Ministério Define o Conceito de «objetos de valor insignificante e relevantes para a prática do profissional de saúde»

«Despacho n.º 1542/2017

O Despacho n.º 12284/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 192, de 6 de outubro, definiu o sentido e âmbito do conceito de «objetos de valor insignificante e relevantes para a prática do profissional de saúde», fixando em 60 euros o valor dos prémios, ofertas, bónus ou benefícios pecuniários ou em espécie que o titular de uma autorização de introdução no mercado, a empresa responsável pela informação ou pela promoção de um medicamento ou o respetivo distribuidor por grosso podem dar ou prometer, direta ou indiretamente, aos profissionais de saúde, ou aos doentes destes, assim como a partir do qual são obrigatórias as comunicações ao INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P., nos termos das obrigações de comunicação dos subsídios, patrocínios, subvenções ou quaisquer outros valores, bens ou direitos avaliáveis em dinheiro no âmbito de atividades de promoção e publicidade de medicamentos, nos termos previstos nos artigos 158.º e 159.º do Decreto-Lei n.º 176/2006, de 30 de agosto, na sua atual redação.

Recentemente foi publicado o Decreto-Lei n.º 5/2017, de 6 de janeiro, que alterou o artigo 52.º do Decreto-Lei n.º 145/2009, de 17 de junho, na sua atual redação, no sentido de estabelecer para os dispositivos médicos as mesmas obrigações de comunicação previstas para o setor do medicamento.

Neste contexto, torna-se necessário definir, para o setor dos dispositivos médicos, o sentido e âmbito do conceito de «objetos de valor insignificante e relevantes para a prática do profissional de saúde», procedendo-se à sua fixação uniforme no âmbito dos dois regimes.

Assim, e no uso da faculdade que me foi conferida através do n.º 3 do artigo 158.º do Decreto-Lei n.º 176/2006, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 128/2013, de 5 de setembro, e alterado pela Lei n.º 51/2014, de 25 de agosto, e pelo Decreto-Lei n.º 5/2017, de 6 de janeiro, e do n.º 3 do artigo 51.º do Decreto-Lei n.º 145/2009, de 17 de junho, alterado pelas Leis n.os 21/2014, de 16 de abril, e 51/2014, de 25 de agosto, e pelo Decreto-Lei n.º 5/2017, de 6 de janeiro, determino o seguinte:

1 – Para os efeitos do n.º 1 do artigo 158.º do Decreto-Lei n.º 176/2006, de 30 de agosto, na sua atual redação, e do n.º 1 do artigo 51.º do Decreto-Lei n.º 145/2009, de 17 de junho, na sua atual redação, consideram-se de valor insignificante e relevantes para a prática da medicina ou da farmácia, ou do profissional de saúde, os objetos cujo custo de aquisição pelo titular de uma autorização de introdução no mercado, ou empresa responsável pela informação ou pela promoção de um medicamento ou dispositivo médico ou pelo respetivo fabricante ou distribuidor por grosso, não ultrapasse os 60 euros.

2 – O valor definido no número anterior é também o valor mínimo a partir do qual são obrigatórias as comunicações ao INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P., nos termos do n.º 5 do artigo 159.º do Decreto-Lei n.º 176/2006, de 30 de agosto, na sua atual redação, e do n.º 5 do artigo 52.º do Decreto-Lei n.º 145/2009, de 17 de junho, na sua atual redação.

3 – É revogado o Despacho n.º 12284/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 192, de 6 de outubro.

4 – O presente despacho produz efeitos à data da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 5/2017, de 6 de janeiro.

31 de janeiro de 2017. – O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Martins dos Santos Delgado.»

Concurso Para 25 Enfermeiros e Bolsa de Recrutamento do CH Médio Ave: Lista de Entrevistas Dos Dois Concursos Atualizada

Lista de Candidatos

«Procedimento Concursal Urgente – Enfermeiros (M/F) e Procedimento Concursal Urgente para Constituição de Reserva de Recrutamento Enfermeiros (M/F)

Consulte a lista de candidatos atualizada ( lista 1, lista 2 ), com indicação do respetivo local, data e horário para efeitos de Entrevista Profissional no âmbito do Procedimento Concursal Urgente – Enfermeiros (M/F) e Procedimento Concursal Urgente para Constituição de Reserva de Recrutamento Enfermeiros (M/F), conforme determinação do júri do respetivo concurso.

NOTAS:

A entrevista é única e válida para os dois concursos.
Os candidatos devem dirigir-se ao Secretariado da Administração de Famalicão ou de Santo Tirso, conforme o local da respetiva entrevista.
Oportunamente irão sendo publicitadas aqui as restantes listas e respetivas datas seguintes para a entrevista profissional.»

