabalhadores a junta médica;

1.7 – Acompanhar a execução do ciclo de gestão ao nível do ACES, e desenvolver as medidas necessárias para que sejam cumpridos os requisitos legais e temporais do Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP);

1.8 – Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os trabalhadores tenham direito nos termos da lei;

1.9 – Intervir no processo de exercício dos direitos conferidos para a proteção da maternidade e da paternidade;

1.10 – Conceder o estatuto de trabalhador-estudante, nos termos previstos no Código do Trabalho;

1.11 – Praticar todos os atos relativos à aposentação dos trabalhadores e, em geral, todos os atos respeitantes ao regime de segurança social dos trabalhadores em funções públicas, incluindo os referentes a acidentes de trabalho, procedendo à respetiva qualificação e autorizando o processamento das respetivas despesas até aos limites legalmente fixados;

1.12 – Instaurar processos de inquérito e proceder à nomeação do respetivo instrutor;

1.13 – Autorizar, nos termos da lei, a denúncia e a cessação dos contratos de trabalho em funções públicas celebrados a termo resolutivo;

1.14 – Autorizar a acumulação de atividades ou funções, públicas ou privadas, nos termos da lei, e verificar da inexistência de situações de acumulação de funções não autorizadas, bem como fiscalizar, em geral, a estrita observância das garantias de imparcialidade no desempenho de funções públicas;

1.15 – Conceder aos médicos com idade superior a 55 anos, que trabalhem em regime de dedicação exclusiva há, pelo menos 5 anos, com horário de 42 horas por semana, e se o requererem, a redução de uma hora em cada ano no horário de trabalho semanal, até que o mesmo perfaça as 35 horas semanais, sem perda de regalias;

1.16 – Proceder à outorga de contratos de trabalho em funções públicas;

1.17 – Autorizar o recurso às medidas “Contrato emprego inserção” e “Contrato emprego inserção+”, nos termos da Portaria n.º 128/2009, de 30 de janeiro, com a redação introduzida pela Portaria n.º 164/2011, de 18 de abril, e outorgar o Termo de aceitação da decisão de aprovação e do contrato emprego inserção;

1.18 – Autorizar as modalidades de mobilidade interna dentro do próprio ACES previstas na lei geral, com observância dos formalismos legais, com exclusão da modalidade de mobilidade intercarreiras;

1.19 – Homologar as avaliações de desempenho adequado, no âmbito da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro;

1.20 – Remeter à Comissão Paritária da Secção Autónoma do respetivo ACES os pedidos de intervenção, solicitados ao abrigo do artigo 70.º da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro.

2 – No domínio da gestão financeira e patrimonial do respetivo ACES, e garantindo o cumprimento dos respetivos requisitos legais e financeiros:

2.1 – Autorizar a realização de despesas, em conformidade com o previsto nos artigos 16.º a 21.º e 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de julho, inerentes à gestão das unidades de saúde do ACES, para realização de obras públicas e aquisições de bens e serviços, nos termos da legislação em vigor, e conforme estipulado e delimitado pelo Regulamento de Fundo de Maneio;

2.2 – Tomar as decisões de contratar e de escolha do procedimento em relação às aquisições e empreitadas referidas no número anterior, nos termos do Código dos Contratos Públicos, praticando os atos subsequentes;

2.3 – Aprovar o Regulamento de Fundo de Maneio das unidades do ACES e autorizar a constituição destes, até ao limite de (euro) 250,00 e garantir que o Fundo Fixo de Caixa não excede (euro) 500,00;

2.4 – Acompanhar a execução de todos os contratos de fornecimento de água, eletricidade, comunicações, climatização, elevadores e outros que se verifiquem necessários ao bom funcionamento das unidades de saúde do ACES;

2.5 – Autorizar a aquisição de fardamento, resguardos e calçado, findos os períodos legais de duração;

2.6 – Assegurar as condições necessárias ao exercício do controlo financeiro e orçamental, entre outros, interno e externo, pelas entidades legalmente competentes;

2.7 – Praticar todos os atos subsequentes às autorizações de despesa, e movimentar as contas bancárias, quer a débito, quer a crédito, incluindo assinatura de cheques, com obrigatoriedade de duas assinaturas, bem como outras ordens de pagamento e transferências necessárias à execução das decisões proferidas nos processos elencados no Regulamento do Fundo de Maneio;

2.8 – Autorizar a atualização de contratos de seguros e de arrendamento sempre que resulte de imposição legal;

