ARSLVT alarga programa de rastreio da retinopatia diabética a cerca de 60 mil diabéticos da região

A Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo (ARSLVT) iniciou no dia 20 de fevereiro o rastreio da retinopatia diabética a cerca de 60 mil diabéticos inscritos em quatro agrupamentos de centros de saúde (ACES) da região: Lisboa Norte, Lisboa Central, Lisboa Ocidental e Oeiras e Estuário do Tejo.

A realização do rastreio será acompanhada de ações de sensibilização e educação dos utentes sobre a retinopatia diabética, que é a maior causa de cegueira evitável. Em 2016, o rastreio realizado nestes quatro ACES permitiu encaminhar precocemente 3.511 pessoas para consulta de oftalmologia (15,6% da população rastreada), para investigação adicional e tratamento nos casos aplicáveis.

No final do mês de abril, o rastreio da retinopatia diabética será alargado aos restantes quatro ACES (Sintra, Loures-Odivelas, Amadora e Cascais).

A ARSLVT dá assim continuidade ao compromisso de melhorar a resposta assistencial aos 3,6 milhões de utentes da região.

Organização

Todos os diabéticos dos ACES referidos irão receber em sua casa uma convocatória para realização de retinografia na respetiva unidade de saúde. A retinografia é um exame realizado por um ortoptista, que permite captar um conjunto de imagens do fundo ocular, que são posteriormente analisadas por uma equipa de médicos oftalmologistas do Instituto Oftalmológico Dr. Gama Pinto. Se diagnosticada a retinopatia diabética, o utente é informado do resultado pelo seu centro de saúde e é encaminhado pelo médico de Medicina Geral e Familiar para consulta de oftalmologia no hospital, para investigação adicional e tratamento.

No ACES Estuário do Tejo, o rastreio aos cerca de 16 mil diabéticos teve início na Unidade de Saúde Familiar (USF) Arruda dos Vinhos e irá realizar-se em mais seis locais: Unidade de Cuidados de Saúde Personalizados (UCSP) Azambuja,  UCSP Alenquer, UCSP Benavente, Unidade de Saúde Familiar (USF) Terras de Cira, UCSP Alverca do Ribatejo e UCSP Póvoa de Santa Iria.

No ACES Lisboa Ocidental e Oeiras (cerca de 15 mil diabéticos), o rastreio teve início na USF Descobertas e irá realizar-se em mais três locais – Centro de Saúde Linda-a-Velha, Centro de Saúde de Alcântara e Centro de Saúde de Santo Condestável.

No ACES Lisboa Norte (15 mil diabéticos), o rastreio teve início no Centro de Saúde de Sete Rios e terminará no Centro de Saúde da Charneca.

No ACES Lisboa Central (17 mil diabéticos), o rastreio está centralizado no Centro de Saúde da Alameda.

No total, este rastreio abrange oito concelhos: Alenquer, Arruda dos Vinhos, Azambuja, Benavente, Lisboa, Loures, Oeiras, Vila Franca de Xira.

Centros de diagnóstico e de tratamento (serviços de oftalmologia):

  • Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto
  • Hospital de Vila Franca de Xira
  • Centro Hospitalar de Lisboa Central
  • Centro Hospitalar de Lisboa Norte
  • Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental

Parceiros

São parceiras da ARSLVT, neste programa, as autarquias locais e a Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa.

Benefícios do rastreio

Cerca de 90% dos diabéticos tipo 1 e 50% dos diabéticos tipo 2 apresentam lesões na retina ao fim de 20 anos. A retinopatia diabética é a principal causa de cegueira evitável na população entre os 20 e os 64 anos. Segundo a Sociedade Portuguesa de Oftalmologia, todos os anos cegam mais de 3 mil diabéticos de forma irreversível.

Nas fases iniciais, a doença é assintomática e pode permanecer indetetável durante a progressão, pelo que as pessoas com diabetes podem ter já necessidade de intervenção e tratamento sem terem perda da acuidade visual. Assim, a precocidade do diagnóstico que o rastreio introduz permite que se evitem terapêuticas agressivas, repetidas e onerosas, com resultados por vezes pouco eficazes.

Para saber mais, consulte:

Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo – Notícias

Regras de organização e mecanismos de gestão referentes ao Registo Nacional de Utentes (RNU) | Critérios e procedimentos de organização e atualização das listas de utentes nos ACeS e nas suas unidades funcionais

«Despacho n.º 1774-A/2017

O XXI Governo Constitucional estabeleceu como prioridade a defesa do Serviço Nacional de Saúde (SNS) e, nesse âmbito, identificou a necessidade de concretizar a centralidade da rede de cuidados de saúde primários na política de saúde do país, expandindo e melhorando a sua capacidade de resposta, e assegurando a atribuição de médicos de família e de equipa de saúde familiar a todos os portugueses.

Por outro lado, definiu várias medidas transversais que promovem a melhoria contínua da qualidade, a transparência, a prestação de contas e a avaliação do desempenho de todos os intervenientes no processo de prestação de cuidados de saúde, sendo para tal necessário adequar progressivamente a resposta das instituições do SNS às necessidades em saúde e às preferências dos utentes.

O Registo Nacional de Utentes (RNU) foi criado com o objetivo de constituir uma base de dados nacional da inscrição dos utentes do SNS, a qual integra para além dos dados de identificação, a caracterização da inscrição dos utentes nos cuidados de saúde primários, a afetação a um médico de família e equipa de saúde familiar, privilegiando a inscrição do agregado familiar, respeitando-se a padronização legalmente prevista, entre outras.

Considera-se assim premente que sejam adotados os procedimentos necessários à atualização e manutenção desta base de dados nacional dos utentes do SNS, assegurando a identificação única dos utentes, e que sejam disponibilizados mecanismos de articulação aos diversos sistemas de informação da saúde que necessitam dessa informação para o cumprimento da legislação sobre direitos e benefícios no SNS, respeitando os exatos termos das autorizações da Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD).

Atenta a complexidade e as interdependências existentes no sistema, quer no que se refere ao processo de recolha e registo de dados, quer nos processos de comunicação e interconexão, devem ser envidados os esforços necessários por parte das entidades envolvidas, tendentes à obtenção da melhoria da qualidade dos dados presentes no RNU.

Nos termos do disposto no artigo 4.º da Lei n.º 5/2012, de 23 de janeiro, a constituição de ficheiros para as finalidades nele previstas, entre as quais se destaca o tratamento de dados destinado a organizar, uniformizar e manter atualizada a informação relativa à identificação nacional de utentes do SNS, compete à entidade responsável pelo tratamento dos dados de acordo com a autorização da CNPD que, no caso do RNU, é a Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS), que articulará com os Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E. (SPMS), entidade que tem a seu cargo o desenvolvimento, manutenção e operação dos sistemas de informação do Ministério da Saúde.

