Programa de rastreio da retinopatia diabética da ARS Norte abrange 11.600 utentes

14/11/2017

A Administração Regional de Saúde do Norte (ARS Norte) vai retomar em Felgueiras, Lousada e Paços de Ferreira um programa de rastreio da retinopatia diabética, abrangendo 11.600 doentes.

O trabalho vai ser desenvolvido nos centros de saúde da área de influência do Agrupamento de Centros de Saúde do Vale do Sousa Norte, com o objetivo de avaliar os diabéticos sinalizados. Em caso de necessidade, os doentes serão encaminhados para a especialidade de oftalmologia dos centros hospitalares de São João, no Porto, e do Tâmega e Sousa.

Segundo a ARS Norte, o programa terá uma duração de cerca seis meses e prevê-se que sejam atendidos 140 diabéticos por dia, com recurso a pessoal técnico especializado e equipamento adequado. A ARS Norte destaca ainda a importância de se ter retomado o investimento neste programa de rastreio, recordando incide em populações «em que a incidência da doença ou efeitos decorrentes da retinopatia diabética poderiam vir a ser, num futuro próximo, muito acentuados».

Fonte: Lusa

Para saber mais, consulte:

ARSLVT | Rastreio da retinopatia diabética: Consulta atempada a 9,7% de rastreados num total de 32.333 rastreios

17/08/2017

A Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo (ARSLVT) realizou um total de 32.333 rastreios da retinopatia diabética, no primeiro semestre de 2017, tendo encaminhado precocemente para consulta 9,7% das pessoas rastreadas.

De acordo com a ARS, este valor revela um aumento da capacidade de rastreio em relação a 2016, ano em que no total foram rastreados 46.715 diabéticos, tendo sido atempadamente encaminhados para consulta de oftalmologia 12,5% desses utentes.

Desde fevereiro de 2016 que a ARSLVT tem implementado o Rastreio da Retinopatia Diabética (RRD). Nestes dois anos foram sujeitas à iniciativa 79.048 pessoas, parte delas em parceria com a Associação Protetora dos Diabéticos de Portugal.

A retinopatia diabética é a principal causa de cegueira evitável na população entre os 20 e os 64 anos. Segundo dados da Sociedade Portuguesa de Oftalmologia, pelo menos 10% dos diabéticos têm perda significativa de visão e 5,2% estão cegos, sendo que cerca de 90% destes casos podem ser evitados se for feito um bom controlo metabólico e um tratamento atempado da doença.

O rastreio da doença ao nível dos cuidados de saúde primários permite uma maior e melhor acessibilidade e equidade no acesso dos utentes a uma consulta hospitalar para realização dos tratamentos.

Pelo facto de não ser necessária referenciação hospitalar para vigilância oftalmológica e por o custo do tratamento precoce ser inferior ao custo do tratamento em fases avançadas, «o rastreio da retinopatia diabética permite que a médio e a longo prazo se reduzam os custos globais do Serviço Nacional de Saúde e que se atinjam importantes ganhos de eficiência e evidentes ganhos em saúde», conclui a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo.

Visite:

Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo  – http://www.arslvt.min-saude.pt/

ARSLVT alarga programa de rastreio da retinopatia diabética a cerca de 60 mil diabéticos da região

A Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo (ARSLVT) iniciou no dia 20 de fevereiro o rastreio da retinopatia diabética a cerca de 60 mil diabéticos inscritos em quatro agrupamentos de centros de saúde (ACES) da região: Lisboa Norte, Lisboa Central, Lisboa Ocidental e Oeiras e Estuário do Tejo.

A realização do rastreio será acompanhada de ações de sensibilização e educação dos utentes sobre a retinopatia diabética, que é a maior causa de cegueira evitável. Em 2016, o rastreio realizado nestes quatro ACES permitiu encaminhar precocemente 3.511 pessoas para consulta de oftalmologia (15,6% da população rastreada), para investigação adicional e tratamento nos casos aplicáveis.

No final do mês de abril, o rastreio da retinopatia diabética será alargado aos restantes quatro ACES (Sintra, Loures-Odivelas, Amadora e Cascais).

