Unidade de Dor do CHL Utiliza Novas Técnicas Terapêuticas para Tratamento Não Farmacológico

« A unidade de dor (Unidor) do Centro Hospitalar de Leiria (CHL) tem um novo espaço para acompanhar os seus utentes, num horário alargado, entre as 8h30 e as 17 horas. As instalações, localizadas no Hospital de Santo André, incluem três gabinetes médicos e de enfermagem, para realização de consultas de dor, tratamentos e técnicas terapêuticas, uma zona de espera dos utentes, e ainda um laboratório de musicoterapia, que será brevemente dinamizado pela Sociedade Artística Musical dos Pousos.

Numa fase inicial, cerca de cinco doentes, indicados por recomendação médica, irão experimentar uma vez por semana os efeitos da musicoterapia, um método psicoterapêutico realizado através da música, que pode auxiliar na eficácia de outras técnicas terapêuticas. Estas sessões podem decorrer em contexto individual ou de grupo, de acordo com as necessidades terapêuticas dos doentes.

Outra novidade é a linha telefónica direta que a Unidor disponibiliza para os seus utentes. Através do número 244 817 039, os doentes podem esclarecer as suas dúvidas ou solicitar informações relacionadas com as suas patologias.

O CHL disponibiliza novas técnicas terapêuticas para o tratamento não farmacológico da dor, como a mesoterapia, acupunctura, eletroterapia, massagens, e várias técnicas invasivas, como bloqueios epidurais e plexos. Estas opções estão acessíveis aos doentes seguidos na unidade de dor do CHL.

A Unidor do CHL tem como principal objetivo promover uma melhor qualidade de vida do doente com dor crónica. Constituída por uma equipa multidisciplinar, a Unidor faz o acompanhamento dos doentes, seguindo padrões elevados de qualidade na prestação de cuidados de saúde.

Para saber mais, consulte:

Centro Hospitalar de Leiria – http://www.chleiria.pt/ »

Equipa Intra-Hospitalar de Suporte em Cuidados Paliativos (EIHSCP)

Atualização de 12/04/2018 – Este diploma foi revogado, veja:

Revogado o Despacho que criou as Equipas Intra-Hospitalares de Suporte em Cuidados Paliativos (EIHSCP)


Os hospitais vão passar a ter uma Equipa Intra-Hospitalar de Suporte em Cuidados Paliativos (EIHSCP).

As EIHSCP integram, no mínimo, profissionais das áreas da medicina, enfermagem e psicologia, todos com formação em cuidados paliativos, e apoio administrativo.

As unidades de terapêutica da dor, quando existam, devem ser integradas nas EIHSCP.

Os profissionais da EIHSCP são designados pelo conselho de administração do hospital e exercem as suas funções preferencialmente em regime de tempo inteiro.

Cada hospital terá um interlocutor em cada centro de responsabilidade, departamento ou serviço, a quem cabe a articulação com a EIHSCP.

O responsável será um médico.

A implementar no espaço de um ano a partir da publicação (12/08/2015).

Estes diplomas sofreram alterações – Veja aqui!!


Atualização de 12/04/2018 – Este diploma foi revogado, veja:

Revogado o Despacho que criou as Equipas Intra-Hospitalares de Suporte em Cuidados Paliativos (EIHSCP)

Despacho n.º 10429/2014, de 12 de Agosto – Este diploma sofreu alterações – Veja aqui!!
Ministério da Saúde – Gabinete do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde
Determina que os estabelecimentos hospitalares, independentemente da sua designação, e as unidades locais de saúde, integrados no Serviço Nacional de Saúde, e classificados nos Grupos I, II, III ou IV-a com valências médicas e cirúrgicas de oncologia médica, devem assegurar a existência de uma equipa intra-hospitalar de suporte em cuidados paliativos (EIHSCP) 

Declaração de retificação n.º 848/2014, de 22 de Agosto – Este diploma sofreu alterações – Veja aqui!!
Ministério da Saúde – Gabinete do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde
Retifica o Despacho n.º 10429/2014, de 1 de agosto de 2014 – Equipa intra-hospitalar de suporte em cuidados paliativos (EIHSCP) 

Estes diplomas sofreram alterações – Veja aqui!!

Transcreve-se o Comunicado do Portal da Saúde de 13/08/2014:

«Por lapso, o  Despacho n.º 10429/2014, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 154, de 12 de agosto de 2014, saiu com uma inexatidão que já foi retificada.

No n.º 1 do referido diploma, onde se lia «Os estabelecimentos hospitalares, independentemente da sua designação, e as unidades locais de saúde, integrados no Serviço Nacional de Saúde, e classificados nos Grupos I, II, III ou IV-a com valências médicas e cirúrgicas de oncologia médica, devem assegurar a existência de uma equipa intra-hospitalar de suporte em cuidados paliativos (EIHSCP).» deve ler-se «Os estabelecimentos hospitalares, independentemente da sua designação, e as unidades locais de saúde, integrados no Serviço Nacional de Saúde, e classificados nos Grupos I, II, III e IV-a, devem assegurar a existência de uma equipa intra-hospitalar de suporte em cuidados paliativos (EIHSCP)».

A redação do diploma publicado apenas se refere às instituições com valências oncológicas, o que não é a pretensão do Ministério da Saúde. Pelo contrário. Com o novo despacho, revogando um despacho do Governo anterior sobre as mesmas equipas, alarga-se o universo das equipas a quase todos os hospitais, sem que se aceite que as EIHSCP possam ser substituídas por recursos humanos dos cuidados primários, determina-se que haja formação específica, determina-se que exista um interlocutor para a rede de cuidados paliativos e torna-se claro que deve haver um responsável de cuidados paliativos em cada instituição abrangida.

 Lisboa, 13 de agosto de 2014»