Concurso Nacional para 774 Enfermeiros para as ARS’s: ACSS Divulga Errata Relativa aos Resultados da Avaliação Curricular e Lista de Classificação

«Concurso Enfermeiros | Lista de classificação e de ordenação dos candidatos – Errata

Na sequência da publicação do Aviso n.º 5913/2017, de 26 de maio, e em relação às listas disponibilizadas para consulta contendo os resultados obtidos pelos candidatos na avaliação curricular (por ordem alfabética) e a classificação e ordenação dos candidatos,

foram verificados alguns lapsos de escrita em relação a nomes próprios e apelidos de alguns candidatos, termos em que se divulga a seguinte errata:

Concursos Grau de Consultor

»

Todas as questões deverão ser colocadas à ACSS.

Estamos atentos e continuaremos a dar novidades deste concurso.


Veja aqui todas as publicações sobre este concurso:

Concurso Nacional para 774 Enfermeiros para as ARS’s: Resultados da Avaliação Curricular e Lista de Classificação

Concurso Nacional para 774 Enfermeiros para as ARS’s: Lista Definitiva Dos Candidatos Admitidos e Excluídos

Concurso Nacional para 774 Enfermeiros para as ARS’s: Não Vai Existir Entrevista Profissional Como Método de Seleção

Aberto Concurso Nacional para 774 Enfermeiros para as ARS’s com 10 Dias Úteis para Concorrer

Concurso Nacional para 774 Enfermeiros para as ARS’s: 7 Mil Candidaturas Através da Plataforma e 3 mil Candidaturas em Papel – ACSS

Candidaturas para Concurso de Enfermagem já Terminaram – ACSS

Candidaturas para Concurso de Enfermagem Terminam Hoje – ACSS

Concurso Nacional para 774 Enfermeiros para as ARS’s: Perguntas Frequentes – Atualização de 08/10/2015

Concurso Nacional para 774 Enfermeiros para as ARS’s: Perguntas Frequentes – Atualização de 07/10/2015

Concurso Nacional para 774 Enfermeiros para as ARS’s: Perguntas Frequentes – Atualização de 06/10/2015

Concurso Nacional para 774 Enfermeiros para as ARS’s: DICAD e Outros Serviços Também Serão Contemplados

Concurso Nacional para 774 Enfermeiros para as ARS’s: Perguntas Frequentes – Atualização de 02/10/2015

Concurso Nacional para 774 Enfermeiros para as ARS’s: Atualização das Perguntas Frequentes

Concurso Nacional para 774 Enfermeiros para as ARS’s: Novas Perguntas Frequentes

Concurso Nacional para 774 Enfermeiros para as ARS’s: Aditamento ao Processo (Formulário)

Concurso Nacional para 774 Enfermeiros para as ARS’s – Candidatura: Perguntas Frequentes e Respostas da ACSS

Concurso Nacional para 774 Enfermeiros para as ARS’s: Parâmetros de Avaliação – Ata n.º 1

Concurso de 257 Enfermeiros da ARSLVT: 41 Enfermeiros Concluem Período Experimental com Sucesso

  • Aviso (extrato) n.º 6442/2017 – Diário da República n.º 110/2017, Série II de 2017-06-07
    Saúde – Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.
    Conclusão do período experimental do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., para desempenho de funções na categoria e carreira de enfermagem
  • Aviso (extrato) n.º 6511/2017 – Diário da República n.º 111/2017, Série II de 2017-06-08
    Saúde – Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.
    Celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com efeitos a 1 de outubro de 2015, com o trabalhador Paulo Jorge Mourato Malaquias, para o preenchimento de 257 postos de trabalho na carreira de enfermagem, do mapa de pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P./ ACES Estuário do Tejo e conclusão com sucesso do respetivo período experimental

«Aviso (extrato) n.º 6442/2017

Por despacho do Vogal do Conselho Diretivo e nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1, do artigo 4.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, foi homologado o processo do período experimental dos profissionais abaixo indicados, que concluíram o mesmo com sucesso, na sequência da celebração do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., para desempenho de funções na categoria e carreira de enfermagem.

(ver documento original)

4 de abril de 2017. – O Vogal do Conselho Diretivo, Nuno Ribeiro de Matos Venade.»