A ARSLVT dá assim continuidade ao compromisso de melhorar a resposta assistencial aos 3,6 milhões de utentes da região.

Organização

Todos os diabéticos dos ACES referidos irão receber em sua casa uma convocatória para realização de retinografia na respetiva unidade de saúde. A retinografia é um exame realizado por um ortoptista, que permite captar um conjunto de imagens do fundo ocular, que são posteriormente analisadas por uma equipa de médicos oftalmologistas do Instituto Oftalmológico Dr. Gama Pinto. Se diagnosticada a retinopatia diabética, o utente é informado do resultado pelo seu centro de saúde e é encaminhado pelo médico de Medicina Geral e Familiar para consulta de oftalmologia no hospital, para investigação adicional e tratamento.

No ACES Estuário do Tejo, o rastreio aos cerca de 16 mil diabéticos teve início na Unidade de Saúde Familiar (USF) Arruda dos Vinhos e irá realizar-se em mais seis locais: Unidade de Cuidados de Saúde Personalizados (UCSP) Azambuja,  UCSP Alenquer, UCSP Benavente, Unidade de Saúde Familiar (USF) Terras de Cira, UCSP Alverca do Ribatejo e UCSP Póvoa de Santa Iria.

No ACES Lisboa Ocidental e Oeiras (cerca de 15 mil diabéticos), o rastreio teve início na USF Descobertas e irá realizar-se em mais três locais – Centro de Saúde Linda-a-Velha, Centro de Saúde de Alcântara e Centro de Saúde de Santo Condestável.

No ACES Lisboa Norte (15 mil diabéticos), o rastreio teve início no Centro de Saúde de Sete Rios e terminará no Centro de Saúde da Charneca.

No ACES Lisboa Central (17 mil diabéticos), o rastreio está centralizado no Centro de Saúde da Alameda.

No total, este rastreio abrange oito concelhos: Alenquer, Arruda dos Vinhos, Azambuja, Benavente, Lisboa, Loures, Oeiras, Vila Franca de Xira.

Centros de diagnóstico e de tratamento (serviços de oftalmologia):

  • Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto
  • Hospital de Vila Franca de Xira
  • Centro Hospitalar de Lisboa Central
  • Centro Hospitalar de Lisboa Norte
  • Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental

Parceiros

São parceiras da ARSLVT, neste programa, as autarquias locais e a Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa.

Benefícios do rastreio

Cerca de 90% dos diabéticos tipo 1 e 50% dos diabéticos tipo 2 apresentam lesões na retina ao fim de 20 anos. A retinopatia diabética é a principal causa de cegueira evitável na população entre os 20 e os 64 anos. Segundo a Sociedade Portuguesa de Oftalmologia, todos os anos cegam mais de 3 mil diabéticos de forma irreversível.

Nas fases iniciais, a doença é assintomática e pode permanecer indetetável durante a progressão, pelo que as pessoas com diabetes podem ter já necessidade de intervenção e tratamento sem terem perda da acuidade visual. Assim, a precocidade do diagnóstico que o rastreio introduz permite que se evitem terapêuticas agressivas, repetidas e onerosas, com resultados por vezes pouco eficazes.

Para saber mais, consulte:

Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo – Notícias

Assembleia da República Recomenda ao Governo a divulgação de relatórios sobre a implementação de rastreios de base populacional de cancro da mama, cancro do colo do útero, retinopatia diabética e cancro do cólon e reto

Rastreios de Base Populacional: Cancro da Mama, Cancro do Colo do Útero, Cancro do Cólon e Reto e Retinopatia Diabética

Saiu fora de horas.

« SAÚDE

Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde

Despacho n.º 4771-A/2016

O XXI Governo Constitucional, no seu programa para a saúde, estabelece como prioridade promover a saúde através de uma nova ambição para a saúde pública, reforçando a vigilância epidemiológica, a promoção da saúde, a prevenção primária e a prevenção secundária.

