Edital de abertura do curso de pós-licenciatura de Especialização em Enfermagem de Reabilitação – Universidade do Minho


«Edital n.º 622/2017

Curso de pós-licenciatura de Especialização em Enfermagem de Reabilitação

1 – Por despacho do Reitor da Universidade do Minho e nos termos do Decreto-Lei n.º 353/99, de 3 de setembro, da Portaria n.º 268/2002, de 13 de março, e da Portaria n.º 100/2008, de 31 de janeiro, torna-se pública a abertura de concurso para candidatura à matrícula e inscrição no Curso em epígrafe, para o ano letivo 2017/2018.

2 – Vagas

São colocadas a concurso 30 vagas, sendo 8 destinadas prioritariamente a candidatos oriundos de instituições com as quais a Escola Superior de Enfermagem celebrou protocolos de colaboração no âmbito da formação e 8 vagas destinadas prioritariamente a candidatos que desenvolvam a sua atividade profissional principal e com caráter de permanência em instituições sediadas na área de influência da Escola. As vagas não preenchidas nestes dois contingentes revertem para o contingente geral.

O concurso é válido apenas para as vagas mencionadas no presente edital, caducando com o seu preenchimento.

3 – Condições de candidatura

Podem concorrer os candidatos que satisfaçam, cumulativamente, as seguintes condições:

a) Ser titular do grau de Licenciado em Enfermagem ou equivalente legal;

b) Ser detentor do título profissional de Enfermeiro há pelo menos 2 anos.

4 – As candidaturas serão formalizadas, dentro dos prazos previstos, através de requerimento dirigido ao Reitor da Universidade do Minho, recorrendo-se, para o efeito, a impresso próprio facultado pela Escola.

5 – O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Fotocópia da cédula profissional ou certificado de inscrição na Ordem dos Enfermeiros, válidos;

b) Certidão comprovativa da titularidade do grau de licenciado em Enfermagem ou equivalente legal, indicando a respetiva classificação final;

c) Declaração sob compromisso de honra do tempo de exercício profissional como Enfermeiro;

d) Currículo profissional, científico e académico do requerente, em impresso próprio.

O júri pode solicitar aos candidatos a comprovação documental das declarações constantes do currículo.

6 – São liminarmente rejeitadas as candidaturas que não satisfaçam os requisitos exigidos no presente edital.

7 – O requerimento de candidatura e os documentos referidos no ponto 5. devem ser entregues contra recibo ou enviados por correio com aviso de receção, dentro do prazo fixado no edital, para:

Escola Superior de Enfermagem

3.º Piso – Edif. 4 (Biblioteca Geral (BGUM))

Campus de Gualtar

4710-057 Braga

8 – Regras de seriação:

8.1 – Formação académica e profissional (pontuação máxima de 30 pontos)

8.1.1 – Classificação do Curso de Licenciatura em Enfermagem ou equivalente legal (pontuação máxima de 20 pontos)

8.1.2 – Outra formação graduada e pós-graduada na área de enfermagem ou áreas afins (pontuação máxima de 10 pontos)

8.1.3 – Formação graduada e pós-graduada na área de enfermagem ou áreas afins. Os candidatos deverão fazer referência ao DR onde se encontra a publicação da homologação do respetivo curso. Áreas afins: ciências da saúde, ciências sociais e humanas.

8.2 – Currículo Científico (pontuação máxima de 15 pontos)

8.2.1 – Investigação, Publicações e Comunicações de cariz científico no âmbito da Enfermagem/Saúde (pontuação máxima de 15 pontos)

Só serão considerados os trabalhos de investigação concluídos. É obrigatório a apresentação, em anexo, dos respetivos relatórios.

Excluem-se os trabalhos desenvolvidos durante as formações académicas.

Quando o candidato colabora num trabalho de investigação, a certificação deverá ser efetuada pelo coordenador da pesquisa e a declaração deverá conter o tipo de atividade desenvolvida pelo candidato.

A certificação dos artigos publicados deverá ser feita por fotocópia do artigo (com indicação da referência da publicação – número e data).