Por outro lado, o Despacho n.º 13795/2012, de 24 de outubro, que pretendia estabelecer os critérios e os procedimentos de organização das listas de utentes nos Agrupamentos de Centros de Saúde (ACeS), não conseguiu uma atualização coerente da base de dados do RNU e, assim, uma gestão eficaz das listas de utentes, tendo resultado em alguns casos numa fragmentação de inscrição familiar, menorizando o papel da promoção da saúde e prevenção da doença.

O Despacho n.º 4389/2015, de 30 de abril, veio posteriormente proceder à alteração do anterior normativo no sentido de garantir que não houvesse eliminação das listas ou perda do direito a médico de família para quem não frequentasse os serviços e ficasse incluído na referida classificação de «utente não frequentador», facto que não produziu os efeitos pretendidos.

Por fim, releva, ainda, neste contexto garantir a adequada e efetiva integração de dados provenientes do «Nascer Utente», bem como do Sistema de Informação dos Certificados de Óbito (SICO) no RNU.

Assim, nos termos do n.º 4 da base VI e do n.º 1 da base XXVI da Lei n.º 48/90, de 24 de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 27/2002, de 8 de novembro, determino:

Artigo 1.º

Objeto

O presente despacho define as regras de organização e os mecanismos de gestão referentes ao Registo Nacional de Utentes (RNU), bem como estabelece os critérios e os procedimentos de organização e atualização das listas de utentes nos Agrupamentos de Centros de Saúde (ACeS) e nas suas unidades funcionais.

Artigo 2.º

RNU

O RNU é a base de dados nacional que agrega e identifica de forma clara e unívoca os utentes inscritos no Serviço Nacional de Saúde (SNS), de acordo com a base XXV da Lei n.º 48/90, de 24 de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 27/2002, de 8 de novembro, e pelo Decreto-lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro.

Artigo 3.º

Identificação de utentes no RNU

1 – A inscrição de utentes no RNU resulta na atribuição de um número único, nacional, designado por Número Nacional de Utente – NNU.

2 – A inscrição de utentes no RNU, de acordo com a autorização da Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD), conferida especificamente para esta finalidade à Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS) enquanto a entidade responsável pelo seu tratamento, é efetuada através da recolha dos seguintes dados:

a) Nome;

b) Sexo;

c) Data de nascimento;

d) País de nacionalidade;

e) Distrito, concelho e freguesia, quando a nacionalidade é portuguesa;

f) Tipo de documento de identificação;

g) Número do documento de identificação;

h) Número de identificação fiscal (NIF);

i) Residência (morada completa);

j) Número de identificação Segurança Social (NISS);

k) Número de telemóvel e número de telefone fixo;

l) Endereço eletrónico;

m) Entidade responsável, respetivo número e data de validade, quando aplicável;

n) Benefícios, quando aplicável.

3 – Com exceção do disposto no número seguinte os dados referidos nas alíneas a) a i) do número anterior são obrigatórios para que se proceda à inscrição definitiva dos utentes no RNU.

4 – Para efeitos de inscrição provisória apenas são obrigatórios os dados referidos nas alíneas a) a e) do n.º 2.

5 – A ficha de inscrição do utente no RNU contém, ainda, os seguintes dados:

a) ACeS;

b) Centro de saúde;

c) Unidade funcional – Unidade de Saúde Familiar (USF) ou Unidade de Cuidados de Saúde Personalizados (UCSP);

d) Médico de família;

e) Enfermeiro de família;

f) Tipologia de inscrição no RNU;

g) Categoria de inscrição nos cuidados de saúde primários;

h) Classificação da inscrição nos cuidados de saúde primários;

i) Informação que permita a agregação familiar.

Artigo 4.º

Tipologia de inscrição de utentes no RNU

1 – Qualquer utilização ou contacto com as instituições do SNS pressupõe ou determina a existência de uma inscrição no RNU.

2 – A inscrição no RNU pode assumir uma das seguintes formas:

a) Inscrição ativa;

b) Inscrição inativa, a qual inclui os utentes falecidos;

c) Inscrição provisória.

3 – A inscrição ativa aplica-se aos cidadãos de nacionalidade portuguesa e aos cidadãos de nacionalidade estrangeira, com residência permanente em Portugal.

4 – A inscrição inativa aplica-se aos cidadãos que não cumprem os requisitos de inscrição ativa ou provisória.

5 – A inscrição provisória aplica-se aos cidadãos sem residência permanente em Portugal e aos cidadãos que não reúnam, à data da inscrição, os elementos mínimos necessários para terem uma inscrição ativa nos termos do artigo 3.º

6 – A inscrição provisória assume a tipologia de ativa ou inativa, ao fim de 3 meses após o último registo no RNU.

7 – Cada cidadão apenas pode ter um tipo de inscrição no RNU, sem que daí possa resultar prejuízo no acesso ao SNS.

Artigo 5.º

Inscrição de novos utentes no RNU

1 – A inscrição de novos utentes no RNU pode ser efetuada de três formas distintas:

a) Nos termos definidos na Lei n.º 79/2015, de 29 de julho, que prevê a atribuição de médico de família após o nascimento, no âmbito do Projeto «Nascer Utente», para os recém-nascidos;

b) Através do Portal do RNU, nas unidades de saúde do ACeS onde o utente se pretende inscrever, para as novas inscrições não previstas na alínea anterior;

c) Através da integração no cartão do cidadão, aquando do respetivo pedido de requisição.

2 – Quando não haja possibilidade de atribuição de médico de família a inscrição no Portal do RNU obedece ainda aos seguintes requisitos:

a) O utente fica inscrito numa lista de espera do ACeS;

b) O utente pode manifestar a opção pela unidade funcional onde pretende vir a ter o seu médico de família.

3 – A inscrição a que se refere o número anterior pode ser efetuada no Secretariado Clínico de qualquer Unidade Funcional do ACeS, ou no Gabinete do Cidadão.

4 – A inscrição prevista no n.º 2 embora deva ser efetuada preferencialmente numa unidade funcional (USF/UCSP) da área da residência do utente, pode, atento o direito de escolha do utente, ser efetuada em unidade funcional situada fora da sua área de residência.

Artigo 6.º

Categorias dos utentes com inscrição ativa nos cuidados de saúde primários

1 – Os utentes com inscrição ativa nos cuidados de saúde primários são considerados utentes com inscrição ativa no RNU e são incluídos numa das seguintes categorias:

a) Utente com médico de família atribuído;

b) Utente sem médico de família atribuído;

c) Utente sem médico de família atribuído, por opção.

2 – Os utentes sem médico de família atribuído correspondem a utentes com inscrição ativa no ACeS da sua área geográfica, e têm acesso à prestação de cuidados de saúde familiar, nos moldes definidos pelo respetivo ACeS.

3 – Os utentes sem médico de família por opção correspondem a utentes com inscrição ativa no ACeS da sua área geográfica e que manifestaram a vontade expressa de não lhes ser atribuído um médico de família, mantendo os outros serviços disponibilizados fora do âmbito da saúde familiar e nos moldes definidos pelo respetivo ACeS.

4 – Os utentes referidos no número anterior mantêm o direito de, em qualquer momento, poderem solicitar a atribuição de médico de família numa unidade funcional do ACeS onde têm a sua inscrição ativa.

