Plano de estudos da Licenciatura em Farmácia – Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra / IP Coimbra


«Despacho n.º 9749/2017

De acordo com o disposto nos artigos 75.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de junho, e o Decreto-Lei n.º 115/2013, de 07 de agosto e Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro, bem como no estrito cumprimento do disposto na Deliberação n.º 2392/2013 relativa à alteração dos elementos caraterizadores de um ciclo de estudos, de 12 de novembro, publicada no Diário da República, n.º 250 de 26 de dezembro, foram aprovadas pelo Despacho SP/93/2017, de 18 de julho, as alterações ao plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Farmácia, publicado pelo Despacho n.º 27058/2008, de 15.10 (Diário da República, n.º 206, 2.ª série, de 23.10).

A referida alteração ao ciclo de estudos foi objeto de registo na Direção-Geral do Ensino Superior com o número R/A-Ef 395/2011/AL01 de 11 de setembro de 2017.

Por meu despacho, proceda-se à publicação das alterações ao plano de estudos do referido ciclo de estudos, que irão vigorar a partir do ano letivo de 2017/2018.

20 de setembro de 2017. – A Vice-Presidente do IPC, Cândida Malça.

ANEXO

1 – Estabelecimento de ensino: Instituto Politécnico de Coimbra.

2 – Unidade orgânica: Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra.

3 – Grau ou diploma: Licenciado.

4 – Ciclo de estudos: Farmácia.

5 – Área científica predominante: Farmácia.

6 – Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 240.

7 – Duração normal do ciclo de estudos: 8 Semestres.

8 – Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura: Não aplicável.

9 – Estrutura curricular:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 – Observações: N/A.

11 – Plano de estudos:

Instituto Politécnico de Coimbra – Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra

Ciclo de estudos em Farmácia

Grau de Licenciado

1.º ano

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

2.º ano

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

3.º ano

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

4.º ano

QUADRO N.º 5

(ver documento original)»

Aberto Concurso de TDT de Farmácia – CHVNGE

BOLSA DE RESERVA DE RECRUTAMENTO CARREIRA DE TÉCNICO DE DIAGNÓSTICO E TERAPÊUTICA – FÁRMACIA – TDT/RH/10/2017
Publicado em 20.10.2017

 

Todas as questões deverão ser dirigidas ao Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia Espinho.


Veja todas as publicações deste concurso em:

Infarmed apoia reinstalação das farmácias destruídas pelos incêndios

17 out 2017

Os trágicos incêndios ocorridos nos últimos dias, que levaram o Governo a declarar o estado de calamidade pública nas regiões afetadas, destruíram totalmente duas farmácias: a Farmácia da Lajeosa e a Farmácia Central, situadas, respetivamente, em Lajeosa do Dão (concelho de Tondela) e em Melo (concelho de Gouveia).

O Conselho Diretivo do INFARMED, I.P. já expressou a sua consternação e solidariedade com os proprietários e diretores técnicos das farmácias afetadas e está a acompanhar todo o processo de reinstalação, contribuindo para que as farmácias se mantenham em funcionamento e as populações locais tenham acesso aos serviços e produtos de que necessitam.

O Infarmed tem estado em contacto com os proprietários e diretores técnicos destas farmácias para assegurar o seu funcionamento em instalações provisórias, nas respetivas juntas de freguesia, e disponibilizou todo o apoio técnico necessário à reposição da normalidade, tendo em vista a futura reabertura das farmácias em instalações definitivas.


Informação do Portal SNS:

INFARMED apoia reinstalação das farmácias destruídas

Os trágicos incêndios ocorridos nos últimos dias, que levaram o Governo a declarar o estado de calamidade pública nas regiões afetadas, destruíram totalmente duas farmácias: a Farmácia da Lajeosa e a Farmácia Central, situadas, respetivamente, em Lajeosa do Dão (concelho de Tondela) e em Melo (concelho de Gouveia).

O Conselho Diretivo do INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde já expressou a sua consternação e solidariedade com os proprietários e diretores técnicos das farmácias afetadas e está a acompanhar todo o processo de reinstalação, contribuindo para que as farmácias se mantenham em funcionamento e as populações locais tenham acesso aos serviços e produtos de que necessitam.

