Concurso de TDT de Radiologia do Hospital da Figueira da Foz: Atualização da Lista de Admitidos e Excluídos

«Bolsa de Recrutamento de Técnico de Diagnóstico e Terapêutica

Lista de candidatos admitidos

Lista de candidatos excluídos

Actualização:

Lista de candidatos admitidos – Bolsa de Recrutamento TDT-Candidatos Admitidos.pdf

Lista de candidatos excluídos – Bolsa de Recrutamento TDT-Candidatos Excluidos.pdf

Anúncio Publicado em: 23-02-2017»

Veja todas as publicações deste concurso em:

Alguns Dados Estatísticos da Produção dos Cuidados de Saúde Primários em 2016 – ARS Centro

Consultas na região Centro aumentam 2,8% em 2016

A Administração Regional de Saúde (ARS) do Centro divulga que as consultas na área dos cuidados de saúde primários na região Centro aumentaram 2,8% em 2016, atingindo um total de mais de 5,8 milhões de consultas.

De acordo com o comunicado emitido pela ARS do Centro, o crescimento global das consultas realizadas pelas unidades de saúde da região Centro resulta dos aumentos registados a nível das consultas presenciais e não presenciais e dos domicílios médicos, com acréscimos de 1,2%, de 7,3% e de 9,4%, respetivamente.

Ainda a nível dos cuidados de saúde primários, a região Centro atingiu, o ano passado, as 63 unidades, com a entrada em funcionamento de seis novas unidades de saúde familiar, em Coimbra (Norton de Matos), Aveiro (Esgueira e Oliveirinha), Pombal (São Martinho), Viseu (Cidade Jardim) e Mangualde.

O número de profissionais envolvidos em unidades de saúde familiar da região era, no final de 2016, de 1.078 profissionais (385 médicos, 391 enfermeiros e 302 secretários clínicos).

“A nível de unidades de cuidados na comunidade a funcionar na área de influência” da ARS do Centro foi atingida em 2016 “uma cobertura populacional de 88,4%”, sublinha o comunicado, adiantando que “70% dos concelhos da região Centro têm uma, ou mais”, unidades de cuidados na comunidade.

Os resultados relativos ao ano passado “confirmam uma melhoria significativa a nível de cuidados de saúde primários na região Centro”, reforça a ARS do Centro, assegurando que em 2017 essa tendência “continuará a ser reforçada”, com “o aumento do número de profissionais e investimentos em instalações e equipamentos”.

A ARS do Centro abrange mais de 1,7 milhões de pessoas (cerca de 17% da população do país), distribuídas por 78 concelhos (dos distritos de Aveiro, Castelo Branco, Coimbra, Guarda, Leiria e Viseu).

Visite:

Administração Regional de Saúde do Centro – http://www.arscentro.min-saude.pt/

Circular Informativa Conjunta ACSS / Infarmed / SPMS: Centralização de aquisição de bens e serviços específicos da área da saúde

Circular Informativa Conjunta n.º 6 ACSS/INFARMED/SPMS
Centralização de aquisição de bens e serviços específicos da área da saúde

«CIRCULAR INFORMATIVA CONJUNTA N.º 6/2017/ACSS/INFARMED/SPMS

Para: divulgação geral

No âmbito do Despacho 1571-B/2016 do Secretário de Estado da Saúde, de 29 de janeiro de 2016, publicado no Diário da República, segunda série, n.º 21 de 1 de fevereiro de 2016, relativo à centralização de aquisição de bens e serviços específicos da área da saúde e na sequência das circulares informativas conjuntas n.º 01/2016/ACSS/INFARMED/SPMS de 12/02/2016 e circular informativa n.º 8/2016/ACSS/INFARMED/SPMS de 19/09/2016, as quais contemplam as denominações comuns internacionais objeto de aquisição centralizada e considerando a exclusividade do mercado para algumas delas, foram desenvolvidos procedimentos de aquisição tendo em vista evitar ruturas assegurando o fornecimento adequado das instituições do SNS.

No seguimento do inicio de comercialização de medicamentos genéricos, está em desenvolvimento um Acordo Quadro que visa abranger o mercado concorrencial.