Artigo 7.º

Classificação das inscrições dos utentes nos cuidados de saúde primários

1 – Os utentes que têm uma inscrição ativa nos cuidados de saúde primários podem ter a seguinte classificação:

a) Inscrição primária;

b) Inscrição temporária.

2 – Considera-se que possuem uma inscrição primária nos cuidados de saúde primários os utentes que cumpram os requisitos de inscrição ativa no RNU.

3 – Considerando a mobilidade nacional dos utentes por períodos prolongados, nomeadamente por motivos laborais, de continuidade do percurso estudantil, de acompanhamento familiar, ou outros, e uma necessidade de uma prestação de cuidados de saúde primários de forma continuada durante este período de mobilidade, pode ser efetuada uma inscrição temporária em outra unidade funcional de cuidados de saúde primários diferente daquela onde possui a sua inscrição primária, sendo esta provisoriamente suspensa.

4 – As inscrições temporárias:

a) São inferiores a períodos de 12 meses;

b) Conferem ao utente o direito a retomar a inscrição primária na unidade funcional de origem, o que se verifica de forma automática decorrido o prazo referido na alínea anterior.

5 – Para todos os efeitos e em qualquer situação o utente com inscrição ativa só pode ter uma das inscrições referidas no n.º 1.

6 – Para efeitos da dimensão e constituição das listas do médico de família, bem como do impacto do trabalho realizado o utente é sempre contabilizado na lista do médico de família, onde possui a inscrição, seja ela primária ou temporária.

7 – Caso o utente tenha um contacto (ato médico e/ou de enfermagem) com a unidade funcional da sua inscrição primária, a inscrição temporária é automaticamente encerrada e o utente volta a adquirir a sua inscrição ativa na unidade funcional onde possui a inscrição primária.

8 – Sempre que se proceda a uma alteração da classificação da inscrição, são geradas automaticamente as seguintes notificações:

a) Para as unidades funcionais em que possui a sua inscrição primária e temporária;

b) Para o utente em questão, através do Portal do SNS/Utente, SMS ou através de correio eletrónico, e, em qualquer caso, através de correio postal.

Artigo 8.º

Contactos esporádicos de utentes

1 – Os utentes com inscrição primária ou temporária numa unidade funcional do ACeS, que contactem ocasionalmente com outra unidade funcional do mesmo ou de outro ACeS, realizam um contacto esporádico, sem que ocorra nova inscrição primária ou temporária do utente.

2 – Os cidadãos referidos no n.º 5 do artigo 4.º, que necessitem de cuidados médicos e/ou de enfermagem realizam um contacto esporádico, sem que ocorra qualquer inscrição primária ou temporária do utente.

3 – Os contactos esporádicos não são contabilizados na dimensão e constituição das listas do médico de família.

4 – Sem prejuízo do referido no número anterior, estes contactos são considerados para efeitos de impacto no trabalho realizado.

Artigo 9.º

Articulação do RNU com o Sistema de Informação dos Certificados de Óbito

A emissão de um Certificado de Óbito através do Sistema de Informação dos Certificados de Óbito (SICO) implica obrigatoriamente a atualização automática do RNU.

Artigo 10.º

Inscrição dos utentes em médico de família

1 – A inscrição de utente em lista de médico de família deve respeitar os intervalos da dimensão padronizada/ponderada legalmente previstos, e realiza-se de acordo com a disponibilidade de vagas nas unidades funcionais do ACeS onde tem a sua inscrição ativa, tendo em atenção a sua preferência.

2 – A inscrição de utentes realiza-se privilegiando a inscrição familiar, devendo o RNU conter informação que permita efetuar esta agregação, de forma a serem associados preferencialmente ao mesmo médico de família.

3 – Sem prejuízo do disposto no número anterior, as famílias com utentes grávidas, ou utentes com multimorbilidade, com doença crónica, ou com crianças até 2 anos de vida, que estejam a aguardar inclusão em lista de utentes, têm prioridade na atribuição de médico de família.

4 – A ACSS procede à divulgação mensal no Portal do SNS, da dimensão da lista de utentes inscritos nos vários médicos de família de cada uma das unidades funcionais dos ACeS, de acordo com a tipologia, categoria e classificação da inscrição.

Artigo 11.º

Atualização da inscrição no RNU

1 – Nos casos em que um utente com inscrição ativa, com exceção dos utentes sem médico de família por opção, que não tenha qualquer contacto com os cuidados de saúde primários ao longo de 5 anos, deve o RNU, automaticamente:

a) Emitir um alerta para a unidade funcional em que possui a sua inscrição primária, no sentido de atualizar a situação do utente/agregado familiar;

b) Notificar o utente em questão, através do Portal do SNS/Utente, SMS ou através de correio eletrónico, e, em qualquer caso através de correio postal, para proceder à confirmação ou atualização dos dados e manifestação da sua opção relativa à inscrição/manutenção do seu médico de família, no prazo de 3 meses, podendo fazê-lo através do Portal do SNS, presencialmente, por correio eletrónico ou por correio postal, para a unidade funcional onde está inscrito ou para o gabinete do cidadão do ACeS, no caso dos utentes sem médico de família atribuído.

2 – Na ausência de resposta no período referido na alínea b) do número anterior, é efetuada nova notificação, através de correio postal registado, para o utente proceder à confirmação ou atualização dos dados e manifestação da sua opção relativa à inscrição/manutenção do seu médico de família, podendo fazê-lo através dos meios e pelo mesmo prazo referido na alínea anterior.

3 – Caso não seja efetuada a atualização referida no número anterior dentro do prazo nele referido a inscrição passa automaticamente a ser considerada inativa.

4 – Na sequência dos procedimentos referidos nos n.os 1 e 2, a inscrição do utente é atualizada para umas das seguintes condições:

a) Inscrição ativa:

i) Utente com médico de família atribuído;

ii) Utente sem médico de família atribuído;

iii) Utente sem médico de família atribuído, por opção;

b) Inscrição inativa.

5 – As inscrições inativas poderão passar a ativas, uma vez assegurados os procedimentos referidos no artigo 5.º e de acordo com os artigos 6.º e 10.º

6 – Sempre que se proceda à alteração da categoria da inscrição, ou à alteração do seu médico de família, são deste facto notificados:

a) A unidade funcional em que o utente possuía a sua inscrição;

b) O utente em questão, através do Portal do SNS/Utente, SMS ou através de correio eletrónico, e, em qualquer caso através de correio postal.

Artigo 12.º

Validação do RNU

1 – Todas as inscrições e as eventuais atualizações do RNU devem ser validadas automaticamente pelo sistema, através dos números de identificação pessoal, evitando situações de duplicação.

2 – Em caso de deteção de inscrição duplicada, a unidade funcional procede à respetiva validação com emissão de um alerta para tratamento que deve ocorrer a nível da Unidade de Apoio à Gestão (UAG) do ACeS, no prazo de 5 dias úteis.

