Instituto de Ação Social das Forças Armadas Vai Deixar de Conceder Empréstimos Aos Seus Beneficiários

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Lei n.º 63/2014
Assembleia da República
Estabelece as condições aplicáveis aos empréstimos destinados à aquisição ou construção de habitação própria de deficientes das forças armadas e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 230/80, de 16 de julho