Poderes e Competências dos Elementos da Direção Clínica e Diretores de Departamento – CH Algarve

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«Despacho n.º 3216/2017

Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, o Diretor Clínico subdelega, sem prejuízo das competências específicas legalmente fixadas, nos Adjuntos, Diretores de Departamento, Diretor do Internato Médico e Responsável pelo Acesso à Informação, as seguintes responsabilidades e competências:

Na Dr.ª Ana Lopes e no Dr. David Estevens, enquanto adjuntos da Direção Clínica, relativamente à Unidade de Faro e à Unidade de Portimão e Lagos, respetivamente:

1 – Substituir o Diretor Clínico, nas suas ausências e impedimentos, em todas as suas competências, próprias ou delegadas pelo Conselho de Administração;

2 – Autorizar pedidos de acesso a informação de saúde formulados por utentes e por terceiros com legitimidade para o efeito, nos termos das disposições legais aplicáveis, designadamente autoridades judiciais, na ausência da Responsável pelo Acesso à Informação;

Na Dr.ª Luísa Arez, enquanto Adjunta da Direção Clínica:

Presidir à Comissão de Farmácia e Terapêutica, em todas as funções inerentes ao exercício desse cargo;

Nos Diretores do Departamento, relativamente às respetivas áreas:

3 – Na área dos Recursos Humanos, relativamente ao pessoal médico e técnico superior de saúde, afetos às áreas assistenciais:

a) Dar parecer sobre a admissão e mobilidade desses profissionais;

b) Aprovar os horários;

c) Validar ao pessoal sob a sua responsabilidade a integrar Júris de concursos noutras instituições;

d) Dar parecer relativamente à autorização de comissões gratuitas de serviço, nos termos da lei;

e) Dar parecer sobre a atribuição do estatuto de trabalhador-estudante, e direitos inerentes, nos termos da lei e normas internas em vigor;

f) Autorizar os pedidos de concessão de horários de amamentação, aleitação e acompanhamento dos filhos, após parecer do respetivo superior hierárquico e nos termos da lei;

g) Aceitar os pedidos de licenças abrangidas pela lei da parentalidade, nos termos da lei;

h) Aceitar as faltas para prestar assistência a filho ou neto, nos termos da lei;

i) Dar parecer sobre a dispensa de prestação de trabalho em período noturno, dispensa da prestação de trabalho por parte de trabalhadora grávida, puérpera ou lactante, por motivo de proteção da sua segurança e saúde, nos termos da lei;

j) Autorizar os planos de férias e respetivas alterações, bem como o gozo de férias em acumulação, e autorizar a transferência de férias para o ano seguinte, após parecer do respetivo superior hierárquico e nos termos da lei;

k) Decidir da justificação ou injustificação de faltas, após parecer do respetivo superior hierárquico e nos termos da lei;

l) Autorizar as ausências ao serviço ao abrigo da alínea i) do n.º 2 do artigo 249.º do Código do Trabalho (faltas autorizadas ou aprovadas pelo empregador), após parecer do respetivo superior hierárquico;

m) Decidir da aceitação dos certificados de Incapacidade Temporária para o trabalho, do estado de doença dos trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas nos termos da lei;

n) Dar parecer sobre a inscrição e participação do pessoal em estágios, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes, desde que dos mesmos não resultem quaisquer encargos;

o) Aprovar os planos e relatórios mensais de trabalho de todo o pessoal, desde que dos mesmos não resulte a prática de trabalho extraordinário;

Na Responsável pelo Acesso à Informação, Dr.ª Adriana Sabas:

a) Autorizar pedidos de acesso à informação de saúde formulados por utentes e por terceiros com legitimidade para o efeito, nos termos das disposições legais aplicáveis, designadamente autoridades judiciais.