8.3 – Currículo Profissional (pontuação máxima de 55 pontos)

8.3.1 – Tempo de exercício profissional (pontuação máxima de 10 pontos)

O tempo de exercício profissional como enfermeiro será contabilizado em número de anos de acordo com o expresso no documento comprovativo, devendo este apresentar de forma clara:

Número de anos de exercício profissional, em tempo integral;

Período a que se reporta a contagem do número de anos;

Categoria profissional e tempo de exercício na respetiva categoria.

Não será contabilizado o tempo de serviço exercido em acumulação de funções.

8.3.2 – Formação profissional (pontuação máxima de 15 pontos)

Entende-se por formação as ações realizadas em contexto de trabalho, jornadas, congressos, estágios e visitas de estudo, independentemente do número de horas ou dias. Só serão aceites as ações realizadas a partir de janeiro 2011.

8.3.3 – Funções desempenhadas em instituições de saúde e/ou de ensino superior na área de enfermagem (pontuação máxima de 30 pontos).

As funções desempenhadas no âmbito do ensino de enfermagem deverão ser certificadas pelos Conselhos Diretivos/Presidências das Escolas Superiores de Enfermagem.

As restantes funções deverão ser certificadas pelo Órgão máximo da Instituição.

9 – Regras de Desempate

1.º Mais tempo de serviço;

2.º Mais tempo na última categoria profissional;

3.º Maior número de experiências como colaborador/professor convidado da Escola Superior de Enfermagem da Universidade do Minho.

10 – Prazos

Apresentação de candidaturas: 28/08 a 8/09/2017.

Afixação do projeto de lista de seriação: 11/09/2017.

Reclamação ao projeto de lista: 12/09/2017 a 26/09/2017.

Afixação da lista final: 27/09/2017.

Matrícula e inscrição: 27/09/2017 a 02/10/2017.

Início do curso: 06/10/2017.

11 – As reclamações a apresentar devem ser dirigidas à Presidente da Escola Superior de Enfermagem da Universidade do Minho.

12 – Não há lugar a audiência de interessados nos termos do disposto da alínea d) do n.º 1 do artigo 124.º do Código do Procedimento Administrativo.

13 – O curso tem a duração de 2 semestres, correspondendo a 60 ECTS.

14 – Horário de funcionamento do curso

a) Componente Teórica e Teórico-Prática (1.º Semestre):

5.ª feira, das 9h00 às 13h00: orientação tutorial;

5.ª feira, das 15h00 às 20h00: aulas presenciais;

6.ª feira, das 09h00 às 13h00 e das 15h00 às 20h00: aulas presenciais;

Sábado, das 9h00 às 13h00: aulas presenciais;

Sábado, das 14h30 às 18h30: orientação tutorial.

b) Componente Prática (Estágios) – 2.º Semestre: 30 horas semanais.

15 – A composição do júri é a seguinte:

Presidente: Esperança do Gago Alves Pereira, Professor Coordenador

Vogais efetivos:

Fernando Alberto Soares Petronilho, Professor Adjunto

Maria Manuela Pereira Machado, Professor Adjunto

Vogais Suplentes:

Maria Manuela Almendra Magalhães, Professor Adjunto

Lisa Alves Gomes, Assistente do 2.º Triénio

8 de agosto de 2017. – O Reitor, António M. Cunha.»

Edital de abertura do curso de pós-licenciatura de Especialização em Enfermagem de Saúde Materna e Obstetrícia – Universidade do Minho


«Edital n.º 623/2017

Curso de pós-licenciatura de Especialização em Enfermagem de Saúde Materna e Obstetrícia

1 – Por despacho do Reitor da Universidade do Minho e nos termos do Decreto-Lei n.º 353/99, de 3 de setembro, da Portaria n.º 268/2002, de 13 de março e da Portaria n.º 330/2003, de 22 de abril, alterada por Despacho n.º 1043/2011 de 12 de janeiro, torna-se público a abertura de concurso para candidatura à matrícula e inscrição no curso em epígrafe, para o ano letivo 2017/2018.