3 – Todos os casos referidos nos números anteriores são objeto de auditoria, a efetuar pela SPMS – Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E (SPMS), no prazo máximo de 10 dias úteis a contar da data de emissão do alerta referido no número anterior.

Artigo 13.º

Direitos e Deveres do Cidadão

1 – O cidadão inscrito tem acesso, através do portal SNS/cidadão ao seu registo no RNU.

2 – No âmbito do RNU, o cidadão tem ainda como direitos:

a) Aceder à sua informação;

b) Solicitar a atualização dos dados referidos no artigo 3.º;

c) Solicitar a inscrição, a transferência ou a saída da lista de médico de família;

d) Manifestar a sua opção pela não inscrição em médico de família.

3 – No âmbito do RNU, o cidadão tem como deveres:

a) Manter atualizado o seu registo de inscrição;

b) Manifestar a opção quanto à inscrição em médico de família.

Artigo 14.º

Requisitos de segurança

1 – As credenciais de acesso para inscrição, consulta e atualização de dados são fornecidas pela SPMS, a todos os ACeS e respetivas unidades funcionais, no estrito âmbito da autorização da CNPD, constituindo a ACSS a entidade responsável pelo seu tratamento.

2 – Para a garantia da qualidade dos registos, a SPMS promoverá a realização de ações de auditoria aos sistemas informáticos que suportam o RNU, cabendo à ACSS realizar ações de auditoria aos respetivos processos de gestão.

Artigo 15.º

Procedimentos

1 – À ACSS, enquanto entidade responsável pelo tratamento dos dados constantes do RNU compete emitir as normas e procedimentos que regulamentam a utilização dos dados nos exatos termos conferidos pela autorização da CNPD.

2 – Compete à SPMS:

a) Definir as normas e os procedimentos necessários para a qualidade e segurança dos registos efetuados no RNU;

b) Monitorizar e auditar o cumprimento dos mesmos;

c) Definir e divulgar os requisitos tecnológicos do RNU, necessários ao cumprimento dos requisitos funcionais definidos;

d) Proceder à extração de relatórios de dados devidamente anonimizados sobre o RNU.

Artigo 16.º

Regulamento do RNU

1 – Compete à ACSS, em articulação com a SPMS, elaborar o regulamento do RNU do qual constem os procedimentos técnicos necessários ao cumprimento do presente despacho, bem como a avaliação do impacto transversal a outros sistemas de informação dependentes do RNU, e, bem assim, o respetivo cronograma de implementação.

2 – O Regulamento referido no número anterior deve ser elaborado no prazo máximo de 90 dias a contar da data da entrada em vigor do presente despacho.

3 – A SPMS deverá assegurar a monitorização do cronograma referido no n.º 1, através da publicação de relatórios mensais.

Artigo 17.º

Informação e Transparência

1 – A ACSS procede à publicação mensal, no Portal do SNS, dos dados referentes ao RNU.

2 – O Regulamento do RNU, assim como os critérios e procedimentos de organização e atualização das listas de utentes nos ACeS devem ser divulgadas aos profissionais de saúde e aos utentes.

Artigo 18.º

Norma transitória

1 – Face à necessidade de normalizar a atual base de dados do RNU, será efetuada uma validação da informação nele residente com a informação constante em outras bases de dados nacionais, em termos a definir, cumprindo com a lei em vigor e os termos exatos das autorizações da CNPD.

2 – Após a normalização referida no número anterior devem os ACeS atualizar e qualificar o RNU de acordo com as regras constantes do presente despacho, com acompanhamento central pela ACSS e SPMS e regional pelas Administrações Regionais de Saúde competentes.

3 – Concluída a atualização do RNU, nos termos definidos nos números anteriores, é obrigatório que todos os sistemas em uso nas instituições do SNS tenham o RNU como fonte única de dados de identificação do utente.

Artigo 19.º

Norma revogatória

São revogados os Despachos n.os 13795/2012, de 24 de outubro, do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série de 24 de outubro de 2012, e 4389/2015, de 30 de abril, do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, publicado Diário da República, 2.ª série, de 30 de abril de 2015.

Artigo 20.º

Entrada em vigor

O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

16 de fevereiro de 2017. – O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Manuel Ferreira Araújo.»


Informação do Portal SNS:

 Regras de organização e gestão do RNU publicadas em DR

Foi publicado, no dia 24 de fevereiro, o Despacho n.º 1774-A/2017, que define as regras de organização e os mecanismos de gestão referentes ao Registo Nacional de Utentes (RNU), e que estabelece os critérios e os procedimentos de organização e atualização das listas de utentes nos Agrupamentos de Centros de Saúde (ACES) e nas suas unidades funcionais.

Este despacho decorre da necessidade de definir os procedimentos de atualização e manutenção da base de dados de utentes do Serviço Nacional de Saúde (SNS) e de disponibilizar mecanismos de articulação aos diversos sistemas de informação da saúde, visando o cumprimento da legislação sobre direitos e benefícios no SNS.

Através do presente despacho pretende-se, ainda, promover uma gestão mais eficaz das listas de utentes dos ACES, bem como garantir a adequada e efetiva integração dos dados provenientes do “Nascer Utente” e do Sistema de Informação dos Certificados de Óbito, no RNU.

Consulte:

Despacho n.º 1774-A/2017 – Diário da República n.º 40/2017, Série II de 2017-02-24

Define regras de organização e mecanismos de gestão referentes ao Registo Nacional de Utentes, bem como estabelece os critérios e os procedimentos de organização e atualização das listas de utentes nos Agrupamentos de Centros de Saúde e nas suas unidades funcionais.

Criado grupo de trabalho para avaliação das consequências da extinção do IDT

«Despacho n.º 1774-B/2017

No âmbito do Plano de Redução e Melhoria da Administração Central (PREMAC), a lei orgânica do Ministério da Saúde, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 124/2011, de 29 de dezembro, procedeu à criação do Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e Dependências (SICAD), extinguindo, em consequência, o Instituto da Droga e da Toxicodependência, I. P. (IDT, I. P.), e cometendo às Administrações Regionais de Saúde, I. P. (ARS), as competências dos seus serviços desconcentrados.

Transferiram-se assim para as ARS competências relativas à elaboração de diagnósticos das necessidades, monitorização e avaliação dos programas no domínio da prevenção, tratamento, redução de riscos e minimização de danos e reinserção.

Em 2013 foi concluído o redesenho das funções das estruturas desconcentradas dedicadas aos Comportamentos Aditivos e Dependências. Ao SICAD compete a componente de planeamento e acompanhamento de programas de redução do consumo de substâncias psicoativas, de prevenção dos comportamentos aditivos e de diminuição das dependências. Por sua vez, a componente de operacionalização das intervenções é concentrada no âmbito de atuação das Administrações Regionais de Saúde (ARS), tendo sido criada em cada ARS a Divisão de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências (DICAD).