No Diretor do Internato Médico, Dr. Nuno Vieira, relativamente aos médicos internos em formação geral:

a) Emitir parecer sobre a autorização de comissões gratuitas de serviço, nos termos da lei;

b) Dar parecer sobre a atribuição do estatuto de trabalhador-estudante, e direitos inerentes, nos termos da lei e normas internas em vigor;

c) Autorizar os pedidos de concessão de horários de amamentação, aleitação e acompanhamento dos filhos, após parecer do respetivo superior hierárquico e nos termos da lei;

d) Aceitar os pedidos de licenças abrangidas pela lei da parentalidade, nos termos da lei;

e) Aceitar as faltas para prestar assistência a filho ou neto, nos termos da lei;

f) Dar parecer sobre a dispensa de prestação de trabalho em período noturno, dispensa da prestação de trabalho por parte de trabalhadora grávida, puérpera ou lactante, por motivo de proteção da sua segurança e saúde, nos termos da lei;

g) Autorizar os planos de férias e respetivas alterações, bem como o gozo de férias em acumulação, e autorizar a transferência de férias para o ano seguinte, após parecer do respetivo superior hierárquico e nos termos da lei;

h) Decidir da justificação ou injustificação de faltas, após parecer do diretor de serviço em que o médico interno exerce funções, nos termos da lei;

i) Autorizar as ausências ao serviço ao abrigo da alínea i) do n.º 2 do artigo 249.º (faltas autorizadas e aprovadas pelo empregador) do Código do Trabalho, após parecer do respetivo superior hierárquico;

j) Decidir da aceitação dos certificados de Incapacidade Temporária para o trabalho, do estado de doença dos trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas, nos termos da lei;

No Diretor do Departamento de Cirurgia, Dr. João Ildefonso:

a) Despachar o expediente relacionado com o SIGIC, nomeadamente no que se refere a pedidos de alteração de procedimentos e pedidos de fisioterapia;

b) Emitir parecer técnico sobre material/equipamento solicitado de modo urgente para uma intervenção em particular;

4 – A presente subdelegação não exclui a competência do Diretor Clínico e do Conselho de Administração para tomar resoluções sobre os mesmos assuntos.

5 – As competências agora delegadas e subdelegadas poderão ainda ser sujeitas a subdelegação nos responsáveis pelas respetivas áreas, nos termos legais.

6 – A presente delegação produz efeitos a partir de 4 de maio, ficando por este meio ratificados todos os atos que no âmbito dos poderes agora delegados tenham sido praticados.

20 de fevereiro de 2017. – O Diretor Clínico, Dr. Carlos Santos.»


«Declaração de Retificação n.º 300/2017

Subdelegação de competências do Diretor Clínico

Por ter saído com inexatidão o Despacho n.º 3216/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 75, de 17.04.2017, relativo à subdelegação de competências do Diretor Clínico nos Adjuntos, Diretores de Departamento, Diretor do Internato Médico e Responsável pelo Acesso à Informação, retifica-se que onde se lê:

«[…]

6 – A presente declaração produz efeitos a partir de 4 de maio, ficando por este meio ratificados todos os atos que no âmbito dos poderes agora delegados tenham sido praticados.»

deve ler-se:

«[…]

6 – A presente declaração produz efeitos a partir de 4 de maio de 2016, ficando por este meio ratificados todos os atos que no âmbito dos poderes agora delegados tenham sido praticados.»

19.04.2017. – O Diretor Clínico, Carlos Santos.»

Recondução da Enfermeira Andreia Cátia Jorge Silva da Costa no cargo de Diretora de Serviços da Prevenção da Doença e Promoção da Saúde – DGS

«Despacho n.º 2535/2017

Na sequência do Despacho n.º 4433/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 60, 26 de março de 2014, e após análise circunstanciada do respetivo desempenho e dos resultados obtidos, evidenciados, designadamente, no relatório de demonstração de atividades prosseguidas, informo que, ao abrigo do disposto nos artigos 23.º e 24.º do Estatuto do Pessoal Dirigente (aprovado pela Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro) renovo, com efeitos a 17 de março de 2017, a comissão de serviço da Professora Doutora Andreia Cátia Jorge Silva da Costa no cargo de Diretora de Serviços da Prevenção da Doença e Promoção da Saúde da Direção-Geral da Saúde, pelo período de três anos.

