Aberto Concurso Para Professor de Farmácia – ESTSL / IP Lisboa

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Concurso Para Professor de Farmácia da ESTSL / IP Lisboa: Lista de classificação final homologada


«Edital (extrato) n.º 97/2017

Nos termos do disposto nos artigos 3.º, 5.º, 10.º-B e 17.º do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de julho, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de agosto (que o republicou), e pela Lei n.º 7/2010, de 13 de maio, conjugados com o Despacho n.º 1979/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 19, de 28 de janeiro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 244/2010, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 8 de fevereiro, que aprovou o Regulamento dos Concursos para a Contratação do Pessoal da Carreira Docente do Instituto Politécnico de Lisboa (IPL), torna-se público que, por despacho do Presidente do IPL, de 2 de setembro de 2016, proferido no uso das competências previstas na alínea d) do n.º 1 do artigo 92.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, e na alínea d) do n.º 1 do artigo 26.º do Despacho Normativo n.º 20/2009, de 13 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 98, de 21 de maio, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar da data de publicação do presente edital no Diário da República, um concurso para preenchimento de dois postos de trabalho previsto no mapa de pessoal docente para 2016, da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa do Instituto Politécnico de Lisboa.

1 – Tipo de Concurso – Concurso Documental.

2 – Categoria – Professor Adjunto.

3 – Área Disciplinar – Farmácia, na especialidade de Farmacologia e Farmacoterapia ou de Tecnologia Farmacêutica.

4 – Validade do concurso – O Concurso é válido apenas para o preenchimento dos postos de trabalho indicados, esgotando-se com o seu preenchimento, ou decorrido um ano após a data de homologação da lista de classificação final pelo Presidente do IPL.

5 – Conteúdo funcional – O descrito no n.º 4 do artigo 3.º do ECPDESP.

6 – Modalidade de relação jurídica aplicável – Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com um período experimental de cinco anos nos termos do artigo 10.º-B do ECPDESP.

7 – Requisitos de Admissão – Ao referido concurso poderão ser opositores os candidatos que se encontrem nas condições previstas no artigo 17.º do ECPDESP, detentores do grau de doutor na área para que é aberto o concurso ou do título de especialista na área para que é aberto o concurso.

8 – Candidaturas – As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, entregue ou remetido pelo correio através de carta registada com aviso de receção, para os Serviços da Presidência do Instituto Politécnico de Lisboa, Estrada de Benfica, 529, 1549-020 Lisboa.

9 – Elementos a constar do requerimento – Dos requerimentos deverão constar, obrigatoriamente, os seguintes elementos: nome completo, filiação, data e local de nascimento, número e data do bilhete de identidade/cartão do cidadão e serviço emissor, residência e número de telefone, estado civil, grau académico e respetiva classificação final, categoria profissional e cargo que atualmente ocupa, identificação do concurso a que se candidata e Diário da República que publicita o presente edital, e ainda todos os elementos que permitam ajuizar sobre aptidões dos interessados.

10 – Instrução do processo de candidatura – Os candidatos deverão instruir os seus requerimentos com os seguintes documentos:

a) Bilhete de identidade ou cartão de cidadão;

b) Certificado do registo criminal;

c) Atestado médico, comprovando a existência de robustez física e perfil psíquico para o exercício de funções públicas, emitido por médico no exercício da sua profissão;

d) Boletim de vacinação obrigatória devidamente atualizado;

e) Documentos que comprovem estar o candidato nas condições legais a que se refere o ponto 7 deste edital;

f) 2 Exemplares do curriculum vitae detalhado, datado e assinado pelo próprio, em papel, e um em suporte digital no formato PDF;

g) 2 Exemplares de toda a documentação comprovativa referida no curriculum vitae, em papel, e um em suporte digital no formato PDF;

h) Lista completa da documentação apresentada.

10.1 – Sempre que entenda necessário, o júri pode solicitar aos candidatos a entrega de documentação complementar relacionada com o curriculum vitae apresentado.

11 – Dispensa de entrega de documentos – É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas b), c) e d) do número anterior, aos candidatos que declarem nos respetivos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente ao conteúdo de cada uma delas.

11.1 – Os candidatos que prestem serviço no IPL ficam dispensados da apresentação dos documentos que já existem nos respetivos processos individuais, devendo o facto ser expressamente declarado nos respetivos requerimentos.