O INFARMED divulgou que tem estado em contacto com os proprietários e diretores técnicos destas farmácias para assegurar o seu funcionamento em instalações provisórias, nas respetivas juntas de freguesia, e disponibilizou todo o apoio técnico necessário à reposição da normalidade, tendo em vista a futura reabertura das farmácias em instalações definitivas.

Para saber mais, consulte:

INFARMED – http://www.infarmed.pt/

Plano de Estudos e Estrutura Curricular da Licenciatura em Farmácia – Universidade do Algarve


«Aviso n.º 12435/2017

Por Despacho do Vice-Reitor da Universidade do Algarve de 22 de junho de 2017, sob proposta da Escola Superior de Saúde, foi aprovada, nos termos do disposto no artigo 76.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de junho, pelo Decreto-Lei n.º 230/2009, de 14 de setembro, pelo Decreto-Lei n.º 115/2013, de 7 de agosto, e pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro, a alteração à Estrutura Curricular e ao Plano de Estudos da Licenciatura em Farmácia publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 103, de 28 de maio de 2009 (Deliberação n.º 1495/2009), alterados pelo Despacho n.º 7137/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 23 de maio. A alteração à Estrutura Curricular e ao Plano de Estudos que a seguir se publica foi comunicada à Direção-Geral do Ensino Superior em 23 de junho de 2017, de acordo com o estipulado no artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de junho, pelo Decreto-Lei n.º 230/2009, de 14 de setembro, pelo Decreto-Lei n.º 115/2013, de 7 de agosto e pelo Decreto-Lei n.º 63/2016 de 13 de setembro, registada com o número R/A-Ef 2292/2011/AL01, a 21 de julho de 2017.

ANEXO

1 – Estabelecimento de ensino: Universidade do Algarve.

2 – Unidade orgânica: Escola Superior de Saúde.

3 – Grau ou diploma: Licenciado.

4 – Ciclo de estudos: Farmácia.

5 – Área científica predominante: Ciências Farmacêuticas.

6 – Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 240.

7 – Duração normal do ciclo de estudos: 8 Semestres.

8 – Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura: Não se aplica.

9 – Estrutura curricular:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 – Observações: Não se aplica.

11 – Plano de estudos:

Universidade do Algarve – Escola Superior de Saúde

Ciclo de estudos em Farmácia

Grau de licenciado

1.º ano

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

2.º ano

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

3.º ano

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

4.º ano

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

13 de setembro de 2017. – A Diretora dos Serviços Académicos, Maria Carlos Ferreira.»

Concurso Para Professor de Farmácia da ESTSL / IP Lisboa: Lista de classificação final homologada


«Aviso (extrato) n.º 12223/2017

Por despacho de 10.08.2017 do Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa foi homologada a lista de ordenação final do concurso documental para a categoria de Professor Adjunto para a área disciplinar de Farmácia, na especialidade de Farmacologia e Farmacoterapia ou Tecnologia Farmacêutica, publicitado através do Edital n.º 97/2017 no D.R. n.º 31, da 2.ª série de 13 de fevereiro de 2017:

(ver documento original)

04.08.2017. – O Administrador, Lic. António José Carvalho Marques.»

Regulamento Específico da Licenciatura em Farmácia – Escola Superior de Saúde do IPG


«Regulamento n.º 530/2017

No uso da competência prevista na alínea n), do n.º 1, do artigo 40.º dos Estatutos do Instituto Politécnico da Guarda, publicados através do Despacho Normativo n.º 48/2008, no Diário da República, 2.ª série, n.º 171, de 4 de setembro, torna-se público que por despacho datado de 11 de agosto de 2017, foi homologado a alteração do Regulamento Específico do Curso de Farmácia – 1.º Ciclo, aprovado em reunião do Conselho Técnico-Científico, em 27.07.2017, e do Conselho Pedagógico, em 01.08.2017, que se publica em anexo.

26 de setembro de 2017. – O Presidente do IPG, Prof. Doutor Constantino Mendes Rei.