Assim, e até à conclusão do mencionado procedimento, deverão as instituições do SNS, caso o entendam, realizar os processos de aquisição tendentes a satisfazer as suas necessidades respeitando os princípios da eficiência da boa gestão.

Lisboa, 23 fevereiro de 2017,

(…)»

Listas Finais de Atribuição de apoios financeiros pela Direção-Geral da Saúde a pessoas coletivas sem fins lucrativos

 

Concurso para atribuição de apoios financeiros pela Direção-Geral da Saúde a pessoas coletivas sem fins lucrativos, aberto por aviso publicitado no jornal “Diário de Notícias” de 4/12/2016, e na página eletrónica da Direção-Geral da Saúde (www.dgs.pt) ao abrigo do Decreto-Lei nº186/2006, de 12 de setembro, alterado pelo artigo 165º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, e da Portaria nº 258/2013, de 13 de agosto, alterada pela Portaria nº 339/2013, de 21 de novembro

Torna-se público que foi elaborada a lista final de apoios aprovados e não aprovados pela DGS.

Nesta data as entidades candidatas serão notificadas sobre a decisão.

Enfermeiros e Outros Funcionários: Acumulações de Funções, Conclusão de Períodos Experimentais, Contratos Celebrados, Cedências de Interesse Público, Mobilidade, Exoneração e Equipas IGAS de 20 a 24/02/2017

Portaria de extensão do acordo de empresa entre o Serviço de Utilização Comum dos Hospitais (SUCH) e a FESAHT – Federação dos Sindicatos da Agricultura, Alimentação, Bebidas, Hotelaria e Turismo de Portugal e outras

Veja também no BTE Nº 9/2017 de 08 de Março, página 563 da paginação e página 10 do pdf.

«Portaria n.º 81/2017

de 24 de fevereiro

Portaria de extensão do acordo de empresa entre o Serviço de Utilização Comum dos Hospitais (SUCH) e a FESAHT – Federação dos Sindicatos da Agricultura, Alimentação, Bebidas, Hotelaria e Turismo de Portugal e outras.

O acordo de empresa entre o Serviço de Utilização Comum dos Hospitais (SUCH) e a FESAHT – Federação dos Sindicatos da Agricultura, Alimentação, Bebidas, Hotelaria e Turismo de Portugal e outras, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 31, de 22 de agosto de 2016, abrange no território nacional as relações de trabalho entre a entidade empregadora e os trabalhadores ao seu serviço representados pelas associações sindicais outorgantes, no âmbito da atividade nas áreas de apoio geral e complementar à prestação de cuidados de saúde, designadamente: engenharia, englobando a manutenção de equipamentos, segurança e controlo técnico, gestão de energia e projetos e obras; gestão do ambiente hospitalar, incluindo tratamento de roupa e de resíduos e reprocessamento de dispositivos médicos; gestão alimentar, através de atividades de alimentação partilhada e gestão de serviços de transporte e parques de estacionamento.

As partes requereram a extensão do acordo de empresa às relações de trabalho entre a mesma entidade empregadora e os trabalhadores ao seu serviço não representados pelas associações sindicais outorgantes, observando o disposto nas alíneas a) e b) do n.º 1 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 90/2012, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 211, de 31 de outubro, alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 43/2014, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 122, de 27 de junho de 2014, doravante designada por RCM.

O âmbito de aplicação pretendido com a extensão corresponde ao previsto na subalínea v) da alínea b) do n.º 1 da RCM. Nestes casos, a alínea c) do n.º 1 da RCM dispensa a verificação do critério da representatividade, porquanto, assentando no número de trabalhadores ao serviço da entidade empregadora outorgante, fica o mesmo automaticamente preenchido. Consequentemente, é dispensada a consideração das respetivas implicações para a competitividade das empresas do setor não outorgantes da convenção, uma vez que a extensão não se lhes aplica.

Considerando que a convenção regula diversas condições de trabalho, procede-se à ressalva genérica de cláusulas contrárias a normas legais imperativas.

Embora a convenção tenha área nacional, a extensão de convenções coletivas nas Regiões Autónomas compete aos respetivos Governos Regionais, pelo que a presente extensão apenas é aplicável no território do continente.

Foi publicado o aviso relativo ao projeto da presente extensão no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 2, de 15 de janeiro de 2017, ao qual não foi deduzida oposição por parte dos interessados.