De acordo com o Relatório Portugal Doenças Oncológicas em Números 2015, do Programa Nacional para as Doenças Oncológicas, apresentado em 3 de março de 2016, constata-se que continuamos a ter assimetrias significativas na cobertura geográfica dos rastreios oncológicos de base populacional para os cancros da mama, do colo do útero e do cólon e reto, concluindo o referido relatório a necessidade de promover a equidade regional na sua acessibilidade.

O Relatório Anual do Observatório Nacional da Diabetes, apresentado em 3 de novembro de 2015, refere uma diminuição, em 2014, do número de pessoas com diabetes abrangidas pelos Programas de Rastreio da Retinopatia Diabética, não obstante o aumento verificado desde 2009.

Os rastreios de base populacional, para além de promoverem a saúde através da literacia e controlo de fatores de risco, permitem a identificação de lesões precursoras de situações malignas ou estádios iniciais da doença, através do diagnóstico precoce e com utilização de técnicas terapêuticas menos agressivas melhorando os resultados em saúde.

É inquestionável que o controlo da doença e ou o seu tratamento são mais eficazes nos casos em que a doença é detetada em fases precoces e localizadas.

Assim, em função dos maiores ganhos em saúde e da relação custo-benefício que os rastreios de base populacional, nomeadamente da retinopatia diabética, cancro da mama, cancro do colo do útero e cancro do cólon e reto demonstram, bem como das orientações estratégicas internacionalmente consensualizadas e da garantia de equidade a nível nacional dos utentes do Serviço Nacional de Saúde, determino o seguinte:

1 — As administrações regionais de saúde devem desenvolver, na respetiva área geográfica, durante o ano de 2016, medidas coordenadas para implementar os rastreios de base populacional nas áreas do cancro da mama, do cancro do colo do útero, do cancro do cólon e reto e da retinopatia diabética, garantido o início da sua real efetivação nos vários tipos de rastreio referidos até ao dia 31 de dezembro de 2016 e a cobertura regional total até ao dia 31 de dezembro de 2017.

2 — Devem ainda as administrações regionais de saúde desenvolver iniciativas no sentido de melhorar a taxa de adesão aos rastreios, garantir a sustentabilidade da sua execução e informar os cidadãos da importância dos mesmos para a deteção da doença ainda em fase subclínica, evitando ou diminuindo a carga da doença.

3 — Os Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E. (SPMS), devem proceder às adaptações necessárias nos sistemas de informação que possibilitem:

a) Até ao dia 30 de junho de 2016, a necessária integração das aplicações para suporte à captação da população a rastrear e obtenção da informação administrativa de contacto do utente para efeitos de convocatória;

b) Até ao dia 30 de novembro de 2016, a necessária integração das aplicações no que se refere à partilha de informação de resultados do rastreio e de resultados de tratamento.

4 — A Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS), deve incorporar na contratualização para o ano de 2017 indicadores e metas relativas à produção hospitalar no âmbito dos rastreios, no sentido de aplicar incentivos de forma a premiar as boas práticas, a melhoria da articulação e da resposta clínica.

5 — A Direção-Geral da Saúde (DGS), no âmbito do programa nacional para a educação para a saúde, literacia e autocuidados, deve promover a formação e informação dos utentes sobre as vantagens da adesão a estes rastreios.

6 — As administrações regionais de saúde elaboram semestralmente um relatório sobre a evolução da cobertura destes rastreios na sua área geográfica, que publicam no seu sítio da Internet e remetem à ACSS e à DGS.

6 de abril de 2016. — O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Manuel Ferreira Araújo

Informação do Portal da Saúde:

Cancro: rastreios de base populacional
Rastreios de base populacional do cancro da mama, colo do útero, cólon e reto e retinopatia diabética avançam até final de 2016.

O controlo da doença e ou o seu tratamento são mais eficazes nos casos em que a doença é detetada em fases precoces e localizadas.