«Aviso (extrato) n.º 6511/2017

Em cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 6.º e no artigo 50.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, torna-se público que, na sequência de procedimento concursal aberto por Aviso n.º 2619/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 38, de 22 de fevereiro, foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com efeitos a 01 de outubro de 2015, com o trabalhador Paulo Jorge Mourato Malaquias, para o preenchimento de 257 postos de trabalho na carreira de enfermagem, do mapa de pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P./ ACES Estuário do Tejo, ficando a auferir a remuneração base definida nos termos do artigo 7 do Decreto-Lei n.º 122/2010, de 11 de novembro, o correspondente ao nível remuneratório da respetiva categoria base de 1.201,48(euro) (mil duzentos e um euros e quarenta e oito cêntimos), tendo sido designado o seguinte júri do período experimental:

Presidente: Enf. Paula Cristina Vasques da Costa – Enfermeira Chefe da UCSP Alverca

1.º Vogal Efetivo: Enf. Maria Cândida Fernandes Pereira – UCSP Alverca

2.º Vogal Efetivo: Enf. Anabela Cores Roque Mira – UCSP Alverca

O período experimental iniciou-se com a celebração do contrato, tendo a duração de 90 dias.

Ainda, e na sequência da conclusão com sucesso do respetivo período experimental, o mesmo foi homologado em 08.05.2017 por despacho do Vogal do Conselho Diretivo.

8 de maio de 2017. – O Vogal do Conselho Diretivo, Nuno Ribeiro de Matos Venade.»


Veja as nossas publicações anteriores sobre este concurso:

Concurso de 257 Enfermeiros da ARSLVT: Celebrados Contratos de 22 Enfermeiros e Júri do Período Experimental – ACES Sintra

Concurso de 257 Enfermeiros da ARSLVT: Celebrados Contratos de 3 Enfermeiros e Júri do Período Experimental

Concurso de 257 Enfermeiros da ARSLVT: Celebrados Contratos de 2 Enfermeiros e Júri do Período Experimental

Concurso de 257 Enfermeiros da ARSLVT: Celebrados Contratos de Enfermeiros e Júri do Período Experimental

Concurso de 257 Enfermeiros da ARSLVT: Celebrados Contratos com 2 Enfermeiros e Júri do Período Experimental

Concurso de 257 Enfermeiros da ARSLVT: Celebrados Contratos com 5 Enfermeiros e Júri do Período Experimental

Concurso de 257 Enfermeiros da ARSLVT: Lista de Classificação Final Após Recursos Administrativos

Concurso de 257 Enfermeiros da ARSLVT: Foram Interpostos Recursos Administrativos

Lista Final do Concurso de 257 Enfermeiros – ARSLVT (Antes dos recursos Administrativos)

INEM Reforça Corpo de Enfermagem

01/06/2017

Sessão de acolhimento de 60 novos enfermeiros decorre dia 2

O Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM) divulga que vai reforçar o seu quadro de pessoal, com 60 novos trabalhadores da carreira de enfermagem, que ingressam na instituição através de concurso.

O INEM passa a contar com um total de 190 trabalhadores da carreira de enfermagem.

Estes 60 novos enfermeiros, que se juntam aos 20 que recentemente iniciaram funções, vão constituir um reforço fundamental na prestação de cuidados de saúde a doentes urgentes e emergentes na área de atuação dos meios de Suporte Imediato de Vida das respetivas delegações regionais do INEM, Norte, Centro e Sul, em que serão integrados.

A sessão de boas-vindas aos novos trabalhadores decorre amanhã, dia 2 de junho de 2017, entre as 10 e as 11 horas, na sede do INEM.

Para além do Conselho Diretivo do INEM, a sessão de acolhimento conta com a presença da Bastonária da Ordem dos Enfermeiros, Ana Rita Cavaco.


O INEM é o organismo do Ministério da Saúde responsável por coordenar o funcionamento, no território de Portugal Continental, de um Sistema Integrado de Emergência Médica, de forma a garantir aos sinistrados ou vítimas de doença súbita a pronta e correta prestação de cuidados de saúde.

A prestação de socorros no local da ocorrência, o transporte assistido das vítimas para o hospital adequado e a articulação entre os vários intervenientes do Sistema são as principais tarefas do INEM.

