Alteração do Plano de Estudos do Doutoramento em Psicologia – FPCEUC


«Despacho n.º 6377/2017

Sob proposta da Faculdade de Psicologia e Ciências da Educação da Universidade de Coimbra, foi, pelo Despacho Reitoral n.º 49/2017, de 7 de fevereiro, aprovada a alteração do ciclo de estudos conducente ao grau de doutor em Psicologia adequado pelo Despacho n.º 20823-O/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 174, de 10 de setembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 1739/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 192, de 4 de outubro e alterado pelos Despachos n.º 30763/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 231, de 27 de novembro e Despacho n.º 4364/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 59, de 25 de março.

Nos termos e para os efeitos previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 76.º-B do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro, foi registada a alteração pela Direção-Geral do Ensino Superior com o n.º R/A-Ef 3443/2011/AL02 em 20 de março de 2017 procedendo-se à publicação, em anexo, da estrutura curricular e plano de estudos, agora alterados, do ciclo de estudos conducente ao grau de doutor em Psicologia.

23 de maio de 2017. – A Vice-Reitora, Madalena Alarcão.

ANEXO

1 – Estabelecimento de ensino: Universidade de Coimbra

2 – Unidade orgânica: Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação

3 – Grau ou diploma: Doutor

4 – Ciclo de estudos: Psicologia

5 – Área científica predominante: Psicologia

6 – Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180

7 – Duração normal do ciclo de estudos: 3 Anos

8 – Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura:

Especialidade em Psicologia Experimental a)

Especialidade em Psicologia Social a)

Especialidade em Orientação Escolar e Profissional a)

Especialidade em Psicologia da Motivação e da Personalidade a)

Especialidade em Psicologia da Saúde a)

Especialidade em Reabilitação a)

Especialidade em Psicologia do Desporto a)

Especialidade em Psicologia Forense a)

Especialidade em Aconselhamento a)

Especialidade em Avaliação Psicológica a)

Especialidade em Teoria e História da Psicologia a)

Especialidade em Psicologia do Desenvolvimento b)

Especialidade em Psicologia Clínica b)

Especialidade em Psicologia da Educação b)

Especialidade em Psicologia das Organizações, do Trabalho e dos Recursos Humanos b)

Especialidade em Neuropsicologia b)

Especialidade em Psicologia Cognitiva b)

a) Especialidade sem componente letiva

b) Especialidade sem ou com componente letiva

9 – Estrutura curricular:

Todas as especialidades sem componente letiva

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

Especialidade em Psicologia do Desenvolvimento; Especialidade em Psicologia Clínica; Especialidade em Psicologia da Educação; Especialidade em Psicologia das Organizações, do Trabalho e dos Recursos Humanos – Especialidades com componente letiva.

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

Especialidade em Neuropsicologia com componente letiva

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

Observação. – A Universidade de Coimbra, adota, desde a aplicação do Processo de Bolonha, a metodologia de aplicação de intervalos nos ECTS optativos, uma vez que considera como optativos os ECTS realizados em unidades curriculares optativas.

Especialidade em Psicologia Cognitiva com componente letiva

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

10 – Observações:

1 – Os ECTS, em todas as especialidades sem componente letiva, são obtidos através da frequência de seminários livres (que pode ser efetuada em Unidades Orgânicas da Universidade de Coimbra, em Unidades de I&D nacionais ou estrangeiras ou em outras Instituições de Ensino Superior nacionais ou estrangeiras, desde que reconhecidos pela FPCEUC), realizada ao longo dos 3 anos do curso, de forma flexível, consoante a natureza específica dos projetos de investigação das dissertações dos estudantes, perfazendo no final dos 3 anos 6 ECTS na área científica da metodologia.

2 – Este 3.º ciclo de estudos inclui áreas de especialidade com e sem componente letiva. Estão no primeiro caso as áreas de especialidade em Psicologia do Desenvolvimento, Psicologia Clínica, Psicologia da Educação, Psicologia das Organizações, do Trabalho e dos Recursos Humanos, Neuropsicologia e Psicologia Cognitiva, podendo, no entanto, estas especialidades funcionar, igualmente, sem componente letiva com uma estrutura curricular igual para todas as

17 especialidades (174 ECTS na área científica da Psicologia e 6 ECTS na área científica da metodologia).

11 – Plano de estudos:

Universidade de Coimbra – Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação

Ciclo de estudos em Psicologia

Grau de doutor

Todas as especialidades sem componente letiva

1.º, 2.º e 3.º anos

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

Especialidade em Psicologia do Desenvolvimento; Especialidade em Psicologia Clínica; Especialidade em Psicologia da Educação; Especialidade em Psicologia das Organizações, do Trabalho e dos Recursos Humanos – Especialidades com componente letiva

1.º ano

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

2.º e 3.º ano

QUADRO N.º 7

(ver documento original)

Especialidade em Neuropsicologia – Com componente letiva

1.º ano

QUADRO N.º 8

(ver documento original)

2 e 3.º ano

QUADRO N.º 9

(ver documento original)

Especialidade em Psicologia Cognitiva – Com componente letiva

1.º ano

QUADRO N.º 10

(ver documento original)

2 e 3.º ano

QUADRO N.º 11

(ver documento original)»

Enfermeiros e Outros Funcionários: Conclusão de Período Experimental, Mobilidade, Falecimento, Exonerações, Licença Sem Remuneração, Licença Especial, IHMT e FPCEUC de 22 a 26/05-2017