2.9 – Autorizar a alienação de bens móveis e o abate dos mesmos nos termos do Decreto-Lei n.º 307/94, de 21 de dezembro, com parecer prévio da Unidade de Aprovisionamento;

2.10 – Autorizar deslocações em serviço em território nacional nos termos da lei, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custos, antecipadas ou não;

2.11 – Autorizar a utilização de veículo próprio em serviço oficial, nos termos conjugados dos artigos 20.º e 23.º do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril, desde que devidamente fundamentada;

2.12 – Autorizar as despesas resultantes de indemnizações a terceiros, precedido de parecer prévio do Gabinete Jurídico e do Cidadão, e da recuperação de bens afetos ao serviço danificados por acidentes com intervenção de terceiros até ao limite de (euro) 20.000,00;

2.13 – Autorizar a reposição em prestações prevista no artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho;

2.14 – Autorizar o pagamento do subsídio de lavagem de viaturas;

2.15 – Autorizar reembolsos a utentes e comparticipações advenientes de despachos ministeriais.

3 – No domínio de outras competências:

3.1 – Autenticar os livros de reclamações dos serviços de atendimento ao público, nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 189/96, de 31 de outubro;

3.2 – Outorgar protocolos visando a realização de estágios profissionais ou académicos no ACES, desde que a entidade beneficiária disponha de protocolo-base celebrado nesta área com a Administração Regional de Saúde do Norte, I. P. e que da celebração do protocolo com o ACES não decorram encargos financeiros;

3.3 – Autorizar a condução de viaturas oficiais aos trabalhadores, sendo esta autorização conferida caso a caso mediante adequada fundamentação, nos termos previstos nos n.os 1 e 2 do Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de novembro, e de acordo com as regras definidas no Regulamento Interno de Uso de Veículos, aprovado pelo Conselho Diretivo desta ARS.

A presente deliberação produz efeitos desde 4 de fevereiro de 2016, e no caso do Vice-Presidente desde 16 de maio de 2016, ficando por este meio ratificados todos os atos que no âmbito destas competências tenham sido praticados.

8/02/2017. – O Vogal do Conselho Diretivo, Dr. Ponciano Manuel Castanheira de Oliveira.»

Nomeação da Diretora Executiva do ACES Algarve III – Sotavento

«Despacho n.º 2016/2017

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º em conjugação com o n.º 1 do artigo 21.º, ambos do Decreto-Lei n.º 28/2008, de 22 de fevereiro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 137/2013, de 7 de outubro, e com a última redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 239/2015, de 14 de outubro, os diretores executivos dos agrupamentos de centros de saúde do Serviço Nacional de Saúde são designados pelo membro do Governo responsável pela área da saúde, sob proposta fundamentada do conselho diretivo da respetiva Administração Regional de Saúde, I. P., para um mandato não superior a três anos, renovável por iguais períodos.

Foi ouvida, nos termos do n.º 5 do citado artigo 19.º do referido decreto-lei, a Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública, que se pronunciou sobre a designação constante do presente despacho.

Assim:

Nos termos e ao abrigo dos artigos 19.º e 21.º do Decreto-Lei n.º 28/2008, de 22 de fevereiro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 137/2013, de 7 de outubro, e pelo Decreto-Lei n.º 239/2015, de 14 de outubro, em conjugação com a Portaria n.º 272/2009, de 18 de março, determina-se, sob proposta do conselho diretivo da Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P., o seguinte:

1 – É designada para o cargo de diretora executiva do Agrupamento de Centros de Saúde do Algarve III – Sotavento, pelo período de três anos, a Licenciada Arminda Luísa dos Santos Prates da Silva Varanda, atendendo à competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação adequada evidenciadas na respetiva nota curricular que se anexa ao presente despacho, dele fazendo parte integrante.

2 – O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

22 de fevereiro de 2017. – O Ministro da Saúde, Adalberto Campos Fernandes.

ANEXO

Nota curricular

Arminda Luísa Santos Prates Silva Varanda

Formação Académica

De 1995-1987 – Pós graduação em Administração Hospitalar, Escola Nacional de Saúde Pública;

De 1980-1985 – Licenciatura em Economia, Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra.