ANEXO

Regulamento Específico do Curso de Farmácia – 1.ª Ciclo

CAPÍTULO I

Introdução

Artigo 1.º

Âmbito

1 – O presente regulamento é aplicável ao curso de Farmácia – 1.º Ciclo, sem prejuízo das disposições legais gerais e especiais aplicáveis e do disposto no Regulamento Escolar dos Cursos de 1.º Ciclo do Instituto Politécnico da Guarda, Regulamento n.º 772/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 205, em 15 de outubro de 2010.

2 – Com o presente regulamento dá-se cumprimento ao disposto no n.º 2, do artigo 1.º do Capítulo I, do Regulamento Escolar dos Cursos de 1.º Ciclo do Instituto Politécnico da Guarda.

3 – Este regulamento poderá ser objeto de reformulação tendo em conta eventuais desajustes decorrentes de alterações curriculares ou outras ou da experiência resultante da sua aplicação.

CAPÍTULO II

Matrículas e inscrições

Artigo 2.º

Regime de precedências

1 – Os estudantes só podem inscrever-se à Unidade Curricular (UC) de Estágio I se tiverem concluído, pelo menos, 7,5 ECTS da área disciplinar de ciências farmacêuticas (CNAEF 727).

2 – Os estudantes só podem inscrever-se à UC de Estágio II se tiverem concluído 34,5 ECTS da área disciplinar de ciências farmacêuticas (CNAEF 727).

3 – Os estudantes só podem inscrever-se à UC de Estágio de Integração à Vida Profissional se tiverem concluído, pelo menos, 155 ECTS, sendo que 68,5 têm que ser da área disciplinar de ciências farmacêuticas (CNAEF 727).

CAPÍTULO III

Processo de ensino-aprendizagem e avaliação de conhecimentos

Artigo 3.º

Avaliação e aproveitamento escolar

1 – A participação dos alunos nas aulas deve ser valorizada no processo de avaliação da UC.

2 – As horas de contacto teórico-práticas, práticas e laboratoriais e de seminário de cada UC são de frequência obrigatória, com um limite de faltas de 25 % do número de horas atribuídas no plano de estudos. Para efeito de marcação de falta considera-se como unidade padrão a sessão letiva prevista no horário.

3 – A avaliação da componente prática-laboratorial terá uma avaliação autónoma, a realizar em momento diferente da avaliação teórica, e com uma ponderação na avaliação final a definir pelo professor responsável, para cada UC, a constar no Guia de Funcionamento da UC (GFUC), nos termos do previsto no Regulamento Escolar do IPG.

4 – A classificação obtida na avaliação da componente prática laboratorial é válida durante os 3 anos letivos seguintes ao ano letivo em que é obtido o aproveitamento, desde que não ocorram mudanças significativas no respetivo programa, estando os estudantes nessas condições dispensados da sua frequência obrigatória nos anos seguintes.

Artigo 4.º

Avaliação por Exame Final

1 – A admissão a exame final está condicionada ao cumprimento do regime de frequência obrigatório das UC. Os estudantes que excederem o número de faltas permitidas a uma UC ficam reprovados nessa UC, não podendo realizar provas de avaliação periódica ou de exame final no respetivo ano letivo.

Para além do limite de faltas previsto, no n.º 2 do artigo 3.º do presente Regulamento, serão consideradas caso a caso as situações especiais de impedimento, podendo as faltas ser relevadas até 50 % mediante requerimento fundamentado do estudante dirigido ao Diretor da Escola, que deverá solicitar parecer ao docente responsável.

2 – A avaliação por exame da componente prática laboratorial poderá obrigar à realização de exame prático para avaliação do desempenho/aquisição de competências técnicas ao nível laboratorial.

Artigo 5.º

Melhoria de Classificação

Nas unidades curriculares com componente de prática laboratorial, o exame de melhoria poderá contemplar a avaliação autónoma desta componente para além da avaliação da componente teórica e ou teórico-prática.

CAPÍTULO IV

Unidades curriculares de estágio

Artigo 6.º

Funcionamento das Unidades Curriculares de Estágio

1 – As Unidades Curriculares de estágio regem-se pelo regulamento de Estágios do Instituto Politécnico da Guarda.

2 – O Estágio I deverá ser realizado em Farmácia Hospitalar.