2 – Vagas

São colocadas a concurso 20 vagas, sendo 5 destinadas prioritariamente a candidatos oriundos de instituições com as quais a Escola Superior de Enfermagem celebrou protocolos de colaboração no âmbito da formação e 5 vagas destinadas a candidatos que desenvolvam a sua atividade profissional principal, com caráter de permanência, em instituições sedeadas na área de influência da Escola. As vagas não preenchidas nestes dois contingentes revertem para o contingente geral.

O concurso é válido apenas para as vagas mencionadas no presente edital, caducando com o seu preenchimento.

3 – Condições de candidatura

Podem concorrer os candidatos que satisfaçam, cumulativamente, as seguintes condições:

a) Ser titular do grau de Licenciatura em Enfermagem ou equivalente legal;

b) Ser detentor do título profissional de Enfermeiro há pelo menos 2 anos.

4 – As candidaturas são formalizadas, dentro dos prazos previstos, através de requerimento dirigido ao Reitor da Universidade do Minho, recorrendo-se, para o efeito, a impresso próprio facultado pela Escola.

5 – O requerimento terá de ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Fotocópia da cédula profissional ou certificado de inscrição na Ordem dos Enfermeiros, válidos, ou equivalente legal;

b) Certidão comprovativa da titularidade do grau de licenciado em Enfermagem ou equivalente legal, indicando a respetiva classificação final;

c) Declaração sob compromisso de honra do tempo de exercício profissional como Enfermeiro, ou equivalente legal;

d) Currículo profissional, científico e académico do requerente, em impresso próprio.

O júri pode solicitar aos candidatos a comprovação documental das declarações constantes do currículo.

6 – São liminarmente rejeitadas as candidaturas que não satisfaçam os requisitos exigidos no presente edital.

7 – O requerimento de candidatura e os documentos referidos no ponto 5. devem ser entregues contra recibo, ou enviados por correio com aviso de receção, dentro do prazo fixado no edital, para:

Escola Superior de Enfermagem

3.º Piso – Edif. da Biblioteca Geral (BGUM)

Campus de Gualtar

Universidade do Minho

4710-057 Braga

8 – Regras de seriação:

8.1 – Formação académica e profissional (pontuação máxima de 30 pontos)

8.1.1 – Classificação do Curso de Licenciatura em Enfermagem ou equivalente legal (pontuação máxima de 20 pontos);

8.1.2 – Outra formação graduada e pós-graduada na área de enfermagem ou áreas afins (pontuação máxima de 10 pontos).

Os candidatos deverão fazer referência ao D.R. que contém a publicação da homologação do(s) curso(s) deste tipo de formação. Consideram-se áreas afins: ciências da saúde, ciências sociais e humanas.

8.2 – Currículo Científico (pontuação máxima de 15 pontos)

8.2.1 – Investigação, Publicações e Comunicações de cariz científico no âmbito da Enfermagem/Saúde (pontuação máxima de 15 pontos)

Só serão considerados os trabalhos de investigação concluídos. É obrigatório a apresentação, em anexo, dos respetivos relatórios.

Excluem-se os trabalhos desenvolvidos durante as formações académicas.

Quando o candidato colabora num trabalho de investigação, a certificação deverá ser efetuada pelo coordenador da pesquisa e a declaração deverá conter o tipo de atividade desenvolvida pelo candidato.

A certificação dos artigos publicados deverá ser feita por fotocópia do artigo (com indicação da referência da publicação – número e data).

8.3 – Currículo Profissional (pontuação máxima de 55 pontos)

8.3.1 – Tempo de exercício profissional (pontuação máxima de 10 pontos)

O tempo de exercício profissional como enfermeiro será contabilizado em número de anos de acordo com o expresso no documento comprovativo, devendo este apresentar de forma clara:

Número de anos de exercício profissional, em tempo integral;

Período a que se reporta a contagem do número de anos;

Categoria profissional e tempo de exercício na respetiva categoria.

Não será contabilizado o tempo de serviço exercido em acumulação de funções.

8.3.2 – Formação profissional (pontuação máxima de 15 pontos)

Entende-se por formação as ações realizadas em contexto de trabalho, jornadas, congressos, estágios e visitas de estudo, independentemente do número de horas ou dias. Só serão aceites as ações realizadas a partir de janeiro 2011.

8.3.3 – Funções desempenhadas em instituições de saúde e/ou de ensino superior na área de enfermagem (pontuação máxima de 30 pontos)

As funções desempenhadas no âmbito do ensino de enfermagem deverão ser certificadas pelos Conselhos Diretivos/Presidências das Escolas Superiores de Enfermagem.

As restantes funções deverão ser certificadas pelo Órgão máximo da Instituição.

9 – Regras de Desempate

1.ª Mais tempo de serviço;

2.ª Mais tempo na última categoria profissional;

3.ª Maior número de experiências como colaborador/professor convidado da Escola Superior de Enfermagem da Universidade do Minho.

10 – Prazos

Apresentação de candidaturas: de 28/08 a 29/09/2017.

Afixação do projeto de lista de seriação: 13/10/2017.

Reclamação escrita ao projeto de lista: 16/10 a 19/10/2017.

Afixação da lista final: 25/10/2017.

Matrícula e inscrição: 03/01 a 12/01/2018.

Início do curso: 05/02/2018.

11 – As reclamações a apresentar devem ser dirigidas ao Presidente da Escola Superior de Enfermagem da Universidade do Minho.

12 – Não há lugar a audiência de interessados nos termos do disposto da alínea d) do n.º 1 do artigo 124.º do Código do Procedimento Administrativo.

13 – O curso tem a duração de 4 semestres, correspondendo a 120 ECTS.

14 – Horário de funcionamento do curso

a) Componente Teórica:

42 horas semanais:

5.ª feira, das 9h00 às 13h00: orientação tutorial

5.ª feira, das 15h00 às 20h00: aulas presenciais;

6.ª feira, das 09h00 às 13h00 e das 15h00 às 20h00: aulas presenciais;

Sábado, das 9h00 às 13h00: aulas presenciais;

Sábado, das 14h30 às 18h30: orientação tutorial.

b) Componente Prática (Estágios):

42 horas semanais (30 horas semanais de presença obrigatória e 12 horas de trabalho independente).

15 – A composição do júri será a seguinte:

Presidente: Arminda Anes Pinheiro, Professor Coordenador

Vogais efetivos:

Maria de Fátima Silva Vieira Martins, Professor Adjunto

Maria Rosário Pinto Coelho Silva Côto, Professor Adjunto

Vogais Suplentes:

Virgínia Barroso Henriques, Professor Adjunto

Cristina Araújo Martins, Professor Adjunto

8 de agosto de 2017. – O Reitor, António M. Cunha.»

Plano de Estudos da Licenciatura em Enfermagem – IP Setúbal

Atualização de 26/09/2018:

Alteração do plano de estudos do curso de licenciatura em Enfermagem – Instituto Politécnico de Setúbal


«Despacho n.º 7306/2017

Considerando a proposta da Escola Superior de Saúde, do Instituto Politécnico de Setúbal, que mereceu o parecer positivo do respetivo Conselho Técnico-Científico, no sentido de alterar o plano de estudos do Curso de Licenciatura em Enfermagem, publicado como anexo ao Despacho n.º 20708/2008, no Diário da República, 2.ª série, n.º 151, de 06 de agosto e alterado pelos Despachos n.º 979/2010, no Diário da República, 2.ª série, n.º 9, de 14 de janeiro e Despacho n.º 1665/2017, no Diário da República, 2.ª série, n.º 37, de 14 de fevereiro, aprovo-a, nos termos do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de junho e pelo Decreto-Lei n.º 115/2013, de 7 de agosto e pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro, e nos termos do Decreto-Lei n.º 230/2009, de 14 de setembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 81/2009, de 27 de outubro, e no uso das competências referidas na alínea b) do n.º1 do artigo 92.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro.

As alterações, cuja estrutura curricular e plano de estudos se publicam em anexo, foram objeto de registo junto da Direção-Geral do Ensino Superior, com o número R/A-Ef 615/2011/AL03, em 21/07/2017.

Este despacho produz efeitos a partir do ano letivo 2017/2018.

21 de julho 2017. – O Presidente, Prof. Doutor Pedro Dominguinhos.

ANEXO

1 – Estabelecimento de ensino: Instituto Politécnico de Setúbal

2 – Unidade orgânica: Escola Superior de Saúde

3 – Grau ou diploma: Licenciado

4 – Ciclo de estudos: Enfermagem

5 – Área científica predominante: Enfermagem

6 – Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 240

7 – Duração normal do ciclo de estudos: 4 Anos

8 – Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura: Não aplicável

9 – Estrutura curricular:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 – Plano de estudos:

Instituto Politécnico de Setúbal – Escola Superior de Saúde

Ciclo de estudos em Enfermagem

Grau de licenciado

1.º Ano

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

2.º Ano

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

3.º Ano

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

4.º Ano

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

Unidades curriculares opcionais

QUADRO N.º 6

(ver documento original)»

Plano de Estudos da Licenciatura em Enfermagem – ESEnfC

Logo ESEnfC

Este diploma sofreu novas alterações, veja:

Alteração do plano de estudos da licenciatura em Enfermagem – ESEnfC


«Despacho n.º 7196/2017

Nos termos do disposto nos artigos 75.º a 80.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro, na sequência de proposta do Conselho Técnico-Científico, foi aprovada a nova estrutura curricular e plano de estudos do Curso de Licenciatura em Enfermagem, que altera a deliberação n.º 1276/2012 publicada no Diário da República n.º 183, 2.ª série, de 20 de setembro.

A alteração da estrutura curricular e do plano de estudos, do referido ciclo de estudos, que a seguir se publica, foi registada na Direção-Geral do Ensino Superior a 21 de julho de 2017, sob o n.º R/A-Ef 133/2011/AL01.

24 de julho de 2017. – A Presidente, Maria da Conceição Saraiva da Silva Costa Bento.

ANEXO

1 – Estabelecimento de ensino: Escola Superior de Enfermagem de Coimbra

2 – Unidade orgânica: Não aplicável

3 – Grau ou diploma: Licenciado

4 – Ciclo de estudos: Enfermagem

5 – Área científica predominante: Enfermagem

6 – Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 240

7 – Duração normal do ciclo de estudos: 4 anos

8 – Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura: Não aplicável

9 – Estrutura curricular:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 – Plano de estudos:

Escola Superior de Enfermagem de Coimbra

Ciclo de estudos em Enfermagem

Grau de licenciado

1.º Ano

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

2.º Ano

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

3.º Ano

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

4.º Ano

QUADRO N.º 5

(ver documento original)»

Aberto Concurso para Professor Adjunto de Enfermagem – Universidade dos Açores


«Edital n.º 581/2017

Concurso de recrutamento, na modalidade contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho de Professor Adjunto na área disciplinar de Enfermagem.

Nos termos do artigo 16.º do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, adiante designado por ECPDESP, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de julho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de agosto, e alterado pela Lei n.º 7/2010 de 13 de maio, bem como nos termos do Regulamento para os Concursos da Carreira Académica do Ensino Superior Politécnico da Universidade dos Açores, aprovado pelo Despacho n.º 271/2011, de 17 de novembro de 2011, disponível em http://novoportal.uac.pt/pt-pt/legislacao-e-regulamentos adiante designado por RCCAESP, o reitor da Universidade dos Açores, Prof. Doutor João Luís Roque Baptista Gaspar, por Despacho n.º 214/2017 de 7 de agosto, faz saber que está aberto, pelo prazo de 30 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação deste Edital no Diário da República, concurso documental internacional de recrutamento, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para um posto de trabalho de Professor Adjunto do mapa de pessoal da Universidade dos Açores, na área disciplinar de Enfermagem.

O presente concurso é documental, tem caráter internacional e rege-se, nomeadamente, pelas disposições constantes dos artigos 5.º, 15.º, 17.º e 10.º-B do referido ECPDESP.

1 – Requisitos de admissão

Em conformidade com o que determina o aludido Estatuto, são requisitos para a candidatura ao concurso em apreço:

a) Ser titular do grau de doutor ou do título de especialista, na área disciplinar de Enfermagem;

b) Ter um bom domínio da língua portuguesa falada e escrita, podendo o candidato vir a ser sujeito a provas específicas no caso de não ser oriundo de país de língua oficial portuguesa;

c) Se o doutoramento tiver sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, o mesmo tem de estar reconhecido em Portugal, nos termos previstos na legislação aplicável, formalidade a cumprir até à data do termo do prazo para a admissão de candidaturas.

2 – Local de trabalho

Escola Superior de Saúde

Universidade dos Açores

Rua da Mãe de Deus

9500-321 Ponta Delgada

3 – Formalização das candidaturas

3.1 – As candidaturas são apresentadas através de requerimento dirigido ao Reitor da Universidade dos Açores, que deve conter os seguintes elementos:

a) Identificação do concurso;

b) Identificação completa do candidato pelo nome, data de nascimento, nacionalidade, número de telefone, e endereços postal e eletrónico;

c) Indicação da situação laboral presente, com indicação da posição e da entidade empregadora, se aplicável;

d) Indicação dos graus e títulos académicos detidos pelo candidato;

e) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os elementos ou factos constantes da candidatura.

3.2 – O processo de candidatura deverá ser instruído com a documentação a seguir indicada:

a) Documento(s) comprovativo(s) do preenchimento dos requisitos exigidos na alínea a) do n.º 1 e certidão comprovativa de tempo de serviço, da qual conste, se for caso disso, os períodos de equiparação a bolseiro usufruídos;

b) Declaração sob compromisso de honra de que tem um bom domínio da língua portuguesa falada e escrita;

c) Nove exemplares impressos ou policopiados do curriculum vitae detalhado, com indicação das obras e trabalhos efetuados e publicados, bem como das atividades pedagógicas desenvolvidas, datado e assinado, e um exemplar em formato digital não editável (pdf) do referido curriculum vitae;

d) Dois exemplares impressos ou policopiados e dois exemplares em formato digital não editável (pdf) dos trabalhos que hajam sido selecionados pelo candidato como mais representativos do seu curriculum vitae;

e) Nove exemplares impressos ou policopiados e um exemplar em formato digital não editável (pdf) de relatório sobre o desempenho científico, pedagógico e outras atividades relevantes para os objetivos da Escola Superior de Saúde no período anterior ao concurso;

f) Fotocópia do bilhete de identidade/cartão de cidadão ou documento de identificação idóneo legalmente reconhecido para o efeito;

g) Certificado do registo criminal, podendo ser substituído por declaração do próprio, sob compromisso de honra, de que não está inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

h) Atestado comprovativo de que possui a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções, podendo ser substituído por declaração do próprio sob compromisso de honra;

i) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

j) Outros elementos relevantes que ilustrem a aptidão para o exercício do cargo a prover.

3.3 – O requerimento e os elementos que compõem a candidatura são apresentados em língua portuguesa, presencialmente ou através de correio registado, com aviso de receção, na Reitoria da Universidade dos Açores, Rua da Mãe de Deus, 9500-321 Ponta Delgada, Portugal.

3.4 – A não apresentação dos documentos exigidos nos termos do presente edital, a sua apresentação fora do prazo estipulado, ou a apresentação de documento falso determina a exclusão do procedimento.

3.5 – Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

4 – Júri do concurso

4.1 – O júri tem a seguinte constituição:

Presidente: Doutora Ana Teresa da Conceição Silva Alves, Vice-Reitora da Universidade dos Açores, por delegação de competências.

Vogais efetivos:

Doutora Ananda Fernandes, Professora Coordenadora da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra;

Doutor Carlos Alberto da Cruz Sequeira, Professor Coordenador da Escola Superior de Enfermagem do Porto;

Doutor José Joaquim Amendoeira, Professor Coordenador da Escola Superior de Saúde de Santarém do Instituto Politécnico de Santarém;

Doutor Manuel Alves Rodrigues, Professor Coordenador Principal da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra;

Doutora Maria Adriana Pereira Henriques, Professora Coordenadora da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa;

Doutora Rosa Maria Carvalhal Silva, Professora Coordenadora da Escola Superior de Saúde da Universidade dos Açores.

Vogais suplentes:

Doutora Célia Maria Simão de Oliveira, Professora Coordenadora da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa;

Doutora Maria Susana França Sousa Pacheco, Professora Coordenadora da Escola Superior de Saúde da Universidade dos Açores.