Considerando o disposto no artigo 134.º da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, no qual se comete ao Governo a tarefa de proceder ao levantamento das consequências da extinção do IDT, I. P., e à avaliação das condições para a criação, no âmbito da Administração Pública, de uma entidade dotada de autonomia administrativa e financeira que tenha por missão a coordenação, o planeamento, a investigação e a intervenção no combate à toxicodependência, ao alcoolismo e a outras dependências, integrando as vertentes da prevenção, da dissuasão, da redução de riscos e minimização de danos, do tratamento e da reinserção social, importa avaliar o modelo atual de execução dos programas de intervenção local nas áreas dos comportamentos aditivos, de forma a serem propostas medidas para a sua melhoria ao nível organizacional, com reforço da componente técnica e de acordo com critérios de racionalidade económica.

Para este efeito, considera-se oportuno proceder à constituição de um grupo de trabalho altamente qualificado que possa, de forma clara e incontrovertida, apresentar recomendações neste âmbito.

Assim, determina-se o seguinte:

1 – Criar um grupo de trabalho para proceder à:

a) Avaliação das consequências da extinção do IDT, I. P., e do atual enquadramento dos programas de intervenção local com vista à redução do consumo de substâncias psicoativas, à prevenção dos comportamentos aditivos e à diminuição das dependências, nomeadamente, tendo em consideração os resultados obtidos;

b) Elaboração de propostas fundamentadas sobre eventuais alterações ao modelo organizacional a nível nacional para a coordenação, planeamento, investigação e intervenção no combate à toxicodependência, ao alcoolismo e a outras dependências, integrando as vertentes da prevenção, da dissuasão, da redução de riscos e minimização de danos, do tratamento e da reinserção social, tendo subjacente a garantia de sustentabilidade do SNS.

2 – O grupo de trabalho tem a seguinte composição:

a) João Augusto Castel-Branco Goulão, Coordenador Nacional para os Problemas da Droga, da Toxicodependência e do Uso Nocivo do Álcool, que coordena;

b) Francisco Moura George, Diretor-Geral da Saúde, que substitui o Coordenador nas suas faltas e impedimentos;

c) Marta Alexandra Fartura Braga Temido de Almeida Simões, Presidente do Conselho Diretivo da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P.;

d) Manuel Ribeiro Cardoso, Subdiretor-Geral do SICAD;

e) António Alfredo de Sá Leuschner Fernandes, Presidente do Conselho Nacional da Saúde Mental;

f) Os Presidentes dos Conselhos Diretivos das Administrações Regionais do Norte (ARS-Norte), do Centro (ARS-Centro), de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo (ARS-LVT), do Alentejo (ARS-Alentejo), e do Algarve (ARS-Algarve);

g) Álvaro Andrade de Carvalho, Diretor do Programa Nacional para a Saúde Mental;

h) Constantino Theodor Sakellarides, Consultor do Núcleo de Apoio Estratégico;

i) Henrique Manuel da Silva Botelho, Coordenador Nacional para a Reforma do Serviço Nacional de Saúde na área dos Cuidados de Saúde Primários;

j) Ana Sofia Freitas Monteiro Ferreira, adjunta no Gabinete do Secretário de Estado da Saúde;

k) Francisco Goiana Godinho da Silva, técnico especialista no Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde.

4 – O apoio administrativo e logístico ao grupo de trabalho é prestado pelo SICAD.

5 – O grupo de trabalho apresenta ao membro do Governo responsável pela área da Saúde o relatório final contendo as propostas resultantes do trabalho desenvolvido no prazo máximo de 90 dias.

6 – O grupo de trabalho extingue-se com a apresentação de um relatório final.

7 – Os membros do grupo de trabalho, não auferem qualquer remuneração ou abono pelo exercício das suas funções.

8 – O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.

20 de fevereiro de 2017. – O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Manuel Ferreira Araújo.»

Aberto Concurso Para 100 Técnicos de Emergência Pré-Hospitalar – INEM

Veja todas as publicações deste concurso em:


«Aviso n.º 2123-A/2017

1 – Nos termos dos artigos 30.º e 33.º, ambos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, torna-se público que, por deliberação de 17 de fevereiro de 2017, do Conselho Diretivo do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P. (INEM, IP), se procede à abertura, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicitação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), de procedimento concursal comum para o preenchimento de 100 postos de trabalho da carreira e categoria de Técnico de Emergência Pré-Hospitalar, previstos no mapa de pessoal deste Instituto Público – Delegações Regionais, a constituir na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 – Legislação aplicável: Decreto-Lei n.º 19/2016, de 15 de abril; Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, retificada pela Retificação n.º 37-A/2014, de 19 de agosto, e alterada pelas Leis 82-B/2014, de 31 de dezembro, 84/2015, de 07 de agosto, 18/2016, de 20 de junho e 42/2016, de 28 de dezembro; Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, e Código do Procedimento Administrativo (CPA).

3 – Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º e no artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento próprias, encontrando-se temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), prevista no n.º 1 do artigo 41.º e seguintes da referida portaria.

4 – Em cumprimento do disposto no artigo 265.º da LTFP, foi demonstrada a inexistência de trabalhadores em situação de requalificação, através de declaração emitida pela Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), nos termos do disposto nos artigos 4.º e 7.º da Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro.

5 – Âmbito do recrutamento: Por Despacho de S. Exa. a Secretária de Estado da Administração e do Emprego Público n.º 1/2017, de 1 de janeiro, após parecer favorável em matéria orçamental de S. Exa. o Secretário de Estado do Orçamento, de 2 de janeiro de 2017, foi autorizada a abertura de procedimento concursal para preenchimento de 100 postos de trabalho, previstos e não ocupados, na categoria de Técnico de Emergência Pré-Hospitalar da carreira especial de Técnico de Emergência Pré-Hospitalar, do mapa de pessoal do INEM, IP, a recrutar de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

6 – Publicitação: Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), até ao 1.º dia útil seguinte à presente publicação, na página eletrónica do INEM I. P. (www.inem.pt) e, por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

7 – Distribuição e Caracterização Geral dos Postos de Trabalho: Preenchimento de 100 postos de trabalho da carreira e categoria de Técnico de Emergência Pré-Hospitalar, previstos e não ocupados no mapa de pessoal do INEM, IP – Delegações Regionais.

A caracterização dos postos de trabalho é a prevista no Anexo I a que se refere o artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 19/2016 de 15 de abril, que cria o regime da carreira especial de Técnico de Emergência Pré-Hospitalar.

8 – Local de Trabalho: Área de atuação das respetivas Delegações Regionais do INEM, I. P.

9 – Requisitos de admissão: Podem candidatar-se ao presente procedimento concursal os candidatos que, até ao fim do prazo de apresentação de candidaturas, reúnam os seguintes requisitos:

9.1 – Ser titular do nível habilitacional correspondente ao 12.º ano de escolaridade ou equiparado, não sendo admitida a possibilidade de substituição do nível habilitacional exigido por formação ou experiência profissional.

9.2 – Os previstos no artigo 17.º da LTFP, designadamente:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

9.3 – Ser titular de carta de condução, no mínimo categoria B e averbamento Grupo 2.

9.4 – Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados nas carreiras, sejam titulares da categoria em referência e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho no mapa de pessoal do INEM, I.P idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita os referidos procedimentos.

10 – Formalização das Candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento do formulário de candidatura, que se encontra disponível na página eletrónica do INEM, I. P. (www.inem.pt), devendo os candidatos identificar no formulário o posto de trabalho pretendido e o número do presente aviso de abertura do procedimento.

Do formulário de candidatura deverá constar, obrigatoriamente, nome completo conforme consta no Cartão de Cidadão, número do Cartão de Cidadão, respetiva data de validade e Número de Identificação Fiscal (NIF).

As candidaturas deverão ser entregues por uma das seguintes formas:

10.1 – Submissão eletrónica (Preferencial): Mediante preenchimento eletrónico do formulário de candidatura, na página eletrónica do INEM, I. P. (www.inem.pt), até ao último dia do prazo fixado;

10.2 – Submissão por correio ou pessoal: Até ao último dia do prazo fixado, mediante envio do formulário de candidatura por correio registado, com aviso de receção, em envelope fechado com indicação no exterior de “Concurso TEPH-INEM 01/2017”, para a Rua Almirante Barroso, n.º 36, 1000-013 Lisboa, ou mediante entrega pessoal, na mesma morada.

10.3 – A formalização de candidaturas apenas poderá ser efetuada nos termos referidos nos pontos 10.1 e 10.2, sob pena da sua não consideração. Não são aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

10.4 – O formulário de candidatura deve ser acompanhado, dos seguintes documentos

a) Curriculum Vitae;

b) Digitalização/Fotocópia legível do documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Digitalização/Fotocópia do cartão com o Número de Identificação Fiscal (NIF), caso este documento seja distinto do Cartão do Cidadão;

d) Digitalização/Fotocópia legível de carta de condução válida;

e) Digitalização/fotocópia dos comprovativos de cursos e ações de formação frequentadas, mencionadas no curriculum vitae, sob pena de não serem considerados na Avaliação Curricular (AC) abaixo referida;

f) Digitalização/Junção de fotocópia do cartão do cidadão (opcional).

10.5 – Tratando-se de trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, para além dos documentos mencionados no ponto anterior, terão de juntar digitalizações/cópias legíveis dos seguintes documentos:

a) Declaração devidamente atualizada e autenticada do serviço onde exerce funções, onde conste a identificação do vínculo de emprego público de que é titular, a categoria e a antiguidade na categoria e na carreira, a avaliação de desempenho relativa aos últimos três ciclos avaliativos e a posição e nível remuneratório, com a data de produção de efeitos e o correspondente montante pecuniário;

b) Declaração devidamente atualizada e autenticada das principais atividades que vem desenvolvendo e desde que data.

10.6 – Com exceção dos documentos previstos nas alíneas c) e f) do ponto 10.4, a falta de apresentação dos demais documentos exigidos no presente aviso determina a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual.

11 – Prazo de Candidaturas: 10 dias úteis a contar da data de publicação do aviso na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt);

12 – Métodos de Seleção: Nos termos do disposto na alínea b) e c) do n.º 2 do artigo 4.º e n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 19/2016, de 15 de abril, conjugados com os artigos 7.º, 15.º e 16.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual, são os seguintes:

12.1 – Prova Inicial de Conhecimentos (PC): Prova escrita de natureza teórica e realização individual, com duração de 60 minutos, sendo constituída por questões de escolha múltipla e realizada sem consulta, a realizar em data e local a comunicar oportunamente.

A prova de conhecimentos versará sobre os seguintes temas e bibliografia:

12.1.1 – Orgânica do Ministério da Saúde: Decreto-Lei n.º 124/2011, de 29 de dezembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 126/2014, de 22 de agosto, 127/2014, de 22 de agosto, 173/2014, de 19 de novembro, 152/2015, de 07 de agosto e 7/2017, de 09 de janeiro;

12.1.2 – Orgânica, Estatutos e organização interna do INEM, I. P.: Decreto-Lei n.º 34/2012, de 14 de fevereiro, Portaria n.º 158/2012, de 22 de maio, e Deliberação n.º 853/2012, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 125, de 29 de junho de 2012;

12.1.3 – Carreira de Técnico de Emergência Pré-Hospitalar: Decreto-Lei n.º 19/2016, de 15 de abril;

12.1.4 – Transporte de doentes: Decreto-Lei n.º 38/92, de 28 de março; Portaria n.º 260/2014, de 15 de dezembro;

12.1.5 – Código de Ética dos Profissionais do INEM, I. P.: Deliberação do Conselho Diretivo do INEM, I. P. de 11 de junho de 2008

12.1.6 – Atividade do Centro de Orientação de Doentes Urgentes (CODU): Despacho n.º 14041/2012, de 29 de outubro;

12.1.7 – Meios de Emergência Pré-Hospitalar do INEM, I. P.: Despachos n.os 1393/2013, de 23 de janeiro e 4651/2013, de 03 de abril; Despacho n.º 10109/2014, de 06 de agosto; Despacho n.º 5561/2014, de 23 de abril

12.1.8 – Anatomia e Fisiologia do Corpo Humano: Manual TAS/TAT Abordagem à Vitima, disponibilizado na respetiva página eletrónica (www.inem.pt);

12.1.9 – Sistema Integrado de Emergência Médica: Manual do Sistema Integrado de Emergência Médica (SIEM), disponibilizado na respetiva página eletrónica (www.inem.pt);

12.1.10 – Suporte Básico de Vida Adulto: Manual de Suporte Básico de Vida, disponibilizado na respetiva página eletrónica (www.inem.pt);

12.1.11 – Código da Estrada, nomeadamente no que respeita à condução de veículos prioritários: Decreto-Lei n.º 114/94, de 03 de maio, alterado pelos Decretos-Leis n.os 214/96, de 20 de novembro, 2/98, de 03 de janeiro, retificado pela Retificação n.º 1-A/98, de 31 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 162/2001, de 22 de maio, retificado pela Retificação n.º 13-A/2001, de 24 de maio, alterado pelo Decreto-Lei n.º 265-A/2001, de 28 de setembro, retificado pela Retificação n.º 19-B/2001, de 29 de setembro, alterado pela Lei n.º 20/2002, de 21 de agosto, pelos Decretos-Leis n.os 44/2005, de 23 de fevereiro, 113/2008, de 01 de julho, e 113/2009, de 18 de maio, pelas Leis n.os 78/2009, de 13 de agosto, e 46/2010, de 07 de setembro, pelos Decretos-Leis n.os 82/2011, de 20 de junho, e 138/2012, de 05 de julho, pelas Leis n.os 72/2013, de 03 de setembro, e 116/2015, de 28 de agosto, e pelo Decreto-Lei n.º 40/2016, de 29 de julho.

12.2 – Avaliação Curricular (AC): Tem como objetivo analisar a qualificação dos candidatos, sendo valorizados os seguintes fatores:

12.2.1 – Habilitação Académica (HA);

12.2.2 – Formação Profissional (FP);

12.2.3 – Experiência Profissional (EP);

12.2.4 – Avaliação do Desempenho (AD);

12.2.5 – Critérios de Valorização Positiva (CVP).