Experiência profissional

De 23/11/2016 até à atualidade Administradora Hospitalar de 2.ª classe no Hospital Garcia de Orta;

De 01/10/1998 a 22/11/2016 Responsável pelo projeto “Tabelas de Nomenclaturas, Custos e Ponderações de Procedimentos Realizados em Ambulatório” (em acumulação de funções de direção do Serviço de Informática do Hospital de S. Francisco Xavier no período compreendido entre 1 de outubro de 1998 e 30 de novembro de 1999) Administração Central do Sistema de Saúde;

De 28/10/1997 a 30/11/1999 Administração Central do Sistema de Saúde, Diretora do Serviço de Informática, Hospital de S. Francisco Xavier;

De 28/02/1994 a 27/10/1997 Diretora da Gestão de Doentes Hospital de Egas Moniz;

De 28/10/1993 a 27/02/1994 Diretora dos Serviços de Estudos e Informação Departamento de Recursos Humanos da Saúde;

De 01/08/1991 a 27/10/1993 Diretora da Delegação de Coimbra do Serviço de Informática do Ministério da Saúde Serviço de Informática do Ministério da Saúde;

De 25/02/1991 a 31/07/1991 Administradora Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência, Delegação de Coimbra;

De 04/01/1989 a 24/02/1991 Membro do Conselho Diretivo da Maternidade Bissaya Barreto Centro Hospitalar de Coimbra;

De 01/08/1987 a 03/01/1989 Diretora do Gabinete de Análise e Gestão, Centro Hospitalar de Coimbra;

De 1987 a 1988 Funções docentes Escola Técnica dos Serviços de Saúde de Coimbra (atual Escola Superior de Tecnologias da Saúde de Coimbra);

Formação complementar

1988 Participação no Exchange Programme for Young Hospital Administrators

1997 Estágio no Luther-Middlefort Hospital and Clinics do Mayo Health System, USA

2008 Participação no HOPE – Exchange Programme for Heath Professionals»

Poderes e Competências dos Diretores Executivos dos ACES – ARS Algarve

«Deliberação (extrato) n.º 106/2017

Delegação de competências nos diretores executivos dos ACES

No uso da faculdade conferida pelo artigo 20.º, n.º 1, alínea t), do Decreto-Lei n.º 28/2008, de 22 de fevereiro, na redação atual, e nos termos dos artigos 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, e com o já preconizado pelos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, atualmente em vigor, o Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P. (ARSA), deliberou, em reunião datada de 07.12.2016, delegar nos Diretores Executivos dos Agrupamentos de Centros de Saúde (ACES), serviços desconcentrados da ARSA criados pela Portaria n.º 272/2009, de 18 de Março, a competência para a prática dos seguintes atos, no âmbito do respetivo ACES:

1 – No âmbito da gestão dos recursos humanos:

1.1 – Elaborar o balanço social relativamente ao respetivo ACES, nos termos da lei, em articulação com os serviços centrais da ARSA;

1.2 – Definir e aprovar os horários de trabalho do pessoal do ACES, observados os condicionalismos legais e regulamentares;

1.3 – Organizar o trabalho por turnos sempre que o período de funcionamento ultrapasse os limites máximos dos períodos normais de trabalho, nos termos da lei e das respetivas carreiras quando detenham um regime específico nesta matéria;

1.4 – Autorizar a prestação e o pagamento de trabalho extraordinário, nos termos da lei geral em conjugação com as normas das carreiras especiais ou integradas em corpos especiais que detenham regimes específicos em matéria de trabalho extraordinário, inscrito em plano fixado pelo respetivo ACES, após obtida a necessária cabimentação orçamental, devendo ser apresentados ao Conselho Diretivo relatórios mensais síntese com os elementos estatísticos e de custos relativos ao trabalho extraordinário autorizado;

1.5 – Mandar verificar e fiscalizar o estado de doença comprovada por certificado de incapacidade temporária, bem como mandar submeter os trabalhadores a junta médica, nos termos da legislação aplicável;

1.6 – Intervir no processo de exercício dos direitos conferidos para proteção da maternidade e paternidade;

1.7 – Despachar os processos relativos à licença especial para assistência a filhos menores;

1.8 – Despachar os processos relacionados com dispensa para amamentação e tratamento ambulatório, bem como as dispensas para as consultas médicas ou os exames complementares de diagnóstico;

1.9 – Conceder o estatuto de trabalhador-estudante, nos termos das normas legais em vigor;

1.10 – Autorizar o pagamento de prestações familiares e de subsídio por morte;