21 de fevereiro de 2017. – O Diretor-Geral da Saúde, Francisco George.»

Veja a publicação relacionada:

Enfermeira nomeada Diretora de Serviços de Prevenção da Doença e Promoção da Saúde! – Despacho n.º 4433/2014

Recondução da Diretora de Gestão de Recursos Humanos – INSA

«Despacho n.º 1598/2017

Por meu despacho datado de 20 de dezembro de 2016, e ao abrigo do disposto no artigo 23.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, republicada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, alterada pela Lei n.º 68/2013, de 29 de agosto e pela Lei n.º 128/2015, de 3 de setembro, foi renovada a comissão de serviço da licenciada Ana Paula Monteiro Marques Caires da Luz, no cargo de direção intermédia de 1.º grau, Diretora de Gestão de Recursos Humanos, com produção de efeitos a 1 de fevereiro de 2017.

2 de janeiro de 2017. – O Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, I. P., Fernando de Almeida.»

Poderes e Competências Delegados no Diretor de Saúde Militar – CEMGFA

«Despacho n.º 1470/2017

Delegação de competências no diretor de Saúde Militar

1 – Nos termos do disposto nas alíneas p) e q) do n.º 1 do artigo 11.º da Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-A/2009, de 7 de julho, alterada e republicada pela Lei Orgânica n.º 6/2014, de 1 de setembro e no n.º 8 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 184/2014, de 29 de dezembro, delego no Diretor de Saúde Militar, Contra-almirante da Classe de Médicos Navais, Nelson Octávio Castela Lourenço dos Santos, as competências que me estão legalmente conferidas para a prática dos seguintes atos administrativos:

a) Autorizar a inscrição e participação de pessoal em reuniões ou outras missões de serviço, com exceção das ações de formação, em território nacional e ao estrangeiro, desde que integradas em atividades da Direção de Saúde Militar (DIRSAM) e inseridas em planos aprovados, após a respetiva cabimentação;

b) Autorizar as deslocações de serviço, em território nacional, no âmbito da competência delegada pela alínea anterior, bem como o processamento das respetivas despesas com a deslocação e estada, e o abono das correspondentes ajudas de custo;

c) Conceder facilidades para estudos e para a prática de atividades desportivas.

2 – Nos termos do disposto no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, conjugado com o disposto no n.º 3 do artigo 2.º, no n.º 1 do artigo 5.º e no n.º 8 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 184/2014, de 29 de dezembro, delego no identificado Diretor de Saúde Militar, a competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, para, no âmbito da DIRSAM, autorizar a realização de despesas com a locação e aquisição de bens e serviços, inseridas em planos aprovados, após a respetiva cabimentação, até ao limite de 5.000,00(euro), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.

3 – Nos termos do disposto na alínea c) do n.º 1 e no n.º 5 do Despacho n.º 966/2016, de 22 de dezembro de 2015, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 13, de 20 de janeiro de 2016, subdelego no identificado Diretor de Saúde Militar, de acordo com os procedimentos estabelecidos, a competência para autorizar os processamentos relativos a deslocações em missão oficial ao estrangeiro no âmbito da competência conferida pela alínea a) do n.º 1 do presente Despacho.

4 – O presente Despacho não confere a faculdade de subdelegação e produz os seus efeitos desde o dia 9 de janeiro de 2017, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo identificado Diretor de Saúde Militar, até à presente data, que se incluam no âmbito desta delegação de competências, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.

11 de janeiro de 2017. – O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, Artur Pina Monteiro, General.»