Através do número europeu de emergência – 112, este instituto dispõe de múltiplos meios para responder a situações de emergência médica.

Visite:

INEM – www.inem.pt/

Veja as nossas publicações relacionadas:

Concurso para 80 Enfermeiros do INEM – Todas as publicações deste concurso

Aberto Concurso Para Técnico Superior Enfermeiro – ESEnfC

Logo ESEnfC

Veja:

Concurso Para Técnico Superior Enfermeiro da ESEnfC: lista unitária de ordenação final


«Aviso n.º 6129/2017

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho do mapa de pessoal da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra, Carreira/Categoria de Técnico Superior.

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 32.º da Lei do Orçamento do Estado para 2017, aprovado pela Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, a Escola Superior de Enfermagem de Coimbra pode proceder a contratações, independentemente do tipo de vínculo jurídico que venha a estabelecer-se. Nestes termos e para os efeitos previstos nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e no n.º 3 do artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que por meu despacho de 27 de julho de 2016, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente Aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho, previsto e não ocupado no mapa de pessoal da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra, na Carreira/Categoria de Técnico Superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, a termo resolutivo incerto, nos termos do disposto na alínea f), do n.º 1, do artigo 57.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.

1 – Legislação aplicável: o presente procedimento concursal obedece ao disposto nos seguintes diplomas legais: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, abreviadamente designada por LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro; Orçamento de Estado para o ano de 2017, aprovado pela Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro; Decreto Regulamentar n.º 14/2008 de 31 de julho; Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro e regulamentação da Tramitação do Procedimento Concursal, aprovado pela Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril e demais legislação em vigor. Em todas as referências à legislação aplicável, deverá ser considerada a redação vigente.

2 – Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo. Em cumprimento do disposto no artigo 24.º da Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro e do artigo 4.º da Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, foi ouvida a entidade gestora do sistema de requalificação (INA), que declarou a inexistência de trabalhadores em situação de requalificação, cujo perfil se adequasse às características do posto de trabalho em causa.

3 – Local de Trabalho: Escola Superior de Enfermagem de Coimbra (ESEnfC)

4 – Número de postos de trabalho: 1

5 – Referência do procedimento: RH/TS – SS – 2017

6 – Caracterização do posto de trabalho: um posto de trabalho na Carreira/Categoria de Técnico Superior ao qual corresponde o grau de complexidade 3, descrito no anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na área do Serviço de Saúde Escolar da ESEnfC.

7 – Posicionamento remuneratório: Tendo em conta o preceituado no n.º 1 do artigo 38.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, o posicionamento dos trabalhadores recrutados, numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação após o termo do procedimento concursal, com os limites estabelecidos no artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, aplicável por força do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro.

8 – Requisitos de admissão: Poderá candidatar-se ao presente procedimento concursal quem reúna, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, os requisitos de admissão previstos no artigo 17.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, a saber:

8.1 – Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

8.2 – Ter 18 anos de idade completos;

8.3 – Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

8.4 – Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

8.5 – Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

9 – Em cumprimento do disposto no n.º 3, do artigo 30.º, da LTFP, o presente procedimento concursal é aberto aos trabalhadores detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado. Tendo em conta os princípios da eficácia, da celeridade e do aproveitamento dos atos administrativos, o presente procedimento concursal é igualmente aberto a trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público, nos termos do disposto no n.º 4, do artigo 30.º da LTFP, sendo, em qualquer caso, respeitadas as prioridades legais.

10 – De acordo com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

11 – Nível habilitacional exigido: Licenciatura em Enfermagem, não sendo permitida a substituição ao nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

12 – Funções e Perfil Pretendido: Exercício de funções na área do Serviço de Saúde Escolar da ESEnfC, enquanto instituição de ensino superior, inerentes ao nível habilitacional exigido a serem desenvolvidas com autonomia e responsabilidade técnica, para o desenvolvimento de funções e competências assim descriminadas:

12.1 – Possuir um conjunto de conhecimentos, capacidades e habilidades que mobiliza, em contexto de exercício profissional, na assistência de enfermagem a toda a comunidade educativa da ESEnfC.

12.2 – Experiência em serviços de saúde escolar, preferencialmente no ensino superior, bem como deter conhecimentos avançados, especializados e específicos de plataforma informática de serviços de saúde (MedicineOne).

13 – Forma de apresentação das candidaturas:

13.1 – A formalização das candidaturas é realizada, sob pena de exclusão, mediante apresentação do formulário de candidatura ao procedimento concursal, com referência ao código da publicitação do procedimento, datado e assinado, conforme o disposto no artigo 51.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, é adotado o formulário tipo de candidatura a procedimento concursal, aprovado pelo Despacho n.º 11321/2009, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 89, de 8 de maio, que se encontra disponível na página online da ESEnfC, no seguinte endereço https://www.esenfc.pt/pt/page/3684, e no Serviço de Recursos Humanos da ESEnfC, sito na Avenida Bissaya Barreto, em Coimbra. A apresentação da candidatura pode ser efetuada por correio, sob registo e com aviso de receção, para a morada do Serviço de Recursos Humanos da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra, Av. Bissaya Barreto, Apartado 7001, 3046-851 Coimbra, ou pessoalmente naquela morada – das 10h00 às 17h00 – até ao termo do prazo fixado. Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

13.2 – Documentos a apresentar: o formulário de candidatura deverá ser sempre acompanhado, dos seguintes documentos:

a) Fotocópia da Cédula Profissional da Ordem dos Enfermeiros, com a vinheta de 2017

b) Curriculum Vitae modelo europass datado e assinado;

c) Fotocópia do diploma do grau de licenciado, com menção da classificação final;

d) Fotocópia de todos os documentos comprovativos das habilitações profissionais, cursos de formação e outras constantes do Curriculum Vitae;

e) Outros documentos comprovativos dos elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do mérito e que tenham mencionado no formulário da candidatura;

f) Para os candidatos que sejam titulares de uma relação jurídica de emprego público o formulário deverá ainda ser obrigatoriamente acompanhado de declaração, devidamente atualizada, emitida pelo serviço ou organismo de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a existência e natureza do vínculo, a categoria, a posição e nível remuneratório, com a indicação da data da produção de efeitos, e o correspondente montante pecuniário, a descrição do posto de trabalho ocupado, a antiguidade na categoria, na carreira e no exercício de funções públicas e as avaliações de desempenho obtidas nos últimos três anos;

g) Nos termos do disposto no n.º 9, do artigo 28.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011 de 6 de abril, a não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos legalmente exigidos determinam a exclusão do candidato do procedimento; quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão ou a avaliação (alínea a) e a impossibilidade de constituição da relação jurídica de emprego público, nos restantes casos (alínea b).

h) Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos a que se refere o ponto 8 do presente aviso, desde que declarem sob compromisso de honra, no próprio formulário de candidatura.

14 – Métodos de seleção e critérios: Considerando o disposto no artigo 36.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e no artigo 6.º da Portaria n.º 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, o método de seleção obrigatório a utilizar será a Avaliação Curricular (AC) complementado com o método de seleção facultativo, a Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

15 – Assim, o método de seleção Avaliação Curricular (AC) será aplicado a todos os candidatos admitidos ao procedimento, sendo a Entrevista Profissional de Seleção (EPS), aplicada unicamente aos candidatos aprovados no método anterior, que na avaliação curricular obtenham uma classificação igual ou superior a 9,5 valores.

a) Avaliação Curricular: A Avaliação Curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas, e outras atividades e terá uma ponderação de 70 % na fórmula de classificação final. A avaliação curricular dos candidatos, bem como cada fator nele considerado, será expresso numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da aplicação da seguinte fórmula:

AC = 40 % x HA + 10 % x FP + 40 % x EP + 10 % x OA

em que:

AC – Avaliação Curricular

HA – Habilitações Académicas

FP – Formação Profissional

EP – Experiência Profissional

OA – Outras Atividades

b) A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) visa avaliar de forma objetiva e sistemática a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) terá uma ponderação de 30 % na fórmula de classificação final e os resultados serão expressos numa escala de 0 a 20 valores, obtidos através do cálculo da média aritmética simples da classificação obtida nos parâmetros a avaliar. A entrevista será avaliada segundo os níveis classificativos de “Elevado”, “Bom”, “Suficiente”, “Reduzido” e “Insuficiente”, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

c) A ordenação final dos candidatos será expressa de 0 a 20 valores, como resultado da média aritmética ponderada das classificações obtidas em cada método de seleção, expressa através da seguinte fórmula:

CF = 70 % x AC + 30 % x EPS

em que:

CF – Classificação Final

AC – Avaliação Curricular

EPS – Entrevista Profissional de Seleção

16 – Considerando o disposto no artigo 37.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e o disposto nos artigos 8.º e 18.º da Portaria n.º 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011 de 6 de abril, os referidos métodos de seleção serão utilizados de forma faseada e assumem caráter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores em cada método de seleção, o que determina a sua não convocação para o método seguinte.

17 – Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril.

18 – Os candidatos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º do mesmo diploma legal.

19 – Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.

20 – As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

21 – Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

22 – Notificação dos candidatos: De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria, para realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

23 – Após a aplicação dos métodos de seleção, o projeto de lista unitária de ordenação final dos candidatos é-lhes notificada por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, para efeitos de realização de audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 1 do artigo 36.º da referida Portaria.

24 – Publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos: A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é afixada nas Instalações da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra, disponibilizada na sua página eletrónica e publicada na 2.ª série do Diário da República.

25 – Quotas de Emprego: De acordo com o Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar no ponto 8.1. do formulário de candidatura, para além dos meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, o respetivo grau de incapacidade, e o tipo de deficiência, nos termos do diploma supramencionado.

26 – Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Escola Superior de Enfermagem de Coimbra, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação.

27 – Composição do júri:

Presidente: Professora Teresa Maria de Campos Silva, Professora Adjunta e Coordenadora da Unidade Diferenciada de Ação Social, Saúde Escolar e Saúde no Trabalho da ESEnfC.

Vogais Efetivos:

Professora Maria Clara Amado Apóstolo Ventura, Professora Coordenadora da ESEnfC.

Dr.ª Rosa Isabel Moreira Martins, Dirigente Intermédia de 3.º Grau e Coordenadora da Área Académica e Secretaria Científico-Pedagógica da ESEnfC.

Vogais Suplentes:

Dr.ª Maria Clara Gaspar Simões, Técnica Superior da ESEnfC e Coordenadora dos Serviços Técnicos de Instalações, Equipamentos e Serviços Gerais.

D. Alcina de Jesus Rodrigues, Dirigente Intermédia de 3.º Grau e Coordenadora do Serviço de Recursos Humanos da ESEnfC.

O Presidente do Júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo vogal efetivo indicado em primeiro lugar.

28 – Publicitação do Aviso: Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público, no sítio www.bep.gov.pt, no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, por extrato na página eletrónica da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra, e, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da data da publicação no Diário da República, num jornal de expansão nacional.

8 de maio de 2017. – A Presidente, Maria da Conceição Saraiva da Silva Costa Bento.»

Concurso de Enfermeiros do CHTMAD: Lista de Classificação Final Homologada

Saiu a Lista de classificação final homologada relativa ao Concurso de Enfermeiros do Centro Hospitalar de Trás-os-Montes e Alto Douro.

Lista de Classificação Final Homologada

Todas as questões deverão ser colocadas ao Centro Hospitalar Trás-os-Montes e Alto Douro.

Veja todas as publicações deste concurso em:

Aberto Concurso de Enfermeiros – CH Barreiro Montijo

Caros seguidores, foi publicado hoje, 30/05/2017, no jornal Diário de Notícias, edição em papel, um aviso de abertura de um concurso de Enfermeiros para o Centro Hospitalar do Barreiro Montijo.

O prazo para concorrer são 5 dias úteis, termina a 05/06/2017.

Todas as questões deverão ser dirigidas ao Centro Hospitalar do Barreiro Montijo.

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Veja todas as publicações deste concurso em:

Concurso de Enfermeiros do CH Barreiro Montijo

Concurso de Enfermeiros do IPST Coimbra: Lista de Classificação Final

Saiu a Lista de Classificação Final relativa ao Concurso de Enfermeiros do IPST Coimbra.

Ata nº 41 e Anexo I – Lista de classificação final

Todas as questões deverão ser dirigidas ao IPST.

Veja todas as Relacionadas:

Concurso de Enfermeiros do IPST Coimbra