Ponderadas as circunstâncias sociais e económicas justificativas da extensão, nos termos do n.º 2 do artigo 514.º do Código do Trabalho, e ponderadas as circunstâncias sociais e económicas justificativas da extensão e observados os critérios necessários para o alargamento das condições de trabalho previstas em convenção coletiva, nomeadamente o critério da representatividade previsto no n.º 1 da RCM, promove-se a extensão do acordo de empresa em causa.

Assim:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Emprego, no uso da competência delegada pelo Despacho n.º 1300/2016, de 13 de janeiro de 2016, do Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 18, de 27 de janeiro de 2016, ao abrigo do artigo 514.º e do n.º 1 do artigo 516.º do Código do Trabalho e da Resolução do Conselho de Ministros n.º 90/2012, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 211, de 31 de outubro, alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 43/2014, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 122, de 27 de junho de 2014, o seguinte:

Artigo 1.º

1 – As condições de trabalho constantes do acordo de empresa entre o Serviço de Utilização Comum dos Hospitais (SUCH) e a FESAHT – Federação dos Sindicatos da Agricultura, Alimentação, Bebidas, Hotelaria e Turismo de Portugal e outras, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 31, de 22 de agosto de 2016, são estendidas no território do continente às relações de trabalho entre a mesma entidade empregadora e os trabalhadores ao seu serviço, das profissões e categorias profissionais previstas na convenção, não representados pelas associações sindicais outorgantes.

2 – Não são objeto de extensão as cláusulas contrárias a normas legais imperativas.

Artigo 2.º

1 – A presente portaria entra em vigor no quinto dia após a sua publicação no Diário da República.

2 – A tabela salarial e as prestações de conteúdo pecuniário produzem efeitos a partir do primeiro dia do mês da publicação da presente portaria.

O Secretário de Estado do Emprego, Miguel Filipe Pardal Cabrita, em 21 de fevereiro de 2017.»

Nomeação do Coordenador da Unidade de Planeamento e Monitorização de Recursos Humanos da Saúde (UPM)

«Despacho n.º 1766/2017

1 – Por Deliberação do Conselho Diretivo da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., de 2 de fevereiro de 2017, ao abrigo do disposto nos artigos 20.º e 27.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, dada a vacatura do cargo de Coordenador da Unidade de Planeamento e Monitorização de Recursos Humanos da Saúde (UPM), cargo de direção intermédia de 2.º grau, é nomeado em regime de substituição, o licenciado António Miguel Alves, cuja competência técnica, experiência profissional e formação se afiguram plenamente adequadas ao desempenho do cargo, como resulta da respetiva síntese curricular que se publica em anexo.

2 – O presente despacho produz efeitos a partir de 15 de fevereiro de 2017.

13 de fevereiro de 2017. – A Presidente do Conselho Diretivo, Marta Temido.

Síntese curricular

Dados pessoais

Nome: António Miguel da Silva Alves

Data de nascimento: 25 de dezembro de 1975

Nacionalidade: Portuguesa.

Habilitações académicas e profissionais

Programa Avançado de Gestão em Saúde (UCL, Católica Lisbon)

Pós-Graduação em Gestão de Informação e Business Intelligence na Saúde (UNL, NOVA-IMS)

MBA – Master in Business Administration (UTL, ISEG)

Programa Avançado em Gestão e Avaliação de Projetos (UCL, Católica Lisbon)

Licenciatura em Engenharia Civil – Ramo Estruturas (IPL, ISEL)

Experiência profissional

À presente data, técnico superior a desempenhar funções de coordenação operacional no Núcleo de Informação e Planeamento de Recursos Humanos da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P.

Entre 2015 e 2016, coordenador da Unidade de Gestão de Informação na ACSS, I. P.

Entre 2011 e 2015, técnico superior da ACSS, I. P., tendo desempenhado funções na Unidade de Instalações e Equipamentos, Task-Force de Recursos Humanos e Unidade de Gestão de Informação.

De 2003 a 2011 desempenhou funções de gestão de projetos em empresas de consultoria e projetos de engenharia;

Em 1999 iniciou a sua atividade profissional na área da engenharia civil.»