4.2 – As deliberações são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros do júri presentes à reunião, não sendo permitidas abstenções.

4.3 – O júri só pode deliberar quando estiverem presentes pelo menos dois terços dos seus vogais.

4.4 – O presidente do júri tem voto de qualidade e só vota em caso de empate.

5 – Avaliação das candidaturas e critérios de seleção

5.1 – A avaliação das candidaturas é feita com base na análise curricular e no relatório apresentado pelos candidatos.

5.2 – Na avaliação são obrigatoriamente considerados e ponderados os seguintes critérios, de acordo com as exigências das funções correspondentes à categoria a que respeita o presente concurso:

a) Desempenho técnico-científico e/ou profissional do candidato adequado ao conteúdo funcional para a categoria para o qual é aberto concurso;

b) Capacidade pedagógica do candidato para o ensino superior na área do concurso;

c) Relatório apresentado pelo candidato sobre o desempenho científico, pedagógico e outras atividades relevantes na área do concurso;

d) Outras atividades que hajam sido desenvolvidas pelo candidato, consideradas relevantes para os objetivos da Escola Superior de Saúde.

5.3 – Aos critérios enunciados no número anterior são atribuídos os seguintes fatores de ponderação:

a) Desempenho técnico-científico e/ou profissional do candidato adequado ao conteúdo funcional para a categoria para a qual é aberto concurso: 35 %;

b) Capacidade pedagógica e didática do candidato para o ensino superior na área do concurso: 35 %;

c) Relatório apresentado pelo candidato: 20 %;

d) Outras atividades que hajam sido desenvolvidas pelo candidato, consideradas relevantes para os objetivos da Escola Superior de Saúde: 10 %.

5.4 – Os critérios, os indicadores e as ponderações com vista à avaliação e seriação dos candidatos aprovados pelo júri são os seguintes:

(ver documento original)

6 – Avaliação e seleção

6.1 – Findo o prazo das candidaturas, reúne-se o júri para proceder à análise das candidaturas e deliberar sobre a admissão e exclusão dos candidatos, no que se refere aos artigos 21.º e ao n.º 2 do artigo 22.º do RCCAESP.

6.2 – Na reunião referida no número anterior, que pode decorrer por videoconferência, cada membro do júri procede à identificação das candidaturas que não preenchem os requisitos de admissão exigidos por este edital ou que, preenchendo-os, devem ser excluídos nos termos do n.º 2 do artigo 21.º

6.3 – No caso de haver exclusão de algum dos candidatos, haverá lugar à audiência prévia, nos termos do artigo 121.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.

6.4 – Apreciadas as respostas dos candidatos excluídos e após a deliberação sobre as mesmas, ou no caso de admissão de todos os candidatos, o júri procederá à avaliação e ordenação dos candidatos admitidos tendo em conta os critérios, os indicadores e os fatores de ponderação constantes do presente edital.

7 – Ordenação e metodologia de votação

7.1 – A deliberação é tomada por maioria absoluta, isto é, por metade mais um dos votos dos membros do júri presentes na reunião.

7.2 – Para o efeito, antes de se iniciarem as votações, cada membro do júri apresenta um documento escrito, que posteriormente deverá integrar a ata, no qual propõe, se for o caso, a ordenação dos candidatos, devidamente fundamentada nos critérios de avaliação indicados no presente Edital, no qual classificou os candidatos na escala inteira de 0 a 100 em cada indicador de avaliação.

7.3 – Nas várias votações, cada membro do júri deve respeitar a ordenação que apresentou, não sendo permitidas abstenções.

7.4 – A primeira votação destina-se a determinar o candidato a colocar em primeiro lugar. No caso de um candidato obter mais de metade dos votos dos membros do júri presentes na reunião, fica desde logo colocado em primeiro lugar. Caso tal não se verifique, repete-se a votação depois de retirado o candidato menos votado na primeira votação. Se houver empate entre dois, ou mais, candidatos na posição de menos votado, procede-se a uma votação sobre eles para desempatar, e se ainda assim o empate persistir, o presidente do júri decide qual o candidato a retirar. O processo repetir-se-á até que um candidato obtenha maioria absoluta para ficar classificado em primeiro lugar. Repete-se o mesmo processo para obter o candidato classificado em segundo lugar, e assim sucessivamente até que se obtenha uma lista ordenada de todos os candidatos.