1.11 – Autorizar a acumulação de atividades ou funções, públicas ou privadas, nos termos da lei, e verificar da inexistência de situações de acumulação de funções não autorizadas, bem como fiscalizar, em geral, a estrita observância das garantias de imparcialidade no desempenho de funções públicas, devendo promover a reapreciação anual de cada autorização concedida e assegurar o permanente acompanhamento da manutenção dos pressupostos legais de cada autorização concedida;

1.12 – Autorizar as modalidades de mobilidade interna dentro do próprio ACES previstas na lei geral, com exclusão das situações das quais resulte ou possa vir a resultar aumento de encargos com o contrato de trabalho respetivo;

1.13 – Decidir sobre os meios de prova apresentados pelos trabalhadores, nos casos em que a situação de doença se mantiver para além do período previsto pelo médico, nos termos do n.º 4 do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de março, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 181/2007, de 9 de maio;

1.14 – Praticar todos os atos relativos à aposentação dos trabalhadores e, em geral, todos os atos respeitantes ao regime de segurança social dos trabalhadores em funções públicas, incluindo os referentes a acidentes de trabalho, procedendo à respetiva qualificação e autorizando o processamento das respetivas despesas até aos limites legalmente fixados;

1.15 – Elaborar e executar, após aprovação pelo Conselho Diretivo, o plano anual de formação dos profissionais do ACES, tendo em vista a melhoria contínua das suas competências profissionais;

1.16 – Desenvolver as medidas necessárias para que sejam cumpridos os requisitos legais e temporais do Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP);

2 – No domínio da gestão financeira e patrimonial, e garantindo o cumprimento dos respetivos requisitos legais e financeiros:

2.1 – Conduzir procedimentos de aquisição de bens móveis e aquisição de serviços, e para a formação de contratos de empreitada de obras públicas, em conformidade com o previsto no Código dos Contratos Públicos aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, sempre após prévia autorização, caso a caso, pelo Conselho Diretivo e prévio cabimento orçamental, até ao montante de (euro) 10.000,00 (dez mil euros);

2.2 – Gerir o fundo de maneio do ACES, atribuído pelo Conselho Diretivo e prestar contas pelo mesmo, assegurando a regularidade legal e processual, bem como o cumprimento do Regulamento de Fundo de Maneio da ARSA;

2.3 – Arrecadar a receita, proceder ao seu depósito diário na conta do IGCP e prestar contas semanalmente da receita arrecadada à ARSA;

2.4 – Movimentar as contas bancárias, quer a crédito quer a débito, através de cheques e outras ordens de pagamento, transferências de fundos e de outros meios bancários necessários à gestão do ACES, com a obrigatoriedade de duas assinaturas, a efetuar em conjunto com o Presidente do Conselho Clínico e da Saúde ou com o Responsável da Unidade de Apoio à Gestão, em execução das decisões proferidas nos processos, podendo a movimentação processar-se com as assinaturas conjuntas do Presidente do Conselho Clínico e da Saúde e do Responsável da Unidade de Apoio à Gestão, nos casos de substituição legal do Diretor Executivo;

2.5 – Propor ao Conselho Diretivo da ARS a alienação de bens móveis e o abate dos mesmos nos termos do Decreto-Lei n.º 307/94, de 21 de dezembro;

2.6 – Autorizar deslocações em serviço na área geográfica do distrito de Faro nos termos da lei, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custos, antecipadas ou não, nos termos do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril, com as alterações posteriores, e de acordo com as regras definidas no Regulamento de Ajudas de Custo e Transporte, aprovado pelo Conselho Diretivo;

2.7 – Autorizar a utilização de veículo próprio em serviço oficial, nos termos conjugados dos artigos 20.º e 23.º do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril, com as alterações posteriores, desde que devidamente fundamentada, e de acordo com as regras definidas no Regulamento de Ajudas de Custo e Transporte, aprovado pelo Conselho Diretivo;

2.8 – Autorizar a requisição de passes ou assinaturas de transportes públicos, quando daí resulte economia manifesta em relação ao regime de passagens simples, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril;

2.9 – Autorizar a reposição em prestações prevista no artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho;

2.10 – Autorizar a constituição de fundos de maneio, até ao limite de (euro) 250,00 (duzentos e cinquenta euros) e garantir que o fundo fixo de caixa não excede (euro) 500,00 (quinhentos euros);

2.11 – Autorizar o pagamento do subsídio de lavagem de viaturas, nos termos legais em vigor;

2.12 – Assegurar as condições necessárias ao exercício do controlo financeiro e orçamental, interno e externo, pelas entidades legalmente competentes;