Poderes e Competências Delegadas no Diretor da Direção de Saúde da Força Aérea

«Despacho n.º 1480/2017

Subdelegação de competências no diretor da Direção de Saúde

1 – Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego no Diretor da Direção de Saúde, Brigadeiro-general Médico 096663-A Paulo José de Figueiredo Pereira das Neves, a competência para autorizar a realização de despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços, que me foi subdelegada pela alínea a. do n.º 2 do Despacho n.º 4336/2016, de 15 de março, do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 61, de 29 de março de 2016, até ao montante de (euro) 100 000,00 (cem mil euros).

2 – Igualmente ao abrigo da mesma disposição legal, subdelego, ainda, na entidade designada no ponto anterior a competência relativa à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados que me foi subdelegada pela alínea b. do n.º 2 do Despacho n.º 4336/2016, de 15 de março, do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 61, de 29 de março de 2016, até ao montante de (euro) 100 000,00 (cem mil euros).

3 – O presente Despacho produz efeitos desde o dia 27 de dezembro de 2016, ficando deste modo ratificados todos os atos entretanto praticados pela entidade subdelegada que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências.

12 de janeiro de 2017. – O Comandante do Pessoal, Amândio Manuel Fernandes Miranda, Tenente General Piloto Aviador.»

Nomeação da Diretora de Departamento de Formação em Emergência Médica – INEM

«Deliberação (extrato) n.º 99/2017

Por deliberação do Conselho Diretivo do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P., de 7 de dezembro de 2016, nos termos e ao abrigo do artigo 20.º e dos números 1 e 2 do artigo 27.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro na sua redação atual, torna-se público que foi designada, em regime de substituição, com efeitos a 1 de dezembro de 2016, a licenciada Teresa Maria Cardoso Pinto, para o cargo de Diretora de Departamento do Departamento de Formação em Emergência Médica, uma vez que preenche os requisitos legais e é detentora de aptidão e competência técnica para o exercício das funções, como resulta da nota curricular anexa.

Nota Curricular

Teresa Maria Cardoso Pinto

Licenciada em Medicina

Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P. – ARSLVT- Lisboa, Portugal – 1 ano e 11 meses

Gestora de Projeto com vista à Acreditação da ARSLVT como entidade formadora no âmbito do Suporte Básico de Vida e Suporte Básico de Vida e Desfibrilhação Automática Externa. Promotora Interna de Telemedicina.

Escola Superior Náutica Infante D. Henrique

Professora Adjunta Convidada – 16 anos

Responsável pelas Unidades Curriculares “Cuidados de Saúde” e “Cuidados de Saúde I”, no âmbito das licenciaturas em Pilotagem, Engenharia de Máquinas Marítimas e Engenharia de Sistemas Eletrónicos Marítimos;

Responsável pelas Unidades Curriculares “Cuidados de Saúde II” e “Cuidados de Saúde Avançados” no âmbito dos Mestrados de Pilotagem e Engenharia de Máquinas Marítimas;

Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental E. P. E. – CHLO – Lisboa, Portugal – 6 anos

Observação, diagnóstico, estabilização de vítimas de doença ou intoxicação, nas áreas de Balcão de Homens, Balcão de Mulheres e Reanimação;

Transporte inter-hospitalar de doentes críticos.

Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P. – INEM – Lisboa, Portugal – 27 anos

Diretora Regional do Sul do INEM – 4 anos;

Responsável da Delegação Regional de Lisboa e Vale do Tejo – 3 anos;

Coordenadora do Centro de Formação da Delegação Regional de Lisboa e Vale do Tejo – 3 anos

Formadora do INEM – 25 anos;

Médica da Viatura Médica de Emergência e Reanimação – 14 anos;

Médica do Centro de Orientação de Doentes Urgentes – 25 anos;

Médica do Centro de Informação Antivenenos – 25 anos

23 de janeiro de 2017. – O Coordenador de Gabinete de Planeamento e Desenvolvimento de Recursos Humanos, Sérgio Silva.»