7.5 – Sempre que se verifique igualdade de número de votos em todos os candidatos a votação, o presidente do júri tem voto de qualidade nos termos do n.º 2 do artigo 19.º do RCCAESP.

8 – Participação aos interessados e decisão

O projeto de ordenação final é comunicado aos candidatos, para efeitos de realização da audiência dos interessados, nos termos do artigo 121.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo e nos termos do artigo 22.º do RCCAESP.

9 – Prazo de decisão final

9.1 – Sem prejuízo do disposto no número seguinte, o prazo de proferimento da decisão final do júri não pode ser superior a noventa dias seguidos, contados a partir da data limite para a apresentação das candidaturas.

9.2 – O prazo referido no número anterior pode ser prorrogado quando o elevado número de candidatos e/ou a especial complexidade do concurso o justifique.

9.3 – O prazo referido suspende-se pela realização da audiência dos interessados.

10 – Publicação do edital do concurso

Para além da publicação na 2.ª série do Diário da República, o presente edital é também publicado:

a) Na bolsa de emprego público;

b) No sítio da internet da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P.;

c) No sítio da internet da Universidade dos Açores;

d) Num jornal de expressão nacional, em língua portuguesa (por extrato);

e) Num jornal de expressão regional, em língua portuguesa (por extrato);

11 – Política de igualdade de oportunidades

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

8 de agosto de 2017. – O Reitor, João Luís Roque Baptista Gaspar.»

Perguntas Frequentes e Respostas: Sistema de Avaliação do Desempenho (SIADAP) da Carreira Especial de Enfermagem – ACSS

«Na sequência da implementação do Sistema de Avaliação do Desempenho da Carreira especial de enfermagem, e tendo em vista a clarificação de dúvidas entretanto suscitadas, a ACSS disponibiliza agora um conjunto de esclarecimentos, sobre a forma de Perguntas e Respostas Frequentes (vulgarmente designado por “FAQ”), as quais serão objeto de atualizações periódicas.

As FAQ, encontram-se disponíveis no portal da ACSS, na área relativa à Carreira Especial de Enfermagem.

Publicado em 7/8/2017»

Plano de Estudos da Licenciatura em Enfermagem da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa (ESEL)


«Despacho n.º 6687/2017

Alteração ao plano de estudos do curso de licenciatura em Enfermagem da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa

Publique-se a alteração ao plano de estudos do curso de licenciatura em Enfermagem da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa, aprovado pelo Conselho Técnico-Científico em 6 de março de 2017, nos termos dos artigos 75.º a 80.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na redação do Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro. A deliberação tem como fundamento que a alteração proposta não modifica os objetivos do ciclo de estudos nem as áreas científicas nele contidas, tendo sido acreditado por 6 anos, em 30/05/2017 por deliberação do Conselho de Administração da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES).

O registo foi solicitado ao Sr. Diretor-Geral do Ensino Superior em 14 de julho de 2017, tendo sido atribuído o n.º R/A-Ef 140/2011/AL01, a 19-07-2017.

O disposto na presente deliberação aplica-se ao ano letivo 2017-2018, inclusive.

ANEXO

1 – Estabelecimento de ensino: Escola Superior de Enfermagem de Lisboa.

2 – Unidade orgânica: Não aplicável.

3 – Grau ou diploma: Licenciado.

4 – Ciclo de estudos: Enfermagem.

5 – Área científica predominante: Enfermagem.

6 – Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 240 ECTS.

7 – Duração normal do ciclo de estudos: 8 Semestres.

8 – Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura: Não aplicável.

9 – Estrutura curricular:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 – Plano de estudos:

Escola Superior de Enfermagem de Lisboa

Ciclo de estudos em Enfermagem

Grau de licenciado

1.º ano

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

2.º ano

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

Unidades curriculares opcionais

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

3.º ano

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

4.º ano

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

26 de julho de 2017. – A Presidente da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa, Maria Filomena Mendes Gaspar.»