3 – No domínio de outras competências:

3.1 – Autenticar os livros de reclam

TDT de Medicina Nuclear Nomeada Diretora Executiva do ACES da Arrábida / ARSLVT

«Despacho n.º 493/2017

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º em conjugação com o n.º 1 do artigo 21.º, ambos do Decreto-Lei n.º 28/2008, de 22 de fevereiro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 137/2013, de 7 de outubro e com a última redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 239/2015, de 14 de outubro, os diretores executivos dos agrupamentos de centros de saúde do Serviço Nacional de Saúde são designados pelo membro do Governo responsável pela área da saúde, sob proposta fundamentada do conselho diretivo da respetiva Administração Regional de Saúde, I. P., para um mandato não superior a três anos, renovável por iguais períodos.

Foi ouvida, nos termos do n.º 5 do citado artigo 19.º do referido decreto-lei, a Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública, que se pronunciou sobre a designação constante do presente despacho.

Assim:

Nos termos e ao abrigo dos artigos 19.º e 21.º do Decreto-Lei n.º 28/2008, de 22 de fevereiro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 137/2013, de 7 de outubro, e pelo Decreto-Lei n.º 239/2015, de 14 de outubro, em conjugação com a Portaria n.º 394-B/2012, de 29 de novembro, determina-se, sob proposta do conselho diretivo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., o seguinte:

1 – É designada para o cargo de diretora executiva do Agrupamento de Centros de Saúde da Arrábida, pelo período de três anos, a Licenciada Bárbara Sofia de Carvalho, atendendo à competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação adequada evidenciadas na respetiva nota curricular que se anexa ao presente despacho, dele fazendo parte integrante.

2 – O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

23 de dezembro de 2016. – O Ministro da Saúde, Adalberto Campos Fernandes.

ANEXO

Nota curricular

Dados Biográficos:

Nome: Bárbara Sofia de Carvalho

Data de nascimento: 3 de maio de 1979

Naturalidade: Portuguesa

Habilitações e atividade académica:

Pós-Graduação em Gestão de Informação e Business Intelligence na Saúde pelo Instituto Superior de Estatística e Gestão de Informação – Universidade Nova de Lisboa (2014);

Curso de Especialização em Administração Hospitalar pela Escola Nacional de Saúde Pública – Universidade Nova de Lisboa (2013);

Executive Master In Business Management pelo INDEG – Instituto para o Desenvolvimento da Gestão Empresarial do ISCTE-IUL (2009);

Licenciatura em Medicina Nuclear pela Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa – Instituto Politécnico de Lisboa (2006).

Experiência profissional:

Técnica Superior no Departamento de Gestão da Rede de Serviços e Recursos em Saúde da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS) desde 2011. Membro do grupo de trabalho com vista ao estudo demonstrativo do interesse e viabilidade económico-financeira da criação da Unidade Local de Saúde da Cova da Beira, E. P. E., em 2016. Assessoria e apoio técnico especializado à Comissão Nacional para os Centros de Referência desde 2014. Membro de grupos de trabalho para a organização do processo de elaboração e de revisão das Redes Nacionais de Especialidades Hospitalares e de Referenciação de Pneumologia, Reumatologia, Cirurgia Geral e Anestesiologia iniciada em 2014. Coordenação da equipa interna da ACSS de apoio ao Grupo Técnico no âmbito do planeamento estratégico e operacional da rede hospitalar do Serviço Nacional de Saúde criado em 2013. Membro da equipa interna da ACSS de apoio à Equipa de Projeto da Reforma Hospitalar criada em 2011 pelo XIX Governo Constitucional;

Técnica de Diagnóstico e Terapêutica de Medicina Nuclear na Atomedical, Laboratório de Medicina Nuclear, S. A. (de 2006 a 2009);

Sócia-Gerente da Santa Matilde, Clínica Médica, Lda. (de 2002 a 2006).

Outros elementos:

Membro da Direção (Vogal suplente) da Associação Portuguesa de Administradores Hospitalares (desde 2016);

Membro do grupo de trabalho, por nomeação do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde do XIX Governo Constitucional, para proceder ao desenvolvimento da rede de Centros de Excelência em 2013.»

Poderes e Competências da Diretora Executiva do ACES Alentejo Central – ARS Alentejo

Nomeação da Diretora Executiva do ACES Cávado III – Barcelos / Esposende

Veja a Nota Curricular.