12.3 – Prova de Condução de Base (PCB): Tem como objetivo avaliar sumariamente os conhecimentos teórico-práticos em condução.

12.4 – Avaliação Psicológica (AP): Visa avaliar, através de testes psicológicos e psicotécnicos, as aptidões, as características de personalidade e as competências comportamentais/operacionais que permitam estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar.

O método de seleção avaliação psicológica será composto por duas etapas de caráter eliminatório:

12.4.1 – 1.ª etapa: Avalia as competências intelectuais do candidato, bem como os aspetos comportamentais ligados à condução.

12.4.2 – 2.ª etapa: Avalia as competências operacionais para a função, nomeadamente tolerância ao stresse, performance motora, segurança e precisão, coordenação sensório-motora, atenção e capacidade de antecipação e de concentração.

12.5 – Curso de Condução Defensiva Base – Ambulância (CDBA): Visa promover no candidato, o desenvolvimento de competências através da aprendizagem de conteúdos e temáticas direcionados para a condução de veículos de emergência em marcha assinalada.

12.6 – Provas Físicas (PF): Visam avaliar as aptidões físicas dos candidatos necessárias à execução das atividades inerentes aos postos de trabalho a ocupar.

Os resultados das provas serão registados em fichas individuais, de forma discriminada

As Provas Físicas são avaliadas através das menções classificativas de Apto e Não apto, devendo o candidato obter classificação de Apto nos cinco exercícios que compõem o presente método de seleção, sob pena de não aprovação e consequente exclusão.

Os riscos a que os candidatos possam estar sujeitos no decorrer dos exercícios são da responsabilidade dos próprios, podendo, se o desejarem, ser cobertos através de seguro a contratar por cada um para o efeito;

Os candidatos são responsáveis por situações derivadas de estados patológicos suscetíveis de fazerem perigar a sua vida ou saúde, independentemente de apresentação de declaração médica exigida.

12.6.1 – As provas físicas consistem na execução dos seguintes exercícios:

a) Flexibilidade;

b) Salto em comprimento sem balanço;

c) Flexões e extensões de braços;

d) Flexões do tronco à frente (abdominais);

e) Corrida de 1000 m.

12.6.2 – Execução dos exercícios:

12.6.2.1 – Flexibilidade:

a) Descrição – partindo da posição de sentado, com os membros inferiores em extensão, flexionar o tronco à frente e levar as mãos o mais longe possível sobre uma escala, sem insistências;

b) Condições de execução: A prova é executada individualmente, sendo permitidas duas tentativas.

c) Os resultados da prova são medidos em centímetros.

d) Consideram-se aptos os candidatos que atinjam as seguintes medidas mínimas:

Candidatos masculinos – 25 cm;

Candidatos femininos – 27 cm;

12.6.2.2 – Salto em comprimento, sem balanço:

a) Descrição – da posição «de pé», o candidato, fletindo os membros inferiores, salta sobre uma escala.

b) Condições de execução: A prova é executada individualmente, sendo permitidas duas tentativas. Na partida será adotada a posição «de pé», com os pés ligeiramente afastados.

c) Os resultados da prova são medidos em centímetros.

d) Consideram-se aptos os candidatos que atinjam as seguintes medidas mínimas:

Candidatos masculinos – 170 cm;

Candidatos femininos – 140 cm.

12.6.2.3 – Flexões e extensões de braços no solo:

a) Descrição – efetuar corretamente flexões/extensões de braços no solo.

b) Condições de execução: A prova inicia-se com o executante na posição de empranchado, com extensão total dos membros superiores. A prova não tem limite de tempo, não sendo permitidas pausas.

A imobilização do executante implica a imediata finalização do exercício.

Durante a execução, o corpo dos candidatos tem de estar empranchado sem formar ângulo entre o tronco e os membros inferiores. Os executantes femininos fazem o apoio posterior nos joelhos com os pés levantados.

É obrigatória a extensão completa dos membros superiores (fase ascendente).

É obrigatório, no final da flexão dos membros superiores (fase descendente), tocar com a zona do peito situada entre a linha dos ombros num objeto com uma altura a 20 cm do solo.

Não são consideradas as execuções incorretas.

c) O resultado é medido em número de execuções corretas.

d) Consideram-se aptos os candidatos que efetuem os seguintes números mínimos de execuções:

Candidatos masculinos – 15.

Candidatos femininos – 10.

12.6.2.4 – Flexões de tronco à frente (abdominais):

a) Descrição – a partir da posição de deitado dorsal, efetuar flexões do tronco à frente. Apenas é admitida uma tentativa.

b) Condições de execução: Partindo da posição de deitado dorsal, membros inferiores fletidos formando um ângulo de 90.º relativamente às coxas, mãos na nuca com os dedos entrelaçados e pés fixos no solo por um ajudante, fletir o tronco à frente, atingindo ou ultrapassando com os dois cotovelos a linha formada pelos joelhos, quer pelo lado interno quer pelo lado externo;

Só serão consideradas válidas as execuções em que os cotovelos atinjam ou ultrapassem a linha formada pelos joelhos e em que na extensão do tronco atrás as zonas lombar e dorsal toquem no solo.

A contagem da execução é feita no momento em que os cotovelos atinjam a linha formada pelos joelhos.

Durante o exercício, os candidatos podem fazer pequenas pausas.

c) O resultado é medido em número de execuções, no tempo máximo de 1 (um) minuto.

d) Consideram-se aptos os candidatos que efetuarem o seguinte número mínimo de execuções:

Candidatos masculinos – 25;

Candidatos femininos – 15.

12.6.2.5 – Corrida de 1000 m:

a) Descrição – percorrer a distância de 1000 m, no menor tempo possível;

b) Condições de execução: A prova será executada em grupos de até seis candidatos. Na partida será adotada a posição «de pé». Apenas é permitida uma tentativa.

c) A prova é medida em tempo.

d) Consideram-se aptos os candidatos que percorram a distância nos seguintes tempos máximos, em minutos:

Candidatos masculinos – 6,00.

Candidatos femininos – 6,30.

12.7 – Exame Médico (EM): O exame médico visa avaliar as condições físicas e psíquicas do candidato, tendo em vista determinar a sua aptidão para o exercício da função.

12.8 – A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar será efetuado através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível público do INEM, I. P. e disponibilizada na respetiva página eletrónica (www.inem.pt), sendo os candidatos notificados por uma das formas previstas nas alíneas a) a d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual.

12.9 – Verificando-se um elevado número de candidatos admitidos (igual ou superior a 100), que torne impraticável a aplicação dos métodos de seleção identificados, o INEM, I. P. aplicará os métodos de seleção de forma faseada, nos termos do artigo 8.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual.