3 – O Estágio II deverá ser realizado em Farmácia Comunitária.

4 – O Estágio de Integração à Vida Profissional deverá ser realizado em áreas de intervenção profissional do Técnico de Farmácia. As áreas para a realização do estágio serão de opção do aluno, de acordo com as suas preferências.

5 – Para todas as UC de Estágio, deve ser elaborado um GFUC, ao qual deverá ser anexado um plano de estágio, que deverá ser apresentado aos estudantes no início do estágio, e que deve incluir:

a) O âmbito do estágio, objetivos educacionais do estágio e competências a adquirir pelos estudantes;

b) Cronograma de estágio com:

i) A distribuição dos estudantes pelas instituições de acolhimento;

ii) O período de realização de estágio;

iii) O professor responsável pela orientação de cada estudante em cada instituição de acolhimento.

c) Elenco de atividades a desenvolver;

d) Definição de responsabilidades de todos os intervenientes (estudante, professor orientador e supervisor no local de estágio);

e) Regime de assiduidade e limite de faltas;

f) Regras de avaliação da unidade curricular, especificando, se aplicáveis e entre outros considerados relevantes os seguintes elementos:

i) Tipo e quantidade de elementos de avaliação previstos;

ii) Grelhas de avaliação;

iii) Formulários de avaliação de trabalhos escritos;

iv) Ponderação de cada elemento de avaliação na classificação final;

v) Regras sobre a entrega de elementos de avaliação;

vi) Outros aspetos de índole pedagógica que se considerem relevantes.

6 – O plano de estágio referido no ponto anterior será disponibilizado aos estudantes e aos orientadores de estágio.

7 – As horas de contacto são de frequência obrigatória, sendo o limite de faltas de 15 % do número de horas que são atribuídas, a cada estágio, no plano de estudos.

8 – A seleção das instituições de acolhimento deverá contemplar a área de estágio preconizada no plano de estudos. A distribuição dos estudantes pelos locais de estágio terá em conta as suas preferências e, quando necessário, serão aplicados os seguintes critérios de seriação, com aplicação sucessiva:

i) Grávidas, mães e pais estudantes;

ii) Trabalhadores estudantes;

iii) Menor número de estágios realizados no local em questão, quando aplicável;

iv) Menos unidades curriculares em atraso;

v) Média de classificação do ano letivo anterior.

9 – Deve evitar-se, sempre que possível, que os estudantes com estatuto de trabalhador estudante realizem estágio no respetivo local.

10 – Não será aceite a solicitação que pretenda a realização de estágios em instituições/serviços que tenham como proprietários ou diretores técnicos, familiares no 1.º e 2.º grau de linha reta e no 2.º e 3.º grau colateral.

Artigo 7.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor após homologação e aplica-se a partir do ano letivo 2017/2018.»

Aberto Concurso de Técnico Superior de Farmácia – Hospital de Braga

Hospital de Braga

TÉCNICO SUPERIOR DE SAÚDE – FARMÁCIA (M/F)

O Hospital de Braga abriu portas em Maio de 2011, com uma capacidade de internamento até 705 camas. Esta nova construção, veio substituir o antigo Hospital de São Marcos, uma estrutura com mais de 500 anos. A criação do Hospital de Braga permitiu alargar os cuidados médicos a cerca de 1.2 milhões de pessoas dos distritos de Braga e Viana do Castelo e permitiu ainda disponibilizar maiores e melhores instalações totalmente equipadas com tecnologia de primeira linha; Fortemente comprometido com a excelência clínica, o Hospital de Braga assume a qualidade e segurança como prioridades, apostando na formação e no desenvolvimento contínuo dos seus profissionais; O Hospital de Braga pretende recrutar um Técnico(a) Superior Saúde para desempenhar funções no Serviço de Farmácia Hospitalar.

Requisitos

  • Formação em Ciências Farmacêuticas
  • Experiência Hospitalar
  • Conhecimentos na área de oncologia e preparação de Citotóxicos (preferencial)
  • Residência em Braga (preferencial)

Competências

  • Bom relacionamento interpessoal e gosto pelo trabalho em equipa
  • Proatividade e forte orientação para o Utente.

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