12 – Elementos do curriculum vitae – Do curriculum vitae deverão constar:

a) Formação Académica (graus académicos, classificações, datas e instituições em que foram obtidos);

b) Outra Formação certificada, com indicação de classificação, datas, duração e instituições em que foram obtidos;

c) Experiência profissional;

d) Participação em projetos de inovação, congressos, seminários, e outros eventos de natureza idêntica (os elementos fornecidos deverão permitir avaliar o grau de intervenção e responsabilidade do candidato, bem como os resultados finais das ações);

e) Trabalhos de investigação, técnicos e didáticos realizados (os elementos fornecidos deverão permitir avaliar as competências, através da análise da qualidade dos trabalhos produzidos);

f) Trabalhos publicados (os elementos fornecidos deverão permitir avaliar as competências, através da análise da qualidade dos trabalhos produzidos) – devem ser selecionados e enviados até 3 trabalhos mais representativos;

g) Outras experiências consideradas relevantes para o concurso;

h) O curriculum vitae deve ser organizado de acordo com os critérios definidos no ponto 13 do presente Edital, respeitando as suas diversas alíneas.

13 – Critérios de seleção e ordenação dos candidatos – Em conformidade com o disposto no artigo 15.º-A, do ECPDESP e no Despacho n.º 1979/2010, 12 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 19, de 28 de janeiro, o Júri, em reunião preliminar, de 11 de novembro de 2016, aprovou os seguintes critérios, indicadores e ponderações, com vista à avaliação e seriação dos candidatos, devendo o respetivo curriculum vitae ser organizado de acordo com os mesmos:

a) Desempenho Técnico-Científico e Profissional (DTCP 30 %)

a1) Formação Académica (FA 45 %):

a) Doutoramento em Farmácia na área de Farmacologia e Farmacoterapia ou de Tecnologia Farmacêutica, ou Título de Especialista em Farmácia obtido ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 206/2009, de 31 de agosto: 30 pontos;

b) Licenciatura em Farmácia: 20 pontos. Outra licenciatura com relevância na área do concurso: 5 pontos;

c) Formação certificada, realizada no âmbito do Ensino Superior, considerada relevante para a área do concurso: Formações de 90-120 ECTS: 5 pontos; Formações entre 60-89 ECTS: 3 pontos; Formações entre 30-59 ECTS: 2 pontos; Formações entre 1 e 29 ECTS: 1 ponto. Até ao máximo de 5 pontos.

a2) Qualidade e Difusão dos Resultados da Atividade de Investigação (RAI 35 %):

a) Autoria de livros científicos: até 7 pontos por livro internacional e até 3,5 pontos por livro nacional. Até ao máximo de 14 pontos;

b) Autoria de capítulos de livros científicos: até 6 pontos por capítulo em livro internacional e até 3 pontos em livro nacional. Até ao máximo de 12 pontos;

c) Autoria de artigos científicos: até 5 pontos por artigo indexado ao ISI/Scopus/Google Académico e até 3 pontos por artigo em revista indexada a outras bases. Até ao máximo de 100 pontos. Nos artigos indexados ISI/Scopus/Google Académico, o candidato deverá apresentar no texto, ou em anexo comprovativos da indexação que poderá ser a imagem (printscreen) obtida nesses indexadores;

d) Participação em conferências científicas:

i) Publicação de artigos científicos completos em atas: até 4 pontos por artigo em conferência. Até ao máximo de 40 pontos;

ii) Publicações científicas em livro de resumos: até 2 pontos por resumo em conferência ISI/Scopus/Google Académico e até 0,5 pontos em outras conferências. Até ao máximo de 20 pontos. O candidato deverá apresentar comprovativo da indexação ISI/Scopus/Google Académico;

iii) Comunicações orais e em formato poster apresentadas em eventos científicos: até 0,5 pontos por comunicação oral e até 0,25 por poster científico. Até ao máximo de 10 pontos.

e) Participação como orador convidado em eventos de natureza científica: 2 ponto por participação até ao máximo de 10 pontos;

f) Organização de eventos científicos na área: até 2 pontos por ação até ao máximo de 10 pontos;

g) Membro de comissões científicas de eventos na área: até 1 ponto por participação até ao máximo de 5 pontos;

h) Participação como arguente em trabalhos científicos conducentes a grau académico: até 2 pontos por cada, até um máximo de 30 pontos;

i) Outras atividades consideradas relevantes – serão valorizadas outras atividades desenvolvidas, e pelo candidato devidamente enquadradas na área científica para que é aberto o concurso, e que evidenciem o seu desempenho técnico-científico, até ao máximo de 10 pontos.

a3) Qualidade de Projetos e Contratos de Investigação (PCI 10 %):

a) Projetos de investigação e desenvolvimento nacionais: até 5 pontos ao coordenador do projeto, e até 3 pontos a membros da equipa. Serão considerados os projetos que envolvam existência de concurso prévio, aprovação e financiamento. O júri valorizará projetos na área do concurso. Até ao máximo de 10 pontos;

b) Projetos de investigação e desenvolvimento internacionais: até 10 pontos ao coordenador do projeto, e até 6 pontos a membros da equipa. Serão considerados os projetos que envolvam existência de concurso prévio, aprovação e financiamento. O júri valorizará projetos na área do concurso. Até ao máximo de 20 pontos.

a4) Prémios, Bolsas e Distinções (PBD 10 %):

a) Prémios científicos e académicos e distinções de sociedades científicas ou de entidades públicas e privadas: 2 pontos por prémio ou distinção internacional e 1,5 pontos por prémio ou distinção nacional, até ao máximo de 5 pontos. Serão considerados os prémios ou distinções de natureza técnico-científica atribuídos, em concursos de âmbito nacional ou internacional, por entidades ou organismos de investigação, sociedades científicas ou por entidades públicas e privadas de reconhecido mérito;

b) Bolsa de estudo para períodos de trabalho, estadias em centros de investigação, apresentação de trabalhos por mérito científico, participar em formação avançada: até 2,5 pontos por bolsa até ao máximo de 5 pontos.

b) Desempenho Pedagógico (DP 50 %)

b1) Funções Docentes (FD 50 %):

a) Experiência e qualidade do trabalho pedagógico:

i) Número de semestres de experiência letiva: 1,5 pontos por cada semestre. A pontuação é atribuída na proporção do valor percentual dos contratos. Até ao máximo de 25 pontos;

ii) Unidades curriculares lecionadas: 4 pontos por cada unidade curricular. Não será contabilizada de forma cumulativa a mesma unidade curricular, de um mesmo plano curricular, lecionada em diferentes anos letivos. Até ao máximo de 80 pontos;

iii) Lecionação do conjunto de unidades curriculares de Farmacologia/Farmacoterapia e Tecnologia de Produção/Biotecnologia do Fármaco: 1,5 por cada unidade curricular até 60 pontos, atendendo ao número de vezes que lecionou;

iv) Regente/responsável de estágios/unidades curriculares: 4 pontos por cada estágio/unidade curricular. Não será contabilizado de forma cumulativa o mesmo estágio/unidade curricular, de um mesmo plano curricular, em diferentes anos letivos. Até ao máximo de 20 pontos;

v) Coordenação/supervisão e avaliação de estágios curriculares desenvolvidos no âmbito da farmácia: 1,5 pontos cada estágio até ao máximo de 25 pontos, atendendo ao número total de estudantes avaliados, aos trabalhos que são realizados pelos formandos, às metodologias de avaliação utilizadas, e ao facto dos estágios serem ou não de fim de curso, pontos a que o candidato deve fazer referência;

vi) Publicação e disponibilização de material didático elaborado no âmbito das unidades curriculares lecionadas. Será também valorizada a disponibilização de materiais didáticos com recurso a plataformas eletrónicas: até 2 pontos por cada unidade curricular diferente. Até ao máximo de 30 pontos;

vii) Participação na elaboração de conteúdos programáticos: 2 pontos cada até ao máximo de 30 pontos.

b2) Participação em Júris (PJ 10 %):

a) Participação em júris de trabalhos conducentes de grau académico e/ou outras provas públicas previstas no Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior. Doutoramento: 4 pontos por participação; Mestrado: 3 pontos por participação; Outras Provas Públicas: 3 pontos por participação; Licenciatura: 1 pontos por participação. Até um máximo de 30 pontos.

b3) Dedicação e Qualidade das Atividades Profissionais Relacionadas com a Docência (APD 20 %):

a) Apreciação do desempenho pedagógico: até ao máximo de 20 pontos. Serão considerados os inquéritos ou instrumentos similares de avaliação do desempenho pedagógico. A pontuação será atribuída tendo em conta a menção positiva valorativa, qualitativa ou quantitativa;

b) Internacionalização da atividade pedagógica em instituições de ensino superior: 5 pontos por participação, até ao máximo de 15.

b4) Orientação de Dissertações e Trabalhos Conducentes a Grau Académico (ODT 20 %):

a) Estudos conducentes ao grau de doutor/mestre/licenciado: Doutoramento 4 pontos; Mestrado 3 pontos; Licenciatura 2 pontos por orientação concluída, sendo a pontuação dividida pelo número de orientadores em trabalhos partilhados. Até ao máximo de 25 pontos.