Todas as questões deverão ser dirigidas ao Centro Hospitalar do Médio Ave.

Veja todas as publicações destes concursos em:

e

Concurso Para 25 Enfermeiros e Bolsa de Recrutamento do CH Médio Ave: Lista de Entrevistas Dos Dois Concursos

Lista de Candidatos

Atenção: Saiu uma atualização, veja aqui.
Procedimento Concursal Urgente – Enfermeiros (M/F) e Procedimento Concursal Urgente para Constituição de Reserva de Recrutamento Enfermeiros (M/F)

Consulte aqui a lista de candidatos, com indicação do respetivo local, data e horário para efeitos de Entrevista Profissional no âmbito doProcedimento Concursal Urgente – Enfermeiros (M/F) e Procedimento Concursal Urgente para Constituição de Reserva de Recrutamento Enfermeiros (M/F), conforme determinação do júri do respetivo concurso.

NOTAS:

A entrevista é única e válida para os dois concursos.
Os candidatos devem dirigir-se ao Secretariado da Administração de Famalicão ou de Santo Tirso, conforme o local da respetiva entrevista.
Oportunamente irão sendo publicitadas as restantes listas e respetivas datas seguintes para a entrevista profissional.

Todas as questões deverão ser dirigidas ao Centro Hospitalar do Médio Ave.

Veja todas as publicações destes concursos em:

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Novo Concurso de Enfermeiros do Hospital de Santarém: 24ª a 31ª Listas de Candidatos Admitidos e Excluídos

HOSPITAL DISTRITAL DE SANTARÉM, EPE

Saíram as 24ª a 31ª Listas de Candidatos Admitidos e Excluídos, relativas ao Novo Concurso de Enfermeiros no Hospital de Santarém.

24ª Lista de classificação final de candidatos admitidos e excluídos do procedimento concursal de enfermeiros ordenados por ordem decrescente

25ª Lista de classificação final de candidatos admitidos e excluídos do procedimento concursal de enfermeiros ordenados por ordem decrescente

26ª Lista de classificação final de candidatos admitidos e excluídos do procedimento concursal de enfermeiros ordenados por ordem decrescente

27ª Lista de classificação final de candidatos admitidos e excluídos do procedimento concursal de enfermeiros ordenados por ordem decrescente

28ª Lista de classificação final de candidatos admitidos e excluídos do procedimento concursal de enfermeiros ordenados por ordem decrescente

29ª Lista de classificação final de candidatos admitidos e excluídos do procedimento concursal de enfermeiros ordenados por ordem decrescente

30ª Lista de classificação final de candidatos admitidos e excluídos do procedimento concursal de enfermeiros ordenados por ordem decrescente

31ª Lista de classificação final de candidatos admitidos e excluídos do procedimento concursal de enfermeiros ordenados por ordem decrescente

Contacto com o júri do procedimento concursal: enfcand@hds.min-saude.pt

Todas as questões deverão ser dirigidas ao Hospital de Santarém.

Veja os Gostos, Comentários e Partilhas no nosso Facebook (publicação de abertura).

Veja todas as publicações deste concurso em:

Enfermeiros e Outros Funcionários: Cedência de Interesse Público, Mobilidade e Exonerações de 06 a 08/02/2017

Bolsa de Enfermeiros do CH Médio Ave: Lista Definitiva de Admitidos e Excluídos

Lista de Candidatos

«Procedimento Concursal Urgente para Constituição de Reserva de Recrutamento Enfermeiros (M/F)

Consulte aqui a Lista Definitiva de Candidatos Admitidos ao Procedimento Concursal Urgente para Constituição de Reserva de Recrutamento Enfermeiros (M/F) .

Consulte aqui a Lista Definitiva de Candidatos Excluídos ao Procedimento Concursal Urgente para Constituição de Reserva de Recrutamento Enfermeiros (M/F) .»

Todas as questões deverão ser dirigidas ao Centro Hospitalar do Médio Ave.

Veja todas as publicações deste concurso em:

Concurso Para 25 Enfermeiros do CH Médio Ave: Lista Definitiva de Admitidos e Excluídos

Lista de Candidatos

«Procedimento Concursal Urgente – Enfermeiros (M/F)

Consulte aqui a Lista Definitiva de Candidatos Admitidos ao Procedimento Concursal Urgente – Enfermeiros (M/F).

Consulte aqui a Lista Definitiva de Candidatos Excluídos ao Procedimento Concursal Urgente – Enfermeiros (M/F).»

Todas as questões deverão ser dirigidas ao Centro Hospitalar do Médio Ave.

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