Quando haja lugar à aplicação dos métodos de seleção de forma faseada, o apuramento dos candidatos aos quais será aplicável o segundo método de seleção e os métodos seguintes é efetuado, de entre os candidatos aprovados no método imediatamente anterior, a convocar por tranches sucessivas e por ordem decrescente de classificação, respeitando, para efeitos de determinação das classificações intercalares, as ponderações previstas na fórmula de classificação final e a prioridade legal da sua situação jurídico funcional.

12.10 – Nos termos do n.º 12 do artigo 18.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem enunciada na lei, quanto aos obrigatórios, e pela ordem constante na publicitação, quanto aos facultativos.

13 – Classificação Final: A Classificação Final será obtida numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a seguinte fórmula: [atualização de 10/03/2017: saiu uma retificação relativamente a este ponto (13) do concurso. Veja no final desta publicação.]

CF = PC*15 % + AC*20 % + AP*20 % + PCB*5 % + CDBA*15 % [atualização de 10/03/2017: saiu uma retificação relativamente a este ponto (13) do concurso. Veja no final desta publicação.]

sendo que:

CF – Classificação Final

PC – Prova Inicial de Conhecimentos

AC – Avaliação Curricular

AP – Avaliação Psicológica

PCB – Prova de Condução Base

CDBA – Curso de Condução Defensiva Base – Ambulância.

14 – Motivos de exclusão: São, designadamente, motivos de exclusão do presente procedimento concursal a apresentação da candidatura fora do prazo e o incumprimento dos requisitos mencionados neste aviso, sem prejuízo dos demais motivos legal ou regularmente previstos.

15 – Composição do júri:

Presidente: Sr. Ricardo André da Costa Toga Moreira da Rocha, Coordenador Geral da carreira de Técnico de Emergência Pré-Hospitalar de âmbito nacional;

1.º Vogal efetivo: Sr. Jaime José Naia Teixeira, Coordenador Geral da carreira de Técnico de Emergência Pré-Hospitalar da Delegação Regional do Sul, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal efetivo: Dr.ª Maria Olga Alves Matos, Técnica Superior do Departamento de Gestão de Recursos Humanos;

1.º Vogal suplente: Sr.ª Isabel Cristina Pires Nunes, Coordenadora Geral da carreira de Técnico de Emergência Pré-Hospitalar da Delegação Regional do Centro;

2.º Vogal suplente: Sr. Leonel Belarmino Faria Alves, Coordenador Geral da carreira de Técnico de Emergência Pré-Hospitalar da Delegação Regional do Norte.

16 – Posicionamento remuneratório:

16.1 – Nos termos do n.º 1 do artigo 38.º da LTFP, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições da categoria é objeto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

16.2 – Nos termos do n.º 2 do artigo 42.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro (Lei do Orçamento do estado para 2015), aplicável por remissão do n.º 1 do artigo 19.º da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro (Lei do Orçamento do Estado para 2016), os candidatos detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado informam, prévia e obrigatoriamente a entidade empregadora pública do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem.

16.3 – Sem prejuízo do disposto no n.º 6 do artigo 38.º da LTFP, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 42.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro (Lei do Orçamento do estado para 2015), aplicável por remissão do n.º 1 do artigo 19.º da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro (Lei do Orçamento do Estado para 2016), o empregador público não pode propor uma posição remuneratória superior à auferida relativamente aos trabalhadores detentores de uma prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, incluindo a possibilidade de posicionamento em posição e nível remuneratórios virtuais na nova carreira, quando a posição auferida não tenha coincidência com as posições previstas nesta carreira.

16.4 – Em conformidade com o Anexo II a que se refere o artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 19/2016, de 15 de abril, a posição remuneratória de referência é a 1.ª posição remuneratória da categoria de Técnico de Emergência Pré-Hospitalar da carreira especial de Técnico de Emergência Pré-Hospitalar, a que corresponde o nível remuneratório 6 da Tabela Única de Remunerações, aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, correspondente a 738,05(euro) (setecentos e trinta e oito euros e cinco cêntimos).

17 – As atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e a respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas, no prazo de três dias úteis, contados da data de entrada por escrito do pedido.

18 – Forma e comunicação das notificações aos candidatos: Todas as notificações aos candidatos admitidos e excluídos, incluindo as necessárias para efeito de audiência prévia e as convocatórias para a realização de qualquer método de seleção que exija a presença do candidato, são efetuadas por uma das formas previstas nas alíneas a) a d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual.

19 – Lista unitária de ordenação final dos candidatos:

19.1 – A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados é notificada nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 36.º, conjugado com o n.º 3 do artigo 30.º, ambos da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual.

19.2 – A lista de ordenação final dos candidatos, após homologação do Conselho Diretivo do INEM, I. P., é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em lugar visível e público das instalações do INEM, I. P. e disponibilizada na respetiva página eletrónica (www.inem.pt), nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual.

20 – Igualdade de oportunidades no acesso ao emprego: Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

23 de fevereiro de 2017. – O Coordenador do Gabinete de Planeamento e Desenvolvimento de Recursos Humanos, Sérgio Silva.»

«Declaração de Retificação n.º 170-A/2017

Nos termos do n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado em anexo ao despacho normativo n.º 15/2016, de 21 de dezembro, declara-se que o Aviso n.º 2123-A/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 40, 1.º suplemento, de 24 de fevereiro, saiu com incorreções.

Assim, no ponto 13, onde se lê:

«Classificação Final: A Classificação Final será obtida numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a seguinte fórmula:

CF = PC*15 % + AC*20 % + AP*20 % + PCB*5 % + CDBA*15 %»

deve ler-se:

«Classificação Final: A Classificação Final será obtida numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a seguinte fórmula:

CF = PC*20 % + AC*20 % + AP*30 % + PCB*10 % + CDBA*20 %»

1 de março de 2017. – O Coordenador do Gabinete de Planeamento e Desenvolvimento de Recursos Humanos, Sérgio Silva.»


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Concursos Públicos de Materiais e Afins na Área da Saúde em 24/02/2017

Aberto Concurso de TDT de Análises Clínicas – CH São João

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Bolsa para Admissão de Técnicos de Diagnóstico e Terapêutica Ramo de Análises Clínicas e de Saúde Pública
24 de Fevereiro de 2017 a 03 de Março de 2017

O Centro Hospitalar de São João, EPE, pretende constituir uma bolsa para admissão de Técnicos de Diagnóstico e Terapêutica – Ramo de Análises Clínicas e de Saúde Pública, em regime de contrato individual de trabalho, correspondente a uma carga horária semanal de 40 horas. Para o efeito deverá preencher obrigatoriamente o formulário.

Aviso de abertura de recrutamento para bolsa de Técnico de Diagnóstico e Terapêutica – Ramo de Análises Clínicas e de Saúde Pública

Veja todas as publicações deste concurso em:

Concurso para Assistentes Técnicos em CIT do Hospital de Guimarães: Listas de Admitidos e Excluídos

Divulgação da Ata 2 da Bolsa de recrutamento de Assistentes Técnicos

Prazo de audiência aos interessados decorre de 24.02.2017 a 10.03.2017.