c) Outras atividades relevantes para a missão da instituição (AO 20 %)

c1) Exercício de Cargos e Funções Académicas (CFA 35 %);

a) Desempenho de cargos de presidência e vice-presidência, de direção e subdireção em instituições de ensino superior: até 15 pontos por ano de mandato. Serão considerados os cargos estatutariamente previstos nas instituições onde foi exercido o cargo. Se necessário a pontuação é atribuída na proporção dos duodécimos cumpridos;

b) Desempenho de funções de gestão pedagógica de coordenação/ direção/ presidência: até 10 pontos por ano de mandato. Serão consideradas as funções estatutariamente previstas nas instituições onde foram exercidas. Se necessário a pontuação é atribuída na proporção dos duodécimos cumpridos;

c) Desempenho de cargos ou funções de gestão pedagógica como membro da equipa: 5 pontos por ano de mandato. Serão consideradas as funções estatutariamente previstas nas instituições onde foram exercidas. Se necessário a pontuação é atribuída na proporção dos duodécimos cumpridos;

d) Outros cargos ou funções por designação atribuídos pelos órgãos de gestão das instituições de ensino superior: 3 pontos por participação, até ao máximo de 20 pontos.

c2) Atividades de Extensão (AE 65 %):

a) Atividades relevantes para o ensino, investigação e serviço à comunidade no âmbito da missão da instituição. Serão ainda consideradas atividades de participação em projetos e ações de interesse social com afinidade à área do concurso. Serão atribuídos até 5 pontos por ação até ao máximo de 50 pontos;

b) Atividades de formação contínua de profissionais em diversas áreas. Serão atribuídos até 5 pontos por ação até ao máximo de 20 pontos.

14 – Júri – Por despacho do Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, de 2 de setembro de 2016, publicado pelo Despacho (extrato) n.º 11528/2016, de 27 de setembro, no Diário da República, 2.ª série, n.º 186, retificado pela Declaração de Retificação n.º 981/2016, de 4 de outubro, e pela Declaração de Retificação n.º 1079/2016, de 4 de novembro, o Júri terá a seguinte composição:

Presidente do Júri: Professor João Carlos Gomes Lobato, Presidente e Professor Coordenador da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa do Instituto Politécnico de Lisboa.

Vogais efetivos:

Professora Coordenadora Anabela Rodrigues da Graça, da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa do Instituto Politécnico de Lisboa;

Professor Coordenador Rui Santos Cruz, da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra do Instituto Politécnico de Coimbra;

Professor Coordenador Paulo Jorge Rodrigues Isabel, da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra do Instituto Politécnico de Coimbra;

Professor Coordenador Agostinho Luís da Silva Cruz, da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico do Porto;

Professora Coordenadora Paula Cristina da Silva Albuquerque, da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa do Instituto Politécnico de Lisboa.

Vogais suplentes:

Professor Coordenador Renato Danton Sampaio Ribeiro Abreu, da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa do Instituto Politécnico de Lisboa;

Professora Coordenadora Ana Cristina Paixão Santos Girão, da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra do Instituto Politécnico de Coimbra.

15 – Admissão, avaliação e ordenação dos candidatos – Terminado o prazo de candidaturas o Júri reúne-se para deliberar sobre a admissão e proceder à avaliação e ordenação dos candidatos à luz dos critérios mencionados no ponto 13 do presente Edital.

15.1 – O concurso pode cessar por ato devidamente fundamentado do presidente do IPL, respeitados os princípios gerais da atividade administrativa bem como os limites legais regulamentares e concursais.

16 – O mérito absoluto é aferido em razão do curriculum vitae do candidato, relevante na área para que é aberto o concurso nos termos dos pontos 12 e 13 deste Edital. Serão excluídos os candidatos que na avaliação do júri não tenham classificação igual ou superior a 50 %.

17 – Audiência prévia – No caso de haver exclusão de algum dos candidatos por não cumprir os requisitos legais e no final da avaliação efetuada, proceder-se-á à audiência prévia a realizar nos termos do disposto no artigo 121.º e seguintes do Novo Código de Procedimento Administrativo (CPA), publicado pela Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.

18 – Audiências públicas – Nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 23.º do ECPDESP o Júri pode promover audiências públicas, em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos.

19 – Consulta do processo – O processo do concurso pode ser consultado pelos candidatos que o pretendam fazer nos Serviços da Presidência do Instituto Politécnico de Lisboa, nas horas normais de expediente, isto é, das 09:30 h às 12:00 h e das 14:00 h às 17:00 h.

20 – Condicionantes ao recrutamento – Os candidatos que vierem a ser seriados em lugar elegível para contratação na ordenação final homologada serão contratados nos termos e condições que permitam o cumprimento das disposições constantes no artigo 26.º da Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março (Lei do Orçamento do Estado para 2016).

21 – Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, o IPL, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

11 de novembro de 2016. – O Presidente do IPL, Professor Doutor Elmano da Fonseca Margato.»


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