Assim, o Ministério da Saúde, através do Despacho n.º 4771-A/2016, publicado em Diário da República, no dia 7 de abril, determina que as administrações regionais de saúde devem desenvolver, na respetiva área geográfica, durante o ano de 2016, medidas coordenadas para implementar os rastreios de base populacional nas áreas do cancro da mama, do cancro do colo do útero, do cancro do cólon e reto e da retinopatia diabética, garantido o início da sua real efetivação nos vários tipos de rastreio referidos até ao dia 31 de dezembro de 2016 e a cobertura regional total até ao dia 31 de dezembro de 2017.

O diploma, assinado pelo Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Araújo, no dia 6 de abril de 2016, determina também que:

  • Devem ainda as administrações regionais de saúde desenvolver iniciativas no sentido de melhorar a taxa de adesão aos rastreios, garantir a sustentabilidade da sua execução e informar os cidadãos da importância dos mesmos para a deteção da doença ainda em fase subclínica, evitando ou diminuindo a carga da doença.
  • Os Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, EPE (SPMS), devem proceder às adaptações necessárias nos sistemas de informação que possibilitem:
    • Até ao dia 30 de junho de 2016, a necessária integração das aplicações para suporte à captação da população a rastrear e obtenção da informação administrativa de contacto do utente para efeitos de convocatória;
    • Até ao dia 30 de novembro de 2016, a necessária integração das aplicações no que se refere à partilha de informação de resultados do rastreio e de resultados de tratamento.
  • A Administração Central do Sistema de Saúde, I P, (ACSS), deve incorporar na contratualização para o ano de 2017 indicadores e metas relativas à produção hospitalar no âmbito dos rastreios, no sentido de aplicar incentivos de forma a premiar as boas práticas, a melhoria da articulação e da resposta clínica.
  • A Direção-Geral da Saúde (DGS), no âmbito do programa nacional para a educação para a saúde, literacia e autocuidados, deve promover a formação e informação dos utentes sobre as vantagens da adesão a estes rastreios.
  • As administrações regionais de saúde elaboram semestralmente um relatório sobre a evolução da cobertura destes rastreios na sua área geográfica, que publicam no seu sítio da Internet e remetem à ACSS e à DGS.

Os rastreios de base populacional, para além de promoverem a saúde através da literacia e controlo de fatores de risco, permitem a identificação de lesões precursoras de situações malignas ou estádios iniciais da doença, através do diagnóstico precoce e com utilização de técnicas terapêuticas menos agressivas melhorando os resultados em saúde.

Para saber mais, consulte:

Despacho n.º 4771-A/2016 – Diário da República n.º 68/2016, 1º Suplemento, Série II de 2016-04-07
Saúde – Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde
Estabelece disposições sobre a implementação de rastreios de base populacional nas áreas do cancro da mama, do cancro do colo do útero, do cancro do cólon e reto e da retinopatia diabética

Informação da ACSS:

Rastreios oncológicos avançam até final de 2016

Os rastreios de base populacional dos cancros da mama, colo do útero, cólon e reto e da retinopatia diabética deverão estar totalmente implementados até ao final de 2016, tal como definido no despacho n.º 4771-A/2016, de 7 de abril, assinado pelo Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Araújo. Quanto à cobertura regional total, a mesma deve estar efetivada até 31 de dezembro de 2017.

O despacho refere ainda que cabe às Administrações Regionais de Saúde (ARS) “desenvolver iniciativas no sentido de melhorar a taxa de adesão aos rastreios, garantir a sustentabilidade da sua execução e informar os cidadãos da importância dos mesmos para a deteção da doença ainda em fase subclínica, evitando ou diminuindo a carga da doença” e que as mesmas devem apresentar semestralmente um relatório sobre a evolução da cobertura dos rastreios.

Com o objetivo de aplicar incentivos de forma a premiar as boas práticas, a publicação define que a Administração Central dos Sistema de Saúde (ACSS) “deve incorporar na contratualização para o ano de 2017 indicadores e metas relativas à produção hospitalar no âmbito dos rastreios”.

O diploma surge na sequência das assimetrias registadas a nível geográfico dos referidos rastreios e publicado no Relatório Portugal Doenças Oncológicas em Número 2015, do Programa Nacional para as Doenças Oncológicas, apresentado a 3 de março de 2016.

Despacho n.º4771-A/2016

Veja também: